Um laudo indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco e foi prescrito medicamento para expulsão do feto.
Reconhecendo que o caso envolveu mais do que um simples aborrecimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o estado de São Paulo deve indenizar uma mulher que sofreu um erro de diagnóstico médico na gravidez. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Conforme os autos, a paciente, com menos de dois meses de gravidez, chegou ao hospital com fortes dores abdominais, sangramento e febre. Um laudo médico indicou que o embrião não apresentava batimentos cardíacos. Com base nesse diagnóstico, acreditando que a mulher havia tido um aborto espontâneo, foi prescrita medicação para a expulsão do feto.
No entanto, após usar o medicamento por uma semana e retornar ao hospital para ser submetida a uma curetagem, um novo exame revelou que a gravidez seguia normalmente e que o feto estava vivo.
Para a relatora do caso, os critérios para a responsabilização do estado estavam presentes. “Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas (…) houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada.
Segundo a julgadora, o dano foi claro, uma vez que, durante toda a gestação, a autora viveu com a preocupação de que a criança poderia ter sequelas. “Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Estado é condenado a indenizar mulher por diagnóstico errado na gravidez (conjur.com.br)