Prazos para conclusão de cursos por nascimento de filhos ou adoção poderão ser maiores

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação.

O Senado Federal está em processo de deliberação sobre um projeto de lei que visa estender os prazos para conclusão de cursos universitários ou programas de pesquisa e pós-graduação em casos de nascimento de filhos ou adoção.

A proposta prevê a extensão mínima de 180 dias nos prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais — incluindo TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) —, defesa de teses e cumprimento de requisitos de publicação. Essa prorrogação é aplicável aos pais ou mães que comprovarem parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial com fins de adoção.

Em situações onde o filho, recém-nascido ou adotado, possui alguma deficiência, ou no caso de crianças e adolescentes sob guarda judicial com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser estendido por no mínimo 360 dias. Além disso, se a criança ou adolescente necessitar de internação hospitalar por mais de 30 dias, o prazo será prorrogado por um período mínimo equivalente ao tempo de internação.

Originário da Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, do partido União-TO, que atuou como relatora da matéria tanto na Comissão de Educação quanto na Comissão de Direitos Humanos.

Adicionalmente, a extensão dos prazos também se aplicará a situações anteriores ao parto, como em casos de gravidez de risco ou quando a participação em atividades de pesquisa representar risco para a gestante ou o feto.

Fonte: Agência Senado

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Licença-maternidade pode aumentar para mãe com complicações no parto

Os benefícios podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, caso a internação exceda duas semanas.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) finalizou a revisão do Projeto de Lei 386/23, que propõe a extensão dos períodos de licença-maternidade e salário-maternidade para mães que enfrentem complicações médicas no parto.

O projeto foi aprovado em uma segunda rodada de análise e, a menos que seja solicitado um recurso para votação no plenário, seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Apresentado pela senadora Damares Alves, o projeto teve seu parecer favorável dado pela senadora Jussara Lima, que aceitou uma versão substitutiva aprovada anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no ano passado.

De acordo com o texto, a extensão da licença e do salário-maternidade será aplicável em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê, devido a problemas de saúde decorrentes do parto. Se a internação durar mais de duas semanas, esses benefícios podem ser prolongados por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso antes do parto.

Inicialmente, o projeto previa um benefício adicional de 60 dias após a alta hospitalar, somente para casos de nascimentos prematuros. A alteração no substitutivo se ajusta a uma decisão do STF de 2022, que estabeleceu que, em situações de internação superior a duas semanas, o início da licença e do salário-maternidade deve coincidir com a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

Fonte: Migalhas

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