Facebook indenizará usuária por falha na recuperação de contas invadidas

Usuária teve contas invadidas por golpista e, por inércia da rede social, não conseguiu recuperá-las, o que gerou indenização por danos morais.

Uma usuária das redes sociais Facebook e Instagram teve suas contas invadidas por um golpista, que as utilizou para tentar aplicar golpes em seus contatos. A vítima tentou, sem sucesso, recuperar suas contas junto à plataforma, alegando que houve uma falha de segurança. O Facebook, por sua vez, argumentou que a invasão ocorreu por culpa da usuária, devido à aceitação dos termos de uso das redes sociais.

No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade não recaiu sobre a usuária, uma vez que ela seguiu todas as orientações da rede social para recuperar suas contas, como a criação de um novo e-mail. Mesmo assim, não conseguiu reaver o acesso. Além disso, o Facebook não apresentou evidências de que a usuária tivesse sido negligente.

O juízo destacou que a usuária enfrentou um verdadeiro calvário para tentar resolver o problema administrativamente, mas a inércia da plataforma em restabelecer o controle das contas agravou a situação, sendo os dados apagados. Dessa forma, a juíza determinou que a rede social indenizasse a usuária em R$ 10 mil por danos morais, enfatizando que os prejuízos sofridos não podem ser considerados meros inconvenientes.

Casos de falhas de segurança e a ausência de suporte adequado por parte de plataformas digitais são mais comuns do que parecem. Se você passou por uma situação semelhante ou teve seu direito lesado por inércia de alguma empresa, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir uma indenização justa. Nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar você a proteger seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

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Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

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