Empresas aéreas endividadas preocupam o governo

Dificuldades financeiras das empresas aéreas têm preocupado o governo e soluções estão sendo estudadas

Até hoje, a situação financeira das empresas aéreas está difícil, pois ainda não se recuperaram do período mais agudo da pandemia de Covid-19 e esse cenário tem sido motivo de preocupação para o governo. Segundo a presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, por causa dos efeitos da pandemia, as empresas aéreas acumulam um prejuízo de cerca de R$ 45 bilhões. Uma ajuda governamental, defende Monteiro, poderia incentivar a retomada dos investimentos e crescimento do setor.

As finanças das empresas aéreas são importantes para o governo porque, assim como os demais meios de transporte (ferroviário e rodoviário, por exemplo), o setor de aviação tem relação com o desenvolvimento econômico do país. Além disso, há o impacto que o cancelamento de passagens tem sobre a opinião pública.

A presidente da Abear também afirmou que “Toda vez que fazemos uma nova operação — abre-se uma base, liga-se destino a outras origens — estamos desenvolvendo com isso não só uma rota aérea, e sim uma série de serviços que são impactados direta e indiretamente por conta do transporte aéreo”. Além disso, as companhias tiveram que financiar operações ociosas, como arrendamento das aeronaves e salários, sem uma demanda por passagens aéreas que pudesse arcar com essas despesas. “Parte da dívida também é advinda de uma expectativa de crescimento em um período [2020], mas aí justamente veio a pandemia. Não houve crescimento algum”, afirmou Oliveira.

Recentemente, o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, declarou que o Executivo está “atento” ao momento delicado das aéreas e estuda criar um fundo de até R$ 6 bilhões para reduzir o endividamento.

O fato da Gol ter entrado com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, um dia após a declaração de Costa Filho, é mais um sinal das dificuldades que o setor vem enfrentando. Em anos anteriores, Latam e Avianca também haviam recorrido à Justiça para sanar dívidas.

Para explicar melhor o interesse do governo na saúde financeira das empresas aéreas, o professor do Instituto; Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Alessandro Oliveira, afirma que tal interesse se justifica pela opinião pública: “Se uma empresa aérea quebra de uma hora para outra –isso nunca acontece de uma hora para outra, o mercado vai sabendo–, mas pode acontecer de ficarem centenas de milhares de passageiros sem passagem aérea, sem poder viajar. Isso é um problema público, um problema sério para o governo porque vai ter que lidar com a opinião pública”.

Que soluções estão sendo estudadas?

O governo estuda a criação de um fundo que funcionará como garantia para as empresas aéreas na hora de renegociar suas dívidas ou pedir empréstimos. Também se estuda a concessão de empréstimos às empresas, através da abertura de linhas de crédito do BNDES. O banco de desenvolvimento já tem fundos para esse tipo de política, mas nenhum voltado para a aviação civil.

O Ministério de Portos e Aeroportos afirmou que “está trabalhando em conjunto com o Ministério da Fazenda para a construção do melhor modelo de operação, visando atacar o problema da dificuldade de acesso a crédito enfrentado pelas empresas aéreas”.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/02/04/entenda-as-dificuldades-financeiras-das-empresas-aereas-e-solucoes-estudadas-pelo-governo.ghtml

Empresas afetadas pela crise podem parcelar suas dívidas

Devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e à crise econômica gerada por essa situação, as micro e pequenas empresas que foram afetadas e encontram-se em atraso com o pagamento de tributos do Simples Nacional podem parcelar os débitos até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. 

A renegociação é válida para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e que, por causa da crise provocada pela pandemia, não foram pagas até hoje. A Portaria nº 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda do Estado (PGFN), estabeleceu as condições para a renegociação, que recriou o acordo especial que entrou em vigor no ano passado.

Esse parcelamento especial impede a exclusão das empresas do Simples Nacional. O período para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União teve início no dia 1º de março e terminará às 19h do dia 30 de junho. A adesão pode ser feita através do portal Regularize, onde o  contribuinte precisa apenas selecionar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

Etapas

O processo de negociação é feito em três etapas. Primeiro, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte, a Declaração de Receita ou de Rendimento é preenchida. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por último, se o contribuinte for considerado apto, poderá fazer a adesão. 

Uma vez feita a adesão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da  primeira prestação para que a renegociação especial entre em vigor. Se o primeiro pagamento não for feito até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Análise

Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) poderão negociar dívidas com o Simples Nacional que já foram repassadas para a dívida ativa do Governo Federal, mas essa incorporação deve ocorrer até 31 de maio deste ano.

A PGFN analisará a capacidade financeira do devedor, após o pedido de parcelamento. Essas condições são um pouco mais brandas que as do parcelamento especial criado no ano passado, que envolvia apenas a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, de difícil recuperação. Nas novas condições, a PGFN passará a avaliar apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

No caso de pessoas jurídicas, será levada em conta para a adesão a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Propostas

Baseda no resultado da análise, a PGFN recomendará a negociação no Portal Regularize. Para os contribuintes cadastrados no Simples Nacional, em troca de uma entrada de 4% do total do débito (que poderá ser dividida em até 12 meses), o restante poderá ser parcelado em até 133 meses, sendo esse número de parcelas maior que o concedido às grandes e médias empresas, que poderão parcelar a dívida em até 72 vezes.

Para as micro e pequenas empresas, e também para os MEI, o desconto será equivalente a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Devido às restrições impostas pela Constituição, o prazo para renegociação de dívidas com a Previdência Social é limitado a cinco anos, ou seja, a 60 parcelas.

Fonte: Agência Brasil

Cartão de Crédito: comodidade ou pesadelo?

Comodidade para uns, inferno para outros… Criado para facilitar a vida das pessoas, o CARTÃO DE CRÉDITO acabou por se tornar uma das mais perigosas armadilhas para milhões de consumidores desavisados.

Isso porque, ao invés de ser usado simplesmente para agilizar o processo de compra e venda de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, o desvio das funções desse importante instrumento criou uma forma simples, porém descontrolada, de endividamento das famílias.

Além da possibilidade de parcelamento das compras a juros – digamos, extorsivos – o chamado “dinheiro de plástico” possibilita a retirada de dinheiro em espécie, exatamente como se fosse uma modalidade normal de empréstimo. E tudo isso a juros e encargos que podem chegar até a 30 POR CENTO AO MÊS!

Existem duas formas de uso sadio do cartão de crédito. A primeira, através do chamado cartão pré-pago, é a modalidade em que o consumidor repassa para as administradoras de cartões um valor prévio, para depois ir gastando na medida de suas necessidades.

Infelizmente, existe pouco interesse por parte dos gestores na comercialização desse tipo de produto, sujeitado-os a inúmeros limites e regras.

A outra forma de uso seria a convencional, como todos conhecem. Compra-se a crédito, mas o pagamento é feito à vista, do total do desembolso. Seria perfeito, caso os consumidores tivessem disciplina para comprar somente o que conseguiriam pagar. E à vista!

Os grandes vilões da história são os mesmos de sempre: os chamados JUROS ABUSIVOS. No caso dos cartões de crédito, entretanto, quando o assunto é crédito rotativo ou parcelado, poucas coisas conseguem ser mais cruéis do que as taxas aplicadas a essas modalidades, que podem criar para os devedores dívidas em valores astronômicos, já que atingem os absurdos percentuais de até 30%.

O problema não é de fácil solução. Em um mundo capitalista, as pessoas são avaliadas pelo que têm e não pelo que são. Os estímulos ao consumo desenfreado é ostensivo e constante. Ofertas excessivas violentam o consumidor dia e noite, dentro e fora de suas residências.

Além de uma educação financeira eficiente, iniciada até mesmo na fase de alfabetização de nossas crianças, é fundamental incentivar o uso consciente do crédito. Mas, de quem seria o interesse de curar uma doença grave chamada ENDIVIDAMENTO, se quem cuida do hospital são exatamente os mesmos que vendem os “remédios”?

O consumidor deve ficar muito atento para não perder o controle sobre os seus gastos com o cartão de crédito. Uma vez no rotativo, dificilmente conseguirá sair sem ajuda de um profissional – seja de um psicólogo, seja de um advogado.

É muito importante saber que existem opções para quem perder o controle de seus gastos e dívidas com cartões de crédito. Existem muitas (várias) ilegalidades cobradas por bancos e administradoras. Uma dívida elevada pode sofrer descontos consideráveis.

O mais importante é não perder a calma, para que não se afogue em águas rasas. Sempre há uma solução. Sempre!!!!

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS