Trabalhador será indenizado por adquirir asma crônica após 10 anos de câmara fria

A asma crônica, avaliada como doença relacionada ao trabalho, gerou perda de parte da capacidade laboral do empregado.

Em ação trabalhista, uma empresa de produtos alimentícios, localizada em Belo Horizonte, foi condenada a compensar um empregado que trabalhou dentro de uma câmara fria por cerca de uma década. O homem desenvolveu asma crônica, considerada uma doença relacionada ao trabalho, e teve sua capacidade de trabalho reduzida. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá, em Minas Gerais.

Conforme detalhado no processo, o empregado afirmou que as tarefas desempenhadas na empresa, sempre em ambientes frios e por longos períodos, contribuíram para o desenvolvimento de sua asma crônica, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Essa alegação foi respaldada pela avaliação médica, que constatou a redução da capacidade laboral do funcionário. O laudo indicou uma limitação parcial para as atividades que ele realizava, especialmente devido à exposição a temperaturas extremas. “Existe restrição parcial da capacidade laboral para as atividades que exercia, notadamente exposição a variações extremas de temperatura”, diz o laudo.

Apesar de reconhecer os problemas enfrentados pelo empregado, a defesa da empresa argumentou que não havia relação direta entre a doença e o trabalho. No entanto, essa justificativa não foi aceita pelo juiz. Ele destacou que o funcionário desempenhou a mesma função, regularmente em ambientes frios, ao longo de aproximadamente dez anos, evidenciando a negligência da empresa em prevenir ou ao menos reduzir os impactos dessa situação.

Inicialmente, o juiz determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 37.537,45, além de danos materiais de R$ 250,00 – correspondente aos gastos médicos apresentados em recibos. No entanto, a empresa recorreu da decisão, e os membros da Sexta Turma do TRT-MG revisaram a sentença, estabelecendo a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/cidades/trabalhador-que-pegou-asma-cronica-apos-10-anos-de-camara-fria-sera-indenizado-1.3391693

Demissão de empregado com doença grave gera dever de indenizar

Empresa de concessão de rodovias deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil aos representantes do espólio de um ex-funcionário, além das verbas trabalhistas. O trabalhador, que tinha leucemia, foi demitido de forma discriminatória, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

O TRT1 determinou que a demissão do trabalhador foi discriminatória, apesar da empresa argumentar o contrário. Segundo o TRT1, a empresa não conseguiu provar que a demissão não foi motivada pela condição de saúde do empregado.

O julgamento levou em consideração a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de um funcionário com doença grave. A empresa não conseguiu apresentar evidências que contestassem essa presunção, conforme exigido pelo tribunal.

A relatora destacou que, segundo o entendimento do Tribunal Superior, o ônus da prova de uma dispensa não discriminatória recai sobre o empregador, especialmente quando a dispensa envolve uma doença grave que possa gerar estigma e preconceito.

Essa decisão coloca em confronto dois direitos: o direito da empresa de demitir funcionários, conforme confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o direito do empregado de não sofrer discriminação, inclusive no momento da dispensa.

Fica evidente que não existe uma solução fácil para casos como este, e cada situação precisa ser avaliada individualmente pelos tribunais. Isso ressalta a importância de as empresas considerarem a manutenção de empregados em situação delicada, como os portadores de doenças graves, como parte de sua responsabilidade social.

Se houver a necessidade de dispensa de colaboradores nessas condições, é essencial que a empresa tenha processos internos claros e transparentes, demonstrando a necessidade real da demissão e garantindo que não houve discriminação.

Isso não apenas fortalece a organização e transparência, mas também pode resultar em economia empresarial significativa. Portanto, é recomendado que as empresas adotem medidas claras de conformidade para lidar com essas situações.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-de-empregado-com-doenca-grave-gera-dever-de-indenizar/2233514186

ALERTA contra DENGUE: Mitos e Verdades sobre o Aedes aegypti

Reprodução: Freepik.com

No post de ontem, você viu outros fatores de predileção na escolha das vítimas do mosquito da dengue. Hoje, vamos começar com uma pergunta sobre ele; responda se for capaz!

O Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, é nativo do Brasil: Mito ou verdade?

Se você não soube responder a pergunta acima ou ficou na dúvida, venha agora desvendar este e outros mitos e verdades sobre esse inseto!

Mitos:

  • O Aedes aegypti é nativo do Brasil: Falso! Ele foi trazido da África há séculos, durante o período colonial.
  • O ventilador afasta o mosquito: Embora possa dispersá-lo, o ventilador não é uma solução eficaz para evitar a presença indesejada do mosquito da dengue.
  • O mosquito já foi erradicado do Brasil: Infelizmente, ele retornou nos anos 1970, após uma erradicação temporária em 1955.

Verdades:

  • O Aedes aegypti é um mosquito invasor no Brasil.
  • O vento forte pode dificultar o voo do mosquito.
  • O vírus da dengue é transmitido apenas pela fêmea do mosquito.

Concluindo: a dengue é uma doença muito grave, mas podemos combatê-la com medidas simples. Eliminar os criadouros do mosquito é a forma mais eficaz de prevenção. Compartilhe essas informações!

Amanhã vamos nomear com clareza o que estamos vivendo no Brasil: será surto, epidemia ou outra coisa? Não perca!

André Mansur Brandão

Advogado

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ALERTA contra DENGUE: Dica de utilidade pública!

No último post, você viu a importância da participação coletiva, hoje veja uma super dica

É com grande preocupação que a vigilância sanitária nos alerta sobre a crescente gravidade da situação da dengue em nosso país, atualmente em escala de epidemia nacional. Para combater essa ameaça à saúde pública, temos que adotar medidas preventivas imediatas em nossos lares.

A vigilância sanitária está recomendando uma medida simples, mas eficaz, para ajudar a reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Pedimos que você adote esta medida de prevenção URGENTE em sua casa:

Na segunda e sexta-feira de cada semana, coloque meio copo de cloro e uma colher de sal em todos os ralos de suas casas. Essa ação ajuda a eliminar potenciais criadouros do mosquito, reduzindo assim o risco de transmissão da dengue.

É fundamental que você repasse essa mensagem para seus contatos! Estamos diante de um enorme desafio de saúde pública e, juntos, podemos fazer a diferença e salvar vidas!

Amanhã, vamos descobrir a diferença entre o pernilongo e o mosquito da Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: Dengue só vai acabar com a PARTICIPAÇÃO de todos!

Ontem nosso tema foi a prevenção, hoje é a conscientização e a participação coletiva no combate à Dengue

Como já sabemos, a Dengue é uma doença muito grave e, para combatê-la, é essencial que todos estejam envolvidos nessa verdadeira guerra! É como se cada um de nós fosse um soldado nas batalhas por todo o país contra o mosquito. Se todos fizermos nossa parte, podemos proteger nossa comunidade e nossa saúde.

Imagine que cada recipiente com água parada em nossas casas é como um convite para o mosquito se reproduzir. Isso inclui vasos de plantas, pneus velhos, e até mesmo garrafas abandonadas. Se não nos unirmos para eliminar esses criadouros, estaremos permitindo que a dengue se espalhe.

Então, pedimos a todos que se unam nesse esforço coletivo de combate à Dengue. Juntos, podemos reduzir a propagação do vírus e promover hábitos saudáveis que ajudem a prevenir essa doença terrível.

Fiquem atentos às orientações das autoridades de saúde locais e nacionais e ajam de acordo com suas recomendações. Só com esforço conjunto e conscientização venceremos a guerra contra a Dengue!

No próximo post, teremos mais informações sobre a Dengue. Aguarde!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA: PREVENÇÃO contra Dengue salva vidas!

Falamos ontem sobre os sintomas da Dengue, hoje é a vez das medidas de prevenção contra essa doença

É importante ressaltar que a prevenção é a chave para combater a propagação da Dengue. Medidas simples podem ser tomadas e são essenciais para evitar a picada do mosquito, para reduzir a propagação da dengue e proteger a saúde da população. Anote aí:

  • Eliminar recipientes que acumulem água parada, onde o mosquito Aedes aegypti se reproduz;
  • Usar repelentes regularmente, especialmente durante o dia;
  • Utilizar roupas que cubram a maior parte do corpo;
  • Instalar telas em janelas e portas para impedir a entrada de mosquitos;
  • Manter caixas d’água e outros recipientes de armazenamento de água devidamente vedados;
  • Realizar limpeza regular de calhas e ralos para evitar o acúmulo de água;
  • Colocar areia nos pratos de plantas para evitar o acúmulo de água;
  • Promover a conscientização e a participação da comunidade na eliminação de criadouros do mosquito.

Além disso, é fundamental que todos estejam atentos aos sintomas da dengue e busquem assistência médica imediatamente, se apresentarem sinais da doença. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são cruciais para evitar complicações graves.

Amanhã falaremos da importância da conscientização e participação de todos. Fique ligado!

André Mansur Brandão

Advogado

Covid cresce 140% em SP e Pós-Carnaval promete mais desafios na saúde

Especialistas alertam para uma possível sobrecarga nos serviços de saúde

O alerta soa alto: casos de Covid na cidade de São Paulo aumentaram assustadores 140% em apenas duas semanas. E o pior pode estar ainda por vir após o feriado de Carnaval. Com o acréscimo também dos registros de Dengue, especialistas advertem sobre a iminente sobrecarga nos serviços de saúde.

