Banco é responsabilizado por golpe do falso boleto de financiamento

Justiça entendeu que o banco deve indenizar, pois o direcionamento ao atendimento fraudulento se deu através de site oficial da financeira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a compensar um homem que caiu em um golpe de boleto falso para quitar seu financiamento. A decisão da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu a sentença anterior, entendendo que a fraude ocorreu através de um terceiro com acesso ao sistema da instituição financeira.

Segundo o relato do homem nos autos, ele contratou um financiamento de veículo com a instituição bancária, mas teve que vender o veículo após pagar sete parcelas. Ao acessar o site do banco, foi redirecionado para o atendimento pelo WhatsApp, no qual um atendente confirmou o valor exato da dívida, além saber seus dados pessoais completos. Após alguns dias, ele solicitou um boleto no valor de R$ 66,3 mil pelo mesmo canal e efetuou o pagamento em uma agência física.

No entanto, após o pagamento, o homem não recebeu a carta de quitação e viu que seu financiamento ainda estava em aberto com uma parcela atrasada ao acessar sua conta no site do banco. Ele, então, entrou com uma ação solicitando diversas medidas: impedir a negativação do débito, impedir a busca e apreensão do bem e a suspensão do contrato, declarar o débito como quitado e indenização por danos materiais.

O banco se defendeu alegando que a quitação antecipada é feita apenas pelo portal da instituição e que os boletos podem ser confirmados através de QRcode. Disse ainda que o homem tinha vários meios para confirmar a veracidade das informações, mas optou por pagar a um terceiro, caracterizando um golpe não atribuível à instituição financeira.

Na primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido do homem, alegando que ele descuidou do dever de vigilância e que “quem paga mal, paga duas vezes”. No entanto, em recurso, o relator do caso no TJ/SP considerou que o golpe aconteceu através de um terceiro com acesso ao sistema da instituição financeira, visto que o homem seguiu as orientações que estavam contidas em boletos anteriores recebidos por ele. Ou seja, o banco permitiu que alguém tivesse conhecimento do contrato de financiamento do autor, resultando na emissão do boleto falso.

Conforme observou o desembargador, apesar do comprovante de pagamento do boleto falsificado constar que o beneficiário dos valores continha outro nome, o beneficiário final era o próprio banco. “Se o código de barras não apresentou erros no seu processamento e os dados cadastrais do autor foram precisos, não havia dúvida de que a fraude partiu de pessoa com acesso a esses dados, pelo sistema interno da ré. O fortuito interno não servia para exclusão da responsabilidade da instituição financeira”.

Assim, o tribunal decidiu a favor do homem, condenando o banco ao pagamento de R$ 66,3 mil por danos materiais, pois a fraude partiu de alguém com acesso aos dados internos do banco, não havendo exclusão da responsabilidade da instituição financeira.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405200/banco-e-responsabilizado-por-golpe-do-falso-boleto-de-financiamento

JUSTIÇA INDIRETA: MILHARES DE ACORDOS ENTRE GIGANTES DOS APLICATIVOS E MOTORISTAS SEGUEM SENDO REALIZADOS!

Enquanto a Justiça não define quem tem razão quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários dos motoristas por aplicativos, milhares de acordos seguem sendo realizados por todo o Brasil.

Podemos chamar de uma forma indireta de justiça, mas para os milhares de cidadãos que se dedicam, todos os dias, ao transporte de pessoas por aplicativos, os acordos que têm sido feitos representam mais do que a chance de um recomeço: um alento em meio à fome e à miséria!

De uma certa forma, as principais empresas do mercado, UBER e 99, principalmente esta segunda, têm sido razoáveis, ao evitar que as ações se alonguem por tempo demais perante a Justiça e tem resolvido a vida dos motoristas, através de negociações judiciais bem vantajosas, na maioria dos casos.

Nosso Escritório defende a existência de direitos trabalhistas. Eu, pessoalmente, tenho uma opinião
intermediária, que diverge do que defende nossa Equipe, mas o que ninguém pode negar é que não se
pode explorar essa atividade, que tanto lucro proporciona para as empresas, sem responsabilização social.

A grande maioria das mães e pais de família, que se dedicam (ou se dedicaram) a essa atividade, o fizeram por absoluta falta de escolhas, em um mercado de trabalho onde o desemprego aumenta a cada dia, deixando totalmente desolados milhões de pessoas.

O curioso é que muita gente, mas muita gente mesmo, tem abraçado a profissão como um verdadeiro
ofício, o que tem elevado muito o nível dos serviços prestados à sociedade.

Seja como for, é fundamental a garantia de direitos mínimos para aqueles que se dedicarem profissionalmente ao transporte de pessoas por aplicativos. A chamada economia compartilhada traz inúmeras vantagens para a sociedade, seja reduzindo o desemprego e gerando renda, seja melhorando a qualidade da mobilidade urbana, retirando milhões de brasileiros, todos os dias, do fracassado serviço de transporte público de passageiros que, a nosso modesto ver, faliu, por absoluta falta de respeito aos direitos humanos e à dignidade de seus usuários.

Comemoramos, sim, cada acordo realizado, principalmente por conhecermos a história de nossos clientes, que nos procuram em graves dificuldades financeiras, muitas vezes por terem se endividado para comprar veículos financiados para trabalhar, e não conseguirem sequer honrar o pagamento das parcelas, muitas vezes, simplesmente, porque foram EXCLUÍDOS das plataformas, sem qualquer motivo aparente.

OS ACORDOS TEM QUE PASSAR PELA JUSTIÇA!

Os acordos que têm sido feitos são feitos obrigatoriamente perante a Justiça. Apesar de atrasar um pouco (não muito) o recebimento dos valores para os motoristas, a homologação judicial dá muita segurança para ambas as partes.

Os principais pontos que reivindicamos em favor dos motoristas por aplicativos são:

  • Exclusões abusivas das plataformas de aplicativos, sem qualquer justificativa;
  • Reconhecimento de vínculo empregatício: os motoristas alegam que são empregados das empresas, não prestadores de serviços autônomos. Isso lhes garantiria uma série de direitos trabalhistas, como férias, 13o salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
  • Aumento da tarifa mínima: os motoristas pedem que a tarifa mínima seja reajustada para cobrir os custos operacionais, como combustível, manutenção do veículo e seguro.
  • Diminuição da comissão cobrada pelas plataformas: os motoristas alegam que a comissão cobrada pelas plataformas é excessiva e reduz significativamente o seu lucro.
  • Disponibilização de seguro de vida e saúde: os motoristas pedem que as empresas disponibilizem seguro de vida e saúde para os motoristas.
  • Melhoria da proteção contra assaltos e violência: os motoristas pedem que as empresas adotem medidas para melhorar a sua segurança, como a instalação de câmeras nos veículos

Seja como for, seja por acordo, seja pela via judicial, milhares de pessoas têm sido beneficiadas com estes acordos que, se não são a soluções ideal, melhoram a qualidade de vida de muitos que sequer imaginavam que tinham direitos.

Pessoalmente, acredito que a solução passe pela compreensão da sociedade, e de suas instituições, de que a atividade de transporte de passageiros por aplicativos chegou para ficar, é de extrema importância, e deve ser respeitada por todos, principalmente pelas empresas que a explora, que devem valorizar a principal mola que impulsiona todo este sistema: os motoristas!

Se não for por responsabilidade social, que seja por inteligência corporativa, pois o sistema não existe sem as mulheres e homens que, dia e noite, 365 dias por ano, ajudam a fazer o Brasil se mover.

No caso de necessidade, procure sempre um Advogado Especializado. E claro, nunca se esqueçam:

A melhor forma de defender seus direitos, sempre será conhecendo-os!

SEJA COMO FOR, PROCURE SEMPRE SEUS DIREITOS!

QUER SABER MAIS?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

Justiça condena banco por negativação indevida de cliente

Um banco foi condenado a indenizar um cliente por negativação indevida. A ação foi ajuizada pelo cliente, sob a alegação de que o banco todo mês fazia descontos referentes à amortização da dívida, mas, mesmo assim, acabou com seu nome negativado. Ele pleiteou a reparação por dano moral.

Por decisão da julgadora, a instituição financeira deverá indenizar o cliente por dano moral, estipulado no valor de R$ 8 mil, por ter seu nome negativado, mesmo com descontos feitos mensalmente pelo banco para a amortização da dívida.

Ao analisar o caso, magistrada observou que ficou provada a veracidade das alegações do autor, “fazendo transparecer a conduta abusiva do banco”. Segundo afirmou a juíza, trata-se de um caso de cobrança de dívida indevida, pois o autor estava pagando a dívida.

“(…) a inscrição ou a manutenção de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura abuso de direito, devendo a parte prejudicada ser indenizada.”

Dessa forma, a magistrada julgou procedente o pedido do cliente e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral.

Fonte: Migalhas