INSS permite concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Portaria Conjunta MPS/INSS permite concessão de auxílio temporário por meio de análise de documentos.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que já está em vigor, define as situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por meio de análise de documentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de um parecer da Perícia Médica Federal sobre a incapacidade para o trabalho.

“Na prática, isso significa que o trabalhador pode receber um benefício previdenciário, incluindo o acidentário (B91), através do Atestmed, sistema disponibilizado pelo INSS para informar condições que influenciem a concessão de benefícios, sem precisar passar por uma perícia médica, permitindo o afastamento por até 180 dias sem a intervenção da empresa nesse processo, explica uma especialista em Direito Previdenciário.

A especialista alerta as empresas para que estejam atentas a essa nova forma de concessão de benefícios, pois, no caso de afastamento por acidente de trabalho, podem ocorrer impactos na área trabalhista e tributária, como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS durante o período de afastamento, possíveis indenizações por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT devido ao multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o risco de ações regressivas que podem ser movidas pelo órgão previdenciário.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS (jornaljurid.com.br)

Direito de dependente químico a auxílio do INSS é reconhecido por juiz

Em razão da patologia chamada síndrome de dependência, o homem estava temporariamente incapacitado para o trabalho.

O trabalhador que enfrenta uma dependência química e desenvolve problemas mentais e comportamentais devido ao uso de drogas tem o direito de receber assistência por incapacidade temporária, desde que seja um segurado e tenha cumprido o período de carência necessário no momento em que solicita o benefício.

Seguindo essa interpretação, um juiz da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício, desde o momento que fez o pedido administrativo.

No caso específico, o requerente estava sob cuidados em um hospital psiquiátrico para tratamento e não pôde comparecer à avaliação médica agendada pelo INSS — a qual deve ser feita presencialmente.

Uma perícia médica subsequente confirmou que o empregado sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Por causa dessa condição, ele estava temporariamente incapacitado para exercer suas funções desde 10 de maio de 2023.

Na sentença, o juiz ressaltou que o autor conseguiu comprovar sua ausência à avaliação devido à internação e, portanto, deveria receber os pagamentos referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023, data do pedido administrativo.

O magistrado também concluiu que a data determinada pela perícia para encerrar o pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) negou ao autor o direito de solicitar a extensão do auxílio por meios administrativos. Por essa razão, ele ordenou que o benefício fosse concedido e mantido por mais 60 dias.

Conforme concluiu o juiz, é importante notar que é facultado ao requerente, caso considere que ainda não tem condições de retornar ao trabalho, solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, de acordo com as disposições regulamentares. Nesse caso, será submetido a uma nova avaliação médica administrativa e o suporte será automaticamente estendido até o dia da nova análise médica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz reconhece direito de dependente químico a auxílio do INSS (conjur.com.br)