Rute Ferreira, uma pensionista, compartilhou sua experiência: “No domingo, eu amanheci com muita dor de garganta. Aí foi febre, 38 graus, não passava disso; transpirando demais, mal-estar e dores no corpo”. Após três dias de cama, ao procurar o posto de saúde, ela recebeu o diagnóstico: “E aí começou a tosse, uma tosse terrível. Fui fazer o teste, fui ao posto. Chegando lá, deu Covid.” Rute destaca a importância da vacinação: “Sem vacina, eu acho que eu teria baixado num hospital. Com certeza teria.”

Dados da Secretaria de Saúde, analisados por especialistas de duas universidades, indicaram um crescimento acelerado nos casos de Covid-19 na cidade. Wallace Casaca, pesquisador da Unesp, explica: “Existe uma conjunção de fatores que tem levado a esse aumento no número de novos casos. O mais importante deles é a introdução de novas subvariantes Ômicron no cenário nacional, em especial a subvariante Jm1, que é uma subvariante muito agressiva do ponto de vista de transmissibilidade.”

Os especialistas alertam para o aumento dos casos de Covid em meio às aglomerações do Carnaval. A médica infectologista Raquel Muarrek ressalta: “Quem frequenta esses lugares ou está em aglomerados precisa entender o risco que possa levar, levando ou carreando esse vírus para sua casa.”

Além da Covid, o avanço dos casos de Dengue também preocupa os serviços de saúde, podendo sobrecarregar os hospitais. Os médicos recomendam atenção aos sintomas que possam indicar contaminação pelo vírus da Covid-19, especialmente para aqueles que participaram de eventos de Carnaval. Após enfrentar a doença, Rute reforça a importância dos cuidados: “Máscara e muito cuidado, é o que eu vou ter mais ainda daqui pra frente.”

Fonte: Notícias R7

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/covid-cresce-140-em-duas-semanas-na-cidade-de-sp-situacao-pode-piorar-depois-do-carnaval-13022024?utm_source=the_news&utm_medium=newsletter&utm_campaign=15-02-2024

ALERTA GERAL: Dengue é perigo constante!

Informe-se aqui e cuide bem da sua saúde!

Queremos chamar a atenção para um problema de saúde pública crescente em nosso país: a DENGUE. Nas últimas semanas, temos observado um aumento impressionante no número de casos de dengue em várias regiões do Brasil. Esse aumento representa uma séria ameaça à saúde de nossa população e requer ação imediata, além da conscientização para se prevenir contra a doença.

A Dengue é uma doença viral transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti. Os sintomas podem variar de leves a graves. Veja quais são eles:

  • febre alta;
  • dor de cabeça;
  • dores musculares e articulares;
  • dor ao movimentar os olhos;
  • falta de apetite;
  • mal-estar;
  • fadiga;
  • náuseas;
  • manchas vermelhas no corpo;
  • erupções na pele.

O aumento dos casos de Dengue no Brasil é alarmante! Cuide-se, a Dengue pode matar!

Amanhã falaremos das formas de prevenção. Não perca!

André Mansur Brandão

Advogado

Plano de Saúde deve custear remédio para doença ultrarrara

Por decisão unânime da 3ª turma do STJ, um plano de saúde foi condenado a custear medicamento importado sem registro na Anvisa para uma paciente portadora de doença ultrararra, que acometeu apenas 160 pessoas no mundo.

A ação doi ajuizada pela paciente, objetivando que o plano de saúde custeasse integralmente seu tratamento de saúde, por meio do uso do medicamento Kineret – Anakinra, independentemente de registro na Anvisa. A doença de que é portadora se chama Síndrome de Schnitzler. O colegiado deferiu o pedido liminar, determinando que a empresa autorizasse o tratamento, conforme prescrição médica e que se abstivesse de qualquer ato que pudesse interromper o serviço.

A operadora de saúde, em contestação, alegou que o medicamento é importado e sem registro em território nacional, razão pela qual sua comercialização e custeio configuraria crime previsto no art. 273 do CP, além de contrariar a lei 9.656/98. O juízo de primeiro grau confirmou a decisão liminar e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. O TJ/RJ negou provimento à apelação do plano de saúde.

Ao STJ, a empresa apontou ofensa ao art. 757 do CC, sustentando que ficou demonstrado que não mereceu prosperar a condenação de fornecimento do remédio importado, tendo em vista a ausência de cobertura securitária.

O relator, ao analisar a matéria, ressaltou a peculiaridade do caso, o que afasta a aplicação da tese firmada pela 2ª seção de que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento importado não registrado pela Anvisa. Acrescentou ainda que a Síndrome de Schnitzler acometeu apenas 160 pessoas no mundo, o que corresponde a 0,000002% da sua população.

No voto, o relator destacou que a a raridade ou ultrarraridade da doença tem o condão de excepcionar a regra geral. Explicitou que a característica de ultrarraridade da patologia, por si só, já traz, em comparação, maiores dificuldades ao paciente – não apenas de diagnóstico, mas, sobretudo, de descoberta de medicamento eficaz e acessível para o controle da enfermidade. “Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de procedimento prescrito para o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.”

Fonte: Migalhas