Consumidor superendividado obtém na Justiça conciliação para sanar dívidas

Relator considerou que situação do autor se encaixa em lei de superendividamento e determinou audiência de conciliação para sanar os débitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) identificou um caso de superendividamento e ordenou a convocação de uma audiência de conciliação para que o devedor apresente um plano de pagamento. A 21ª Câmara de Direito Privado invalidou uma sentença, ao constatar que o autor cumpria os critérios estabelecidos pela lei do superendividamento, tornando necessária a abertura do procedimento determinado pela lei.

O devedor argumentou que estava enfrentando sérias dificuldades financeiras, com a maior parte de sua renda mensal sendo destinada ao pagamento de empréstimos bancários, levando-o a buscar a renegociação de dívidas sob a legislação do superendividamento (art. 104-A do CDC, adicionado pela lei 14.181/21).

Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou os pedidos do consumidor como improcedentes, alegando que os requisitos do decreto 11.150/22 para iniciar o procedimento especial não estavam satisfeitos.

No entanto, ao revisar o caso, o desembargador do TJ-SP observou que, embora os rendimentos mensais líquidos do devedor, após os descontos dos empréstimos consignados, fossem de R$ 1.172,75, esse valor era totalmente absorvido pelo pagamento das dívidas.

Portanto, o superendividamento do consumidor foi estabelecido, permitindo a aplicação do procedimento especial estipulado no artigo 104-A do CDC, conforme declarou o magistrado. Ele também destacou a ausência de uma audiência de conciliação designada ou da instauração do processo de superendividamento, ou do plano judicial compulsório, conforme exigido pela legislação.

“É imprescindível a tentativa de conciliação para oportunizar às partes o livre debate acerca do plano de pagamento a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo autor”, observou o relator.

Consequentemente, o colegiado, seguindo o voto do relator, anulou a sentença original e ordenou a designação de uma audiência de conciliação, para a apresentação de um plano de pagamento, em conformidade com a regulamentação legal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405979/tj-sp-determina-conciliacao-para-sanar-debitos-de-superendividado

Empresa com parcelamento atrasado obtém autorização de certidão fiscal

A decisão judicial favorece a empresa, que terá acesso ao Fundo Garantidor de Investimentos, com condições mais favoráveis para o pagamento das dívidas.

Com o entendimento de que o limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto em lei é de três parcelas e, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular, o juiz da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) decidiu que uma empresa pode solicitar uma certidão positiva com efeitos de negativa, mesmo tendo parcelas em atraso em seu programa de parcelamento fiscal.

Essa decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado pela empresa, que alegou o direito de obter a certidão enquanto estiver cumprindo o programa de parcelamento fiscal. A urgência do pedido foi justificada pela necessidade de contratar um empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O magistrado, ao analisar o caso, concordou com a empresa, observando que, segundo as informações preliminares, os débitos continuam parcelados e com a exigibilidade suspensa. O relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos mostrou que a empresa parcelou suas dívidas junto ao Fisco e apresenta uma ou duas parcelas em atraso, de tal forma que não atingiu o limite para a rescisão do parcelamento. Portanto, como a empresa ainda encontra-se abaixo do limite de três parcelas em atraso estipulado pela lei, pode obter a certidão pretendida.

Com essa decisão, a empresa terá acesso ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo BNDES, que oferece condições mais favoráveis, como uma carência maior para pagamento, isenção de IOF e taxas de juros mais baixas, facilitando suas atividades de investimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/juiz-autoriza-certidao-fiscal-para-empresa-com-parcelamento-atrasado/

Empresa em recuperação judicial é condenada a pagar verbas trabalhistas

O fato de a empresa estar em recuperação judicial não exclui o direito do trabalhador de receber as verbas trabalhistas

Apesar dos desafios financeiros enfrentados pela empresa em recuperação judicial, os sócios da 123 Milhas foram ordenados a desembolsar a quantia de R$ 45 mil em verbas rescisórias a um ex-funcionário, demitido sem justa causa em 2023. A determinação foi proferida pela juíza da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que ressaltou que as dificuldades econômicas da empregadora não excluem o direito do trabalhador ao recebimento de valores devidos.

O ex-empregado alegou nos autos ter sido dispensado injustamente em agosto de 2023 e, até o momento da ação, não ter recebido suas devidas verbas rescisórias.

Em sua defesa, a 123 Milhas argumentou que o pedido deveria ser submetido ao processo de recuperação judicial em curso na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, sustentando, portanto, a improcedência da ação.

Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada destacou que a argumentação da empresa, alegando dificuldades financeiras, não desobriga o empregador de quitar as verbas trabalhistas devidas de forma oportuna e adequada. “Desse modo, é desarrazoado o argumento da parte reclamada de tentar afastar ou minorar a responsabilidade pelos créditos trabalhistas em função da crise financeira, pois se assim o fosse, todo empregador que quisesse se livrar de dívidas trabalhistas incorreria no mesmo raciocínio”, observou a juíza.

A juíza trabalhista enfatizou ainda que, na recuperação judicial, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, mesmo sob supervisão judicial. Assim, segundo seu entendimento, a empregadora não está impedida de cumprir com as obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado regularmente com o ex-funcionário.

Quanto à responsabilidade pela dívida, a magistrada concluiu que os sócios, administradores, diretores e acionistas em questão devem ser solidariamente responsabilizados pelas verbas deferidas na reclamação.

Dessa forma, com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi reconhecida a responsabilidade solidária dos referidos sócios. Além disso, a magistrada ressaltou que é fato público e notório o desvio de dinheiro pelos sócios da empresa, acarretando prejuízo aos clientes.

Assim, a 123 Milhas foi condenada a pagar R$ 45 mil em dívidas trabalhistas ao ex-empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405490/socios-da-123-milhas-pagarao-verbas-trabalhistas-a-empregado-demitido

Previdência privada pode ser usada para pagar dívidas trabalhistas

As aplicações em fundos de previdência privada não se enquadram nos critérios de bens impenhoráveis

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que os fundos de previdência privada podem ser retidos para quitar dívidas trabalhistas, contrariando a tentativa de um devedor de anular o bloqueio de aproximadamente R$ 6 mil. O devedor argumentou que os fundos eram semelhantes à aposentadoria e, portanto, impenhoráveis.

O caso teve início em 2016, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, na qual uma decisão favorável à retenção dos valores foi proferida, após o devedor não pagar a dívida. Insatisfeito, ele buscou desbloquear os fundos, mas seu pedido foi negado pelo juiz da Vara.

O devedor recorreu ao Tribunal, alegando a impenhorabilidade dos valores, devido ao seu caráter alimentar. Contudo, o desembargador-relator do caso na 6ª Turma do TRT-SC manteve a sentença de primeiro grau, fundamentando-se no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.

O desembargador ressaltou que as exceções à impenhorabilidade devem ser interpretadas restritivamente para não prejudicar os credores trabalhistas, concluindo que o dinheiro em questão é uma “remuneração da aplicação financeira” e, portanto, passível de penhora judicial. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-privada-pode-ser-penhorada-para-quitacao-de-dividas-trabalhistas/2324941258

Fim das Dívidas com Cartões de Crédito!

Fim das Dívidas com Cartões de Crédito!

Atendendo a milhares (sim, milhares) de pedidos de clientes e seguidores nas redes sociais, vamos dedicar nossos próximos artigos e crônicas a um tema que tem, literalmente, tirado o sono da grande maioria dos brasileiros:

DÍVIDAS!

Se já eram graves e destruíam pessoas, famílias e empresas, com a desaceleração das economias dos países e fechamento de diversas cidades pelo mundo afora, causados pela pandemia Covid, o nível de endividamento atingiu patamares inimagináveis.

Apesar da gravidade da situação, sabemos lidar com este triste cenário, pois há mais de 22 anos nos dedicamos ao equacionamento dos mais diversos tipos de dívidas, nos piores cenários econômicos possíveis.

E se vamos falar sobre dívidas, não existe qualquer dúvida de que as dívidas de CARTÕES DE CRÉDITO são uma das que mais atormentam as pessoas, devido a 3 (três) fatores principais.

