Funcionário obrigado a deixar câmera ligada durante trabalho receberá indenização

O TRT entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele.

Uma loja de móveis em Curitiba, Paraná, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.430 por danos morais a um funcionário que trabalhava em ‘home office’. A empresa exigia que ele mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, o que foi considerado uma violação de privacidade.

A 3ª turma do TRT da 9ª região entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele. O funcionário, assistente de atendimento, trabalhou de maio de 2022 a maio de 2023, e a indenização foi equivalente a dois salários.

O empregado participava de videoconferências com sua supervisora, mas, em determinado momento, ela passou a exigir a câmera ligada para “verificar” o desempenho. A Justiça concluiu que a empresa tinha outros meios para acompanhar o trabalho, sem precisar invadir a privacidade do funcionário.

A empresa recorreu, alegando que sempre agiu de forma ética e que não houve conduta vexatória. No entanto, o depoimento da testemunha do trabalhador, que também exercia a mesma função, foi considerado mais confiável do que o de uma testemunha da empresa que não tinha contato direto com o funcionário.

O desembargador relator do caso afirmou que a exigência da câmera ligada configurou uma violação da privacidade e foi um ato de fiscalização excessiva e invasiva, infringindo o direito constitucional à intimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem obrigado a manter câmera ligada durante trabalho será indenizado – Migalhas

Justiça exige que empresa publique o relatório de Transparência Salarial

A exigência da publicação de relatórios de transparência é um dos mecanismos para alcançar a igualdade salarial

A Lei de Igualdade Salarial não busca apenas reiterar o objetivo de equidade, mas também introduz mecanismos práticos para alcançar esse objetivo como, por exemplo, a exigência de publicação de relatórios de transparência.

Com base nessa fundamentação, uma juíza da 8ª Vara Federal de Campinas (SP) negou o pedido feito por uma empresa para não ser obrigada a divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no próprio site, redes sociais e para seus funcionários.

A empresa, que é do ramo de nutrição e saúde animal, se nega a publicar o relatório de Transparência Salarial sob a alegação de que o documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não permite a comparação objetiva entre os salários, a remuneração e a proporção de ocupação de cargos.

O estabelecimento ainda afirmou que as determinações obrigatórias para a elaboração do relatório geram “verdadeiras distorções quanto aos patamares salariais”, de modo que a publicidade do relatório poderia implicar em imagem negativa, “mesmo que inexista desigualdade salarial”.

Dessa forma, a magistrada negou o pedido e intimou a empresa impetrante a retificar o valor da causa de acordo com o benefício econômico pretendido, além de recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/empresa-nao-pode-deixar-de-publicar-relatorio-de-transparencia-salarial/