Família receberá indenização, após filho ser trancado e abandonado na creche

Desesperado, o pai subiu no telhado do imóvel vizinho e arrancou a tela da janela, resgatando o filho.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou a cidade de São Paulo e uma associação privada a indenizarem uma família por seu filho ter sido abandonado em uma creche municipal, depois do horário de funcionamento. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil para cada um dos autores.

O incidente ocorreu durante fortes chuvas que atingiram a cidade. A mãe, ao perceber que o marido não conseguiria chegar a tempo de buscar o filho na creche, avisou a associação sobre um possível atraso. Quando o pai chegou, 20 minutos após o horário, encontrou o local fechado e não conseguiu contato com nenhum dos funcionários.

Em desespero, ele subiu no telhado do imóvel vizinho, quebrou a tela de uma das janelas e resgatou seu filho, que estava chorando intensamente. Como consequência, a equipe gestora da unidade foi afastada e o contrato de colaboração com a prefeitura foi encerrado.

A relatora do caso destacou que, diante dos fatos, não se pode isentar os réus de responsabilidade.

Ela afirmou que o Centro Educacional Infantil, ao receber crianças, assume o dever legal de guarda, comprometendo-se a vigilância e proteção das mesmas, devendo zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados, e que ficou claro que o CEI falhou nesse dever.

Sobre a responsabilidade da prefeitura, a magistrada apontou a falha na escolha do agente privado para atuar na educação infantil, além da falta de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram nos danos causados. A decisão foi unânime.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Família será indenizada após filho ser esquecido e trancado em creche – Migalhas

INSS pagará benefício de prestação continuada a criança portadora de TDAH

A criança, portadora de TDAH e TOD, sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança que sofre de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício da seguridade social ou de outros regimes.

A criança, que também é portadora de transtorno opositor desafiador (TOD), sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O INSS havia negado o benefício, alegando que a criança não se enquadrava na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela Loas. Na sentença, o juiz discordou da posição do INSS, baseando sua decisão em um laudo médico que comprovava a incapacidade total e temporária da criança.

O juiz observou ainda que o garoto reside com sua mãe e três irmãos, sendo que nenhum deles contribui para a renda familiar, que é sustentada pelo Bolsa Família. O juiz afirmou que, diante dos fatos, pode-se concluir que a condição de hipossuficiência da parte autora é real, justificando a concessão do benefício.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda INSS pagar benefício de prestação continuada a criança com TDAH (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os transtornos do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e o transtorno opositor desafiador (TOD) afetam profundamente a vida das crianças e de suas famílias, trazendo desafios acadêmicos, sociais e emocionais significativos; causando dificuldades em concentração, em seguir instruções, completar tarefas escolares e se comportar de maneira apropriada em ambientes sociais e familiares.

Essas condições exigem supervisão constante, resultando em grande estresse emocional e físico para os pais e outros membros da família. O impacto emocional e físico de lidar com essas condições pode ser exaustivo.

O tratamento eficaz do TDAH e do TOD geralmente requer intervenções profissionais, incluindo consultas com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e especialistas em comportamento, serviços que podem ser caros e nem sempre são totalmente cobertos por sistemas de saúde pública ou seguros.

Sendo assim, aplaudo a decisão do juiz em conceder o BPC, pois ele representa um apoio financeiro essencial para garantir que esta e outras famílias na mesma situação possam acessar os tratamentos necessários, aliviar o estresse financeiro e proporcionar uma melhor qualidade de vida para suas crianças.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Falha de hospital gera indenização à família de uma mulher por sua morte

Reprodução: Freepik.com

Segundo o perito, se a paciente tivesse sido internada e submetida a exames complementares, a doença poderia ter sido esclarecida.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Atibaia (SP) a pagar R$ 400 mil em indenização à família de uma mulher que faleceu devido a falhas no atendimento médico em um hospital sob intervenção municipal. O caso foi movido pelo marido e pela filha da vítima, que faleceu em 2019 após ser repetidamente dispensada de receber cuidados médicos adequados.

Inicialmente, a mulher buscou atendimento médico por dores no peito, mal-estar, febre, fraqueza e vômitos. Na unidade de pronto-atendimento (UPA), foi diagnosticada com uma possível virose e não encaminhada para exames mais aprofundados. Posteriormente, foi ao hospital, onde recebeu tratamento superficial com soro e medicações, mas sem a realização de exames diagnósticos essenciais.

Sem melhora, a mulher voltou à UPA, onde finalmente foi realizado um exame de sangue e diagnosticada com suspeita de dengue. No entanto, as dores intensas persistiram, levando-a de volta ao hospital. O exame de raio-X do pulmão não revelou anormalidades, e mesmo solicitando vaga na UTI, o pedido foi negado por falta de leitos.