O primeiro fator reside no fato de que os cartões de crédito possibilitam gastos futuros que, muitas vezes, fazemos em determinadas condições.

Essas condições imprevistas, que fazem parte da própria vida, surgem na forma de pagamentos inesperados e despesas com a qual não contamos, mas impactam totalmente o nosso orçamento.

Ou mesmo, qualquer erro de planejamento de nossa parte, a que todos estamos sujeitos.

Compramos, esperando que, no dia do pagamento da fatura, possamos fazer o pagamento integral da fatura.

Ocorre que, muitas vezes, isso não é possível, pois situações diversas podem comprometer os recursos que tínhamos para pagar.

O que nos leva ao segundo fator: o perigoso pagamento mínimo da fatura, uma verdadeira armadilha que, quase sempre, consegue capturar consumidores desavisados ou desesperados.

Os bancos e administradoras não somente adoram que parcelemos nossos pagamentos, como nos incentivam a fazê-lo, já que esta é uma forma fácil de cobrar juros extorsivos, muito maiores do que cobrariam no caso de empréstimos comuns.

O que nos leva, por fim, ao terceiro fator: as absurdas taxas de juros cobradas sobre o saldo que sobra da fatura, após o famigerado pagamento mínimo.

Chegam diversos clientes em nosso Escritório devendo mais juros mensais do que seus próprios salários e rendimentos.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

Poderíamos falar sobre um quarto fator, que também torna as dívidas de cartões de crédito tão cruéis e perigosas: o “fator enxerto”, apelido que pessoalmente criei há mais de 20 anos.

Quando as faturas estão para vencer, movidas pelo desespero, as pessoas começam a tentar arrumar recursos por todas as vias possíveis.

E a mais usada, infelizmente, costuma ser o não menos cruel cheque especial, outra modalidade de empréstimo financeiro, que impõe aos consumidores taxas de juros mais do que abusivas.

Existem, claro, ótimas notícias para os consumidores. A própria regulamentação do Banco Central do Brasil, bem como o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos que a grande maioria das pessoas sequer sabe que existem.

A melhor opção é NUNCA pagar as faturas de forma parcelada. Mas, se a dívida se tornar, realmente, impagável, não demore para procurar um advogado especializado.

Pois, quando se está devendo algo com juros que ultrapassam 15, 20 por cento ao mês, qualquer unidade de tempo faz muita diferença.

Se desejar saber mais, estamos às ordens. Nunca deixe de procurar um advogado, pois é o único profissional com capacitação técnica que o torna apto a defender seus direitos.

E, claro, nunca se esqueça:

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

Nova lei facilita acordo entre endividado e credores

A Lei do Superendividamento, sancionada este mês, oferece uma nova chance para cidadãos e cidadãs brasileiras se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar suas dívidas.

Com a chamada Lei do Superendividamento, a conciliação – que hoje é usada para resolver uma dívida por vez, vai possibilitar acordos entre o devedor e vários credores.

A nova lei tem como um dos pilares a conciliação, que é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010 e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta nova modalidade de negociação, estarão em uma mesma mesa o devedor, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todas as partes serão convocadas por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa superendividada, que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família.

O cidadão que se encontrar nessa situação deve procurar a Justiça do seu estado que, por sua vez, o encaminhará ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, esse serviço já é oferecido ao público superendividado em alguns tribunais de Justiça: nos estados da Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas condições de sobrevivência e suas dívidas, especificando para quem deve e quais são os valores devidos.

Então, todos os credores serão convocados a participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada proporá seu plano de pagamento. Conforme determina a lei determina, credores ou seus representantes têm que comparecer à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas.

Além disso, os credores que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência. A ideia é facilitar ao máximo a proposição de um acordo, sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original (como valor total a ser pago, prazos e juros) possam ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça, sendo esse plano judicial compulsório terá outras condições.

Não há um número total de superendividados no país com exatidão. Supõe-se que esse número esteja entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica em virtude da pandemia da Covid-19 pode aumentar ainda mais o número de pessoas superendividadas.

O que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial – propor aos credores um plano de pagamento conjunto – agora passa a ser possível também para pessoas físicas.

A especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Clarissa da Costa Lima, afirma que “Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída.”

Fonte: Juristas

Férias-prêmio: Minas deve a 22 mil servidores, a maioria da educação

Parlamentares pressionam o Executivo a pagar dívida de R$ 582 milhões

Segundo dados divulgados na última segunda-feira pelo secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o governo de Minas Gerais deve R$ 582 milhões em férias-prêmio a 22.825 servidores inativos do Executivo. O secretário afirmou que o governo, no momento, não tem condições de quitar essa dívida, pois a prioridade é acabar com o parcelamento dos salários dos servidores.

Férias-prêmio são benefícios a que os servidores têm direito e consiste em tirar três meses de férias a cada cinco anos trabalhados. Por não terem direito ao FGTS, muitos servidores optam por acumular as férias-prêmio até a época de sua aposentadoria, quando passam a ter direito de receber o benefício em dinheiro.

Atualmente o governo possui 591.949 servidores, sendo 329.555 ativos e 262.394 inativos. Hoje, cerca de 22 mil servidores aposentados têm valores de férias-prêmio em atraso, o que equivale a 8,7% dos inativos. Dentre estes, os servidores da Secretaria de Educação são os maiores credores, devendo o governo do Estado R$ 234 milhões (40,26% do total devido) a 16.669 funcionários da área (73,03% do total de servidores com os quais o Estado tem dívida).

Logo após vem a Polícia Civil. Conforme os dados apresentados, 1.331 servidores da instituição (5,83%), entre eles investigadores, delegados e escrivães, têm direito a receber R$ 129 milhões (22,19%) em férias-prêmio. Além do benefício aos civis, o Estado deve R$ 12,5 milhões em ajuda de custo aos policiais militares e R$ 129 mil em diárias para policiais das duas corporações e para bombeiros, servidores da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e do Gabinete Militar do governador.

Além desses débitos, o governo deve ainda R$ 159 milhões no que o secretário de Fazenda classificou como “verbas retidas”, como as relativas a promoções, por exemplo. Profissionais da saúde, da própria Secretaria de Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, além dos professores e policiais fazem parte dessa lista. O secretário informou que o governo deve pagar R$ 7 milhões dessa dívida nos próximos dias, sendo cerca de R$ 5 milhões destinados aos policiais civis.

O deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB) – presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG – afirmou que o colegiado pressiona o governo para efetuar o pagamento desses benefícios desde 2019, porém a resposta tem sido evasiva, sem a realização dos pagamentos.

Já o deputado estadual Professor Cleiton (PSB), que também participou da audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), afirmou que recebe diariamente pedidos de professores de todo o Estado para enviar ofícios para a Secretaria de Educação, a fim de cobrar o que lhes é devido. Cleiton alega que o governo tem dinheiro em caixa para realizar os pagamentos.

Na mesma audiência, o secretário de Fazenda argumentou que o governo reconhece a existência da dívida das férias-prêmio, mas que, no momento, a prioridade é colocar os salários dos servidores em dia. Acrescentou ainda que o governo não tem capacidade financeira para arcar com todas as dívidas existentes ao mesmo tempo e que, por isso, é necessário priorizar. Exemplificou mencionando o acordo feito com a Associação Mineira de Municípios (AMM) para pagar os R$ 7 bilhões devidos às prefeituras, dos quais R$ 3,5 bilhões já foram quitados.

Barbosa negou que o servidor não seja prioritário para o governo de Romeu Zema, dizendo que o governo vem sistematicamente melhorando a forma de pagar o servidor. Citou ainda, como exemplo, que os servidores da segurança foram a única categoria a receber aumento e que, apesar do impacto de cerca de R$ 1 bilhão por ano no Orçamento, o governo cumpriu o que foi acordado.

Conforme dados apresentados pelo secretário, o acúmulo das dívidas de férias-prêmio se concentrou nos anos de 2015 (R$ 123 milhões), 2016 (R$ 134 milhões) e 2017 (R$ 137 milhões) – época da gestão de Fernando Pimentel (PT) – afirmando que o rombo foi herdado do governo anterior.

Segundo afirmou o líder do governo, Gustavo Valadares (PSDB), “Este é um governo que tem buscado resolver problemas que por ele não foram criados. Este é mais um desses tantos problemas, que vêm se avolumando há alguns anos. Não por má vontade. Não há má vontade desta gestão com os servidores. Existem prioridades. No caso dos servidores, eu sou da opinião de que a prioridade é salário em dia e 13º pago no mesmo exercício”.

Fonte: O Tempo

COPASA ABUSIVA: ALERTA GERAL

CONTAS DE ÁGUA DA COPASA PODEM CONTER ERROS GRAVES 

Consumidores mineiros apavorados com valores exorbitantes na conta de água

Se já não bastasse todo o cenário de desastre provocado pela pandemia, que há mais de um ano assola o mundo, diversos cidadãos de Minas Gerais têm recebido cobranças de valores absurdos referentes às suas contas de água. Não são poucos reais, não. Em alguns casos, as contas chegam a quase dobrar.

Leia Mais

Pagamento de impostos adiado para comerciantes de BH afetados pela pandemia

Atendendo a um dos vários pedidos do setor comercial, nesta terça-feira (20/04), a Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou o  prazo para pagamento de impostos por parte dos comerciantes afetados pela pandemia de COVID-19. 

Serão beneficiados com a medida todos os gerentes que, em algum momento da pandemia, tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso pela prefeitura. Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes.

Os comerciantes poderão iniciar o pagamento até 30 de junho de 2021 e optar por parcelar os débitos em até seis vezes, com o vencimento da última parcela em dezembro deste ano. O pagamento refere-se aos seguintes impostos: taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. 

Fonte: Estado de Minas

Empresas afetadas pela crise podem parcelar suas dívidas

Devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e à crise econômica gerada por essa situação, as micro e pequenas empresas que foram afetadas e encontram-se em atraso com o pagamento de tributos do Simples Nacional podem parcelar os débitos até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. 

A renegociação é válida para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e que, por causa da crise provocada pela pandemia, não foram pagas até hoje. A Portaria nº 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda do Estado (PGFN), estabeleceu as condições para a renegociação, que recriou o acordo especial que entrou em vigor no ano passado.

Esse parcelamento especial impede a exclusão das empresas do Simples Nacional. O período para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União teve início no dia 1º de março e terminará às 19h do dia 30 de junho. A adesão pode ser feita através do portal Regularize, onde o  contribuinte precisa apenas selecionar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

Etapas

O processo de negociação é feito em três etapas. Primeiro, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte, a Declaração de Receita ou de Rendimento é preenchida. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por último, se o contribuinte for considerado apto, poderá fazer a adesão. 

Uma vez feita a adesão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da  primeira prestação para que a renegociação especial entre em vigor. Se o primeiro pagamento não for feito até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Análise

Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) poderão negociar dívidas com o Simples Nacional que já foram repassadas para a dívida ativa do Governo Federal, mas essa incorporação deve ocorrer até 31 de maio deste ano.

A PGFN analisará a capacidade financeira do devedor, após o pedido de parcelamento. Essas condições são um pouco mais brandas que as do parcelamento especial criado no ano passado, que envolvia apenas a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, de difícil recuperação. Nas novas condições, a PGFN passará a avaliar apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

No caso de pessoas jurídicas, será levada em conta para a adesão a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Propostas

Baseda no resultado da análise, a PGFN recomendará a negociação no Portal Regularize. Para os contribuintes cadastrados no Simples Nacional, em troca de uma entrada de 4% do total do débito (que poderá ser dividida em até 12 meses), o restante poderá ser parcelado em até 133 meses, sendo esse número de parcelas maior que o concedido às grandes e médias empresas, que poderão parcelar a dívida em até 72 vezes.

Para as micro e pequenas empresas, e também para os MEI, o desconto será equivalente a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Devido às restrições impostas pela Constituição, o prazo para renegociação de dívidas com a Previdência Social é limitado a cinco anos, ou seja, a 60 parcelas.

Fonte: Agência Brasil