Idosa que escondeu morte do namorado para receber os benefícios dele é presa

Wendy Stone, de 63 anos, pode ser condenada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Uma mulher de 63 anos foi presa por esconder a morte do namorado para seguir recebendo os benefícios dele. De acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, Wendy Stone pode ser condenada a até 10 anos de prisão se for considerada culpada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Kenneth Crisman, seu namorado, recebia benefícios da seguridade social e faleceu em dezembro de 2022. Ao invés de informar o óbito, Wendy escondeu o corpo no porão da casa e continuou sacando os valores. Para disfarçar o odor, ela jogou alvejante sobre o cadáver e o embalou em um saco de lixo.

Stone utilizou o cartão de benefícios de Crisman por vários meses. Em janeiro deste ano, ela apresentou documentos falsos afirmando que ninguém havia se mudado da casa dela e não citou a morte do namorado. O julgamento ainda não foi agendado.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.itatiaia.com.br/mundo/2024/08/16/mulher-e-presa-por-ocultar-a-morte-do-namorado-para-receber-os-beneficios-dele

Justiça mantém apreensão de passaporte de empresário que fugiu para os EUA

Supostamente, o empresário teria se desfeito de seus bens e escapado do país, junto com sua família, para aos EUA.

A 3ª turma do STJ, nessa terça-feira, 04/06, confirmou a decisão que ordenou a apreensão do passaporte de um empresário envolvido em um processo de falência. Por decisão unânime, o colegiado considerou que o empresário se mudou com toda a família para os Estados Unidos, poucos dias antes de a sentença condenatória se tornar definitiva.

O empresário, que é devedor em um processo de falência que se estende há mais de uma década, contestou uma decisão do TJ/PI, que havia mantido a decisão de primeira instância de bloquear e reter seu passaporte em uma ação de cumprimento de sentença. Ele, supostamente, teria vendido seus bens e fugido do país com sua família para os Estados Unidos.

No recurso de habeas corpus apresentado ao STJ, o empresário argumentou que não foram esgotadas todas as diligências para a localização de seus bens imóveis.

A ministra relatora do caso, ao proferir seu voto, ressaltou que o empresário alegou a falta de esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar seus bens imóveis. Ela sublinhou que, apesar de o empresário estar residindo nos Estados Unidos, conseguiu impetrar o habeas corpus de lá. Segundo a relatora, o empresário se mudou com a família para os Estados Unidos pouco antes de a sentença se tornar definitiva.

Finalmente, a ministra enfatizou que, como o devedor está evitando cumprir suas obrigações alimentares e todas as medidas executivas típicas foram esgotadas, o passaporte do empresário deve continuar retido. Por esses motivos, o recurso foi negado, e o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ mantém apreensão de passaporte de devedor que imigrou para os EUA (migalhas.com.br)

Lei proíbe redes sociais para crianças e adolescentes menores de 14 anos

A medida coloca o estado da Flórida (EUA) na vanguarda em termos de restrições ao acesso de menores às redes sociais.

No início desta semana, precisamente no dia 25 de março, o governador da Flórida, Ron DeSantis, sancionou uma nova lei que proíbe crianças e adolescentes com menos de 14 anos de criarem perfis em redes sociais, mesmo que seus pais consintam. Essa medida coloca o estado na vanguarda em termos de regulamentação para restringir o acesso de menores a essas plataformas.

A nova norma estipula também que será necessário o consentimento explícito dos pais para jovens de 14 e 15 anos acessarem as redes sociais. Contas já existentes nessa faixa etária serão removidas, caso não haja aprovação dos responsáveis. Já os adolescentes de 16 anos ou mais terão acesso liberado às redes sociais.

Durante a cerimônia de assinatura da lei, o governador DeSantis, afiliado ao Partido Republicano, expressou preocupação com os efeitos negativos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos no desenvolvimento dos jovens. Ele destacou que “Ficar enterrado nesses dispositivos o dia todo não é a melhor maneira de crescer – não é a melhor maneira de obter uma boa educação”.

Apesar de a implementação dessas novas regras estar agendada para começar em 1º de janeiro de 2025, elas já estão gerando vários debates sobre proteção infantil versus liberdade de expressão. Os defensores da medida argumentam que ela visa proteger as crianças dos potenciais danos das redes sociais, como superexposição e problemas de saúde mental. No entanto, críticos afirmam que a lei viola a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

De acordo com essa nova norma, as empresas de mídia social serão obrigadas a desativar contas, ou seja, a deletar os perfis de crianças menores de 14 anos que moram no estado, com risco de multa de US$ 50 mil por conta. Além disso, elas devem excluir as contas quando solicitadas pelos pais ou pelos próprios menores, eliminando todos os dados associados.

Empresas de tecnologia provavelmente contestarão a lei na Suprema Corte, já que medidas semelhantes foram suspensas em outros estados. O TikTok, por exemplo, está adotando medidas proativas para lidar com essa situação, como a criação de um “Conselho Juvenil”, formado por 15 adolescentes que irão guiar a empresa sobre questões de segurança e privacidade.

Essa legislação reflete uma crescente preocupação com os impactos negativos das redes sociais no desenvolvimento juvenil e destaca os desafios enfrentados pelas autoridades e empresas de tecnologia na tentativa de equilibrar a proteção infantil com os direitos de liberdade de expressão e privacidade online.

André Mansur Brandão

Advogado

Suprema Corte dos EUA decidirá sobre redes sociais

Direitos como a liberdade de expressão e de imprensa, protegidos pela Constituição dos EUA, estão em discussão

Nos corredores dos tribunais mais altos dos Estados Unidos – a Suprema Corte – uma batalha épica está se desenrolando. Na linha de frente, estão as gigantes das redes sociais, lutando para manter o controle sobre o que aparece em suas plataformas. É uma batalha sobre quem tem o controle supremo sobre o que você vê online.

No próximo dia 26 de fevereiro, os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos se reunirão para decidir o destino de duas leis controversas: uma da Flórida e outra do Texas. No centro do conflito está a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, um documento sagrado que funciona como um verdadeiro escudo contra a censura e é uma promessa de liberdade de expressão. Mas agora, essa promessa está sendo posta à prova.

A Suprema Corte dos EUA mergulhará em dois casos de grande magnitude: Moody vs. NetChoice e NetChoice vs. Paxton. Esses casos questionam as leis promulgadas na Flórida e no Texas, que tentam restringir o poder das empresas de mídia social de moderar o conteúdo em suas plataformas.

Essas leis são apoiadas por legisladores republicanos da Flórida e do Texas, que afirmam estarem protegendo pontos de vista conservadores, mas os críticos veem isso como uma intromissão flagrante nos princípios fundamentais da liberdade de expressão e de imprensa.

É como se os governos estaduais estivessem tentando assumir o papel de editores-chefe das redes sociais e isso não está passando despercebido. Juristas e entidades estão unindo forças, argumentando que essas leis são uma violação flagrante dos direitos garantidos pela Primeira Emenda. Eles argumentam que as empresas têm o direito de decidir o que é publicado em suas plataformas, sem interferência governamental.

A Primeira Emenda, conforme interpretada por precedentes da Suprema Corte, protege o direito das empresas de moderar conteúdo conforme seu critério, incluindo o direito de remover conteúdo inflamatório, desinformação e discurso de ódio. Quatro princípios são fundamentais nessa proteção:

1. O governo não pode forçar a expressão contra a vontade de um indivíduo ou empresa;

2. Empresas têm o direito de contribuir financeiramente em eleições, uma extensão da liberdade de expressão;

3. Veículos de imprensa têm o direito exclusivo de escolher o conteúdo a ser publicado;

4. As proteções da Primeira Emenda também se aplicam à mídia online.

Além disso, uma decisão recente reafirmou que o governo não pode obrigar alguém a se expressar contra suas crenças, mesmo que tais expressões contradigam leis estaduais contra discriminação.

Essa não é apenas uma questão de princípios, há muito em jogo. Enquanto os defensores das leis afirmam que estão protegendo a liberdade de expressão conservadora, os críticos apontam para o fato de que as plataformas não estão agindo por motivação política, mas sim por considerações comerciais.

Ou seja, os opositores das leis argumentam que o governo não deve ditar o conteúdo publicado pelas plataformas, seja ele legal ou não, e destacam que as decisões de moderação de conteúdo são baseadas, frequentemente, em considerações comerciais, não políticas, uma vez que os anunciantes não querem ver seus anúncios em uma página que, por exemplo, ostente uma suástica, a promoção de uma insurreição contra os EUA ou um discurso de ódio.

Mas afinal, quem quer anunciar em uma página que promove ódio ou contém conteúdo controverso?

Essa luta tem implicações profundas. Vai além de tweets e posts no Instagram; é sobre quem controla a narrativa online. As empresas de tecnologia estão tentando proteger seu direito de moldar suas próprias plataformas, já os legisladores estão tentando impor seu domínio.

Enquanto os juízes da Suprema Corte Americana se preparam para tomar uma decisão, o mundo digital segura a respiração. Juristas e organizações observam de perto, preocupados com o destino da liberdade de expressão em um mundo cada vez mais digitalizado.

Porque, no final das contas, essa batalha não é apenas sobre redes sociais; é sobre os fundamentos da democracia digital e o futuro da liberdade de expressão online.

André Mansur Brandão

Advogado

Mãe de estudante que assassinou 4 colegas na escola é condenada

Um júri nos EUA responsabilizou criminalmente a mãe de um atirador em massa de 15 anos

A Justiça americana, em uma decisão inédita, condenou a mãe de um adolescente que cumpre prisão perpétua pelo assassinato de quatro alunos de uma escola. “Eu achava que conhecia bem meu filho. Eu confiava nele. Preferiria que ele tivesse nos matado”, disse a mãe, Jennifer Crumbley, ao tribunal.

Jennifer Crumbley, de 45 anos, se tornou a primeira mãe americana condenada por homicídio culposo, por causa de um ataque a tiros em massa cometido por seu filho em 2021, quando o adolescente tinha 15 anos. O rapaz matou quatro colegas e feriu sete, usando uma pistola que ganhou de presente dos seus pais.

Durante a meticulosa investigação, buscou-se os detalhes. Para isso, mensagens nas quais o adolescente diz que a casa está assombrada por demônios foram analisadas. Os promotores também analisaram as mensagens dos pais para amigos do casal. Nos seus diários, o rapaz escreveu que pediu para os pais uma consulta com um psicólogo, mas não foi atendido ou sequer ouvido.

Jennifer levou o filho a um estande de tiro poucos dias antes do massacre. Em sua defesa, alegou que quem sabia mais de armas era seu marido, mas a peça-chave no processo foi a reunião que ela teve com a escola no dia do massacre. A mãe foi chamada na escola porque o filho tinha escrito assim no livro de matemática: “Sangue por toda parte”. A escola alertou Jennifer de que poderia haver ali algum distúrbio, mas a mãe não levou o rapaz para casa e ninguém revistou a mochila dele, na qual já estava a pistola que mataria quatro colegas duas horas depois.

Após o massacre, o casal fugiu de casa e ambos foram presos dias depois, na capital do estado. Na última terça-feira (06/02), a mãe foi condenada e saiu algemada do tribunal. Em abril, a pena será divulgada, sendo que Jennifer pode pegar até 15 anos de prisão por homicídio culposo involuntário.

O filho declarou-se culpado na ocasião do massacre e foi condenado à prisão perpétua. Já o pai do adolescente, James Crumbley, de 47 anos, será julgado em março.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/justica-dos-eua-condena-mae-de-adolescente-que-assassinou-alunos-de-uma-escola/

Opinião de Anéria Lima

Não é a primeira vez e, infelizmente, não será a última, que as manchetes destacam um massacre em uma escola dos Estados Unidos. Porém, é a primeira vez (e esperamos que seja a primeira de muitas) que os pais são criminalmente responsabilizados.

Nesta semana, a mãe já foi condenada. Agora resta a condenação, por igual negligência e irresponsabilidade, do pai desse ser humano que não teve o mínimo que se espera dos pais: a “real presença”, o olhar atento, cuidadoso e amoroso ao menor sinal de comportamento que indique algum distúrbio, tomando imediatamente as providências necessárias para restaurar a saúde física e mental de seus filhos.

Além de, é claro, NÃO contribuir para tais distúrbios, como foi o caso desses pais ao “presentearem” o filho com uma arma de fogo, ingenuamente imaginando e confiando que algo tão terrível não aconteceria. Resultado: 4 mortos e 7 feridos. Famílias desoladas. Um adolescente que, mal começou a viver, já está condenado à prisão perpétua… Só para citar algumas das consequências do brutal ataque.

Esperamos, confiantes, que esse veredicto inédito possa ter grandes implicações no sistema jurídico americano, vindo a reverter o quadro de ataques a tiros em massa nas escolas, cometidos por jovens mal-amados e negligenciados pela própria família. E que sirva de exemplo.

Quem sabe assim, as manchetes sobre estudantes e escolas tenham suas imagens substituídas por rostos sorridentes de crianças e adolescentes tendo o direito à formação e ao aprendizado, à socialização sadia e ao crescimento para sua realização pessoal na vida adulta, sem que esse futuro lhes seja ameaçado ou ceifado por um colega portando uma arma.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.