Banco indenizará cliente por restrição indevida após quitação de dívida

Cliente teve crédito negativado por um banco após quitar dívida, e será indenizada por danos morais, devido à falha grave na prestação de serviço.

Uma cliente processou um banco após descobrir que seu nome estava listado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) como inadimplente, mesmo tendo quitado sua dívida por meio de um acordo. Essa inclusão indevida gerou danos morais significativos, levando a consumidora a buscar reparação judicial.

O banco, que não compareceu à audiência, falhou ao comunicar a cliente previamente sobre a anotação de débito no sistema, o que violou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.658/08 do Banco Central. O juiz reconheceu essa omissão como falha grave na prestação de serviço.

Com base nas evidências e na jurisprudência aplicável, o magistrado concluiu que a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplência acarreta automaticamente o dever de indenizar. Assim, determinou que o banco removesse a restrição e pagasse à cliente R$ 2 mil por danos morais.

Se você enfrentou uma situação semelhante de restrição de crédito indevida, saiba que pode ter direito a uma indenização. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Nossa equipe está preparada para ajudar com soluções eficazes e personalizadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará por restrição de crédito de cliente que quitou dívida – Migalhas

Passageiro será indenizado após cancelamento de voo e extravio de bagagem

A decisão judicial garante indenização por danos morais e materiais a passageiro prejudicado por falhas no serviço da companhia aérea.

Um passageiro que teve seu voo cancelado e enfrentou o extravio de suas bagagens durante a viagem recebeu o direito a indenização, após decisão judicial. A companhia aérea não ofereceu assistência adequada ao cliente, resultando em diversos transtornos. Além da impossibilidade de embarcar no voo previsto, o passageiro ficou sem seus pertences pessoais por um longo período, o que agravou a situação.

O passageiro, após várias tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O cancelamento do voo, sem a devida justificativa e suporte ao cliente, além da perda temporária de suas bagagens, foram os principais fatores levados em consideração no processo.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o direito do passageiro à indenização, destacando que as empresas aéreas têm a obrigação de prestar um serviço eficiente e assegurar que seus clientes não sejam expostos a situações de constrangimento ou perda financeira. O juízo destacou que o passageiro foi prejudicado em seu direito básico de ter uma viagem tranquila e protegida, o que configura falha na prestação de serviço.

Se você ou alguém que conhece passou por problemas semelhantes ao viajar, saiba que seus direitos são protegidos e que uma reparação é possível. Contar com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir a indenização devida e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossos especialistas experientes podem ajudar você a obter o que lhe é de direito.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companhia aérea deve indenizar passageiro após cancelamento de voo e extravio de bagagens – JuriNews

Plano de saúde é condenado por negar atendimento a gestante de alto risco

Operadora de plano de saúde foi responsabilizada por recusar atendimento a paciente em gravidez de risco, violando direitos essenciais.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada após negar atendimento a uma paciente grávida que enfrentava uma situação de alto risco. A paciente havia solicitado o tratamento adequado, recomendado por seus médicos, porém o plano de saúde recusou o procedimento, alegando que não estava coberto. A negativa gerou grande sofrimento à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à assistência médica.

No processo, foi evidenciado que a gestante possuía um quadro clínico delicado, o que tornava o atendimento urgente e indispensável. A recusa do plano de saúde violou normas que obrigam a prestação de serviços de saúde em situações de emergência ou risco à vida, especialmente em casos de gestação de alto risco. A paciente, temendo complicações graves, enfrentou incertezas sobre o tratamento necessário.

O juízo entendeu que o comportamento da operadora configurou uma falha grave na prestação de serviço, uma vez que o plano de saúde é responsável por garantir a saúde e segurança de seus beneficiários, principalmente em casos emergenciais. A decisão reconheceu que negar atendimento em uma situação como essa fere direitos fundamentais da consumidora.

Além da condenação por danos morais, a sentença deixou claro que o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos relacionados à gravidez de alto risco, independentemente de interpretações contratuais. O juízo foi enfático ao destacar que, diante da urgência da situação, o plano não pode se esquivar de suas obrigações contratuais.

Com base nesse entendimento, a operadora foi condenada a indenizar a paciente pelos transtornos sofridos, reforçando a responsabilidade das empresas de saúde em garantir o cumprimento de suas obrigações. Esse tipo de prática, considerada abusiva, foi penalizada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta sentença serve como um alerta para que outros consumidores em situação semelhante fiquem atentos aos seus direitos, em casos de negativa de atendimento ou cobertura por parte de planos de saúde, especialmente em situações que envolvem risco à vida ou à saúde do paciente. Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, saiba que existem caminhos legais para garantir seus direitos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para assegurar o acesso aos cuidados de saúde, principalmente em casos de urgência médica. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora de plano saúde é condenada por negar atendimento à paciente com gravidez de alto risco | Notícias | SOS Consumidor

Cancelamento de voo sem aviso prévio gera indenização a consumidor

Decolar e Latam são condenadas por falha na prestação de serviço, após cancelar voo internacional sem aviso prévio.

Um consumidor de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após ter sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, cancelada sem aviso prévio. A compra das passagens havia sido feita pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo. O cancelamento ocorreu pouco antes da data de embarque, e a empresa não ofereceu alternativas viáveis, deixando o cliente sem opções.

Após tentar resolver a questão diretamente com as companhias e não obter sucesso, o consumidor recorreu à Justiça. O juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço, reconhecendo que o passageiro sofreu transtornos materiais e emocionais. Por isso, tanto a Decolar quanto a Latam foram condenadas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento do juiz foi claro: as empresas têm responsabilidade solidária pelo ocorrido, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento sem aviso prévio, aliado à falta de soluções oferecidas ao cliente, configura um desrespeito aos direitos do consumidor, que teve seu planejamento e expectativas frustradas pela negligência das empresas envolvidas.

Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou cancelamentos de voos sem explicações adequadas, é importante saber que há direito a indenização quando há falha na prestação de serviços. O auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é justo. Nós temos uma equipe com vasta experiência, pronta para ajudar você a garantir seus direitos e enfrentar situações assim com segurança e respaldo jurídico.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Decolar e Latam são condenadas a indenizar consumidor por cancelamento de voo – JuriNews

Buser indenizará passageiros após mudança unilateral de horário

Esta decisão judicial é um exemplo importante de como os passageiros têm direito à indenização quando ocorrem falhas nos serviços de transporte.

A Buser, empresa de transporte, indenizará por danos morais quatro passageiros que enfrentaram uma espera de 10 horas por outro ônibus, devido à alteração no horário de embarque.

Recentemente, a Buser foi condenada a indenizar quatro passageiros que sofreram uma alteração unilateral no horário de sua viagem. Os passageiros haviam comprado passagens de ônibus de Vila Velha para Belo Horizonte, mas a empresa mudou o horário de embarque sem aviso prévio. Apesar de comparecerem na hora originalmente estipulada, o ônibus partiu antes, forçando os viajantes a esperar mais de 10 horas até serem realocados em outra viagem.

A juíza que analisou o caso constatou uma clara falha na prestação de serviço por parte da Buser. A empresa alegou que os passageiros não chegaram a tempo, mas o entendimento do juízo foi de que a responsabilidade pela alteração do horário era totalmente da companhia. Essa mudança inesperada prejudicou a programação dos autores, resultando em sérios inconvenientes.

O juiz destacou que os passageiros não enfrentaram apenas um aborrecimento cotidiano, mas sim uma situação que causou transtornos significativos e angústia emocional. A decisão reconheceu que tais experiências merecem reparação, resultando na condenação da Buser a pagar R$ 5 mil a cada um dos quatro autores.

Caso você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante e sentiu os efeitos de uma falha na prestação de serviço, é fundamental buscar orientação. Um advogado especialista em Direito do consumidor orientá-lo (a) de forma a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação justa. Estamos aqui para ajudar, com uma equipe de profissionais experientes, prontos para apoiar você nessa jornada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Buser indenizará quatro passageiros por mudança em horário de viagem – Migalhas

Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada – Migalhas

Pai será indenizado em R$ 60 mil após filho recém-nascido morrer por erro médico

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

A 6ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a decisão que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a um pai. A condenação foi em decorrência de um erro médico no Hospital Regional de Sobradinho, que levou à morte de um recém-nascido.

O pai alegou que sua ex-companheira, que estava grávida de alto risco, foi internada para acompanhamento e indução do parto. No entanto, a monitorização contínua do estado fetal não foi realizada corretamente, com apenas duas medições feitas em um período de mais de duas horas.

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

O relator do caso afirmou que o Estado era civilmente responsável, com base na teoria do risco administrativo prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Ele destacou a falha na prestação do serviço público, evidenciando omissão e negligência por parte da equipe médica.

O desembargador sublinhou que a monitorização adequada poderia ter detectado o sofrimento fetal a tempo, permitindo um parto antes da situação se deteriorar. O valor da indenização foi determinado com base na jurisprudência do tribunal e foram estabelecidos honorários advocatícios de 11% sobre o valor atualizado da condenação. O colegiado concordou por unanimidade com a decisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará em R$ 60 mil após recém-nascido morrer por erro médico – Migalhas

Google indenizará rádio após suspensão indevida de canal no YouTube

O relator do caso considerou que a Google não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio, evidenciando uma falha na prestação de serviço.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás confirmou a condenação da Google Brasil, devido à suspensão indevida do canal de rádio na plataforma YouTube. A decisão do colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, considerando que a empresa não apresentou provas que justificassem a remoção permanente do canal.

Nos autos do processo, a rádio alegou que seu canal foi desativado sob a acusação de violação de direitos autorais. A rádio afirmou que o conteúdo questionado consistia em narrações de jogos do campeonato goiano, sem relação com as alegações feitas pelo denunciante.

Em sua defesa, o Google Brasil argumentou que a suspensão do canal ocorreu em conformidade com os termos de uso da plataforma. No entanto, a empresa não conseguiu provar a existência da violação que teria fundamentado a remoção do canal.

O juiz de primeira instância decidiu pela procedência da ação, determinando a reativação do canal e a compensação por danos morais. O relator do caso considerou que a Google não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio, evidenciando uma falha na prestação de serviço.

O desembargador destacou que a empresa não conseguiu comprovar a efetiva violação que justificasse a remoção permanente do canal. Isso significava que a responsabilidade de provar a violação recai sobre a Google, e não sobre a rádio.

Além disso, foi observado o impacto negativo da suspensão indevida na imagem da rádio, que utilizava a plataforma para fins profissionais. O colegiado determinou que a Google Brasil reativasse o canal e indenizasse a rádio pelos danos morais causados.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Google é condenado por suspensão indevida de canal no YouTube – Migalhas