STF aplica multa de R$ 700 mil à rede social X, de Elon Musk

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem com conteúdo difamatório em até cinco dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma multa de R$ 700 mil à companhia X, que pertence a Elon Musk, devido à demora em retirar postagens com informações falsas. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na terça-feira (18/06), após a empresa não seguir a ordem judicial para excluir conteúdo difamatório relacionado ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

A determinação estipula que a empresa X pague a multa e remova a postagem em até cinco dias. Se não o fizer, será acrescentada uma multa diária de R$ 200 mil. A publicação, postada na rede social de Musk na quinta-feira (13), fazia uma acusação infundada de estupro contra Lira, desobedecendo a ordem imediata do STF para sua remoção, que já incluía uma multa diária de R$ 100 mil por perfil não excluído.

O ministro Moraes destacou que a não observância da ordem judicial pela empresa X representa um desafio direto à autoridade do Judiciário. Ele reforçou que qualquer empresa operando no Brasil deve cumprir rigorosamente as decisões judiciais relacionadas a conteúdos divulgados no país.

No despacho, Moraes sublinhou que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, deve ser equilibrada com a responsabilidade e não pode ser usada como desculpa para a disseminação de conteúdos ilegais. “Liberdade de expressão não é sinônimo de imunidade para ofensas”, declarou o ministro.

A empresa X seguiu a determinação e desativou a conta em questão.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X, de Elon Musk – JuriNews

Site sensacionalista indenizará vítima de estupro de vulnerável em R$ 50 mil

O site publicou uma matéria relatando o estupro da menor, tratando-a de forma grosseira e pejorativa, como se ela fosse culpada pelo crime.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que órgãos de imprensa cometem ato ilícito ao publicar notícias que, mesmo sendo verdadeiras e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, ofendem a honra de uma vítima de crime de estupro.

Com essa decisão, o STJ condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma menina, devido a uma matéria que relatava um estupro sofrido por ela antes dos 14 anos. A notícia vinculava a narrativa a uma manchete sensacionalista, atribuindo à vítima uma conduta ativa e levantando dúvidas morais sobre seu comportamento.

Na matéria, o site se referiu à vítima como “novinha” e insinuou que ela mantinha relações sexuais com o padrasto, em vez de relatar que foi vítima de estupro, ainda a responsabilizando por um suposto “barraco familiar”.

A publicação levou a vítima a ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos morais. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, afastando a responsabilidade civil do site com o argumento de que, apesar do excesso no título, a conduta do jornal estava amparada pela liberdade de expressão e de imprensa.

Além disso, o primeiro grau considerou que não houve danos à imagem da menor, pois a notícia não continha dados que permitissem sua identificação. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, o ministro relator do recurso afirmou que a manchete usou termos graves e ofensivos à honra e dignidade da menor, tratando-a de forma grosseira e pejorativa, como se ela fosse culpada pelo estupro.

O magistrado destacou que, apesar do site não ter informado os nomes dos envolvidos, os termos ofensivos chegaram ao conhecimento da vítima e de seus familiares, que puderam facilmente perceber que a matéria se referia ao fato que vivenciaram, configurando grave difamação da menor.

O relator ponderou que a ofensa à honra individual não ocorre apenas com a divulgação pública de fatos vexatórios, mas também quando palavras grosseiras e pejorativas afetam a vítima, mesmo sem identificação explícita.

O ministro ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, órgãos de imprensa devem redobrar os cuidados ao divulgar notícias envolvendo menores, devido ao dever de zelar pelos direitos e bem-estar das pessoas em desenvolvimento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jornal deve indenizar por difamar vítima de estupro de vulnerável (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia evidencia uma conduta profundamente irresponsável e antiética por parte do site de notícias. Causa indignação que um órgão de imprensa, sob o pretexto da liberdade de expressão, publique uma matéria que não só distorce os fatos de um crime gravíssimo como o estupro de uma menor, mas também vitimiza novamente a pessoa, ao insinuar que ela teve uma conduta ativa e culpável na situação. Tal abordagem não é apenas insensível, mas absolutamente desumana.

Ao se referir à vítima com termos depreciativos e sensacionalistas como “novinha”, o site violou princípios básicos de respeito e dignidade humana. É inaceitável que a mídia, que deveria ser um veículo de informação e conscientização, se utilize de linguagem pejorativa para atrair leitores, sem qualquer consideração pelos impactos devastadores que essa exposição pode causar à vítima e sua família. Isso, a meu ver, representou um segundo abuso.

É triste constatar que, ao invés de informar, o site escolheu explorar o sofrimento de uma criança para ganhar cliques e audiência, demonstrando um completo desrespeito pelos direitos humanos e pela ética jornalística. A a liberdade de imprensa não deve justificar práticas abusivas e difamatórias, por isso acredito que o STJ corrigiu uma grande injustiça ao condenar o site por danos morais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Castração química para condenados por crimes sexuais é aprovada no Senado

O objetivo do projeto de lei é reduzir a reincidência em crimes sexuais e aumentar a segurança pública.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira, dia 22/05, o Projeto de Lei (PL) que permite a aplicação voluntária de tratamento hormonal químico para reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. O PL 3.127/19, proposto pelo senador Styvenson Valentim, recebeu um parecer favorável de Angelo Coronel, incluindo emendas.

A votação, conduzida pelo senador Davi Alcolumbre, permite que a proposta siga diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja solicitado um recurso para deliberação no Plenário.

O projeto autoriza condenados por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menores de 14 anos), conforme o Código Penal (decreto-lei 2.848/40), a optarem por um tratamento hormonal para controle da libido. Este tratamento deve ser realizado em um hospital de custódia e requer o consentimento do preso.

O projeto especifica que a adesão ao tratamento não reduz a pena do condenado. No entanto, permite que a pena seja cumprida em regime de liberdade condicional durante o período de tratamento.

Adicionalmente, o início da liberdade condicional depende da confirmação, por uma comissão médica, do início dos efeitos do tratamento hormonal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCJ do Senado aprova castração química para presos por crimes sexuais (migalhas.com.br)

Padrasto e mãe são condenados por estupro de vulnerável

O acusado cometeu estupros de forma reiterada por cinco anos, na casa onde residiam.


O Tribunal de Justiça da Comarca de Bariri emitiu uma decisão condenatória contra dois réus por envolvimento em um caso de estupro de vulnerável, cometido contra uma criança menor de 14 anos. O padrasto da vítima foi sentenciado a uma pena de 37 anos e seis meses de reclusão, enquanto a mãe, que se absteve diante dos abusos, recebeu uma pena de 12 anos de prisão, ambas em regime fechado.

Segundo os autos do processo, o réu cometeu os atos de estupro de forma reiterada ao longo de cinco anos, dentro da residência onde habitavam, mediante coação e ameaças à vítima para que não revelasse os acontecimentos, obrigando-a ainda a tomar contraceptivos de emergência. A criança enfrenta consequências de saúde decorrentes dos abusos até os dias atuais, enquanto a mãe, tendo conhecimento dos fatos, permaneceu inerte diante da situação.

O juiz responsável pela sentença ressaltou a comprovação da autoria e materialidade do crime através do depoimento detalhado e coerente da vítima. Ele enfatizou a utilização da condição de padrasto pelo réu para abusar da criança, além da responsabilidade da mãe, que deliberadamente falhou em proteger sua filha, optando por negligenciar seu dever de cuidado e vigilância, em prol de proteger o cônjuge. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/padrasto-e-mae-sao-condenados-por-estupro-de-vulneravel

STF nega HC e Robinho é preso por estupro

O pedido da defesa para que o ex-jogador esperasse em liberdade o julgamento dos recursos foi rejeitado.

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um Habeas Corpus (HC) solicitado pela defesa de Robinho e confirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a prisão do ex-jogador por uma condenação de estupro na Itália.

Na última quinta-feira, 21/03, por volta das 19h00, Robinho foi preso em Santos/SP, depois que a Justiça Federal validou os documentos referentes à sentença. Ele será encaminhado à Polícia Federal para um exame de corpo de delito e, em seguida, passará por uma audiência de custódia.

A defesa de Robinho interpôs um Habeas Corpus no STF, argumentando que a prisão só poderia ocorrer após o encerramento completo do processo. No entanto, o Ministro Luiz Fux negou o pedido, mantendo a decisão do STJ que confirmou a sentença italiana contra o ex-jogador, em conformidade com as leis e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Fux justificou que a condenação de Robinho já estava definitiva na Itália e que o STJ apenas autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. Ele rejeitou a alegação da defesa de que a ordem de prisão imediata violava a decisão do Supremo de que a pena só deveria ser executada após todos os recursos esgotados.

Na quarta-feira anterior, 20/03, por uma maioria de nove votos a dois, o STF decidiu que a pena de estupro pela qual o ex-jogador foi condenado na Itália deveria ser cumprida no Brasil. Fux declarou que, considerando-se que a condenação transitou em julgado e há a possibilidade prevista na legislação brasileira de transferência da execução da pena, não há, sob esse aspecto, coação ilegal ou violação à liberdade de locomoção do acusado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403967/ministro-fux-nega-hc-e-robinho-e-preso-no-litoral-de-sp

Lei obriga bares a auxiliarem vítimas de assédio

A discussão sobre a igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres é essencial na sociedade.

No contexto da celebração do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, a discussão sobre igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres ganhou destaque. Uma iniciativa que surge como crucial nesse debate é o protocolo “Não Se Cale”, apresentado em dezembro de 2023 na Câmara Municipal de São Paulo, visando combater a violência e o assédio sexual direcionados às mulheres em ambientes de entretenimento e lazer como, por exemplo, bares e casas noturnas.

A proposta está respaldada pela Lei Estadual 17.621/23, que completou um ano em 17 de fevereiro, e impõe a bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos em São Paulo a adoção de medidas para auxiliar mulheres em situação de risco. Um especialista em Direito do Consumidor destaca a importância da adequação desses estabelecimentos às diretrizes da legislação, incluindo treinamentos para funcionários lidarem com casos de assédio e violência sexual.

Legislação e Protocolo: Medidas de Combate e Prevenção

A lei 17.621/23, regulamentada pelo Decreto 67.856/23, obriga estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, além da capacitação de funcionários para identificar e combater assédio sexual e cultura do estupro. O protocolo “Não Se Cale” consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas, incluindo mudanças de comportamento nos estabelecimentos, ações educativas, capacitação de funcionários e fornecimento de informações para lidar com situações de violência.

Os estabelecimentos aderentes ao protocolo receberão o selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, categorizado de acordo com o nível de capacitação das equipes. Alerta-se que o descumprimento da legislação acarreta sanções administrativas aplicadas pelo PROCON/SP, conforme a Lei federal n° 8.078.

Conscientização e Estatísticas Alarmantes

Em meio a esse contexto, é crucial discutir o Protocolo “Não Se Cale”, diante das estatísticas alarmantes sobre violência de gênero no Brasil. Dados revelam altos índices de violência doméstica, homicídios e estupros, com mulheres negras e jovens sendo as principais vítimas.

Segundo o Estudo Global sobre Homicídios de 2023 da ONU, o Brasil lidera o ranking mundial de homicídios, sendo que as mulheres representam uma parcela significativa das vítimas em contextos domésticos e perpetrados por parceiros íntimos. O Atlas da Violência também aponta aumento na taxa de homicídios femininos em lares brasileiros, com mulheres negras enfrentando um risco ainda maior.

Ao apoiarem o Protocolo “Não Se Cale” no Dia Internacional da Mulher, as empresas reafirmaram seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e o combate a todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403094/entenda-lei-de-sp-que-obriga-bares-a-auxiliarem-vitimas-de-assedio