Passageiro PCD impedido de embarcar e ferido em queda será indenizado

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageiro PCD que sofreu queda após ser impedido de embarcar em ônibus.

Um passageiro com deficiência física foi impedido de embarcar em um ônibus de viagem, o que resultou em sua queda e lesão. A empresa de transporte alegou que o passageiro não apresentou o cartão necessário para acessar o benefício de gratuidade, mas o juízo entendeu que a conduta da empresa foi abusiva e desrespeitosa. Devido à falta de assistência adequada, o passageiro caiu ao tentar embarcar, sofrendo danos físicos.

O entendimento do juízo foi claro ao destacar que a empresa não poderia barrar o embarque de um passageiro com deficiência de forma tão abrupta, independentemente da exigência do cartão. O direito de prioridade e tratamento digno aos PCD’s deve ser garantido, e a negativa de embarque configurou violação aos direitos básicos de acessibilidade. A empresa de transporte, assim, foi responsabilizada pelos danos morais e físicos sofridos.

Além disso, o caso reforça a importância da acessibilidade e do respeito no atendimento a passageiros com deficiência, especialmente em situações de transporte público e privado. A decisão evidencia que qualquer ação que desrespeite esses direitos pode resultar em condenação por danos morais e materiais.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e passageiros com deficiência enfrentam desafios que podem ser evitados quando seus direitos são respeitados. Caso você ou alguém que conheça tenha passado por uma situação parecida e tenha enfrentado dificuldades semelhantes, é fundamental buscar o suporte adequado. O auxílio de um advogado especializado em direitos do consumidor, com foco em acessibilidade, pode garantir que esses direitos sejam defendidos. Contamos com especialistas que podem ajudar você nessa luta por justiça.

Fonte: Migalhas

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Buser indenizará passageiros após mudança unilateral de horário

Esta decisão judicial é um exemplo importante de como os passageiros têm direito à indenização quando ocorrem falhas nos serviços de transporte.

A Buser, empresa de transporte, indenizará por danos morais quatro passageiros que enfrentaram uma espera de 10 horas por outro ônibus, devido à alteração no horário de embarque.

Recentemente, a Buser foi condenada a indenizar quatro passageiros que sofreram uma alteração unilateral no horário de sua viagem. Os passageiros haviam comprado passagens de ônibus de Vila Velha para Belo Horizonte, mas a empresa mudou o horário de embarque sem aviso prévio. Apesar de comparecerem na hora originalmente estipulada, o ônibus partiu antes, forçando os viajantes a esperar mais de 10 horas até serem realocados em outra viagem.

A juíza que analisou o caso constatou uma clara falha na prestação de serviço por parte da Buser. A empresa alegou que os passageiros não chegaram a tempo, mas o entendimento do juízo foi de que a responsabilidade pela alteração do horário era totalmente da companhia. Essa mudança inesperada prejudicou a programação dos autores, resultando em sérios inconvenientes.

O juiz destacou que os passageiros não enfrentaram apenas um aborrecimento cotidiano, mas sim uma situação que causou transtornos significativos e angústia emocional. A decisão reconheceu que tais experiências merecem reparação, resultando na condenação da Buser a pagar R$ 5 mil a cada um dos quatro autores.

Caso você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante e sentiu os efeitos de uma falha na prestação de serviço, é fundamental buscar orientação. Um advogado especialista em Direito do consumidor orientá-lo (a) de forma a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação justa. Estamos aqui para ajudar, com uma equipe de profissionais experientes, prontos para apoiar você nessa jornada.

Fonte: Migalhas

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Segurança em risco: passageiros estão sujeitos a acidentes em viagens de ônibus

Um passageiro foi indenizado após sofrer corte no pé dentro de um ônibus, evidenciando falhas na segurança oferecida pela empresa de transporte.

Um passageiro foi indenizado após sofrer lesões durante uma viagem de ônibus. O acidente ocorreu quando ele se cortou em uma lâmina de metal no descanso de pés do assento. A falha no serviço foi considerada evidente, resultando em condenação por danos morais no valor de R$ 1 mil.

O incidente aconteceu enquanto o passageiro ajustava o banco e, ao se apoiar no descanso de pés, cortou a planta do pé. A transportadora e a empresa intermediária que vendeu a passagem foram responsabilizadas pela falha na prestação do serviço.

A decisão, proferida pela 1ª vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Lapa, em São Paulo, manteve a responsabilidade objetiva da transportadora, conforme os termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil, que prevê a obrigação de proteger os passageiros durante o serviço.

A empresa Buser, que intermediou a venda da passagem, também foi responsabilizada solidariamente, pois faz parte da cadeia de consumo. A indenização foi considerada justa, pois a falta de segurança em um serviço essencial, como o transporte, é inaceitável. O valor foi ajustado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e a decisão de condenação foi mantida.

Se você já enfrentou problemas similares em viagens ou situações de consumo e sente que seus direitos foram violados, saiba que é possível buscar reparação. Contamos com a experiência de especialistas na defesa de seus direitos e estamos à disposição para orientar e auxiliar em situações como essa. Não deixe de procurar informações sobre como defender seus interesses e garantir a proteção que você merece.

Fonte: Migalhas

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