Com dívida de R$126 milhões, grupo econômico consegue recuperação judicial

Durante o processo, o administrador judicial deverá monitorar as atividades empresariais do grupo.

O juiz da 4ª vara Cível de Rondonópolis, Mato Grosso, aceitou o pedido de recuperação judicial de um grupo econômico composto por várias empresas e pessoas físicas do setor agropecuário, com uma dívida de cerca de R$ 126 milhões. A decisão foi tomada após o grupo preencher os requisitos legais necessários conforme os artigos 48 e 51 da lei 11.101/05.

A lei 11.101/05, no artigo 69-G, permite que devedores que fazem parte de um grupo sob controle societário comum possam solicitar recuperação judicial através da consolidação processual. Assim, o grupo econômico pôde requerer a recuperação judicial de forma conjunta.

O juiz mencionou que a decisão sobre a consolidação substancial dos ativos e passivos do grupo será adiada até que o Administrador Judicial apresente um relatório sobre o plano de recuperação do grupo. Este relatório é essencial para verificar a existência de elementos que justifiquem a consolidação substancial, conforme o artigo 69-J da lei 11.101/05.

Esse relatório precisa identificar se há garantias cruzadas, controle ou dependência entre as empresas, identidade parcial ou total do quadro societário, e atuação conjunta no mercado, elementos que são necessários para declarar a consolidação substancial.

O juiz esclareceu que a consolidação substancial pode ser autorizada quando há interconexão e confusão entre os ativos ou passivos dos devedores, tornando impossível a identificação da titularidade dos bens sem excessivo dispêndio de tempo ou recursos, além de pelo menos duas das condições mencionadas anteriormente.

Durante o processo, o administrador judicial deverá monitorar as atividades empresariais do grupo, analisando suas relações negociais e apresentando relatórios mensais sobre o desenvolvimento do plano de recuperação, garantindo assim a transparência e a efetividade do processo de recuperação judicial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Produtor rural com dívidas de R$ 126 mi consegue recuperação judicial (migalhas.com.br)

Empresa indenizará cliente por cobrança abusiva de venda anulada pela Justiça

O cliente recebeu cobrança abusiva do pagamento de um celular cuja venda já havia sido cancelada pela Justiça.

Devido à constatação de falhas na prestação de serviços, a 1ª Vara de Itanhaém (SP) determinou que uma empresa varejista indenizasse um cliente em R$ 10 mil. Isso ocorreu devido à insistência da empresa em cobrar o pagamento de um celular, mesmo após a venda do mesmo ter sido cancelada pela Justiça.

Além da indenização, a decisão impede futuras cobranças relacionadas ao mesmo negócio e exige a remoção do nome do autor dos registros de proteção ao crédito. O cliente adquiriu o celular no final de 2022, mas devido a problemas não resolvidos no aparelho, ele buscou a intervenção judicial.

A 1ª Vara também declarou o cancelamento da venda, ordenou que a empresa reembolsasse o valor pago pelo produto e fixou uma indenização por danos morais. Esta decisão foi finalizada em junho de 2023.

Apesar disso, a empresa continuou a contatar o autor com diversas chamadas e mensagens para cobrar pelo celular. Adicionalmente, seu nome foi registrado nos órgãos de proteção ao crédito, resultando em uma segunda ação judicial movida pelo cliente.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a dívida cobrada dizia respeito ao financiamento do celular pelo autor, com pagamento parcelado em 16 vezes, das quais apenas quatro foram quitadas. Entretanto, o juiz observou que a empresa, ao contestar a nova ação, ignorou o fato de que o contrato com o autor já estava rescindido por uma decisão judicial definitiva.

O juiz encontrou uma ligação direta entre o comportamento da empresa e o dano mencionado na petição inicial. Esse comportamento desequilibrou as finanças do autor e também causou danos emocionais significativos.

De acordo com o juiz, o autor foi compelido a buscar a ajuda de advogados e recorrer ao sistema judiciário pela segunda vez para garantir um direito que lhe era devido. O cliente enfrentou uma jornada árdua para resolver um conflito pelo qual não era responsável, resultando na perda de tempo valioso de sua vida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/varejista-deve-indenizar-cliente-cobrado-por-venda-anulada-pela-justica/

TRT decide que cônjuge não responde por dívida contraída antes do casamento

O colegiado fundamentou sua decisão na ausência de uma dívida contraída em prol do núcleo familiar.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter uma determinação que negou a inclusão do cônjuge de uma sócia devedora como parte passiva em um processo de execução.

O colegiado fundamentou sua decisão na ausência de uma dívida contraída em prol do núcleo familiar, o que justificaria a utilização de bens tanto comuns quanto particulares para quitar tal débito.

O cerne da questão reside no fato de que o casamento ocorreu seis anos após o término do contrato de trabalho, que é o objeto da cobrança em questão.

De acordo com a juíza-relatora do acórdão, o artigo 1.664 do Código Civil estabelece que os bens da comunhão são responsáveis pelas obrigações assumidas pelo marido ou esposa para atender às necessidades familiares.

Entretanto, o artigo 1.659, inciso VI, exclui dessa responsabilidade os ganhos provenientes do trabalho pessoal de cada cônjuge. Assim, a magistrada declarou que caberia ao autor da ação indicar bens que compõem o patrimônio do próprio cônjuge para determinar os limites da responsabilidade patrimonial e avaliar a inclusão desses bens comunicáveis, devido ao regime de comunhão parcial de bens.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-15/conjuge-de-executada-nao-responde-por-divida-trabalhista-contraida-antes-do-casamento/

Banco é responsabilizado por golpe do falso boleto de financiamento

Justiça entendeu que o banco deve indenizar, pois o direcionamento ao atendimento fraudulento se deu através de site oficial da financeira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a compensar um homem que caiu em um golpe de boleto falso para quitar seu financiamento. A decisão da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu a sentença anterior, entendendo que a fraude ocorreu através de um terceiro com acesso ao sistema da instituição financeira.

Segundo o relato do homem nos autos, ele contratou um financiamento de veículo com a instituição bancária, mas teve que vender o veículo após pagar sete parcelas. Ao acessar o site do banco, foi redirecionado para o atendimento pelo WhatsApp, no qual um atendente confirmou o valor exato da dívida, além saber seus dados pessoais completos. Após alguns dias, ele solicitou um boleto no valor de R$ 66,3 mil pelo mesmo canal e efetuou o pagamento em uma agência física.

No entanto, após o pagamento, o homem não recebeu a carta de quitação e viu que seu financiamento ainda estava em aberto com uma parcela atrasada ao acessar sua conta no site do banco. Ele, então, entrou com uma ação solicitando diversas medidas: impedir a negativação do débito, impedir a busca e apreensão do bem e a suspensão do contrato, declarar o débito como quitado e indenização por danos materiais.

O banco se defendeu alegando que a quitação antecipada é feita apenas pelo portal da instituição e que os boletos podem ser confirmados através de QRcode. Disse ainda que o homem tinha vários meios para confirmar a veracidade das informações, mas optou por pagar a um terceiro, caracterizando um golpe não atribuível à instituição financeira.

Na primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido do homem, alegando que ele descuidou do dever de vigilância e que “quem paga mal, paga duas vezes”. No entanto, em recurso, o relator do caso no TJ/SP considerou que o golpe aconteceu através de um terceiro com acesso ao sistema da instituição financeira, visto que o homem seguiu as orientações que estavam contidas em boletos anteriores recebidos por ele. Ou seja, o banco permitiu que alguém tivesse conhecimento do contrato de financiamento do autor, resultando na emissão do boleto falso.

Conforme observou o desembargador, apesar do comprovante de pagamento do boleto falsificado constar que o beneficiário dos valores continha outro nome, o beneficiário final era o próprio banco. “Se o código de barras não apresentou erros no seu processamento e os dados cadastrais do autor foram precisos, não havia dúvida de que a fraude partiu de pessoa com acesso a esses dados, pelo sistema interno da ré. O fortuito interno não servia para exclusão da responsabilidade da instituição financeira”.

Assim, o tribunal decidiu a favor do homem, condenando o banco ao pagamento de R$ 66,3 mil por danos materiais, pois a fraude partiu de alguém com acesso aos dados internos do banco, não havendo exclusão da responsabilidade da instituição financeira.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405200/banco-e-responsabilizado-por-golpe-do-falso-boleto-de-financiamento

INSS não cobrará dívida de idoso que recebeu benefício a mais

INSS cobrava R$ 83 mil de um idoso, alegando o recebimento indevido de benefício de prestação continuada (BPC)

O princípio constitucional da boa-fé é destacado como um elemento crucial em conflitos com normas jurídicas que regem os benefícios da Previdência Social. Este entendimento foi adotado por um juiz de Teófilo Otoni (MG), ao conceder provimento a uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre um benefício previdenciário.

