Casal com dívida trabalhista superior a R$ 500 mil é impedido de viajar à Europa

A dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005 e iniciada por uma dentista contra a clínica do casal, agora totaliza R$ 541 mil.

Um juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, RS, impediu um casal de empresários de viajar ao exterior, devido a uma dívida trabalhista superior a R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam embarcar para a Europa no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal.

A defesa do casal entrou com um habeas corpus solicitando a liberação dos passaportes, alegando que recentemente houve uma penhora online de R$ 80,3 mil na conta de uma das empresas do casal, o que tornaria a retenção dos documentos ilegal. No entanto, o pedido foi negado.

O desembargador da seção especializada em execução explicou que a dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005, agora totaliza R$ 541 mil. Ele destacou que todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios foram infrutíferas até o momento, sem garantia de cumprimento da dívida.

A decisão do magistrado foi respaldada por uma recente determinação do STF na ADIn 5.941, que autoriza juízes a adotarem medidas coercitivas como apreensão de passaportes e CNHs, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que respeitem os direitos fundamentais e princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O desembargador argumentou que, dados os elementos do caso e a falta de solução definitiva por parte dos devedores, a retenção dos passaportes era uma medida necessária para assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista.

Apesar de a defesa do casal ter entrado com um agravo regimental contra a decisão, o recurso foi negado pelo desembargador relator, mantendo a decisão original. A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhou de 1998 a 2005, reivindicando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Barrados no aeroporto! Nada mais justo que impedir o casal de empresários de viajar ao exterior, dado o contexto de sua dívida trabalhista que já dura quase duas décadas.

É irônico que eles tenham condições financeiras para uma viagem à Europa, mas, ao mesmo tempo, se esquivem de sua obrigação legal de pagar os direitos trabalhistas devidos à cirurgiã-dentista. É também notável que, mesmo após várias tentativas de execução da dívida, o casal não tenha demonstrado disposição para resolvê-la, apesar de claramente possuírem recursos.

A decisão judicial de reter os passaportes serve como um lembrete de que as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, especialmente quando há evidências de que os devedores possuem meios para cumpri-las.

Essa situação destaca a importância de medidas coercitivas para garantir que os devedores cumpram suas responsabilidades. A justiça, nesse caso, atuou de forma rápida e eficaz para proteger os direitos da trabalhadora, garantindo que o casal enfrente suas responsabilidades antes de usufruir de viagens internacionais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Mãe e filho condenados por dívida trabalhista a empregado doméstico

As provas coletadas mostraram que o empregado oferecia serviços simultaneamente para ambos, em suas respectivas residências.

A 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região confirmou a sentença que responsabilizou uma mãe e seu filho pelo pagamento de verbas trabalhistas a um empregado doméstico. A decisão reconheceu que os serviços prestados de forma contínua à família estabeleciam uma responsabilidade solidária entre os membros beneficiados pelo trabalho do empregado.

Inicialmente contratado para trabalhar durante a semana na residência da mãe, o trabalhador também passou a atuar na casa do filho nos finais de semana. Em sua defesa, a mãe alegou que, aos sábados e domingos, o trabalhador operava como diarista, incluindo os serviços prestados na casa de seu filho. Por sua vez, o filho argumentou que o empregado só comparecia esporadicamente, em intervalos de 15 a 20 dias, negando a existência de um vínculo empregatício contínuo.

Entretanto, as provas coletadas, principalmente os depoimentos das testemunhas, mostraram que o empregado oferecia serviços simultaneamente para ambos, em suas respectivas residências, configurando, assim, um único vínculo empregatício contínuo com a unidade familiar.

A decisão se apoiou na Lei Complementar 150/15, que define o empregado doméstico como aquele que realiza serviços de maneira contínua, subordinada, remunerada, pessoal e sem fins lucrativos para a família, dentro do ambiente residencial, por mais de dois dias por semana. Essa legislação foi essencial para concluir que o trabalhador tinha direito a cobrar as verbas trabalhistas de ambos os réus.

Por fim, o tribunal ajustou a sentença inicial para estabelecer que a jornada de trabalho do empregado ocorria de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo. A jornada também foi estendida aos sábados e domingos a partir de setembro de 2021, conforme comprovado pelos registros de ponto, garantindo assim o direito ao pagamento adequado pelas horas trabalhadas nos fins de semana.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe e filho respondem solidariamente por dívida de trabalho doméstico – Migalhas