Justiça condena banco por discriminação pela recusa de financiamento a um cliente com HIV, reforçando os direitos à igualdade no acesso a serviços financeiros.
Um banco foi condenado por negar financiamento a um cliente portador de HIV, com base em sua condição de saúde. O cliente solicitou o crédito para adquirir um imóvel, mas teve o pedido recusado após o banco ter acesso a informações sobre sua condição de saúde durante a análise do crédito. A recusa foi considerada discriminatória e uma violação aos princípios de igualdade e não discriminação.
O caso foi levado à Justiça e o cliente argumentou que sua condição de HIV não deveria ser utilizada como justificativa para a negativa de crédito. Ele destacou que a discriminação por razões de saúde vai contra os direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira, como o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana. O banco, por sua vez, alegou que a decisão foi tomada com base em critérios financeiros, sem relação com o estado de saúde do cliente.
O juízo entendeu que houve discriminação por parte da instituição financeira, afirmando que o banco violou o direito do cliente ao tratá-lo de maneira desigual por sua condição de saúde. A sentença condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que negar financiamento por esse motivo é uma afronta à dignidade humana e fere a legislação em vigor.
Situações como essa, que envolvem discriminação injusta, podem ser revertidas com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor. Contar com um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que decisões como essa sejam devidamente reparadas. Temos especialistas prontos para ajudar, garantindo que você receba o tratamento justo a que tem direito.
Fonte: Migalhas
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