Em um caso específico, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigia o pagamento de R$ 83 mil de um idoso, alegando que ele havia recebido indevidamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre 2006 e 2015. No entanto, o autor da ação argumentou que, após preencher os requisitos legais, obteve o benefício administrativamente. O INSS posteriormente cancelou o benefício, alegando concessão indevida e exigindo a devolução dos valores.

Como resposta, o idoso teve um desconto de 30% em seu benefício. Diante disso, ele buscou a declaração de nulidade da cobrança junto ao Poder Judiciário, sustentando que os valores foram recebidos de boa-fé.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a simples alegação do INSS de que o demandante agiu de má-fé deve ser descartada, uma vez que a própria autarquia concedeu a ele um novo benefício assistencial posteriormente. Assim, o magistrado concedeu uma tutela de urgência para impedir que o INSS continue deduzindo do benefício previdenciário os valores que estão sendo descontados a título de ressarcimento ao erário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-14/inss-deve-parar-de-cobrar-divida-de-idoso-que-recebeu-beneficio-a-mais-de-boa-fe/

Dívida cobrada de idosa vítima de fraude foi anulada

Proposta de crédito pré-aprovado foi enviada para o aparelho celular da idosa

Juíza da Vara Única do Foro de Nazaré Paulista (SP), em uma decisão emblemática, anulou uma dívida que pesava sobre uma idosa, reconhecendo-a como vítima de fraude em um golpe envolvendo um suposto empréstimo. A concessão da liminar foi baseada na constatação das mensagens recebidas pela autora da ação, que evidenciaram a fraude de que foi vítima.

A trama se desenrolou quando a idosa recebeu uma mensagem em seu celular, supostamente de uma administradora de cartões, oferecendo um crédito pré-aprovado de R$ 3,8 mil. Cercada por dívidas, ela aceitou a oferta e forneceu seus dados pessoais ao fraudador. No entanto, ao questionar o andamento da negociação, foi informada de que o empréstimo não havia sido aprovado, levantando suspeitas sobre a transação.

A situação se agravou quando a empresa, mesmo ciente da fraude, exigiu o pagamento do valor indevidamente creditado em nome da idosa. Essa pressão levou-a a tomar medidas legais, buscando a declaração de inexistência do débito e a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito.

A magistrada, sensível ao caso e respaldada pelo Estatuto do Idoso, concedeu tramitação prioritária ao processo. Ao analisar as evidências apresentadas, especialmente as conversas por WhatsApp e e-mail, concluiu que a empresa não tinha direito de cobrar o débito. A julgadora ainda ressaltou o perigo iminente de cobrança indevida e inclusão nos registros de proteção ao crédito, evidenciando sua preocupação com o bem-estar financeiro da idosa.

Dessa forma, a decisão da juíza não apenas anulou a dívida injustamente cobrada, mas também restaurou a dignidade financeira da idosa, protegendo-a contra futuras tentativas de exploração. Essa sentença exemplar reafirma o compromisso do judiciário em garantir a justiça e a proteção dos direitos dos mais vulneráveis na sociedade.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-anula-divida-cobrada-de-idosa-que-foi-vitima-de-fraude/2181282806

Você sabe o que é RMC?

Se não sabe, deveria saber, pois ele pode destruir sua vida financeira.

Se você é aposentado, pensionista do INSS ou funcionário público, provavelmente possui em sua renda um desconto efetuado direto na folha de pagamento, lançado com a sigla RMC, que significa Reserva de Margem Consignável.

A RMC é a porcentagem da renda do indivíduo destinada a pagamento do mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado. Através desse sistema, o pagamento ocorre de forma automática com desconto direto nos vencimentos do contratante.

Desta forma, é possível contratar um cartão de crédito consignado, realizar o pagamento do mínimo da fatura diretamente, através de desconto em folha, e complementar o restante do valor apontado na fatura.

Parece uma grande facilidade, correto?

Mas não é!

A grande maioria dos bancos e instituições financeiras não informa aos consumidores o que é e como funciona o RMC, vendendo a ideia de estar sendo efetivado um empréstimo consignado, com descontos em folha de pagamento e abatimento dos valores descontados.

