Devido à falha no atendimento médico pré-parto, a mulher deu à luz em um ambiente insalubre.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) condenou o governo local a indenizar uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público. A decisão colegiada considerou que houve negligência do réu, pois a paciente procurou ajuda médica com fortes dores e não recebeu o atendimento necessário, resultando no nascimento da criança em um ambiente insalubre.
A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi instruída a caminhar na área externa, mesmo após um exame indicar uma dilatação de quatro centímetros no colo do útero. A autora contou que, ao ir ao banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi assistida por sua cunhada, que a ajudou no nascimento do bebê.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o parto foi rápido e inesperado, não havendo tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF concluiu que houve uma falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.
O juiz relator destacou que a paciente foi submetida a uma situação humilhante e absurda, expondo tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.
Por essa razão, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora R$ 50 mil por danos morais.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: Distrito Federal indenizará mulher por parto em banheiro de hospital – Migalhas