Justiça autoriza empresa a parcelar débitos tributários anteriores à autorregularização

Juiz entendeu que é possível a inclusão de dívidas anteriores à 30/11/23 em programa de autorregularização incentivada.

Uma empresa atacadista, distribuidora de cereais e leguminosas, conquistou a possibilidade de manter o parcelamento de seus impostos em um programa de autorregularização incentivada, mesmo em relação às dívidas anteriores a 30 de novembro de 2023. As decisões foram proferidas pelo juiz Federal da 2ª Vara Federal de Pelotas/RS, contradizendo as ações da Receita Federal que restringiam o acesso da empresa a esse benefício.

Nos dois casos de mandados de segurança movidos pela empresa, esta contestava a posição restritiva da Receita Federal, que havia negado os pedidos da empresa para manter seu parcelamento de débitos tributários sob o regime de autorregularização incentivada. Este é um programa fiscal que permite aos contribuintes regularizarem suas obrigações tributárias de forma voluntária e proativa, com condições especiais, como redução ou isenção de multas e juros.

De acordo com a Receita Federal, somente os débitos com vencimento original posterior ao dia 30 de novembro de 2023 seriam elegíveis para o programa, conforme consta em documentação online de “Perguntas e Respostas”.

A empresa argumentou perante o tribunal que a nova exigência estava injustamente impedindo o acesso a um programa destinado a facilitar a regularização de passivos tributários. Ela alegou que, segundo a legislação aplicável, a Lei 14.740/23, teria o direito de incluir no programa dívidas constituídas antes dessa data.

O juiz concluiu que a lei e a regulamentação subsequente (IN RFB 2.168/23) não estabelecem restrições à inclusão de débitos anteriores a 30 de novembro de 2023 no programa de autorregularização. Assim, considerou que a interpretação da Receita foi uma adição indevida de requisitos não respaldados pela legislação.

Em suas decisões, o magistrado destacou que a autorregularização busca incentivar o pagamento de débitos em aberto, oferecendo a dispensa da incidência de multas. A jurisprudência mencionada nas decisões esclarece que a confissão de dívidas pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando outras medidas fiscais.

Portanto, deferiu o pedido da empresa, ordenando a manutenção dos parcelamentos e a suspensão da exigibilidade dos tributos envolvidos, além de exigir que a Receita Federal remova a empresa do CADIN, permitindo a expedição de certidões negativas de débito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa pode parcelar débito tributário anterior à autorregularização – Migalhas

Brumadinho: Vale indenizará companheiro de vítima da tragédia em R$ 800 mil

A justiça concluiu que o falecido no acidente vivia em união estável com o autor e que este dependia economicamente da vítima.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a sentença que obriga a Vale S.A. a pagar uma indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um encarregado de limpeza que foi uma das vítimas do desastre ocorrido em Brumadinho/MG, em janeiro de 2019, quando a barragem do Córrego do Feijão se rompeu. O veredicto sustenta que evidências de convivência íntima e de dependência econômica são suficientes para respaldar o direito à compensação por danos morais indiretos.

O conceito de dano moral indireto ou reflexo, também conhecido como dano “por ricochete”, diz respeito à compensação de pessoas intimamente ligadas à vítima de um acidente de trabalho que tenham sido afetadas pelo dano sofrido. No caso em questão, o parceiro do funcionário apresentou ao processo fotografias do casal, documentos comprovando residência conjunta, uma escritura pública declaratória e uma carta de concessão de benefício previdenciário para confirmar a união estável de mais de três anos.

Entretanto, a existência dessa união estável foi contestada pela empresa, que alegou não haver provas suficientes do vínculo afetivo e da dependência econômica entre os dois. Além disso, a Vale argumentou que, de acordo com um acordo firmado em uma ação civil pública com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometeu-se a pagar indenizações por danos morais e materiais, um seguro adicional por acidente de trabalho e fornecer um plano de saúde para cônjuges ou parceiros das vítimas, desde que o vínculo familiar ou a dependência econômica fossem comprovados, o que, segundo a empresa, não ocorreu nesse caso.

Em setembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG julgou procedente a ação movida pelo parceiro, condenando a mineradora a pagar R$ 800 mil em indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve essa decisão, acrescentando que as evidências apresentadas demonstravam laços emocionais profundos entre os dois, concluindo que a morte do trabalhador causou intenso sofrimento ao seu parceiro.

O ministro relator do agravo no TST, no qual a Vale buscava revisar o caso, afirmou que não há dúvidas sobre o caráter de risco da atividade exercida pela vítima, considerando a natureza e as condições do trabalho realizado pela mineradora, o que leva a presumir a sua culpa no acidente. Ele destacou que o TRT, responsável pela análise das provas do processo, chegou à conclusão de que a vítima vivia em união estável com o autor da reclamação e que este dependia financeiramente do falecido.

O relator acrescentou que, para chegar a uma conclusão diferente como a empresa deseja, seria necessário reavaliar a valoração dos elementos de prova realizada pelas instâncias inferiores, o que é proibido no TST, que é uma instância recursal de caráter extraordinário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vale indenizará em R$ 800 mil companheiro de empregado morto em Brumadinho (migalhas.com.br)

Com dívida bilionária, Casas Bahia pede recuperação extrajudicial

O pedido de recuperação extrajudicial é justificado, na petição, por conta da pandemia de Covid-19 e da alta taxa de juros.

O Grupo Casas Bahia, uma das mais reconhecidas empresas do varejo nacional, ajuizou pedido de homologação de recuperação extrajudicial. De acordo com os documentos iniciais, a intenção é reorganizar o “passivo financeiro”, derivado das emissões de debêntures e cédulas de crédito bancário.

Conforme detalhado, essa requisição é específica e abrange somente os créditos mencionados, excluindo as obrigações com fornecedores, funcionários e outros credores. Os representantes legais destacam que a empresa já prorrogou mais de R$ 4,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias   aquelas em que os credores não têm prioridade na liquidação.

O pedido foi formalizado em São Paulo, dado que a maior parte da estrutura administrativa da empresa está sediada na capital paulista.

Na petição, a justificativa para a reestruturação da dívida bilionária é fundamentada no contexto de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e nas elevadas taxas de juros. Durante o período de setembro de 2022 a setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, colocando o Brasil com a maior taxa de juros real do mundo, após o ajuste pela inflação.

Os advogados da empresa argumentam que, após a recuperação judicial da Americanas, houve um aumento no spread bancário para as linhas de crédito da Companhia, além de algumas instituições financeiras terem reduzido os limites de crédito. Isso resultou em linhas de crédito mais caras e escassas para a Companhia, afetando diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores.

Outros aspectos mencionados incluem o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações, que caíram 80% desde o segundo semestre de 2022 em consequência de um rating (avaliação) inferior.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de SP (conjur.com.br)

Funcionária que não recebeu ajuda da empresa ao passar mal será indenizada

A funcionária afirmou que sofreu assédio moral, após alegar que a comida oferecida pela empresa era inadequada.

Uma juíza da 86ª vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Atacadão pagasse uma indenização de R$ 1 mil, por danos morais, a uma funcionária que passou mal e não recebeu ajuda da empresa.

Segundo a funcionária, ela enfrentou assédio moral depois de reclamar da qualidade da comida fornecida pela empresa. Ela relatou ter passado uma semana vomitando, após consumir alimentos do local.

A juíza observou que se o problema estivesse na comida, outros funcionários teriam apresentado os mesmos sintomas, não apenas a reclamante. No entanto, ela considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram a negligência da empresa em relação aos pedidos de assistência da funcionária, quando ela não se sentia bem.

Dessa forma, a magistrada concluiu que a empresa submeteu a funcionária a uma situação humilhante ao não prestar assistência imediata quando ela mostrava sinais de problemas de saúde. Consequentemente, determinou que o Atacadão pagasse R$ 1 mil como indenização pelos danos morais sofridos pela funcionária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Atacadão é condenado por não prestar ajuda a empregada que passou mal (migalhas.com.br)

Justiça reconhece direito de mãe à herança digital da filha falecida

A mãe solicitou o desbloqueio do celular da filha falecida, argumentando ter direito à herança digital deixada por ela.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha que faleceu. Nos autos, a mãe solicitou à empresa responsável pelo serviço o desbloqueio do celular, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos pertences deixados pela filha, incluindo o conteúdo digital do aparelho.

O desembargador-relator do caso explicou que, embora não haja uma regulamentação específica, o patrimônio digital de alguém falecido que abrange tanto aspectos afetivos quanto econômicos pode ser parte do espólio e, portanto, passível de sucessão.

Ele enfatizou que não há razão para negar o direito da única herdeira de acessar as memórias da filha falecida, não havendo evidências nos documentos de uma violação ao direito de personalidade da falecida, especialmente porque não havia qualquer disposição contrária ao acesso aos seus dados digitais pela família. Além disso, destacou que não houve oposição da empresa ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a respeito disso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP reconhece direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É gratificante ver a Justiça reconhecendo a importância do patrimônio digital e considerando os aspectos emocionais envolvidos, permitindo que a mãe tenha acesso às lembranças deixadas por sua filha. Esta decisão, tomada com empatia e respeito aos direitos envolvidos, reflete uma abordagem sensível diante da complexidade dos assuntos digitais em contextos de luto e sucessão.

Lembrando que, cada vez mais, nossas vidas estão entrelaçadas com a tecnologia, nossas memórias, emoções e relacionamentos frequentemente encontram eco nos bits e bytes armazenados em nossos dispositivos digitais. Portanto, essa decisão não apenas reconhece o direito da mãe à herança digital de sua filha, mas também lança luz sobre a importância de refletirmos sobre como queremos que nossos próprios legados digitais sejam tratados após nossa partida.

Nos tempos modernos, cuidar do nosso patrimônio digital é mais do que apenas gerenciar senhas e contas online; é preservar uma parte significativa de nossa história e identidade para aqueles que ficam para trás. Que este caso inspire conversas mais amplas sobre o legado digital e nos motive a tomar medidas para proteger e compartilhar nossas histórias digitais com aqueles que amamos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa condenada por morte de funcionária de grupo de risco da Covid-19

A empresa convocou a empregada para trabalhar, durante a pandemia, sem os equipamentos de proteção adequados, expondo-a ao vírus.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa contra a decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais aos filhos de uma empregada do grupo de risco da Covid-19. A empregada, que atuava como varredora de rua e coletora de lixo, faleceu um mês após retornar ao trabalho durante a epidemia.

Os filhos alegaram que a empresa tinha conhecimento das comorbidades da mãe e que ela fazia parte do grupo de risco por ser portadora de hipertensão, diabetes e obesidade. Funcionária desde 2008, ela foi afastada por 11 meses no início da epidemia, mas a empresa a convocou para trabalhar sem equipamentos de proteção adequados, como a máscara por exemplo, expondo-a ao vírus. Por isso, ajuizaram ação em que pleitearam uma indenização pela morte da mãe, ocorrida em 25 de março de 2021.

Também argumentaram que a empresa tem responsabilidade pela morte da empregada porque, além das atividades que ela exercia implicarem risco de contaminação maior do que para as demais pessoas da sociedade, a empregadora contribuiu de forma direta para sua morte, pois o serviço da empregada era em contato direto com lixo e que ficou uma semana sem os equipamentos de proteção adequados, ou seja, totalmente exposta ao vírus.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que não havia justificativa para o retorno da empregada, pois ela foi mantida em casa mesmo sete meses após a edição de norma nacional que teria permitido o seu retorno ao serviço. Assim, ela poderia continuar em casa, conforme as normas do Ministério da Saúde.

Além disso, o TRT observou que, segundo o normativo interno da empregadora, o retorno do empregado, nessas condições, dependia, entre outros requisitos, de declaração expressa da chefia imediata atestando a necessidade da presença física do trabalhador, o que não ocorreu.

A empresa argumentou que agiu conforme as normas de saúde vigentes e necessitava retomar suas atividades “em razão da subsistência da própria empresa e manutenção dos empregos de seus funcionários”. No entanto, o relator do caso no TST ressaltou que, em relatório de 2023, a Organização Internacional do Trabalho constatou que, durante a epidemia da Covid-19, “os trabalhadores e as trabalhadoras essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores e as trabalhadoras de serviços não essenciais, sendo inclusive o caso da empregada falecida, que exercia serviço essencial”.

Isso, segundo o ministro, mostra a importância da proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores essenciais durante a epidemia. Ele ressaltou que, na conclusão do TRT ficou caracterizado o nexo causal entre o trabalho e a morte da ex-empregada, diante da situação constatada nos autos, o que reforçou a probabilidade das alegações dos filhos da trabalhadora.

E considerou também não haver dúvidas quanto à culpa da empresa com relação aos danos causados à empregada e a seus filhos, pois, “além do descumprimento da norma de saúde e segurança do trabalho”, a empregadora “não comprovou ter tomado medidas para evitar a contaminação da falecida”.

Assim, o colegiado da 3ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação por danos morais aos filhos da empregada. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada um dos 4 filhos, além de R$ 20 mil pelo sofrimento moral da própria trabalhadora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos serão indenizados pela morte por Covid-19 de trabalhadora de grupo de risco (conjur.com.br)

Golpe do empréstimo consignado e outros retiraram 22 milhões das vítimas

Fraudes financeiras têm por objetivo atrair o maior número de vítimas para retirar delas o máximo volume de dinheiro, valendo-se de diversos métodos.

No universo das fraudes financeiras, é amplamente conhecido que uma variedade de métodos é empregada com o mesmo propósito: atrair o máximo de vítimas e obter a maior quantia de dinheiro possível. Esse era o objetivo do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa que oferecia serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que esse grupo fraudulento tenha ludibriado mais de mil pessoas e retido cerca de 22 milhões de reais.

O caso está em tramitação judicial, com muitas das vítimas buscando reaver seus investimentos e restaurar sua dignidade. Até o momento, cerca de R$ 200 mil foram apreendidos dos suspeitos de liderarem a fraude.

Os serviços oferecidos pelo grupo incluíam crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles abordavam as vítimas como representantes de bancos que lidavam com empréstimos consignados, prometendo reduzir o valor das parcelas pagas pelos clientes, o que resultaria em lucro devido à diferença entre o valor do empréstimo e o valor recebido das instituições financeiras.

Além do suposto lucro com essa redução, o grupo também prometia investir o dinheiro no mercado financeiro e devolvê-lo com um rendimento de 13,3%, o que aumentava o apelo para as vítimas. No entanto, isso nunca se concretizava.

Embora o caso esteja em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) entrou com uma Ação Civil Pública para representar coletivamente as vítimas desse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce significativamente a cada ano no país. Os golpistas continuam adaptando suas abordagens, mas o objetivo permanece o mesmo: enganar as pessoas e extrair delas o máximo de dinheiro possível.

Cabe às autoridades policiais investigar e à justiça conduzir essas ações, visando recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, além de punir de forma exemplar os responsáveis por esse tipo de golpe.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais (jornaljurid.com.br)

Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

As empresas devem desenvolver ações que promovam a saúde mental dos trabalhadores para obter o certificado

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem quaisquer vetos, a lei que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Este certificado é direcionado às empresas que adotam critérios para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários.

O texto da Lei 14.831/24 foi publicado no Diário Oficial e teve sua origem no Projeto de Lei 4358/23, apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A intenção declarada pela deputada é fomentar um ambiente corporativo mais humano.

De acordo com uma advogada especializada em saúde mental, as empresas interessadas em obter o certificado devem implementar ações e políticas que efetivamente promovam o bem-estar mental de seus trabalhadores. Uma comissão designada pelo Ministério da Saúde será responsável por conceder o certificado, verificando se as práticas da empresa estão alinhadas com as diretrizes estabelecidas. Caso haja descumprimento das diretrizes, o certificado poderá ser retirado.

O certificado terá validade de dois anos, sendo necessário passar por uma nova avaliação para renovação. Durante o período de validade, as empresas poderão utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais. Além disso, o governo federal poderá realizar campanhas publicitárias para incentivar a adoção do certificado.

A lei também determina que as empresas devem divulgar regularmente suas ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar dos funcionários nos meios de comunicação internos. Elas também devem manter um canal para receber sugestões e avaliações.

Segundo a especialista, que lida com casos de trabalhadores que buscam reparação judicial devido a problemas de saúde mental, muitas vezes decorrentes de assédio no ambiente de trabalho, o certificado representa um avanço ao incentivar as empresas a considerarem a saúde mental dos colaboradores, especialmente porque elas podem utilizar o certificado em campanhas publicitárias.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sancionada-pelo-governo-federal-cria-o-certificado-empresa-promotora-da-saude-mental/2378186086

Clientes da Claro serão indenizados por problemas em transferência de linha telefônica

Os clientes enfrentaram “uma verdadeira via crucis” para tentar resolver questões relacionadas à transferência de uma linha telefônica

A empresa Claro S/A foi sentenciada a indenizar dois clientes que afirmaram ter enfrentado “uma verdadeira via crucis” para tentar resolver questões relacionadas à transferência de uma linha telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada reclamante, referente a danos morais. O juiz, em seu parecer, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor.

De acordo com os autos, os clientes fizeram três reclamações pelo site consumidor.gov, registraram 14 protocolos de atendimento por telefone com a empresa, enviaram um e-mail direto e se inscreveram na plataforma “Não me perturbe”. Mesmo assim, as questões não foram resolvidas e eles continuaram a receber cobranças, além de visitarem a loja da empresa repetidamente.

Um dos clientes possuía duas linhas telefônicas com a Claro e planejava cancelar uma delas e transferir a outra para sua filha. Após várias reclamações e pagamentos, a empresa afirmou ter transferido a titularidade. No entanto, as cobranças continuaram sendo debitadas na conta do antigo titular, resultando em pagamento duplicado.

Embora a empresa tenha gerado créditos para os meses seguintes após novas reclamações, a situação persistiu, com a consumidora recebendo cobranças em nome do antigo titular em diferentes horários. O juízo de primeira instância reconheceu parcialmente os pedidos, declarando a inexistência dos débitos e proibindo as cobranças, mas negando a indenização por danos morais.

No entanto, em análise do recurso, o relator concluiu que os danos morais estavam presentes, pois os consumidores não tiveram suas demandas resolvidas, apesar dos esforços. Ele destacou que, embora a Claro tenha apresentado registros sistêmicos com o nome apenas da consumidora vinculado à linha, as provas indicaram que ambos os clientes foram constantemente abordados para pagar a suposta dívida.

O juiz afirmou que a atitude da empresa revelou um descaso incomum com os consumidores e ressaltou que o caso se enquadra na teoria do desvio produtivo do consumidor, que considera o tempo perdido para resolver problemas causados por fornecedores inadequados como um dano indenizável.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/claro-tera-de-indenizar-consumidores-por-problemas-em-transferencia-de-linha-telefonica/2378423566

Trabalhador será indenizado por adquirir asma crônica após 10 anos de câmara fria

A asma crônica, avaliada como doença relacionada ao trabalho, gerou perda de parte da capacidade laboral do empregado.

Em ação trabalhista, uma empresa de produtos alimentícios, localizada em Belo Horizonte, foi condenada a compensar um empregado que trabalhou dentro de uma câmara fria por cerca de uma década. O homem desenvolveu asma crônica, considerada uma doença relacionada ao trabalho, e teve sua capacidade de trabalho reduzida. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara do Trabalho de Ubá, em Minas Gerais.

Conforme detalhado no processo, o empregado afirmou que as tarefas desempenhadas na empresa, sempre em ambientes frios e por longos períodos, contribuíram para o desenvolvimento de sua asma crônica, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Essa alegação foi respaldada pela avaliação médica, que constatou a redução da capacidade laboral do funcionário. O laudo indicou uma limitação parcial para as atividades que ele realizava, especialmente devido à exposição a temperaturas extremas. “Existe restrição parcial da capacidade laboral para as atividades que exercia, notadamente exposição a variações extremas de temperatura”, diz o laudo.

Apesar de reconhecer os problemas enfrentados pelo empregado, a defesa da empresa argumentou que não havia relação direta entre a doença e o trabalho. No entanto, essa justificativa não foi aceita pelo juiz. Ele destacou que o funcionário desempenhou a mesma função, regularmente em ambientes frios, ao longo de aproximadamente dez anos, evidenciando a negligência da empresa em prevenir ou ao menos reduzir os impactos dessa situação.

Inicialmente, o juiz determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 37.537,45, além de danos materiais de R$ 250,00 – correspondente aos gastos médicos apresentados em recibos. No entanto, a empresa recorreu da decisão, e os membros da Sexta Turma do TRT-MG revisaram a sentença, estabelecendo a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/cidades/trabalhador-que-pegou-asma-cronica-apos-10-anos-de-camara-fria-sera-indenizado-1.3391693