Juiz ordena que herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente paguem aluguel

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

O juiz de Direito da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão se fundamenta no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária e na jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

O caso envolvia um imóvel com uma casa principal e dois barracões, cuja ocupação exclusiva pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem compensação financeira pelo uso do bem. Os autores pediram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. Além disso, o processo foi extinto em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel – Migalhas

Empresário vira réu após causar morte de idoso com ‘voadora’ na frente de seu neto

O promotor requereu uma indenização de, no mínimo, R$ 300 mil pelos danos morais que o crime causou aos herdeiros da vítima.

Aos 39 anos, o empresário acusado de causar a morte de um idoso depois de atingi-lo com um chute violento no peito (uma “voadora”), virou oficialmente réu por homicídio qualificado. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público (MP) no domingo, 16 de junho, e também incluiu um pedido de condenação por dano moral.

O juiz da Vara do Júri de Santos aceitou a denúncia do MP e determinou que o réu deve ser notificado para apresentar sua defesa por escrito dentro de dez dias. A decisão do juiz seguiu a conclusão do inquérito policial pela delegada da 3ª DP de Santos, no sábado, 15 de junho, que indiciou o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O promotor do MP destacou na denúncia que o acusado sabia dos riscos ao desferir o chute que resultou na queda fatal do idoso de 77 anos. O ato foi motivado pelo descontentamento do réu com o fato de a vítima ter atravessado a rua fora da faixa e encostado em seu carro. A queda causou um grave trauma craniano, levando o idoso à morte, após sofrer três paradas cardíacas.

O incidente ocorreu no dia 8 de junho, na Rua Professor Pirajá da Silva, próximo ao Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. O empresário dirigia um Jeep Commander, enquanto o idoso atravessava a rua de mãos dadas com seu neto de 11 anos, que testemunhou o ataque.

Inicialmente, o acusado foi preso em flagrante pelos policiais militares, por lesão corporal dolosa seguida de morte. Em audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em preventiva, mantendo o empresário detido.

O MP também requereu uma compensação mínima de R$ 300 mil para os herdeiros da vítima, com base no Código de Processo Penal (CPP) e em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, o promotor defendeu a continuidade da prisão preventiva, argumentando que a conclusão das investigações reforçou os motivos para mantê-lo detido.

O advogado de defesa tentou obter a liberdade do empresário através de um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seguida, o defensor solicitou a prisão domiciliar, alegando que o empresário passa por tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores, incluindo um com transtorno do espectro autista, mas o juiz rejeitou esse pedido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Autor de ‘voadora’ em idoso vira réu e MP pede indenização mínima de R$ 300 mil (conjur.com.br)