“Preta burra”: Empresa indenizará gestante vítima de racismo e assédio moral

A funcionária receberá indenização por danos morais, após ser vítima de assédio moral, discriminação racial e rebaixamento de cargo ao comunicar sua gravidez.

Uma operadora de caixa, vítima de ofensas raciais e assédio moral no trabalho após comunicar sua gravidez, foi indenizada em R$ 60 mil por danos morais. Ela era frequentemente humilhada pelo gerente, que a chamava de “preta burra” e a rebaixou de cargo, o que resultou em uma perda salarial de 30%.

Após relatar o ocorrido, a empresa se omitiu, apesar dos impactos à saúde emocional da trabalhadora, que precisou se afastar para tratamento psicológico. A Justiça entendeu que os atos da empresa violaram diretamente os direitos da funcionária, especialmente por não proporcionar um ambiente seguro durante sua gestação. Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo do gerente, demonstrando que o assédio se intensificou após a confirmação da gravidez. O tribunal reconheceu que tais atitudes configuram racismo e sexismo, ressaltando que a dignidade da trabalhadora foi violada sob múltiplos aspectos.

A rescisão indireta do contrato foi reconhecida, garantindo os direitos trabalhistas equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como FGTS, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias. A decisão também se baseou no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado para evidenciar a vulnerabilidade da funcionária como mulher negra e gestante.

Diante da gravidade dos abusos, o valor da indenização foi majorado para R$ 60 mil, buscando compensar o sofrimento e as perdas decorrentes do assédio. Além disso, a Justiça enfatizou a responsabilidade da empresa por negligenciar as condições psicológicas e de segurança da trabalhadora, que mereciam especial proteção durante o período de gestação.

Em casos de assédio e discriminação, especialmente envolvendo gestantes, contar com um advogado especializado em Direito Trabalhista é essencial para garantir proteção e justiça. Nossa equipe possui profissionais experientes e prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grávida chamada de “preta burra” receberá R$ 60 mil de ex-empregadora – Migalhas

Funcionária da Polishop impedida de usar trança afro será indenizada

A juíza reforçou a importância de se combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A 4ª turma do TRT da 5ª região condenou a Polishop a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu discriminação racial ao ser impedida de usar trança afro. A decisão confirmou a prática discriminatória e a conduta inadequada da empresa, além de autorizar o pagamento de diferenças salariais pela substituição de função de gerente.

A funcionária apelou da sentença de primeira instância, que havia negado vários de seus pedidos, incluindo o reconhecimento dos danos morais por discriminação racial.

A relatora do caso baseou sua decisão em provas testemunhais e documentais que apoiaram as alegações da trabalhadora. Foi demonstrado que a funcionária foi obrigada a remover suas tranças afro por ordem de um coordenador da Polishop, configurando discriminação racial.

A decisão enfatizou a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, assegurando a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Segundo a relatora, a conduta da empresa foi abusiva e prejudicou a integridade moral da funcionária.

Além da discriminação, a funcionária também transportava mercadorias de alto valor sem a devida segurança, expondo-se a riscos de assalto. A relatora considerou essa prática como mais uma forma de abuso por parte da Polishop, resultando em danos morais.

A decisão ainda reconheceu que a funcionária substituía o gerente durante suas férias e folgas sem receber a remuneração adequada, determinando o pagamento das diferenças salariais. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por discriminação racial, R$ 5 mil pelo transporte de valores sem segurança e as diferenças salariais relativas à substituição de função de gerente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Polishop indenizará trabalhadora por impedi-la de usar trança afro – Migalhas

Escola indenizará professora que sofreu discriminação racial e de gênero

Juíza concluiu que fala do diretor foi profundamente discriminatória, pois sugeriu que professora trabalhasse como babá por ser mulher e negra.

Uma escola em Batatais, São Paulo, foi sentenciada a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma professora, devido a comentários discriminatórios de raça e gênero feitos pelo diretor da instituição. A decisão foi tomada pela 3ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.

Durante uma reunião interna, que contou com a participação da coordenadora, da mantenedora e do diretor, este último teria dito que, “considerando o atual cenário econômico e o fato de você ser mulher e negra, o que resta para você é trabalhar como babá”. Essa declaração foi considerada ofensiva e discriminatória.

A mantenedora da escola, em seu depoimento, afirmou que a reunião tinha como objetivo discutir o desempenho profissional da professora, após receberem reclamações de alguns pais sobre seu comportamento em sala de aula. Segundo a mantenedora, a intenção era encontrar uma solução conjunta para melhorar a performance da docente, sem necessariamente levar à demissão.

No entanto, a escola tentou justificar a atitude do diretor, alegando que ele pretendia “aconselhar” a professora sobre as dificuldades que mulheres negras historicamente enfrentam no mercado de trabalho. A defesa da instituição argumentou que a fala não tinha a intenção de ser discriminatória, mas sim de refletir sobre a realidade enfrentada por muitos.

A relatora do caso, por sua vez, destacou que a empregadora tem o direito de exigir que os empregados sigam normas e orientações de serviço. Contudo, a análise se concentrou em avaliar se a fala do diretor ultrapassou o limite da conduta aceitável, uma vez que foi profundamente discriminatória ao sugerir que as oportunidades de trabalho da professora estavam limitadas por seu gênero e cor de pele.

Para a relatora, isso causou um dano moral evidente, revelando uma tentativa de desvalorização profunda da mulher, especialmente da mulher negra, no ambiente de trabalho. O colegiado reforçou essa visão, apontando que tais comentários perpetuam injustiças raciais e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização por danos morais, como forma de justiça para a professora ofendida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Só sobra ser babá”: Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora (migalhas.com.br)

Empresa é condenada por discriminação racial

O trabalhador recebia mensagens no e-mail corporativo com conteúdo discriminatório

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de forma unânime, decidiu condenar uma empresa de vigilância de Campinas a pagar indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação racial. Inicialmente, o pedido fora negado em primeira instância, alegando a impossibilidade de estabelecer uma relação direta entre a injúria racial e a responsabilidade da empresa. No entanto, o acórdão que reverteu essa decisão considerou que, pelo conteúdo das mensagens, é possível verificar que elas vieram do âmbito interno da empresa, cujo remetente demonstrou conhecer a sua estrutura organizacional, dinâmica funcional e pessoal da instituição.

O trabalhador relatou ter recebido em seu e-mail corporativo uma mensagem ofensiva com teor racista e depreciativo, cujo remetente utilizava um endereço digital e um destinatário denominados de forma pejorativa. O teor da mensagem tinha várias frases racistas e depreciativas como, por exemplo, “os seus pretos de estimação estão aqui (…) o macaquinho parece doido tentando resolver o mundo” ou “pessoal tirem esses pretos daqui”.

Apesar de comunicar o ocorrido aos seus supervisores e até mesmo registrar um boletim de ocorrência, não obteve resposta satisfatória. A relatora do acórdão destacou a expectativa de uma postura assertiva por parte da empresa diante do ocorrido, ressaltando a necessidade de combate à injúria racial “em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural, fruto de mais de três séculos de escravidão contra um povo que constitui a maior parte da população brasileira”.

O colegiado enfatizou que, mesmo sem identificar o autor das ofensas, o trabalhador foi afetado em seu ambiente de trabalho, estabelecendo assim um nexo causal. Além disso, destacou a postura omissa da empresa, que não buscou minimizar a ofensa contra seu funcionário, sendo, portanto, considerada responsável pelo ambiente de trabalho digno e respeitoso. Por isso, foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/9a-camara-do-trt-15-condena-empresa-por-discriminacao-racial