Justiça autoriza funcionário a sacar FGTS integral para cirurgia urgente da filha

O juiz entendeu que o saque pode ocorrer mesmo em circunstâncias não previstas explicitamente pela lei

Uma decisão proferida por um juiz da 4ª Vara Federal do Juizado Especial Cível (JEC) de Rondônia concede permissão para um funcionário antecipar o valor integral do seu FGTS, a fim de custear uma cirurgia para sua filha. O magistrado baseou sua decisão na análise das evidências apresentadas no processo, as quais comprovam de maneira clara a condição médica da dependente, considerando urgente a realização do tratamento.

De acordo com um parecer médico, a filha do empregado sofre de Hipertrofia Adenoamigdaliana, com complicação de perda auditiva no ouvido esquerdo, demandando intervenção cirúrgica para evitar possíveis atrasos no desenvolvimento da linguagem e crescimento. Dessa forma, o homem solicitou a liberação dos fundos de sua conta vinculada ao FGTS, para cobrir os custos da cirurgia de emergência de sua dependente.

Após examinar o caso, o juiz enfatizou que as circunstâncias que autorizam o saque do FGTS do trabalhador estão previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90. Entretanto, ele ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consistente em reconhecer que a lista desse artigo não é taxativa, permitindo, em casos excepcionais, o saque do FGTS mesmo em circunstâncias não previstas explicitamente pela lei.

Por exemplo, um precedente do TRF da 1ª Região adotou a interpretação de que a possibilidade de saque do FGTS por motivo de doença não se limita aos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamente previstos na legislação (artigo 20, XIII, da Lei 8.036/90). Nada impede, aliás é recomendável, que seja dada uma interpretação extensiva a esses dispositivos, garantindo o direito à vida e à saúde (artigos 5º e 196 da Constituição), que os fundamentam, de modo a abranger outras situações para o saque dos depósitos do FGTS.

Além disso, o juiz examinou as fotografias apresentadas no processo e afirmou que elas confirmam de forma clara a condição médica da dependente, ressaltando a urgência da realização da cirurgia da criança. Portanto, deferiu-se o pedido de tutela de urgência para ordenar que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, libere o saldo total existente na conta vinculada ao FGTS em favor do autor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405947/empregado-podera-sacar-fgts-integral-para-arcar-com-cirurgia-de-filha

Homem é indenizado por não ser pai biológico da filha

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil por danos morais

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Lins que julgou uma mulher responsável por danos morais ao seu ex-cônjuge, por ocultar a verdadeira paternidade da filha caçula do casal. O montante da compensação foi estipulado em R$ 40 mil.

Após o divórcio formalizado com a ré, com quem compartilhou uma união de cerca de 15 anos, e após assegurar a guarda exclusiva das duas filhas mediante acordo com a ex-parceira, veio à luz para o autor a informação de que ele não era o pai biológico da filha mais nova, fato confirmado por teste de DNA.

Para o relator do recurso, a reparação pelos danos morais é justificada, uma vez que o recorrente enfrentou muito mais do que um simples desconforto ao ser confrontado com a notícia de não ser o genitor biológico da filha.

Conforme observou o magistrado, o autor reconheceu legalmente a criança como sua descendente, cuidou do seu bem-estar e assumiu a responsabilidade exclusiva pela menor, zelando por seu desenvolvimento e educação como um verdadeiro pai. Esse é o dano moral que pode ser compensado financeiramente e deve ser mantido. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/homem-que-descobriu-nao-ser-pai-biologico-da-filha-sera-indenizado

Audiência é interrompida para pai acompanhar o nascimento da filha

Em Belo Horizonte, uma audiência de conciliação precisou ser interrompida por causa do nascimento da filha de uma das partes. Huan, o autor do processo, participava ao mesmo tempo da audiência virtual e do parto de sua esposa.

O fato ocorreu no dia 13 de abril, quando o juiz foi informado do nascimento pelo pai da criança e pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Após fazer o registro, o juiz interrompeu a audiência, afirmando que “Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação”.

O processo em questão refere-se a um acidente sofrido pelo vendedor, sem danos graves, e foi iniciado em março de 2020. Huan se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.

O carro de Huan foi danificado no acidente, o que o impediu de entregar um produto. Além do prejuízo com o veículo e com a venda não concluída, o vendedor ainda teve que bancar estadia e aluguel de um outro veículo.

Fonte: TJ-MG