A situação da paciente piorou e, infelizmente, ela faleceu. A causa da morte registrada na certidão de óbito foi pneumonia. O relator do caso no TJ-SP destacou que a mulher foi indevidamente dispensada do atendimento de emergência, evidenciando a falta de identificação da gravidade de seu quadro clínico.

Um laudo pericial apontou a impossibilidade de determinar se a morte poderia ter sido evitada, pois as causas e origens da doença não foram adequadamente identificadas. No entanto, o relator enfatizou que essa incerteza não elimina o nexo causal entre a morte da paciente e a conduta negligente dos profissionais de saúde.

Além disso, o perito indicou que, se a paciente tivesse sido internada e submetida a exames complementares, a condição médica poderia ter sido esclarecida e possivelmente tratada de forma eficaz. O relator constatou claramente que a paciente foi indevidamente dispensada do atendimento pelo menos duas vezes, suficiente para estabelecer o nexo causal.

O magistrado concluiu que a mulher poderia ter sobrevivido se tivesse recebido os cuidados necessários em tempo adequado. Em vez de ser mantida sob observação e submetida a exames complementares, foi repetidamente liberada sem a devida atenção médica.

Assim, o TJ-SP decidiu aumentar a indenização inicialmente fixada pela primeira instância de R$ 200 mil para R$ 400 mil, reconhecendo a gravidade das falhas no atendimento e a consequente responsabilidade da administração municipal na morte da paciente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Prefeitura deve indenizar família de mulher morta por falha de hospital (conjur.com.br)

DF indenizará família de homem que teve corpo liberado em estado avançado de decomposição

Hospital regional agiu de forma negligente em relação aos procedimentos adotados para a conservação do corpo

A 1ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) confirmou uma decisão que determinou que o Distrito Federal pague indenização por danos morais para uma família, devido à liberação do corpo de um parente em estado avançado de decomposição. A quantia fixada foi de R$ 200 mil, destinada a ser dividida igualmente entre os familiares.

Os reclamantes narraram que seu ente querido procurou atendimento em um hospital regional em setembro de 2022, após manifestar sintomas como febre, tosse e dores de cabeça, vindo a falecer 26 minutos após sua chegada à unidade de saúde. No entanto, afirmam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias após o falecimento, ocasião em que já se encontrava em avançado estágio de decomposição, devido à falta de refrigeração adequada por parte do hospital.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que não foram demonstrados os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil do Estado por omissão, pois não houve comprovação de conduta negligente por parte dos agentes públicos nem estabelecimento de conexão entre essa conduta e o dano resultante. Alega ainda que foram seguidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de corpos durante a pandemia de covid-19.

Na decisão, a turma ressalta que consta dos autos que o corpo do falecido só foi liberado para a necropsia três dias após o óbito, o que impossibilitou a realização do exame necroscópico e exigiu o sepultamento em urna lacrada, devido ao estado avançado de decomposição.

Além disso, o colegiado observou que o próprio Distrito Federal admitiu a falta de refrigeração do corpo no intervalo entre o óbito e a autorização para a necropsia.

Dessa forma, para a turma, embora o ente público alegue ter agido de acordo com as normas sanitárias durante a pandemia, isso não justifica a falha do hospital em fornecer o tratamento adequado aos corpos sob sua custódia. Assim, condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família do falecido por negligência na prestação do serviço.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405940/df-e-condenado-por-liberar-corpo-em-estado-avancado-de-decomposicao

Sentença de adoção é reformada a pedido dos pais após 5 fugas da filha

A relação entre a família autora e a filha adotiva passou do afeto mútuo para uma situação insustentável

A decisão que aprovou o pedido de adoção por parte de um casal foi modificada pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após os adotantes recorrerem. Eles alegaram que não conseguiam conviver com a filha adotiva, de 16 anos, e a adolescente também expressou o desejo de não mais pertencer à família adotiva.

O relator do recurso observou que a relação entre a família e a adolescente adotada deteriorou-se, passando de afeto mútuo para uma situação insustentável. Ele destacou que a desistência da adoção é possível enquanto a decisão não for definitiva.

Muitos dos eventos relatados na apelação, como as cinco fugas da adolescente, ocorreram entre a sentença e o recurso. O relator argumentou que a adoção não se consolidou, pois os efeitos só acontecem após o trânsito em julgado da decisão.

Os demais desembargadores concordaram com o relator, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça. O procurador defendeu a reforma da sentença por ser contrária ao interesse da menor. Ele ressaltou que as fugas constantes colocam a adolescente em risco e impossibilitam sua permanência com a família adotiva. A intenção de adotar a jovem surgiu após o convívio na instituição, mas o relacionamento na residência se deteriorou.

Os adotantes alegaram convivência hostil na apelação, afirmando que isso afeta a dignidade de ambos. O contexto mostra que a adolescente não quer mais fazer parte da família adotiva. Além disso, o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a necessidade de consentimento dos maiores de 12 anos em serem adotados.

Em suma, devem ser priorizados o princípio do melhor interesse da criança e a doutrina da proteção integral, previstos pelos artigos 227 da Constituição Federal e 3º do ECA.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/sentenca-de-adocao-e-reformada-a-pedido-dos-pais-apos-5-fugas-da-filha/

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506

Família recebe indenização por morte de militar durante treinamento

Reprodução: Freepik.com

Segundo a família, a morte foi causada por complicações de uma síndrome associada à fadiga muscular.

A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) emitiu uma sentença condenatória contra a União, determinando o pagamento de R$ 600 mil em indenização por danos morais à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Federal do município.

Os requerentes, incluindo pai, mãe, irmão, companheira e filho do militar, entraram com ação judicial, alegando que, em fevereiro de 2022, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RS), o militar passou mal às 6h20, sendo atendido no local. Posteriormente, foi encaminhado à Policlínica Militar, onde chegou às 9h17, mas, devido à gravidade do seu estado, foi transferido para o Hospital Central do Exército, onde chegou às 15h e faleceu no dia seguinte.

A família alegou que a morte foi causada por complicações decorrentes da rabdomiólise, uma síndrome associada à fadiga muscular. Argumentaram que o exercício vigoroso em condições adversas, aliado à demora no transporte para o hospital, foram fatores contribuintes para o óbito do militar.

Em sua defesa, a União afirmou que o militar contribuiu para sua própria morte ao consumir substâncias anabolizantes, contrariando recomendações médicas. Alegou também que não houve demora no atendimento médico e que uma investigação interna não encontrou irregularidades nas condutas dos envolvidos.

Após análise das evidências, a juíza concluiu que havia um nexo causal entre o exercício militar, a demora na transferência para o hospital e o falecimento do militar. O laudo pericial indicou que o atendimento prestado ao militar foi inadequado, com uma demora excessiva no encaminhamento para o hospital, o que agravou seu estado clínico e resultou na morte.

A magistrada destacou que os médicos que atenderam o militar constataram prontamente sua gravidade e a necessidade de internação em UTI, corroborando as conclusões do perito judicial. Além disso, ressaltou que a administração militar tinha conhecimento dos riscos da rabdomiólise e da importância do diagnóstico precoce, o que reforça a negligência na transferência imediata para o hospital.

A decisão judicial condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais ao filho do militar, que tinha um ano na data do falecimento, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores. A União ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/familia-recebe-indenizacao-por-morte-de-militar-durante-treinamento

Demissão discriminatória de mulheres

Protegidas por uma falsa legalidade, empresas excluem mulheres pouco após o fim da licença-maternidade.

Empresas continuam demitindo mulheres de forma totalmente abusiva, após o fim da estabilidade proporcionada pela maternidade.

Prática cada vez mais corriqueira, aparentemente “legal” – todavia completamente imoral – cresce de forma exponencial, aumentando uma estatística cada vez mais cruel.

Focadas na equivocada e preconceituosa premissa de que a maternidade é uma doença, essas organizações encaminham centenas de mulheres para a fila do desemprego, simplesmente por entenderem que haverá perda de comprometimento e produtividade.

O ambiente empresarial, muitas vezes, é hostil, não há dúvidas.

Diversos gestores exigem de seus funcionários mais do que comprometimento, uma completa devoção, o que fundamenta o amoral argumento de que haveria uma inversão de prioridades das novas mamães, deixando a empresa e seus compromissos em terceiro plano.

Essa prática, imoral e desumana, precisa parar!

Ao contrário do que pensam os tolos, a maternidade torna a mulher ainda mais preparada para os desafios corporativos.

Além de torná-las mais sensíveis, cria uma entrega ainda maior da profissional, pois passa a ter que cuidar não somente de si mesma, mas também prover os inerentes custos da nova família, bem como preparar o futuro de seus filhos.

SER MÃE é umas das mais sagradas missões de toda a humanidade, mister confiado por Deus à mulher, o que as torna mais do que especiais. Claro, além de fortalecer um conceito tão abandonado, que é o da FAMÍLIA.

Além da aversão que essa prática, em si considerada, já proporciona, ainda manda para as equipes destas empresas – mulheres e homens – um recado nada favorável para a cultura organizacional: Engravidem, e serão demitidas! Não queremos pessoas, queremos máquinas, sem vida social e que não tenham outra prioridade na vida que não seja servir a nós.”

O recado é claro e deve ser recebido não somente pelos membros das equipes, mas por toda a sociedade que, reconhecendo esse tipo de comportamento por parte das corporações, deve evitar consumir produtos e serviços daqueles que desrespeitam os direitos das mulheres e da família.

Um ponto muito importante, que não deve ser esquecido, é que a legalidade desse procedimento pode (e deve) ser questionada, moral e judicialmente.

Ainda que as corporações tenham o direito de rescindir contratos de trabalho após o fim de estabilidade gestacional, essas demissões são flagrantemente discriminatórias, pois dirigem-se a uma condição da mulher que transcende os aspectos funcionais.

Fato é que os maiores derrotados com essa estúpida prática são as próprias empresas que a utilizam, pois abrem mão da provável fase mais especial que uma mulher pode oferecer, do ponto de vista profissional.

Se perdem tais empresas, ganha a humanidade: novas mamães, novas famílias e novas chances de um futuro melhor.

Diante do injusto, não devem as pessoas silenciarem-se, assistindo passivas a demissão de mulheres. O que destrói o mundo não é o ruído dos canalhas, mas o silêncio das pessoas de bem, quando se calam diante do injusto.

Denunciem, mulheres, denunciem!

Maternidade é uma graça de Deus, e doentes são as empresas que não compreendem isso.

André Mansur Brandão

Advogado

Ampliado prazo de desocupação de imóvel para mãe chefe de família

O Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre estendeu o prazo de desocupação de um imóvel para uma mãe solteira com dois filhos menores, concedendo 120 dias. A mulher, residente há nove anos no local, enfrenta ação de despejo devido à falência do proprietário do imóvel – uma empresa.

A decisão considerou a situação financeira da mulher, sua condição de única provedora familiar e a falta de apoio social na cidade. Além disso, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, orientação normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe às decisões judiciais um olhar atento às questões de gênero, reconhecendo o impacto desproporcional das decisões judiciais nas mulheres.

O juiz destacou a necessidade de mitigar o impacto social da decisão sobre a mãe, enfatizando que a razoabilidade é essencial para garantir a justiça. Ele ressaltou que o aumento do prazo não prejudicará os credores e permitirá atenção adequada aos filhos da requerente.

O magistrado, na decisão, cita trecho dos comentários ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais: “Mulheres, crianças, jovens, idosos, indígenas, minorias étnicas e outras minorias e grupos vulneráveis sofrem desproporcionalmente da prática de despejo forçado”.

Essa medida visa garantir um equilíbrio justo entre os interesses das partes envolvidas, considerando as particularidades da situação e os direitos fundamentais das pessoas afetadas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-amplia-prazo-de-desocupacao-de-imovel-por-mulher-chefe-de-familia/2211365929

Lei Salvadora: Pensão especial é garantida à órfãos de feminicídio

Justiça garantiu o benefício aos filhos órfãos em consequência desse crime hediondo

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma decisão marcante em conformidade com a Lei 14.717/2023, concedendo uma pensão especial a uma criança, cuja mãe foi vítima de feminicídio. O trágico incidente ocorreu em julho de 2020, quando a mãe da criança foi brutalmente assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha apenas cinco anos e passou a viver com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

Apesar dos esforços da avó – uma agricultora analfabeta e sem renda registrada – para garantir a pensão por morte junto ao INSS, o pedido foi negado, pois a mãe da vítima não havia contribuído para a Previdência Social. Diante disso, a avó tomou medidas legais, buscando o benefício em nome da neta na JFPE.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado, mas durante o processo, a promulgação da Lei 14.717/2023 ofereceu uma nova esperança. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio de suas mães.

Os advogados da autora da ação aproveitaram essa mudança legal e solicitaram a alteração do pedido para se enquadrar na nova norma, uma solicitação que foi deferida pelo juiz. Ele ressaltou a importância da legislação, afirmando que ela busca mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o juiz.

A sentença não só garantiu a pensão especial à criança, mas também ordenou ao INSS que começasse a pagar o benefício até o dia 15 de março, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-25/orfa-de-vitima-de-feminicidio-tem-direito-a-pensao-especial-diz-juiz/

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Esta história é um poderoso exemplo de como a justiça pode ser um instrumento de esperança e amparo para aqueles que enfrentam tragédias inimagináveis. A concessão dessa pensão especial não apenas proporciona um suporte financeiro vital para essa criança em luto, mas também simboliza um avanço significativo na conscientização e combate ao feminicídio, e suas consequências devastadoras para as famílias.

É um lembrete doloroso de que, mesmo em meio à dor e à injustiça, há instâncias onde a lei pode ser aplicada com sensibilidade e empatia, buscando mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

No entanto, também ressalta a necessidade contínua de políticas e medidas eficazes para prevenir e enfrentar essa forma de violência, protegendo as vítimas e suas famílias.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.