Tribunal garante verbas rescisórias integrais a demitidos na pandemia

Trabalhadores têm direito ao aviso-prévio e multa integral do FGTS, mesmo em demissões justificadas pela pandemia.

Uma empresa de malhas de Jaraguá do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar aviso-prévio e multa de 40% do FGTS aos funcionários demitidos durante a pandemia de 2020. A empresa havia reduzido as verbas rescisórias, alegando força maior devido à covid-19. No entanto, o Tribunal entendeu que a justificativa de força maior só é aplicável em casos de extinção da empresa, o que não aconteceu.

Os empregados alegaram que a empresa continuou suas atividades após as demissões e, mesmo assim, pagou apenas metade das verbas rescisórias devidas, parcelou os valores e não quitou o aviso-prévio. A empresa, por sua vez, defendeu-se com base na MP 927/20, que reconhecia a pandemia como motivo de força maior, mas não convenceu o tribunal.

A decisão foi mantida em segunda instância, que ressaltou que a queda no faturamento da empresa foi de apenas 10%. Além disso, havia alternativas disponíveis, como a redução de jornada e de salários, mas a empresa optou pelas demissões. Assim, não se justificava a redução dos valores rescisórios.

O Tribunal entendeu que, embora a pandemia fosse uma situação grave, ela não resultou no fechamento da empresa. Portanto, a alegação de força maior não se aplicava, e os funcionários deveriam receber integralmente as verbas rescisórias devidas.

Se você ou alguém que conhece foi prejudicado por práticas como essa, saiba que trabalhadores têm direito às justas verbas rescisórias. A ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser decisiva para garantir que esses direitos sejam respeitados. Contamos com profissionais experientes para orientá-lo no caminho certo.

Fonte: Migalhas

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Banco do Brasil é condenado por falta de segurança durante greve

A agência, que funcionava com três ou quatro vigilantes, durante a greve contou apenas com dois, número abaixo do exigido pelas normas de segurança.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não acatar o recurso interposto pelo Banco do Brasil. A instituição contestava uma condenação relacionada à ausência de segurança em uma de suas agências durante a greve dos vigilantes, ocorrida em março de 2020. Em decisões anteriores, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a cada um dos empregados da agência afetada.

A greve dos vigilantes aconteceu entre os dias 12 e 18 de março de 2020. Durante esse período, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia criticou a postura do Banco do Brasil por manter a agência operando normalmente, sem a presença completa dos vigilantes. Essa situação, segundo o sindicato, colocou em risco a segurança física e mental dos trabalhadores da agência.

O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que tomou medidas para mitigar os riscos. A instituição informou que, após o início da greve, solicitou o apoio da Polícia Militar para assegurar a continuidade das operações da agência e dos terminais de autoatendimento. Além disso, ressaltou que apenas serviços sem manuseio de dinheiro foram mantidos e que alguns vigilantes continuaram a trabalhar, apesar da paralisação.

Nos julgamentos iniciais, tanto a instância de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região condenaram o Banco do Brasil. O TRT destacou que, mesmo sem incidentes violentos durante a greve, o banco assumiu um risco significativo ao operar a agência com um número de vigilantes inferior ao necessário, comprometendo a segurança dos funcionários.

O Banco do Brasil, insatisfeito com a decisão, recorreu, argumentando que como um serviço essencial, a agência não poderia ser fechada completamente durante a greve. O banco buscava reverter a condenação, considerando injusto o pagamento da indenização aos empregados.

A ministra relatora do caso no TST analisou que a agência em questão funcionava habitualmente com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, o que não atendia aos padrões mínimos de segurança. Ela observou que os terminais eletrônicos permaneceram ativos e que os gerentes continuaram a coletar os envelopes depositados pelos clientes.

Concluindo, a ministra afirmou que o recurso do Banco do Brasil não preenchia os requisitos de relevância econômica, política, social ou jurídica para ser aceito. Com isso, decidiu pela rejeição do recurso e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime entre os membros da 4ª turma do TST, que seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

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Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

As empresas devem desenvolver ações que promovam a saúde mental dos trabalhadores para obter o certificado

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem quaisquer vetos, a lei que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Este certificado é direcionado às empresas que adotam critérios para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários.

O texto da Lei 14.831/24 foi publicado no Diário Oficial e teve sua origem no Projeto de Lei 4358/23, apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A intenção declarada pela deputada é fomentar um ambiente corporativo mais humano.

De acordo com uma advogada especializada em saúde mental, as empresas interessadas em obter o certificado devem implementar ações e políticas que efetivamente promovam o bem-estar mental de seus trabalhadores. Uma comissão designada pelo Ministério da Saúde será responsável por conceder o certificado, verificando se as práticas da empresa estão alinhadas com as diretrizes estabelecidas. Caso haja descumprimento das diretrizes, o certificado poderá ser retirado.

O certificado terá validade de dois anos, sendo necessário passar por uma nova avaliação para renovação. Durante o período de validade, as empresas poderão utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais. Além disso, o governo federal poderá realizar campanhas publicitárias para incentivar a adoção do certificado.

A lei também determina que as empresas devem divulgar regularmente suas ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar dos funcionários nos meios de comunicação internos. Elas também devem manter um canal para receber sugestões e avaliações.

Segundo a especialista, que lida com casos de trabalhadores que buscam reparação judicial devido a problemas de saúde mental, muitas vezes decorrentes de assédio no ambiente de trabalho, o certificado representa um avanço ao incentivar as empresas a considerarem a saúde mental dos colaboradores, especialmente porque elas podem utilizar o certificado em campanhas publicitárias.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sancionada-pelo-governo-federal-cria-o-certificado-empresa-promotora-da-saude-mental/2378186086

Santander condenado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos

O banco impôs cobrança excessiva de metas, negligenciando medidas protetivas em prol da saúde mental dos funcionários.

O Banco Santander S.A foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em Ribeirão Preto (SP), devido à imposição de metas excessivas e prejudiciais à saúde dos funcionários. A cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, era feita sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva dos seus empregados.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) , resultou em uma sentença que abrange todo o país, exigindo que o banco ajuste as condições de trabalho de acordo com as necessidades psicofisiológicas dos empregados sujeitos a essas cobranças.

Além disso, a decisão determina que o Santander emita Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) abordando os riscos ergonômicos e/ou psíquicos enfrentados pelos trabalhadores, em especial transtornos do humor, dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos, dos tecidos moles e neuróticos relacionados com o estresse, entre outros. O descumprimento da sentença acarretará multas significativas, e o banco tem o direito de recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A investigação das irregularidades começou com um inquérito civil conduzido por procurador do MPT, após denúncias da Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto. Os auditores constataram várias violações nas agências bancárias, resultando em 68 autos de infração, especialmente relacionados à emissão inadequada dos ASOs, conforme a Norma Regulamentadora nº 7. O objetivo dessas medidas é promover um ambiente de trabalho mais saudável, reduzindo os riscos à saúde dos funcionários.

O Santander, em resposta, argumentou que suas atividades não apresentavam riscos ocupacionais significativos e que os ASOs não incluíam tais informações devido a processos de antecipação e mediação de riscos.

No entanto, a perícia realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou a falta de consideração dos riscos psicossociais enfrentados pelos funcionários, especialmente relacionados à pressão por cumprimento de metas.

O MPT tomou o depoimento de ex-funcionários de agências do Santander de Ribeirão Preto, que confirmaram, por unanimidade, a natureza agressiva e prejudicial da cobrança de metas, que nas agências “a pressão é muito maior – chegando a ser cruel – inclusive com aumento substancial das metas pelo gerente geral.

Além disso, afirmaram que há uma pressão diária para cumprimento de metas, havendo, inclusive, exposição dos trabalhadores na frente dos demais empregados. Essa pressão constante levou a casos de ansiedade e depressão, com a remuneração dos gerentes atrelada à produtividade, criando um ambiente competitivo e prejudicial.

O MPT propôs um acordo ao Santander para corrigir essas práticas, mas o banco se recusou a adequar voluntariamente a sua conduta, resultando no processo judicial. A sentença destacou a negligência do banco em reconhecer e lidar com os riscos psicossociais enfrentados pelos funcionários, contrariando as normas regulamentadoras.

O juiz escreveu na sentença: “Bem se vê, por todos os ângulos de análise, que há mesmo sérios riscos psicossociais para os trabalhadores das agências bancárias do réu, que precisam ser bem delimitados e considerados quando da emissão dos ASOs. E, como já amplamente fundamentado, o réu não tem se prestado a isso, deixando de identificar esses riscos até mesmo nos casos de afastamento do trabalho por doenças psíquicas. Repito: em cada auto de infração o Auditor-Fiscal do Trabalho citou pelo menos dois trabalhadores das agências inspecionadas, por não constar em seu ASO os fatores de risco de ordem psíquica”.

O juízo ressaltou, ainda, o fato de que “toda a extensa documentação juntada pelo Banco-réu comprova apenas que ele tem se preocupado, sim, com a ergonomia do ambiente de trabalho, mas que tem se olvidado dos sérios riscos de ordem psíquica, principalmente os relacionados ao cumprimento de metas, em desrespeito ao quanto consta da NR-17, conforme já fundamentado em tópico específico”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-11/santander-e-condenado-por-negligenciar-saude-mental-dos-empregados/

Supermercado indenizará adolescente por acidente com empilhadeira

A Turma manteve decisão que condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença determinando que o supermercado Atacadão Dia a Dia indenize uma adolescente por um acidente envolvendo uma empilhadeira que a atropelou, causando ferimentos em seu pé.

Segundo a jovem, o acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada e à ausência de supervisão por parte dos funcionários do supermercado. Ela sofreu uma lesão ortopédica e precisou passar por tratamento fisioterápico.

Apesar das alegações do supermercado de que a culpa era exclusiva da vítima e que agiram com atenção adequada, a decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia reconheceu os danos morais e materiais sofridos pela adolescente. A Turma Cível, ao analisar o caso, constatou que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado e que este deveria garantir a segurança dos clientes. Portanto, não aceitou a justificativa de culpa exclusiva da vítima, mantendo a responsabilidade do supermercado pelos danos causados.

“O transtorno (…), no grau mencionado, apresenta potencialidade lesiva hábil a autorizar a sanção pleiteada, haja vista que o incidente ocorreu no dia anterior a realização de prova de vestibular da autora (…), houve necessidade de afastamento de suas atividades cotidianas por um período de cinco dias (…), bem como a necessidade de realização de sessões de fisioterapia para o restabelecimento de sua saúde (…)”, afirmaram os magistrados.

Consequentemente, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e o valor de R$ 546,37 por danos materiais à adolescente.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/adolescente-que-sofreu-acidente-em-supermercado-deve-ser-indenizada

TST condena Habib’s por assédio político a funcionários

Rede de fast food obrigava empregados a usarem emblemas partidários em broches ou uniformes.

Na última quarta-feira, 13 de março, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão unânime, condenando a rede de fast food Habib’s ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A condenação ocorreu devido à vinculação dos empregados da empresa a manifestações políticas contra o governo federal em 2016.

O processo foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região, que acusou a rede Habib’s e suas franquias de lançarem a campanha “Fome de mudança” para incentivar a participação em protestos de rua em março de 2016, pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o sindicato, o Habib’s decorou suas lojas com temas em verde e amarelo, além de slogans como “Quero meu país de volta” e a hashtag “todomundoseajudando”, e distribuiu adereços aos clientes para promover a adesão.

A empresa argumentou que a mobilização não estava ligada a partidos políticos nem tinha conotação político-ideológica, mas visava apenas apoiar indivíduos capazes de trazer mudanças positivas para o país.

Para a ministra relatora, a campanha de caráter político-partidário no ambiente de trabalho representava um abuso do poder diretivo da empresa. Ela destacou que o abuso não estava na imposição de emblemas ou cartazes, mas sim na vinculação da ideologia política aos trabalhadores, que eram obrigados a participar da campanha.

A decisão do TST contrastou com a anterior, em que o TRT da 15ª Região considerou a conduta da empresa legítima. O sindicato recorreu, argumentando que a mudança visual das lojas já vinculava os trabalhadores à campanha político-ideológica, independentemente de outras ações.

A ministra ressaltou que a interferência do empregador na liberdade política dos empregados vai contra os princípios do Estado Democrático de Direito. Ela enfatizou a importância do pluralismo político e a necessidade de combater práticas antidemocráticas, afirmando que a postura da empresa não era legítima.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a Habib’s ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403515/tst-condena-habib-s-por-assedio-politico-a-empregados