Família de trabalhador rural atingido por raio receberá R$ 500 mil

Houve falhas na adoção de medidas de proteção contra raios e falta de treinamento adequado.

A 11ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença que responsabilizou solidariamente a tomadora e a prestadora de serviços pela morte de um empregado rural atingido por um raio enquanto trabalhava em plantações de cana-de-açúcar. Os desembargadores, seguindo o voto do relator, identificaram falhas na adoção de medidas de proteção contra raios e falta de treinamento adequado.

Segundo o autor da ação, o empregado foi atingido por um raio após 22 dias de admissão, enquanto trabalhava em uma plantação de cana-de-açúcar no Paraná. Testemunhas relataram que, durante uma tempestade no dia 23 de fevereiro de 2023, o empregado tentou se abrigar atravessando o terreno plantado e foi atingido por um raio, sendo encontrado já sem vida.

A 2ª vara Cível de Teófilo Otoni/MG havia inicialmente negado os pedidos de indenização por danos materiais e morais, considerando o falecimento um evento inevitável. Contudo, em recurso, a 11ª turma do TRT mineiro discordou, apontando que raios são eventos previsíveis e exigem medidas preventivas.

A investigação revelou que as empresas não adotaram medidas preventivas adequadas, como a instalação de para-raios ou treinamento sobre os riscos de tempestades. O relator concluiu que tanto a usina de cana-de-açúcar quanto a empresa terceirizada foram negligentes, resultando na responsabilidade solidária pelo acidente.

A decisão determinou indenizações por danos materiais e morais. Os danos materiais serão calculados com base no salário do trabalhador, pagos de uma só vez com uma redução de 20%. Cada um dos cinco filhos menores do trabalhador falecido receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 500 mil. As empresas ainda têm prazo para recorrer da decisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Família de trabalhador atingido por raio receberá R$ 500 mil – Migalhas

Caixa e construtora do “Minha Casa, Minha Vida” indenizarão por vícios em imóvel

A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos no imóvel do programa.

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 2.753 mil por danos materiais devido a problemas na construção de um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos.

Os proprietários do imóvel relataram que, após a entrega, surgiram diversos danos físicos na casa. A perícia identificou que apenas dois problemas eram decorrentes de falhas na construção: o destacamento entre a laje e a alvenaria na parede da escada e uma trinca no revestimento do quarto da frente. Estes problemas, segundo a análise, poderiam ser resolvidos com simples reparos.

A juíza ressaltou que a construtora não cumpriu sua obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Esse dever é inerente ao contrato, independentemente de estar explicitamente mencionado. A decisão judicial impôs a responsabilidade à construtora e à Caixa Econômica Federal pela correção dos problemas identificados.

A magistrada afirmou que a indenização é necessária para reparar os vícios construtivos, evitando que o serviço prestado seja considerado deficiente. Tanto a Caixa, que vendeu o imóvel, quanto a construtora, são responsáveis solidárias pelo pagamento dos valores necessários para os reparos.

O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Ela explicou que os problemas encontrados não comprometem a estrutura, a salubridade, a solidez ou a segurança da residência. A maioria dos danos foi atribuída ao uso inadequado das instalações pelos próprios moradores.

Por fim, a sentença determinou que a indenização de R$ 2.753 mil seja corrigida pela SELIC desde fevereiro de 2023 e paga, de forma solidária, pela Caixa Econômica Federal e a construtora.

Fonte: Migalhas

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