Cemitério indenizará família por enterrar mãe e esposa em jazigo errado

Empresa foi responsabilizada por falha no serviço funerário, o que aumentou a dor e o sofrimento da família em momento já difícil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) condenou um cemitério por falha na prestação de serviços funerários, ao não localizar corretamente o jazigo adquirido pela família. Como resultado, uma esposa e uma mãe falecidas foram sepultadas provisoriamente em outro local, aumentando o sofrimento dos familiares.

O erro foi descoberto quando a família tentou enterrar seus entes queridos no jazigo familiar, mas encontrou o espaço ocupado pelos restos mortais de uma criança desconhecida.

Após uma perícia judicial, foi confirmado que o jazigo indicado pela empresa não correspondia ao adquirido pela família. A concessionária do serviço funerário argumentou que o erro era de responsabilidade do Distrito Federal, que realizou o mapeamento dos sepulcros antes de a empresa assumir a concessão em 2002, mas o TJ/DF rejeitou essa defesa.

O Tribunal afirmou que a concessionária tem responsabilidade objetiva pelos danos morais causados, independentemente de quem realizou o mapeamento original. A empresa deveria ter adotado as medidas necessárias para evitar o transtorno à família. O relator do caso destacou que houve falha na correta localização do jazigo.

A decisão manteve a condenação da concessionária, que deverá indenizar os familiares em R$ 6 mil para cada um dos sete autores, totalizando R$ 42 mil. Além disso, a empresa foi obrigada a transferir os restos mortais das falecidas para o jazigo adquirido, sem custos adicionais.

A decisão foi unânime, sendo o montante considerado adequado ao sofrimento emocional causado pela falha no serviço funerário.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cemitério é condenado por não encontrar jazigo correto em sepultamento – Migalhas

Condenado à prisão pai que torturou filha com fios molhados em vinagre e sal

A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos.

Um juiz da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Miguel Paulista, em São Paulo, sentenciou um homem a nove anos e quatro meses de prisão por tortura contra sua filha adolescente. O homem, em um episódio de violência extrema, atacou a jovem com fios embebidos em vinagre e sal.

A vítima, com 14 anos na época, teve uma discussão com o pai e, com medo de sua reação violenta, procurou abrigo na casa de uma amiga. Quando o pai descobriu onde ela estava, foi buscá-la e a submeteu a uma punição cruel, batendo nela com fios embebidos em sal e vinagre e ameaçando matá-la. Os vizinhos, alertados pelos gritos da adolescente, chamaram a polícia militar, que a resgatou e a levou ao hospital para tratamento.

O juiz ressaltou em sua decisão que o réu infligiu sofrimento físico e mental intenso à vítima através de uma violência continuada e brutal. O magistrado afirmou que as ações do acusado são especialmente condenáveis, devido à gravidade das agressões, que resultaram em grande sofrimento para a vítima. O réu não apenas a agrediu com as mãos, mas também utilizou fios imersos em substâncias como vinagre e sal para aumentar sua dor. A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos, como insônia e crises de choro.

Com base nesses fatos, o juiz determinou uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado para o réu, além de uma compensação por danos morais à vítima, no valor de cinco salários-mínimos. As medidas protetivas já existentes foram estendidas por mais dois anos. O processo está sendo conduzido em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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