Justiça regulamenta guarda de criança em favor do pai após alegação de abandono

Desde que a criança tinha sete meses, o pai e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar.

A 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, Goiás, decidiu conceder a guarda de uma menina de 7 anos ao pai, em caráter liminar, após ele afirmar que a mãe a abandonou. A sentença prevê a possibilidade de guarda compartilhada, mas com a residência principal sendo o lar paterno.

O pai argumentou que, desde que a criança tinha sete meses, ele e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar. Ele anexou à petição inicial declarações do conselho tutelar, de uma unidade básica de saúde e da escola da criança, comprovando ser o principal cuidador.

Embora já cuidasse da filha, o pai buscou a Justiça para oficializar a guarda, visando proteger essa condição. Sem a formalização judicial da guarda, a mãe poderia surgir e retirar a criança de seu lar habitual. Com a regulamentação, assegura-se a manutenção da situação atual.

O juiz também definiu os direitos de visitação da mãe, permitindo que ela passe tempo com a filha em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários, caso ela deseje exercer esse direito.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Regulamentação de guarda compartilhada dá segurança a quem convive com a criança (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Um belo exemplo de amor e dedicação deste pai! A criança foi abandonada pela mãe, mas encontrou em seu pai um porto seguro.

A concessão da guarda da menina ao pai é louvável e traz uma segurança necessária para a estabilidade e bem-estar da criança. O tribunal reconheceu a dedicação contínua do pai e dos avós paternos desde que a criança era um bebê, destacando a importância de uma base familiar sólida e presente. A formalização da guarda é um passo essencial para proteger a criança e garantir que ela continue recebendo os cuidados e a proteção que merece.

Expresso minha solidariedade ao pai, que enfrentou uma situação delicada de abandono materno e assumiu integralmente a responsabilidade pelo bem-estar da filha. A coragem e determinação dele em buscar a justiça para formalizar essa condição são admiráveis, e essa decisão judicial reflete um reconhecimento justo de seu papel fundamental na vida da criança. Espero, sinceramente, que essa medida proporcione a ele e à filha a tranquilidade e segurança necessárias para continuarem construindo uma vida familiar harmoniosa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506