INSS não cobrará dívida de idoso que recebeu benefício a mais

INSS cobrava R$ 83 mil de um idoso, alegando o recebimento indevido de benefício de prestação continuada (BPC)

O princípio constitucional da boa-fé é destacado como um elemento crucial em conflitos com normas jurídicas que regem os benefícios da Previdência Social. Este entendimento foi adotado por um juiz de Teófilo Otoni (MG), ao conceder provimento a uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre um benefício previdenciário.

Em um caso específico, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigia o pagamento de R$ 83 mil de um idoso, alegando que ele havia recebido indevidamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre 2006 e 2015. No entanto, o autor da ação argumentou que, após preencher os requisitos legais, obteve o benefício administrativamente. O INSS posteriormente cancelou o benefício, alegando concessão indevida e exigindo a devolução dos valores.

Como resposta, o idoso teve um desconto de 30% em seu benefício. Diante disso, ele buscou a declaração de nulidade da cobrança junto ao Poder Judiciário, sustentando que os valores foram recebidos de boa-fé.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a simples alegação do INSS de que o demandante agiu de má-fé deve ser descartada, uma vez que a própria autarquia concedeu a ele um novo benefício assistencial posteriormente. Assim, o magistrado concedeu uma tutela de urgência para impedir que o INSS continue deduzindo do benefício previdenciário os valores que estão sendo descontados a título de ressarcimento ao erário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-14/inss-deve-parar-de-cobrar-divida-de-idoso-que-recebeu-beneficio-a-mais-de-boa-fe/

STJ afasta prisão de idoso que devia pensão alimentícia a filho empresário

O relator expressou sua indignação: “É incompreensível um filho fazendo uma coisa dessa com o pai”.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a prisão de um idoso que estava devendo a pensão alimentícia ao filho de 32 anos, que é microempresário. O relator do caso expressou sua indignação durante a votação, afirmando que, conforme a Constituição, o filho deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro.

O homem em questão alegou ao STJ que, sendo idoso, enfrenta dificuldades financeiras e já está pagando três outras pensões alimentícias, além de lidar com problemas de saúde.

Em relação ao filho do idoso e beneficiário da pensão, o ministro relator observou que o microempresário não apresentou evidências de dificuldades financeiras em sua vida. Não há registros de solicitação de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais contra ele.

O juiz destacou que o filho tem mais de dois anos de atraso no recebimento da pensão e que, nas últimas 20 parcelas, solicitou seu pagamento apenas por meio de cobrança judicial. Ressaltou também que, nas últimas três parcelas, solicitou a prisão do próprio pai.

O relator expressou sua consternação com a situação, considerando incompreensível o fato de um filho agir dessa maneira contra o pai. ” É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível.”

Diante desse contexto, a Turma decidiu não conhecer da ordem apresentada, mas concedeu de ofício a garantia de que o idoso não seria submetido à prisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402897/stj-afasta-prisao-de-idoso-por-pensao-a-filho-empresario-de-32-anos

Você já ouviu falar de Alienação Parental Contra o Idoso?

Você já ouviu falar do termo Alienação Parental? Se sim, provavelmente esse termo foi utilizado fazendo referência às crianças e adolescentes. Mas, e se eu te contar que existe também a Alienação Parental do Idoso?

Primeiramente, gostaria de te explicar um pouco mais sobre esse termo. A Alienação Parental é caracterizada quando há interferência psicológica na vida da criança, do adolescentoe, ou do idoso, por alguma pessoa próxima, de maneira que venha prejudicar o convívio deste com os demais.

O que acontece, portanto, é que o idoso pode ter seus últimos anos de vida “alienados”, devido ao seu afastamento social provocado por alguém.

Por vezes é comum que a pessoa que pratica a alienação parental contra o idoso conte histórias inverídicas, o lembre de fatos desvirtuados, que nunca ocorreram, sempre com a intenção de desmerecer outra pessoa.  Isso tudo com o objetivo de que haja um distanciamento entre este idoso e aquele que é apontado como uma figura ruim.

O que fazer nesses casos?

Bem, a nossa Constituição Federal traz alguns princípios inerentes a todo ser humano, dentre eles está o direito ao convívio familiar. Como entende-se que os idosos são pessoas vulneráveis, a alienação parental também os engloba. 

E caso você perceba que está passando por essa situação, ou você é impedido de participar da vida do idoso em razão disso, você precisa acionar o Poder Judiciário para que seu direito de participar da vida deste idoso seja amparado e a convivência restabelecida.

Lembre-se que silenciar a situação é ser conivente com ela. Os idosos têm direito de manter a convivência familiar e ter vida social com as pessoas que ele deseja. Não deixe de buscar ajuda especializada de um advogado nesses casos.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Morador é condenado por ofensas a idoso no Whatsapp

Por decisão de um juiz de Direito de Itu, São Paulo, um morador foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais, por ter zombado de idoso no Whatsapp, caçoando de sua idade e condição física.

Nos autos, consta que o conflito teve início por conta de um vazamento de água na casa do morador. O idoso, assistente técnico de associação de moradores e que tem deficiência física, era responsável por fiscalizar o cumprimento de exigências do loteamento e fez algumas notificações ao morador.

Desde então, o morador mandou mensagem no WhatsApp para o representante da associação de moradores, dizendo que o técnico era desqualificado, incompetente e que necessitava receber aula de boas práticas. Também usou palavras como “jumento”, “burro” e “aleijado”, consideradas pelo julgador como ofensas injustificáveis.

Em sua análise do caso, o juiz observou que o morador já atuava com descortesia muito tempo antes da mensagem no WhatsApp. Além disso, o técnico apenas apontou falha na propriedade dele, sem tecer considerações pessoais ou empregando adjetivos. Segundo o magistrado,  as colocações do morador “violam qualquer sentido de cidadania e empatia”.

O juiz destacou ainda que “Eventuais desavenças geradas pela relação profissional do autor com o proprietário de lote, jamais, em tempo algum, poderiam autorizar as ofensas envolvendo a idade e a condição física do interlocutor.” Registrou também que não parece crível que alguém, ainda que de forma jocosa, em grupo de moradores, “insinue a incompetência técnica de outro morador, ou ainda caçoe de deficiência física, sem qualquer preocupação, como se a honra alheia não tivesse valor”.

Por esses motivos, o juiz condenou o reú ao pagamento de R$ 10 mil, a título indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas