Cozinheira humilhada no trabalho receberá indenização por assédio moral

Cozinheira de restaurante que sofreu insultos e constrangimentos no ambiente de trabalho conquistou o direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Uma cozinheira de restaurante em São Paulo será indenizada após comprovar que sofreu assédio moral do chefe de cozinha. Segundo os relatos e depoimentos, a funcionária era constantemente humilhada com xingamentos como “songa monga” e “desleixada”, afetando sua saúde emocional e necessitando tratamento psicológico. A empresa negou as acusações, mas depoimentos confirmaram o comportamento abusivo, reforçando a prática de um ambiente de trabalho hostil.

Durante o julgamento, ficou claro que o assédio moral na cozinha era visto como “incentivo” para melhorar o desempenho dos funcionários, segundo testemunha do empregador. Porém, a Justiça considerou que o comportamento do chefe extrapolava o aceitável, prejudicando gravemente o ambiente de trabalho e ferindo a dignidade da trabalhadora. Além disso, outra testemunha confirmou que a cozinheira era alvo das agressões de forma mais intensa, destacando o ambiente insalubre em que atuava.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a prática de xingamentos e humilhações não pode ser justificada como “normal” ou “incentivo” em cozinhas profissionais. Ela ressaltou a importância de um ambiente de trabalho baseado em respeito e cordialidade, e rejeitou a noção de que a cultura de abusos deve ser tolerada por ser comum em determinados setores, como a cozinha. Com isso, foi determinado que a funcionária tinha direito a uma compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais.

Além da indenização, foi concedida a rescisão indireta, que garante à funcionária todos os direitos trabalhistas equivalentes à dispensa sem justa causa. A decisão destaca a importância de coibir práticas de assédio e abusos, reforçando a proteção legal dos trabalhadores contra condutas abusivas que afetam sua integridade física e psicológica.

Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de assédio no ambiente de trabalho, saber que existem especialistas em Direito Trabalhista prontos para auxiliar na defesa de seus direitos faz toda a diferença. Nossos profissionais experientes podem ajudar a garantir um ambiente de trabalho digno e o reconhecimento das indenizações devidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Gerente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada

“Preta burra”: Empresa indenizará gestante vítima de racismo e assédio moral

A funcionária receberá indenização por danos morais, após ser vítima de assédio moral, discriminação racial e rebaixamento de cargo ao comunicar sua gravidez.

Uma operadora de caixa, vítima de ofensas raciais e assédio moral no trabalho após comunicar sua gravidez, foi indenizada em R$ 60 mil por danos morais. Ela era frequentemente humilhada pelo gerente, que a chamava de “preta burra” e a rebaixou de cargo, o que resultou em uma perda salarial de 30%.

Após relatar o ocorrido, a empresa se omitiu, apesar dos impactos à saúde emocional da trabalhadora, que precisou se afastar para tratamento psicológico. A Justiça entendeu que os atos da empresa violaram diretamente os direitos da funcionária, especialmente por não proporcionar um ambiente seguro durante sua gestação. Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo do gerente, demonstrando que o assédio se intensificou após a confirmação da gravidez. O tribunal reconheceu que tais atitudes configuram racismo e sexismo, ressaltando que a dignidade da trabalhadora foi violada sob múltiplos aspectos.

A rescisão indireta do contrato foi reconhecida, garantindo os direitos trabalhistas equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como FGTS, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias. A decisão também se baseou no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado para evidenciar a vulnerabilidade da funcionária como mulher negra e gestante.

Diante da gravidade dos abusos, o valor da indenização foi majorado para R$ 60 mil, buscando compensar o sofrimento e as perdas decorrentes do assédio. Além disso, a Justiça enfatizou a responsabilidade da empresa por negligenciar as condições psicológicas e de segurança da trabalhadora, que mereciam especial proteção durante o período de gestação.

Em casos de assédio e discriminação, especialmente envolvendo gestantes, contar com um advogado especializado em Direito Trabalhista é essencial para garantir proteção e justiça. Nossa equipe possui profissionais experientes e prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grávida chamada de “preta burra” receberá R$ 60 mil de ex-empregadora – Migalhas

Trabalhadora conquista rescisão indireta por falta de isonomia salarial

Técnica de farmácia recebe reconhecimento de rescisão indireta após comprovação de salário inferior ao de colegas em mesma função.

Uma técnica de farmácia da Prevent Senior conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que recebia um salário inferior ao de colegas que ocupavam a mesma posição. Essa desigualdade foi considerada uma falha grave por parte da empresa, configurando descumprimento das obrigações contratuais. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias da profissional, além das diferenças salariais acumuladas.

A técnica, contratada como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, observou que sua remuneração era inferior à de outros técnicos com função, qualificação e tempo de serviço semelhantes. O juízo de primeira instância confirmou a disparidade salarial e garantiu o direito à equiparação, determinando o pagamento das diferenças salariais e aprovando a rescisão indireta por violação contratual.

O TST entendeu que o descumprimento da isonomia salarial constituía um motivo justo para a rescisão indireta, enfatizando que o não pagamento do salário integral devido à trabalhadora é uma das violações mais graves do contrato de trabalho. O relator do recurso reforçou que o descumprimento da isonomia fere não só a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a Constituição Federal, e que a legislação não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja provada para configurar a rescisão indireta.

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de disparidade salarial ou injustiça nas condições de trabalho, um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos. Nossa equipe de especialistas possui a experiência necessária para auxiliar em casos de equiparação salarial e rescisão indireta, garantindo que você receba o que é seu por direito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST valida rescisão indireta de técnica por salário menor aos colegas – Migalhas

Técnico de enfermagem assediado por colega é indenizado em R$ 10 mil

Trabalhador receberá indenização por danos morais e pagamento em dobro, após assédio sexual e demissão discriminatória.

Um técnico de enfermagem será indenizado em R$ 10 mil após sofrer assédio sexual por parte de um enfermeiro em seu local de trabalho. O assediador trancava o técnico em uma sala, insistindo em questões pessoais, mesmo após o trabalhador afirmar que tinha um relacionamento. Ao denunciar os abusos à gerência e registrar um boletim de ocorrência, nenhuma medida efetiva foi tomada.

Pouco tempo depois, o técnico foi demitido sob alegação de não se adequar às normas da empresa, configurando uma demissão discriminatória. No processo, o trabalhador apresentou evidências, como mensagens e depoimentos de colegas, que confirmaram o comportamento abusivo do enfermeiro. Contudo, no julgamento de primeiro grau, as provas foram consideradas insuficientes.

Em recurso, o tribunal deu maior peso ao depoimento do técnico, aplicando o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero. Essa abordagem foi essencial para reconhecer as dificuldades em reunir testemunhas em casos de assédio, especialmente quando ocorrem em locais privados.

O tribunal concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio e que sua demissão foi discriminatória. Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento em dobro dos salários devidos desde a demissão até a decisão final, com base em legislação que veda práticas discriminatórias.

Casos de assédio sexual e demissões discriminatórias são situações graves que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir a reparação justa e a proteção necessária. Contamos com especialistas experientes para ajudar a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Técnico assediado sexualmente por enfermeiro será indenizado – Migalhas

Multa integral do FGTS deve ser paga a demitidos na pandemia

TST nega redução de multa do FGTS, afirmando que a pandemia não justifica diminuição sem o fechamento da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a fábrica de malhas de Jaraguá do Sul/SC deve pagar a multa integral de 40% do FGTS a empregados demitidos durante a pandemia. Embora a empresa tenha alegado motivo de força maior amparada por uma medida provisória, o TST entendeu que tal justificativa não permite a redução da multa pela metade, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa, o que não ocorreu.

O colegiado foi enfático em afirmar que, apesar das dificuldades geradas pela pandemia, a força maior, por si só, não é razão suficiente para diminuir os direitos trabalhistas. Os trabalhadores lesados devem ser indenizados integralmente. No caso, a empresa foi condenada a pagar a diferença da multa, que pode superar centenas de milhares de reais.

Se você foi demitido durante a pandemia e recebeu uma multa rescisória reduzida, saiba que tem o direito de buscar a diferença. Contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir esse direito, e temos especialistas prontos para ajudar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Empresa deve pagar multa integral do FGTS a demitidos na pandemia – Migalhas

Adolescente é indenizada após ter bolsa revistada em farmácia

Farmácia é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por danos morais, após abordagem constrangedora e revista sem a presença dos pais.

Uma rede de drogarias foi condenada a indenizar uma adolescente em R$ 10 mil por danos morais, após a revista de sua bolsa sob suspeita infundada de furto. O episódio ocorreu enquanto a jovem, de 13 anos, estava desacompanhada dos responsáveis. A abordagem ocorreu de forma vexatória, sem a presença de seus pais, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A empresa alegou que a atitude foi motivada pelo comportamento suspeito da jovem, visto nas câmeras de segurança. No entanto, ao revistar a bolsa, nada foi encontrado, e a funcionária comunicou à mãe que o caso já estava resolvido. Mesmo assim, a família decidiu mover uma ação judicial em busca de reparação pelo constrangimento.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a adolescente foi exposta de maneira indevida, configurando o dano moral. O relator destacou que a falta de acompanhamento dos responsáveis na revista agrava o ato ilícito, que é proibido pelo ECA, considerando a situação especialmente constrangedora para a menor.

A indenização foi fixada em um valor suficiente para reparar o dano sem causar enriquecimento indevido, servindo também como alerta para evitar novas práticas de abordagens abusivas em estabelecimentos comerciais.

Em casos de abordagens constrangedoras e violação de direitos de menores desacompanhados, a orientação de um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam protegidos. Nossa equipe está pronta para ajudar com experiência e dedicação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG mantém indenização a adolescente por bolsa revistada em farmácia – Migalhas

Passageiro será indenizado após cancelamento de voo e extravio de bagagem

A decisão judicial garante indenização por danos morais e materiais a passageiro prejudicado por falhas no serviço da companhia aérea.

Um passageiro que teve seu voo cancelado e enfrentou o extravio de suas bagagens durante a viagem recebeu o direito a indenização, após decisão judicial. A companhia aérea não ofereceu assistência adequada ao cliente, resultando em diversos transtornos. Além da impossibilidade de embarcar no voo previsto, o passageiro ficou sem seus pertences pessoais por um longo período, o que agravou a situação.

O passageiro, após várias tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O cancelamento do voo, sem a devida justificativa e suporte ao cliente, além da perda temporária de suas bagagens, foram os principais fatores levados em consideração no processo.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o direito do passageiro à indenização, destacando que as empresas aéreas têm a obrigação de prestar um serviço eficiente e assegurar que seus clientes não sejam expostos a situações de constrangimento ou perda financeira. O juízo destacou que o passageiro foi prejudicado em seu direito básico de ter uma viagem tranquila e protegida, o que configura falha na prestação de serviço.

Se você ou alguém que conhece passou por problemas semelhantes ao viajar, saiba que seus direitos são protegidos e que uma reparação é possível. Contar com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir a indenização devida e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossos especialistas experientes podem ajudar você a obter o que lhe é de direito.

Fonte: JuriNews

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Plano de saúde é condenado por negar atendimento a gestante de alto risco

Operadora de plano de saúde foi responsabilizada por recusar atendimento a paciente em gravidez de risco, violando direitos essenciais.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada após negar atendimento a uma paciente grávida que enfrentava uma situação de alto risco. A paciente havia solicitado o tratamento adequado, recomendado por seus médicos, porém o plano de saúde recusou o procedimento, alegando que não estava coberto. A negativa gerou grande sofrimento à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à assistência médica.

No processo, foi evidenciado que a gestante possuía um quadro clínico delicado, o que tornava o atendimento urgente e indispensável. A recusa do plano de saúde violou normas que obrigam a prestação de serviços de saúde em situações de emergência ou risco à vida, especialmente em casos de gestação de alto risco. A paciente, temendo complicações graves, enfrentou incertezas sobre o tratamento necessário.

O juízo entendeu que o comportamento da operadora configurou uma falha grave na prestação de serviço, uma vez que o plano de saúde é responsável por garantir a saúde e segurança de seus beneficiários, principalmente em casos emergenciais. A decisão reconheceu que negar atendimento em uma situação como essa fere direitos fundamentais da consumidora.

Além da condenação por danos morais, a sentença deixou claro que o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos relacionados à gravidez de alto risco, independentemente de interpretações contratuais. O juízo foi enfático ao destacar que, diante da urgência da situação, o plano não pode se esquivar de suas obrigações contratuais.

Com base nesse entendimento, a operadora foi condenada a indenizar a paciente pelos transtornos sofridos, reforçando a responsabilidade das empresas de saúde em garantir o cumprimento de suas obrigações. Esse tipo de prática, considerada abusiva, foi penalizada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta sentença serve como um alerta para que outros consumidores em situação semelhante fiquem atentos aos seus direitos, em casos de negativa de atendimento ou cobertura por parte de planos de saúde, especialmente em situações que envolvem risco à vida ou à saúde do paciente. Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, saiba que existem caminhos legais para garantir seus direitos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para assegurar o acesso aos cuidados de saúde, principalmente em casos de urgência médica. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar.

Fonte: SOS Consumidor

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Hospital é condenado a indenizar paciente por erro médico

Paciente será indenizado após falha grave durante procedimento médico; decisão reforça a proteção dos direitos do paciente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um hospital deve indenizar um paciente por erro médico ocorrido durante uma cirurgia. O paciente sofreu complicações graves devido à falha dos profissionais envolvidos, que não tomaram os cuidados necessários para evitar o dano. Esse erro resultou em prejuízos físicos e psicológicos permanentes, exigindo a responsabilização do hospital.

No julgamento, foi considerado que a instituição tem a obrigação de garantir a segurança dos pacientes durante todo o atendimento. A negligência na conduta dos médicos foi comprovada, e o hospital foi responsabilizado por falhas no acompanhamento pós-operatório, fator decisivo para o agravamento do quadro clínico.

A decisão enfatiza que a relação entre paciente e hospital envolve um compromisso de qualidade e de cuidado contínuo, sendo inaceitável que erros graves ocorram em um ambiente onde a vida está em risco. O hospital, como instituição, deve responder pelos atos dos seus profissionais, reforçando a confiança do paciente no sistema de saúde.

Esse tipo de falha, que coloca em risco a vida e a saúde de uma pessoa, gera não apenas danos físicos, mas também emocionais, justificando a reparação financeira por parte do hospital. A indenização também tem caráter educativo, para evitar que outros casos semelhantes aconteçam no futuro. Portanto, a decisão reafirma que o direito à vida e à saúde do paciente deve ser protegido acima de qualquer interesse, cabendo às instituições de saúde a responsabilidade de assegurar um atendimento eficaz e seguro.

Em casos de negligência médica como esse, saiba que é possível buscar reparação pelos danos sofridos. O entendimento do STJ é claro em proteger os direitos do paciente, ressaltando que erros médicos não podem ser tolerados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir essa proteção. Nossa equipe conta com especialistas experientes, prontos para orientar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ determina indenização de hospital a paciente por erro médico (migalhas.com.br)

Hotel é condenado por reter parte de gorjetas de funcionários

A retenção de gorjetas feita pelo Hotel Pestana, com base em acordo coletivo, foi considerada ilegal pela Justiça.

O Hotel Pestana, no Rio de Janeiro, foi condenado por reter indevidamente parte das gorjetas que deveriam ser integralmente repassadas aos empregados. A retenção foi justificada como parte de um acordo coletivo, mas a Justiça concluiu que a cláusula que permitia tal prática era inválida. O ministro relator do caso afirmou que as gorjetas integram a remuneração do empregado e não podem ser objeto de negociação que reduza os direitos mínimos garantidos por lei. A decisão seguiu entendimento do STF, que estabelece que direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração, não são negociáveis. Assim, o hotel deverá pagar as diferenças das gorjetas retidas ao longo dos anos em que o auxiliar de custos, autor da ação, trabalhou na empresa.

A Justiça destacou que as gorjetas, embora não tenham caráter estritamente salarial, fazem parte da remuneração total do empregado, e qualquer retenção precisa respeitar os limites legais previstos. No caso, a retenção feita pelo hotel e pelo sindicato extrapolou os limites permitidos, infringindo o direito dos trabalhadores de receber integralmente a quantia correspondente às taxas de serviço pagas pelos clientes.

Se você ou alguém que conhece está em situação similar, em que a empresa está retendo parte de valores que fazem parte da sua remuneração, é essencial agir. A ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser determinante para garantir que seus direitos sejam respeitados. Nossa equipe conta com profissionais experientes prontos para orientar e proteger seu direito à remuneração justa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hotel Pestana é condenado por reter parte dos 10% dos empregados – Migalhas