Banco é responsabilizado por golpe do falso boleto de financiamento

Justiça entendeu que o banco deve indenizar, pois o direcionamento ao atendimento fraudulento se deu através de site oficial da financeira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a compensar um homem que caiu em um golpe de boleto falso para quitar seu financiamento. A decisão da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu a sentença anterior, entendendo que a fraude ocorreu através de um terceiro com acesso ao sistema da instituição financeira.

Segundo o relato do homem nos autos, ele contratou um financiamento de veículo com a instituição bancária, mas teve que vender o veículo após pagar sete parcelas. Ao acessar o site do banco, foi redirecionado para o atendimento pelo WhatsApp, no qual um atendente confirmou o valor exato da dívida, além saber seus dados pessoais completos. Após alguns dias, ele solicitou um boleto no valor de R$ 66,3 mil pelo mesmo canal e efetuou o pagamento em uma agência física.

No entanto, após o pagamento, o homem não recebeu a carta de quitação e viu que seu financiamento ainda estava em aberto com uma parcela atrasada ao acessar sua conta no site do banco. Ele, então, entrou com uma ação solicitando diversas medidas: impedir a negativação do débito, impedir a busca e apreensão do bem e a suspensão do contrato, declarar o débito como quitado e indenização por danos materiais.

O banco se defendeu alegando que a quitação antecipada é feita apenas pelo portal da instituição e que os boletos podem ser confirmados através de QRcode. Disse ainda que o homem tinha vários meios para confirmar a veracidade das informações, mas optou por pagar a um terceiro, caracterizando um golpe não atribuível à instituição financeira.

Na primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido do homem, alegando que ele descuidou do dever de vigilância e que “quem paga mal, paga duas vezes”. No entanto, em recurso, o relator do caso no TJ/SP considerou que o golpe aconteceu através de um terceiro com acesso ao sistema da instituição financeira, visto que o homem seguiu as orientações que estavam contidas em boletos anteriores recebidos por ele. Ou seja, o banco permitiu que alguém tivesse conhecimento do contrato de financiamento do autor, resultando na emissão do boleto falso.

Conforme observou o desembargador, apesar do comprovante de pagamento do boleto falsificado constar que o beneficiário dos valores continha outro nome, o beneficiário final era o próprio banco. “Se o código de barras não apresentou erros no seu processamento e os dados cadastrais do autor foram precisos, não havia dúvida de que a fraude partiu de pessoa com acesso a esses dados, pelo sistema interno da ré. O fortuito interno não servia para exclusão da responsabilidade da instituição financeira”.

Assim, o tribunal decidiu a favor do homem, condenando o banco ao pagamento de R$ 66,3 mil por danos materiais, pois a fraude partiu de alguém com acesso aos dados internos do banco, não havendo exclusão da responsabilidade da instituição financeira.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405200/banco-e-responsabilizado-por-golpe-do-falso-boleto-de-financiamento

LEI QUE COMBATE O SUPERENDIVIDAMENTO FUNCIONA!

Uma enorme esperança para milhões e milhões de pessoas que sofrem com uma doença gravíssima chamada “excesso de endividamento”.

As noites sem dormir, crises de ansiedade, irritabilidade, depressão e até situações muito mais graves, como o autoextermínio, podem estar chegando ao fim para milhares de brasileiros beneficiados pela aplicação da ótima Lei 14.181, de 1 de julho de 2021, que, literalmente, colocou um ponto final em um processo de endividamento excessivo, construído ao longo de anos e anos.

Mais de 70 milhões de brasileiros estão endividados, segundo uma média apurada entre diversos institutos de pesquisa, que medem a inadimplência das pessoas, famílias e empresas.

A lei, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento, apesar de ter pouco mais de dois anos, e de ser considerada “nova”, já começou a apresentar animadores resultados para os endividados, tendo sido muito bem aceita pelo Poder Judiciário, que entendeu a sua essência, no sentido de garantir, ao menos, recursos básicos para que as pessoas sobrevivam.

Claro que ainda há muito a ser feito.

A Lei do Superendividamento deixou de fora importantes tipos de dívidas, que continuam sendo atacadas, igualmente, perante a Justiça, visto que se tratam de contratos abusivos e que cobram taxas exorbitantes e extorsivas.

Dívidas de todos os tipos continuam se multiplicando, a cada dia, alimentadas por uma das maiores taxas de juros do mundo, cobradas dos consumidores brasileiros, que vêem o seu patrimônio e a sua própria subsistência serem destruídas pela voracidade dos bancos e financeiras.

A Lei 14.181 é ótima, e já tem libertado diversas pessoas e famílias. Todavia, seus benefícios não são automáticos.

É indispensável procurar um advogado de sua confiança, o único profissional capacitado não somente para ajudar a equacionar o problema, mas, principalmente, propor as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à plena defesa dos direitos dos consumidores bancários.

Deseja saber mais?

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados