Justiça decide que ex-companheira não tem direito à herança de parceiro falecido

STJ negou a herança a uma ex-companheira, afirmando que a união estável precisa estar vigente até a morte para garantir direitos sucessórios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. A decisão baseou-se no entendimento de que a união estável entre eles havia sido rompida antes da morte do homem. O casal teve um relacionamento marcado por conflitos, que culminaram em uma ação de dissolução da união estável e medidas protetivas devido à violência doméstica.

Após o falecimento do ex-companheiro, a mulher tentou obter o direito à meação dos bens no processo de inventário. Ela argumentou que, no momento da morte, não havia uma sentença que reconhecesse formalmente o fim da união estável, nem separação de fato por mais de dois anos. Contudo, o STJ rejeitou esse argumento.

O ministro relator Moura Ribeiro destacou que, diferente do casamento, a união estável não depende de formalidades para ser encerrada, podendo ser rompida por simples consenso. Como a convivência entre o casal já havia terminado, e a mulher havia ajuizado a ação de dissolução da união estável, ela não poderia ser considerada herdeira.

O tribunal também enfatizou que, para que o sobrevivente em uma união estável tenha direito à herança, a união deve estar vigente até a morte. No caso, a vida em comum já havia sido interrompida antes do falecimento.

A ação de dissolução da união, segundo o STJ, possui apenas caráter declaratório, servindo para definir o período de convivência e os efeitos legais da partilha dos bens. O objetivo principal é a divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento, sem influência sobre o direito sucessório.

Com isso, a decisão das instâncias inferiores, que negaram o pedido de herança, foi mantida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro (conjur.com.br)

Justiça reconhece direito de mãe à herança digital da filha falecida

A mãe solicitou o desbloqueio do celular da filha falecida, argumentando ter direito à herança digital deixada por ela.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha que faleceu. Nos autos, a mãe solicitou à empresa responsável pelo serviço o desbloqueio do celular, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos pertences deixados pela filha, incluindo o conteúdo digital do aparelho.

O desembargador-relator do caso explicou que, embora não haja uma regulamentação específica, o patrimônio digital de alguém falecido que abrange tanto aspectos afetivos quanto econômicos pode ser parte do espólio e, portanto, passível de sucessão.

Ele enfatizou que não há razão para negar o direito da única herdeira de acessar as memórias da filha falecida, não havendo evidências nos documentos de uma violação ao direito de personalidade da falecida, especialmente porque não havia qualquer disposição contrária ao acesso aos seus dados digitais pela família. Além disso, destacou que não houve oposição da empresa ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a respeito disso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP reconhece direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É gratificante ver a Justiça reconhecendo a importância do patrimônio digital e considerando os aspectos emocionais envolvidos, permitindo que a mãe tenha acesso às lembranças deixadas por sua filha. Esta decisão, tomada com empatia e respeito aos direitos envolvidos, reflete uma abordagem sensível diante da complexidade dos assuntos digitais em contextos de luto e sucessão.

Lembrando que, cada vez mais, nossas vidas estão entrelaçadas com a tecnologia, nossas memórias, emoções e relacionamentos frequentemente encontram eco nos bits e bytes armazenados em nossos dispositivos digitais. Portanto, essa decisão não apenas reconhece o direito da mãe à herança digital de sua filha, mas também lança luz sobre a importância de refletirmos sobre como queremos que nossos próprios legados digitais sejam tratados após nossa partida.

Nos tempos modernos, cuidar do nosso patrimônio digital é mais do que apenas gerenciar senhas e contas online; é preservar uma parte significativa de nossa história e identidade para aqueles que ficam para trás. Que este caso inspire conversas mais amplas sobre o legado digital e nos motive a tomar medidas para proteger e compartilhar nossas histórias digitais com aqueles que amamos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.