Decisão da Justiça condenou uma faculdade a indenizar uma aluna pelo atraso de quase três anos na entrega do diploma de graduação. A faculdade expediu o diploma após decisão liminar e não apresentou defesa.
Conforme relatou a autora do processo, ela concluiu o curso de Pedagogia na instituição em março de 2018 e, apesar de ter cumprido todas as exigências, até janeiro de 2021 ainda não havia recebido o diploma. A aluna pediu, na ação, que a faculdade fosse condenada a emitir o documento e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
A magistrada, em sua análise do caso, observou que houve falha na prestação de serviço, pois a ré não efetuou “a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável”. Para a juíza, a estudante sofreu danos causados pela conduta da faculdade e deve ser indenizada.
“Os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o mercado de trabalho. Assim, conclui-se que, no presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento contratual são aptos a ensejar a compensação por dano moral”, registrou a julgadora.
Portanto, a instituição de ensino foi condenada a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais à autora. A liminar determinando a emissão do diploma do curso de Pedagogia pela instituição foi confirmada pela sentença.
Fonte: Juristas.com