O que ocorre na verdade é o nascimento de uma dívida fora de controle, visto que o pagamento de valores mínimos não diminui o saldo devedor, eternizando a dívida do contratante.

As instituições financeiras sequer enviam para os consumidores as faturas, para que tenham a oportunidade de fazer o pagamento do saldo do valor restante, criando uma situação de endividamento eterno.

Centenas de milhares de pessoas são expostas a esse tipo de “golpe” e sequer imaginam o quão graves podem ser as consequências. Isso porque, devido à falta de informação, acreditam que os descontos lançados, como RMC, estão abatendo uma dívida de empréstimo consignado, o que não ocorre.

A parte mais cruel de toda essa verdadeira arapuca, é que somente após muitos anos de descontos, percebem que a dívida contraída não tem fim, sendo o valor principal do débito mensalmente refinanciado, taxas de juros nada baixas.

Recebemos, em nosso Escritório, diariamente, mais de 15 casos assim. Isso sem contar as dezenas de outras consultas que nos fazem através das redes sociais.

Apelidamos esse sistema altamente ilegal de CARTÃO DE CRÉDITO ETERNO, ou, simplesmente, de DÍVIDAS ETERNAS.

Agora, com as informações que estamos transmitindo aqui, neste artigo, você já pode correr nos seu contracheques e verificar se é mais uma vítima dos abusos praticados por bancos e financeiras, por todo o Brasil.

Caso possua esse desconto em sua renda e suspeite que se enquadra nesse tipo de situação, importante que procurar o auxílio de um advogado especializado, para que possa verificar as medidas judiciais cabíveis na defesa de seus direitos.

Como sempre dizemos, conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

Quer saber mais?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

 

JUSTIÇA INDIRETA: MILHARES DE ACORDOS ENTRE GIGANTES DOS APLICATIVOS E MOTORISTAS SEGUEM SENDO REALIZADOS!

Enquanto a Justiça não define quem tem razão quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários dos motoristas por aplicativos, milhares de acordos seguem sendo realizados por todo o Brasil.

Podemos chamar de uma forma indireta de justiça, mas para os milhares de cidadãos que se dedicam, todos os dias, ao transporte de pessoas por aplicativos, os acordos que têm sido feitos representam mais do que a chance de um recomeço: um alento em meio à fome e à miséria!

De uma certa forma, as principais empresas do mercado, UBER e 99, principalmente esta segunda, têm sido razoáveis, ao evitar que as ações se alonguem por tempo demais perante a Justiça e tem resolvido a vida dos motoristas, através de negociações judiciais bem vantajosas, na maioria dos casos.

Nosso Escritório defende a existência de direitos trabalhistas. Eu, pessoalmente, tenho uma opinião
intermediária, que diverge do que defende nossa Equipe, mas o que ninguém pode negar é que não se
pode explorar essa atividade, que tanto lucro proporciona para as empresas, sem responsabilização social.

A grande maioria das mães e pais de família, que se dedicam (ou se dedicaram) a essa atividade, o fizeram por absoluta falta de escolhas, em um mercado de trabalho onde o desemprego aumenta a cada dia, deixando totalmente desolados milhões de pessoas.

O curioso é que muita gente, mas muita gente mesmo, tem abraçado a profissão como um verdadeiro
ofício, o que tem elevado muito o nível dos serviços prestados à sociedade.

Seja como for, é fundamental a garantia de direitos mínimos para aqueles que se dedicarem profissionalmente ao transporte de pessoas por aplicativos. A chamada economia compartilhada traz inúmeras vantagens para a sociedade, seja reduzindo o desemprego e gerando renda, seja melhorando a qualidade da mobilidade urbana, retirando milhões de brasileiros, todos os dias, do fracassado serviço de transporte público de passageiros que, a nosso modesto ver, faliu, por absoluta falta de respeito aos direitos humanos e à dignidade de seus usuários.

Comemoramos, sim, cada acordo realizado, principalmente por conhecermos a história de nossos clientes, que nos procuram em graves dificuldades financeiras, muitas vezes por terem se endividado para comprar veículos financiados para trabalhar, e não conseguirem sequer honrar o pagamento das parcelas, muitas vezes, simplesmente, porque foram EXCLUÍDOS das plataformas, sem qualquer motivo aparente.

OS ACORDOS TEM QUE PASSAR PELA JUSTIÇA!

Os acordos que têm sido feitos são feitos obrigatoriamente perante a Justiça. Apesar de atrasar um pouco (não muito) o recebimento dos valores para os motoristas, a homologação judicial dá muita segurança para ambas as partes.

Os principais pontos que reivindicamos em favor dos motoristas por aplicativos são:

  • Exclusões abusivas das plataformas de aplicativos, sem qualquer justificativa;
  • Reconhecimento de vínculo empregatício: os motoristas alegam que são empregados das empresas, não prestadores de serviços autônomos. Isso lhes garantiria uma série de direitos trabalhistas, como férias, 13o salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
  • Aumento da tarifa mínima: os motoristas pedem que a tarifa mínima seja reajustada para cobrir os custos operacionais, como combustível, manutenção do veículo e seguro.
  • Diminuição da comissão cobrada pelas plataformas: os motoristas alegam que a comissão cobrada pelas plataformas é excessiva e reduz significativamente o seu lucro.
  • Disponibilização de seguro de vida e saúde: os motoristas pedem que as empresas disponibilizem seguro de vida e saúde para os motoristas.
  • Melhoria da proteção contra assaltos e violência: os motoristas pedem que as empresas adotem medidas para melhorar a sua segurança, como a instalação de câmeras nos veículos

Seja como for, seja por acordo, seja pela via judicial, milhares de pessoas têm sido beneficiadas com estes acordos que, se não são a soluções ideal, melhoram a qualidade de vida de muitos que sequer imaginavam que tinham direitos.

Pessoalmente, acredito que a solução passe pela compreensão da sociedade, e de suas instituições, de que a atividade de transporte de passageiros por aplicativos chegou para ficar, é de extrema importância, e deve ser respeitada por todos, principalmente pelas empresas que a explora, que devem valorizar a principal mola que impulsiona todo este sistema: os motoristas!

Se não for por responsabilidade social, que seja por inteligência corporativa, pois o sistema não existe sem as mulheres e homens que, dia e noite, 365 dias por ano, ajudam a fazer o Brasil se mover.

No caso de necessidade, procure sempre um Advogado Especializado. E claro, nunca se esqueçam:

A melhor forma de defender seus direitos, sempre será conhecendo-os!

SEJA COMO FOR, PROCURE SEMPRE SEUS DIREITOS!

QUER SABER MAIS?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

O ALTO CUSTO DAS DÍVIDAS NA SAÚDE DAS PESSOAS

Como sempre temos dito, dinheiro não traz felicidade, mas a falta de dinheiro, em um cenário de muitas
dívidas, certamente causa muita infelicidade. Muito mais do que isso: um processo de endividamento
excessivo pode destruir a saúde, a família, a autoestima e, o que é pior, levar à própria morte.

Quando nosso escritório de advocacia se aproxima de 24 anos incríveis anos de vida, que serão
completos em janeiro de 2024, podemos garantir a nossos milhares clientes que, quando as pessoas
perdem o controle sobre suas finanças, o bem mais precioso em jogo é a própria vida!

O excesso de dívidas pode ter um impacto significativo na saúde física e mental das pessoas. Dentre os
principais sintomas físicos que podem ser causados pelo endividamento, destacamos:

  • Dores de cabeça;
  • Dores musculares;
  • Insônia;
  • Fadiga;
  • Problemas digestivos;
  • Problemas de pele;
  • Alterações no apetite; e,
  • Alterações no peso.


Além dos sintomas acima, dívidas fora de controle podem causar ansiedade e extremo quadro de
estresse. Não são raros casos de graves danos ao sistema nervoso, o que pode levar a dores, problemas
emocionais e, claro, afetivos.

A ansiedade pode afetar, também, o sistema cardiovascular, podendo provocar diversas cardiopatias
graves, que podem, claro, levar à morte dos devedores.

Em casos mais graves, o endividamento pode levar a problemas de saúde mental, como depressão severa, o que quase sempre leva a quadros de fadiga, perda de interesse nas atividades cotidianas e, infelizmente, situações muito mais graves e extremas.


A ansiedade que o descontrole financeiro gera pode causar ataques de pânico, dificuldade de concentração e problemas de memória, ou vir associada a graves quadros depressivos.

Se você está sofrendo com os sintomas físicos ou mentais do endividamento, é importante procurar ajuda profissional. Um terapeuta pode ajudá-lo a lidar com o estresse e a ansiedade causados pelo
endividamento. Se não puder, procure aconselhar-se com um amigo, alguém que possa ajudar a manter a sanidade e o equilíbrio nestes momentos tão difíceis.

Além de suporte emocional, é essencial que as pessoas endividadas procurem ajuda técnico-profissional
de um especialista, devidamente capacitado e preparado para lidar com quadros de endividamento
excessivo
.

Nos 24 anos que atendemos pessoas endividadas em nosso escritório, lidamos com milhares de casos,
cada qual com suas particularidades, mas, podemos garantir, a grande maioria das dívidas pode, sim, ser
devidamente equacionada.

Vimos pessoas entrarem desesperadas, sem esperança, e verem retomar o controle de suas vidas, e,
principalmente, voltar a respirar, voltar a viver.


Seja como for, peça ajuda se precisar.

Não tenha vergonha de procurar um amigo, familiar ou um advogado especializado em direito
bancário
. Mas não demore para pedir ajuda. Quanto mais o tempo passar, mais difícil a situação se
tornará.

A grande notícia é que existe vida após as dívidas. É realmente possível sair de um processo de
endividamento sufocante, desde que a pessoa esteja disposta a se comprometer com o processo, que não é nada fácil.

Usando uma comparação que todos irão entender, muitas pessoas que sabem nadar morrem afogadas
em águas rasas
, simplesmente porque o desespero faz com que as pessoas percam o equilíbrio, e
comecem a se debater, afogando-se sem qualquer necessidade.

E muitas vezes isso acontece simplesmente porque tiveram vergonha de pedir ajuda ou por demorarem
demais para agir.

Por isso, assim que perceber que as dívidas começaram a sair do controle, procure imediatamente um
advogado de sua confiança.

Como sempre defendemos, nestes 24 anos de lutas e vitórias: conhecer seus direitos é a melhor forma
de defendê-los!

Saia das dívidas, volte a respirar!

A vida é o maior bem que recebemos. Devemos viver, com qualidade, sem sermos encurralados pelo
fantasma das dívidas, dos bancos e das financeiras, que, muitas vezes, retiram das pessoas, o prazer de
viver.

Deseja saber mais?

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

LEI QUE COMBATE O SUPERENDIVIDAMENTO FUNCIONA!

Uma enorme esperança para milhões e milhões de pessoas que sofrem com uma doença gravíssima chamada “excesso de endividamento”.

As noites sem dormir, crises de ansiedade, irritabilidade, depressão e até situações muito mais graves, como o autoextermínio, podem estar chegando ao fim para milhares de brasileiros beneficiados pela aplicação da ótima Lei 14.181, de 1 de julho de 2021, que, literalmente, colocou um ponto final em um processo de endividamento excessivo, construído ao longo de anos e anos.

Mais de 70 milhões de brasileiros estão endividados, segundo uma média apurada entre diversos institutos de pesquisa, que medem a inadimplência das pessoas, famílias e empresas.

A lei, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento, apesar de ter pouco mais de dois anos, e de ser considerada “nova”, já começou a apresentar animadores resultados para os endividados, tendo sido muito bem aceita pelo Poder Judiciário, que entendeu a sua essência, no sentido de garantir, ao menos, recursos básicos para que as pessoas sobrevivam.

Claro que ainda há muito a ser feito.

A Lei do Superendividamento deixou de fora importantes tipos de dívidas, que continuam sendo atacadas, igualmente, perante a Justiça, visto que se tratam de contratos abusivos e que cobram taxas exorbitantes e extorsivas.

Dívidas de todos os tipos continuam se multiplicando, a cada dia, alimentadas por uma das maiores taxas de juros do mundo, cobradas dos consumidores brasileiros, que vêem o seu patrimônio e a sua própria subsistência serem destruídas pela voracidade dos bancos e financeiras.

A Lei 14.181 é ótima, e já tem libertado diversas pessoas e famílias. Todavia, seus benefícios não são automáticos.

É indispensável procurar um advogado de sua confiança, o único profissional capacitado não somente para ajudar a equacionar o problema, mas, principalmente, propor as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à plena defesa dos direitos dos consumidores bancários.

Deseja saber mais?

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

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Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados