Tribunal determinou indenização após o banco não comprovar a contratação do serviço.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela cobrança indevida de um seguro no valor de R$ 10 mil, que o correntista alegou nunca ter contratado.
Durante o processo, o autor afirmou que não havia solicitado o seguro, e que não existiam documentos, como apólice ou contrato, que comprovassem a contratação. O banco, por sua vez, limitou-se a alegar que o serviço foi contratado de forma regular, sem apresentar provas.
O relator do caso enfatizou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a solicitação ou existência do contrato, e, portanto, não cumpriu seu dever de provar a legitimidade da cobrança. A decisão levou à condenação por danos morais, com base na ausência de documentos que justificassem a dívida.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará consumidor por cobrança de seguro não contratado – Migalhas