Trabalhadora com hérnia de disco terá indenização por doença ocupacional

Funcionária será indenizada por danos morais e receberá pensão vitalícia após juízo reconhecer ligação entre doença e atividade laboral.

Uma funcionária dos Correios, que atuava na área de triagem e transbordo, desenvolveu uma hérnia de disco devido às atividades repetitivas e exigentes fisicamente, resultando em problemas de saúde permanentes. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o nexo concausal entre a doença e o trabalho realizado, determinando que a empresa indenize a funcionária em R$ 50 mil por danos morais e pague uma pensão vitalícia.

A trabalhadora, afastada por auxílio-doença e reabilitada para funções administrativas, alegou que suas condições de trabalho contribuíram para o agravamento de sua saúde. Apesar de a empresa ter argumentado que a hérnia de disco era de origem degenerativa e não ligada ao trabalho, a perícia apontou o contrário, ressaltando o risco ergonômico envolvido nas tarefas que ela desempenhava.

O juízo destacou a concausalidade entre a hérnia de disco e as condições laborais, evidenciando a negligência da empresa em adotar medidas preventivas para garantir a segurança e saúde de seus funcionários. A decisão reforça a importância do dever patronal de zelar pela integridade física dos empregados.

Ainda que a doença tenha caráter degenerativo, o tribunal concluiu que a exposição aos riscos no ambiente de trabalho agravou significativamente a condição da colaboradora. Com base nessa interpretação, foi concedida à funcionária uma pensão vitalícia correspondente a 50% do valor de sua última remuneração.

Se você ou algum conhecido está enfrentando problemas de saúde relacionados ao trabalho, é importante saber que a Justiça pode reconhecer o nexo entre as condições laborais e a doença adquirida. Um advogado especializado em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir seus direitos, principalmente em casos de doenças ocupacionais. Nossa equipe conta com profissionais experientes que podem orientá-lo sobre como proceder nessas situações.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-1 reconhece doença ocupacional: “não precisa ser Sherlock Holmes” – Migalhas

Justiça garante isenção de IR a pacientes com câncer desde diagnóstico inicial

A isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer deve valer desde o diagnóstico da doença.

Conforme decisão judicial, a isenção de Imposto de Renda para contribuintes com câncer deve ser aplicada desde o momento do diagnóstico inicial da doença. A sentença é de uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) e envolve o caso de uma aposentada que teve seu direito à restituição reconhecido.

A autora do processo recebeu o diagnóstico de câncer em 25 de setembro de 2021, mas só obteve a isenção do IR na declaração referente ao ano de 2022. O instituto de previdência municipal reteve cerca de R$ 7,3 mil no ano anterior, mesmo após o diagnóstico.

Com a decisão judicial, o instituto foi obrigado a restituir o valor retido no ano de 2021, corrigindo os descontos indevidos. A sentença reforça que o direito à isenção está previsto na Lei 7.713/88 e deve ser garantido a partir do diagnóstico, sem esperar o ano seguinte.

A decisão abre precedente para outros pacientes em situação similar, que poderão reivindicar a restituição de valores retidos antes do reconhecimento do benefício de isenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Isenção de IR devido a câncer deve contar a partir de diagnóstico (conjur.com.br)

Gol é condenada por demissão de comissária de voo com HIV

A dispensa foi considerada como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma comissária de voo, que foi demitida após informar que era portadora do vírus HIV. A decisão concluiu que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária, caracterizando a demissão como discriminatória.

A comissária havia trabalhado para a Gol por nove anos antes de ser desligada em julho de 2016. Durante o aviso-prévio, ela revelou que estava enfrentando problemas de saúde graves relacionados ao HIV e alegou que sua demissão ocorreu enquanto estava em tratamento médico. Por isso, solicitou a reintegração ao emprego, indenização por dano moral e a manutenção do plano de saúde.

Em sua defesa, a Gol afirmou que só tomou conhecimento da condição de saúde da funcionária após a demissão, através de um e-mail. A empresa também destacou que mantém outros empregados com HIV, proporcionando todas as condições adequadas de trabalho a eles. A Gol justificou a demissão alegando que a comissária não atendia mais às suas exigências.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu a favor da comissária, observando que a dispensa ocorreu após o término de uma licença médica de 13 dias, autorizada pelo departamento médico da Gol. Isso indicava que a empresa já tinha ciência da condição de saúde da funcionária. Mesmo que não soubesse previamente, a revelação feita durante o aviso-prévio deveria ter sido considerada, mas a empresa manteve a decisão de demissão.

Além disso, o tribunal apontou que a Gol não apresentou justificativas claras sobre por que a comissária não atendia mais às suas exigências. O juízo concluiu que a dispensa foi motivada pela doença da funcionária e pelos inconvenientes associados a ela, decidindo assim pela reintegração e pela indenização de R$ 15 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou essa decisão.

No recurso ao TST, a Gol reiterou que a comissária admitiu ter informado sobre sua condição de saúde apenas durante o aviso-prévio, argumento que, segundo a empresa, afastaria a presunção de discriminação.

No entanto, o relator do caso explicou que, em casos de doenças graves como HIV, o empregador não pode demitir o empregado sem justificativa, pois tal ação é considerada discriminatória, segundo a Súmula 443 do TST. Ele destacou que, uma vez que a empresa soube do diagnóstico antes do término formal do contrato, a demissão é presumida como discriminatória. O relator reforçou que demitir um empregado com uma doença grave e estigmatizante é um abuso do poder diretivo e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST mantém condenação da Gol por demitir comissária com HIV – Migalhas

Trabalhador será indenizado por adquirir asma crônica após 10 anos de câmara fria

A asma crônica, avaliada como doença relacionada ao trabalho, gerou perda de parte da capacidade laboral do empregado.

Em ação trabalhista, uma empresa de produtos alimentícios, localizada em Belo Horizonte, foi condenada a compensar um empregado que trabalhou dentro de uma câmara fria por cerca de uma década. O homem desenvolveu asma crônica, considerada uma doença relacionada ao trabalho, e teve sua capacidade de trabalho reduzida. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá, em Minas Gerais.

Conforme detalhado no processo, o empregado afirmou que as tarefas desempenhadas na empresa, sempre em ambientes frios e por longos períodos, contribuíram para o desenvolvimento de sua asma crônica, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Essa alegação foi respaldada pela avaliação médica, que constatou a redução da capacidade laboral do funcionário. O laudo indicou uma limitação parcial para as atividades que ele realizava, especialmente devido à exposição a temperaturas extremas. “Existe restrição parcial da capacidade laboral para as atividades que exercia, notadamente exposição a variações extremas de temperatura”, diz o laudo.

Apesar de reconhecer os problemas enfrentados pelo empregado, a defesa da empresa argumentou que não havia relação direta entre a doença e o trabalho. No entanto, essa justificativa não foi aceita pelo juiz. Ele destacou que o funcionário desempenhou a mesma função, regularmente em ambientes frios, ao longo de aproximadamente dez anos, evidenciando a negligência da empresa em prevenir ou ao menos reduzir os impactos dessa situação.

Inicialmente, o juiz determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 37.537,45, além de danos materiais de R$ 250,00 – correspondente aos gastos médicos apresentados em recibos. No entanto, a empresa recorreu da decisão, e os membros da Sexta Turma do TRT-MG revisaram a sentença, estabelecendo a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/cidades/trabalhador-que-pegou-asma-cronica-apos-10-anos-de-camara-fria-sera-indenizado-1.3391693

Demissão de empregado com doença grave gera dever de indenizar

Empresa de concessão de rodovias deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil aos representantes do espólio de um ex-funcionário, além das verbas trabalhistas. O trabalhador, que tinha leucemia, foi demitido de forma discriminatória, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

O TRT1 determinou que a demissão do trabalhador foi discriminatória, apesar da empresa argumentar o contrário. Segundo o TRT1, a empresa não conseguiu provar que a demissão não foi motivada pela condição de saúde do empregado.

O julgamento levou em consideração a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de um funcionário com doença grave. A empresa não conseguiu apresentar evidências que contestassem essa presunção, conforme exigido pelo tribunal.

A relatora destacou que, segundo o entendimento do Tribunal Superior, o ônus da prova de uma dispensa não discriminatória recai sobre o empregador, especialmente quando a dispensa envolve uma doença grave que possa gerar estigma e preconceito.

Essa decisão coloca em confronto dois direitos: o direito da empresa de demitir funcionários, conforme confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o direito do empregado de não sofrer discriminação, inclusive no momento da dispensa.

Fica evidente que não existe uma solução fácil para casos como este, e cada situação precisa ser avaliada individualmente pelos tribunais. Isso ressalta a importância de as empresas considerarem a manutenção de empregados em situação delicada, como os portadores de doenças graves, como parte de sua responsabilidade social.

Se houver a necessidade de dispensa de colaboradores nessas condições, é essencial que a empresa tenha processos internos claros e transparentes, demonstrando a necessidade real da demissão e garantindo que não houve discriminação.

Isso não apenas fortalece a organização e transparência, mas também pode resultar em economia empresarial significativa. Portanto, é recomendado que as empresas adotem medidas claras de conformidade para lidar com essas situações.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-de-empregado-com-doenca-grave-gera-dever-de-indenizar/2233514186

ALERTA contra DENGUE: Mitos e Verdades sobre o Aedes aegypti

Reprodução: Freepik.com

No post de ontem, você viu outros fatores de predileção na escolha das vítimas do mosquito da dengue. Hoje, vamos começar com uma pergunta sobre ele; responda se for capaz!

O Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, é nativo do Brasil: Mito ou verdade?

Se você não soube responder a pergunta acima ou ficou na dúvida, venha agora desvendar este e outros mitos e verdades sobre esse inseto!

Mitos:

  • O Aedes aegypti é nativo do Brasil: Falso! Ele foi trazido da África há séculos, durante o período colonial.
  • O ventilador afasta o mosquito: Embora possa dispersá-lo, o ventilador não é uma solução eficaz para evitar a presença indesejada do mosquito da dengue.
  • O mosquito já foi erradicado do Brasil: Infelizmente, ele retornou nos anos 1970, após uma erradicação temporária em 1955.

Verdades:

  • O Aedes aegypti é um mosquito invasor no Brasil.
  • O vento forte pode dificultar o voo do mosquito.
  • O vírus da dengue é transmitido apenas pela fêmea do mosquito.

Concluindo: a dengue é uma doença muito grave, mas podemos combatê-la com medidas simples. Eliminar os criadouros do mosquito é a forma mais eficaz de prevenção. Compartilhe essas informações!

Amanhã vamos nomear com clareza o que estamos vivendo no Brasil: será surto, epidemia ou outra coisa? Não perca!

André Mansur Brandão

Advogado

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ALERTA contra DENGUE: Dica de utilidade pública!

No último post, você viu a importância da participação coletiva, hoje veja uma super dica

É com grande preocupação que a vigilância sanitária nos alerta sobre a crescente gravidade da situação da dengue em nosso país, atualmente em escala de epidemia nacional. Para combater essa ameaça à saúde pública, temos que adotar medidas preventivas imediatas em nossos lares.

A vigilância sanitária está recomendando uma medida simples, mas eficaz, para ajudar a reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Pedimos que você adote esta medida de prevenção URGENTE em sua casa:

Na segunda e sexta-feira de cada semana, coloque meio copo de cloro e uma colher de sal em todos os ralos de suas casas. Essa ação ajuda a eliminar potenciais criadouros do mosquito, reduzindo assim o risco de transmissão da dengue.

É fundamental que você repasse essa mensagem para seus contatos! Estamos diante de um enorme desafio de saúde pública e, juntos, podemos fazer a diferença e salvar vidas!

Amanhã, vamos descobrir a diferença entre o pernilongo e o mosquito da Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: Dengue só vai acabar com a PARTICIPAÇÃO de todos!

Ontem nosso tema foi a prevenção, hoje é a conscientização e a participação coletiva no combate à Dengue

Como já sabemos, a Dengue é uma doença muito grave e, para combatê-la, é essencial que todos estejam envolvidos nessa verdadeira guerra! É como se cada um de nós fosse um soldado nas batalhas por todo o país contra o mosquito. Se todos fizermos nossa parte, podemos proteger nossa comunidade e nossa saúde.

Imagine que cada recipiente com água parada em nossas casas é como um convite para o mosquito se reproduzir. Isso inclui vasos de plantas, pneus velhos, e até mesmo garrafas abandonadas. Se não nos unirmos para eliminar esses criadouros, estaremos permitindo que a dengue se espalhe.

Então, pedimos a todos que se unam nesse esforço coletivo de combate à Dengue. Juntos, podemos reduzir a propagação do vírus e promover hábitos saudáveis que ajudem a prevenir essa doença terrível.

Fiquem atentos às orientações das autoridades de saúde locais e nacionais e ajam de acordo com suas recomendações. Só com esforço conjunto e conscientização venceremos a guerra contra a Dengue!

No próximo post, teremos mais informações sobre a Dengue. Aguarde!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: PREVENÇÃO contra Dengue salva vidas!

Falamos ontem sobre os sintomas da Dengue, hoje é a vez das medidas de prevenção contra essa doença

É importante ressaltar que a prevenção é a chave para combater a propagação da Dengue. Medidas simples podem ser tomadas e são essenciais para evitar a picada do mosquito, para reduzir a propagação da dengue e proteger a saúde da população. Anote aí:

  • Eliminar recipientes que acumulem água parada, onde o mosquito Aedes aegypti se reproduz;
  • Usar repelentes regularmente, especialmente durante o dia;
  • Utilizar roupas que cubram a maior parte do corpo;
  • Instalar telas em janelas e portas para impedir a entrada de mosquitos;
  • Manter caixas d’água e outros recipientes de armazenamento de água devidamente vedados;
  • Realizar limpeza regular de calhas e ralos para evitar o acúmulo de água;
  • Colocar areia nos pratos de plantas para evitar o acúmulo de água;
  • Promover a conscientização e a participação da comunidade na eliminação de criadouros do mosquito.

Além disso, é fundamental que todos estejam atentos aos sintomas da dengue e busquem assistência médica imediatamente, se apresentarem sinais da doença. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são cruciais para evitar complicações graves.

Amanhã falaremos da importância da conscientização e participação de todos. Fique ligado!

André Mansur Brandão

Advogado

Covid cresce 140% em SP e Pós-Carnaval promete mais desafios na saúde

Especialistas alertam para uma possível sobrecarga nos serviços de saúde

O alerta soa alto: casos de Covid na cidade de São Paulo aumentaram assustadores 140% em apenas duas semanas. E o pior pode estar ainda por vir após o feriado de Carnaval. Com o acréscimo também dos registros de Dengue, especialistas advertem sobre a iminente sobrecarga nos serviços de saúde.

Rute Ferreira, uma pensionista, compartilhou sua experiência: “No domingo, eu amanheci com muita dor de garganta. Aí foi febre, 38 graus, não passava disso; transpirando demais, mal-estar e dores no corpo”. Após três dias de cama, ao procurar o posto de saúde, ela recebeu o diagnóstico: “E aí começou a tosse, uma tosse terrível. Fui fazer o teste, fui ao posto. Chegando lá, deu Covid.” Rute destaca a importância da vacinação: “Sem vacina, eu acho que eu teria baixado num hospital. Com certeza teria.”

Dados da Secretaria de Saúde, analisados por especialistas de duas universidades, indicaram um crescimento acelerado nos casos de Covid-19 na cidade. Wallace Casaca, pesquisador da Unesp, explica: “Existe uma conjunção de fatores que tem levado a esse aumento no número de novos casos. O mais importante deles é a introdução de novas subvariantes Ômicron no cenário nacional, em especial a subvariante Jm1, que é uma subvariante muito agressiva do ponto de vista de transmissibilidade.”

Os especialistas alertam para o aumento dos casos de Covid em meio às aglomerações do Carnaval. A médica infectologista Raquel Muarrek ressalta: “Quem frequenta esses lugares ou está em aglomerados precisa entender o risco que possa levar, levando ou carreando esse vírus para sua casa.”

Além da Covid, o avanço dos casos de Dengue também preocupa os serviços de saúde, podendo sobrecarregar os hospitais. Os médicos recomendam atenção aos sintomas que possam indicar contaminação pelo vírus da Covid-19, especialmente para aqueles que participaram de eventos de Carnaval. Após enfrentar a doença, Rute reforça a importância dos cuidados: “Máscara e muito cuidado, é o que eu vou ter mais ainda daqui pra frente.”

Fonte: Notícias R7

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/covid-cresce-140-em-duas-semanas-na-cidade-de-sp-situacao-pode-piorar-depois-do-carnaval-13022024?utm_source=the_news&utm_medium=newsletter&utm_campaign=15-02-2024