Empréstimos e Pix: Bancos são condenados por falhas de segurança que permitiram fraudes

Instituições financeiras foram responsabilizadas por não impedirem golpes que lesaram clientes com transações não autorizadas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A Justiça condenou dois bancos a indenizar clientes vítimas de fraudes envolvendo empréstimos consignados e transferências via Pix. Os consumidores relataram que as operações foram feitas sem autorização e, mesmo após tentativas de resolução junto aos bancos, os valores não foram estornados nem os contratos anulados.

Segundo os relatos, os clientes sofreram descontos em seus benefícios previdenciários por conta de empréstimos fraudulentos, além de movimentações via Pix que nunca realizaram. Em ambos os casos, as instituições financeiras se isentaram de responsabilidade, alegando que os procedimentos seguiram padrões de segurança.

Contudo, o entendimento do juízo foi claro: as instituições financeiras devem zelar pela segurança das operações bancárias, cabendo a elas a responsabilidade objetiva por falhas que permitam fraudes, ainda que praticadas por terceiros. A omissão na prestação de um serviço seguro e eficiente configurou falha grave, que gerou prejuízos aos consumidores.

Diante disso, os bancos foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada cliente, além da restituição dos valores subtraídos. A decisão reforça que, quando há vício na prestação do serviço, a culpa do consumidor é afastada e os prejuízos devem ser arcados pela instituição financeira.

A Justiça destacou ainda que, em tempos de crescente digitalização bancária, é dever dos bancos adotar mecanismos de proteção eficazes e identificar padrões atípicos de movimentação, sobretudo quando o público afetado é composto por idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Se você foi surpreendido por movimentações indevidas na sua conta ou contratações de empréstimos que jamais autorizou, é seu direito exigir uma solução. Nessas situações, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença para buscar a devolução dos valores e a indenização pelos danos sofridos. Nossa equipe atua com experiência em casos como esse e pode ajudar você a reverter prejuízos causados por falhas dos bancos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428518/bancos-devem-indenizar-por-fraude-em-emprestimos-e-pix

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Finalmente vemos a Justiça impondo limites às instituições financeiras, que lucram bilhões todos os anos, mas muitas vezes negligenciam a segurança básica de seus próprios sistemas. Não é aceitável que uma pessoa veja sua conta ser esvaziada ou um empréstimo surgir do nada em seu nome e, ainda assim, receba do banco apenas silêncio ou descaso.

Quantos aposentados, pensionistas, idosos, donas de casa e trabalhadores humildes já foram vítimas desses golpes e sequer sabiam por onde começar? É hora dos bancos assumirem suas responsabilidades e investirem, de verdade, em proteção contra fraudes. Não basta promover tecnologia para facilitar o lucro — é preciso garantir dignidade e respeito aos clientes que confiam suas economias à instituição.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça ordena que museu indenize idoso que ficou tetraplégico após queda

A decisão destacou a responsabilidade de estabelecimentos públicos na prevenção de acidentes, especialmente envolvendo pessoas idosas.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A responsabilidade civil por acidentes em espaços públicos e privados é um tema recorrente no Direito do Consumidor. Quando se trata de idosos, a atenção deve ser redobrada, pois essa faixa etária é mais suscetível a lesões graves decorrentes de quedas. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção especial a essas pessoas, impondo aos prestadores de serviços o dever de garantir ambientes seguros e acessíveis.

Nesse contexto, um idoso sofreu um grave acidente ao cair em um buraco de mais de um metro de profundidade, sem sinalização ou proteção, localizado nas dependências de um museu que também abriga um restaurante. O acidente ocorreu enquanto ele acompanhava sua neta ao banheiro, resultando em lesões que o deixaram tetraplégico.

A Justiça reconheceu a responsabilidade do museu, destacando que o estabelecimento se beneficia economicamente da presença do restaurante e, portanto, é responsável pela segurança de suas instalações. O local do acidente não possuía iluminação adequada, sinalização ou qualquer tipo de barreira que impedisse o acesso ao buraco, configurando negligência por parte da instituição.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o museu deveria ter tomado medidas para isolar ou sinalizar adequadamente a área perigosa, prevenindo acidentes. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto os danos materiais foram mantidos em R$ 13,9 mil. A decisão reforça a importância de garantir a segurança dos visitantes, especialmente dos idosos, que são mais vulneráveis a acidentes.

Se você ou um familiar idoso sofreu um acidente em local público ou privado devido à falta de segurança ou sinalização adequada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito do Idoso. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, assegurando a responsabilização dos responsáveis e a obtenção de indenizações justas. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário, contando com especialistas comprometidos com a defesa e proteção dos direitos dos idosos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/idoso-sera-indenizado-apos-cair-em-buraco-e-ficar-tetraplegico/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Reconhecer a responsabilidade do museu pelo acidente que deixou um idoso tetraplégico é um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente dos idosos. É inadmissível que espaços destinados ao lazer e à cultura negligenciem a segurança de seus frequentadores, colocando em risco vidas humanas.

É urgente que as instituições públicas e privadas assumam a responsabilidade de garantir ambientes seguros para todos, especialmente para os idosos, que merecem respeito e proteção. A sociedade deve cobrar ações efetivas dos órgãos competentes para que situações como essa não se repitam, promovendo a inclusão e a dignidade da pessoa idosa em todos os espaços.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa que interrompeu Internet sem aviso indenizará consumidora

Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço essencial e determina indenização por danos morais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Nos dias atuais, a Internet é considerada um serviço essencial, fundamental para atividades profissionais, educacionais e de comunicação. A interrupção injustificada desse serviço pode acarretar prejuízos significativos aos consumidores, especialmente quando afeta diretamente suas rotinas e meios de subsistência. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada, eficiente e contínua, sendo a falha nesse fornecimento passível de reparação por danos morais e materiais.

Recentemente, uma consumidora teve o serviço de Internet interrompido por uma semana, sem qualquer aviso prévio por parte da empresa fornecedora. Durante esse período, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades profissionais e educacionais, enfrentando dificuldades para obter suporte e solução por parte da empresa, mesmo após diversas tentativas de contato.

O juízo responsável pelo caso reconheceu a falha evidente na prestação do serviço, destacando que a interrupção sem aviso e a ausência de solução rápida comprometeram significativamente a rotina da consumidora. A decisão enfatizou que a falta de acesso à Internet, ferramenta essencial na atualidade, configurou dano moral indenizável.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, servindo como reconhecimento da gravidade da falha e como medida para coibir práticas semelhantes por parte de prestadoras de serviços essenciais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de interrupção injustificada de serviços essenciais, como a Internet, saiba que é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e para orientar sobre as medidas cabíveis. Nossa equipe possui experiência em lidar com casos dessa natureza e está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22/empresa-e-condenada-por-corte-indevido-no-fornecimento-de-internet/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável como, em pleno 2025, ainda existe empresa que corta a Internet de alguém sem dar uma explicação sequer. Como se fosse normal deixar uma pessoa sem conexão por dias, sabendo que ela trabalha, estuda e resolve a vida toda online. Não é “só um probleminha técnico”, não. É desrespeito, é falta de empatia, é brincar com a vida dos outros.

A decisão que mandou indenizar a consumidora é um alívio, sim. Mas também é um alerta: consumidor não é descartável. Não dá mais para aceitar que empresas tratem nós consumidores como se a gente tivesse que agradecer por um serviço mal prestado.

Se você já passou por algo parecido — ficou no escuro, sem Internet, sem retorno, e ainda sendo ignorado — saiba que isso tem nome: violação de direito! E quando isso acontece, você tem direito à indenização.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece responsabilidade civil e vítima será indenizada após ataque de cão

Mulher foi surpreendida por cão sem focinheira na rua e receberá R$ 12 mil por danos morais e estéticos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma mulher foi vítima de ataque animal enquanto caminhava por uma rua em Minas Gerais, o que resultou em uma ação judicial buscando compensação pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos. A mulher será indenizada em R$ 12 mil, após ser atacada por um cão de grande porte. O animal estava sem focinheira e a tutora não conseguiu contê-lo a tempo, o que resultou em ferimentos na vítima, com necessidade de atendimento médico e pontos na perna. O episódio também gerou traumas psicológicos, segundo relatos constantes no processo.

Durante a tramitação, a dona do animal alegou que havia sinalizado à vítima para esperar antes de passar, e que o ataque só aconteceu porque ela insistiu em seguir. No entanto, esse argumento foi afastado pelo juízo, que entendeu que a responsabilidade pelo controle do animal é integralmente do tutor, especialmente em via pública.

O entendimento judicial foi categórico ao afirmar que o tutor de animal responde objetivamente por danos causados a terceiros, com base no dever de guarda e vigilância. Também foi destacada a necessidade de uso de equipamentos de segurança, como focinheira, para prevenir esse tipo de ocorrência. A ausência desses cuidados reforçou a culpa da tutora e fundamentou a indenização.

A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. O juízo reforçou que o sofrimento, o susto e as cicatrizes permanentes ultrapassam meros aborrecimentos e configuram lesão à dignidade da vítima.

Casos como esse demonstram o quanto é importante que vítimas de ataques por animais busquem a reparação de seus direitos. A atuação de um advogado especialista em responsabilidade civil é fundamental para garantir que a dor e os prejuízos causados por negligência não fiquem impunes. Nós podemos ajudar: contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação, preparados para orientar e atuar em defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428337/tj-mg-mulher-atacada-por-cao-sera-indenizada-em-r-12-mil-por-tutora

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que essa decisão da Justiça merece ser aplaudida. Uma mulher foi atacada por um cão solto, sem focinheira, enquanto simplesmente caminhava pela rua. O resultado? Ferimentos, cicatrizes, dor e trauma. A responsabilidade é clara: quem escolhe ter um animal precisa cuidar — e bem — para que ele não se torne uma ameaça à vida de ninguém.

Infelizmente, ainda vemos muitos tutores agindo com descaso. Um passeio com o cachorro pode parecer algo inofensivo, mas quando não se tomam os devidos cuidados, o que era rotina se transforma em pesadelo para terceiros. Precisamos cobrar responsabilidade e empatia. Um animal fora de controle não é culpa da vítima. E que fique o alerta: quem sofre um ataque como esse tem o direito de ser indenizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

British Airways é condenada por negar cancelamento e reembolso de passagens

Justiça reconhece abuso e determina indenização por danos morais e materiais a passageira internada às vésperas da viagem.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma passageira que havia adquirido passagens internacionais pela British Airways precisou cancelar sua viagem devido a uma internação hospitalar inesperada. Apesar de apresentar laudos médicos e solicitar o reembolso ou cancelamento dos bilhetes, a companhia aérea se recusou a atender o pedido, impondo uma multa que tornava inviável qualquer reembolso.

A negativa da empresa levou a consumidora a buscar a Justiça, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a conduta abusiva da companhia. Segundo o entendimento do juízo, a recusa em cancelar as passagens, mesmo diante de motivo comprovadamente grave como uma internação, afronta os princípios do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça enfatizou que a vida e a saúde do consumidor devem ser prioridades absolutas, e que o contrato não pode ser mais importante do que a dignidade da pessoa humana.

Diante disso, a British Airways foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 7.264,60 por danos materiais. A decisão representa um importante precedente para casos semelhantes e reforça a responsabilidade das empresas aéreas diante de situações de urgência médica que impossibilitam o embarque.

Se você ou alguém da sua família já enfrentou uma situação parecida — como a recusa de reembolso de passagens mesmo diante de motivos médicos sérios —, saiba que esse tipo de prática é considerada abusiva. A ajuda profissional de um advogado especialista em Direitos do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos em momentos tão difíceis e delicados quanto uma internação. Nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes na defesa do consumidor.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60564-british-airways-indenizara-por-nao-cancelar-passagens-e-negar-reembolso

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma pessoa internada, debilitada e em meio ao sofrimento, ainda precisa lidar com a frieza de uma empresa que coloca os próprios lucros acima do bom senso e da dignidade humana. Que tipo de mundo estamos construindo, quando uma internação comprovada não é motivo suficiente para, no mínimo, um reembolso?

Parabéns à Justiça por reconhecer esse absurdo e impor uma penalidade à altura. Cancelar uma passagem nesses casos não é favor — é obrigação. Esperamos que outras companhias estejam atentas e aprendam com esse caso: consumidores merecem respeito, sobretudo nos momentos em que mais precisam.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Golpes virtuais e vazamento de dados: quais são seus direitos e como se proteger?

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados garante seus direitos, o que fazer em caso de golpes virtuais e como exigir indenização quando houver prejuízo financeiro ou moral.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Você já recebeu uma mensagem suspeita pedindo para clicar em um link? Ou teve uma compra estranha feita no seu nome sem saber como seus dados foram parar nas mãos de criminosos? Situações como essas têm se tornado cada vez mais comuns — e preocupantes.

Com o crescimento dos golpes virtuais e o uso desenfreado de dados pessoais por empresas, a proteção das informações virou uma questão de sobrevivência digital. Mas o que pouca gente sabe é que a legislação brasileira está do seu lado. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma série de direitos aos cidadãos, e as instituições que não cuidam das suas informações podem ser responsabilizadas, inclusive quando você sofre prejuízos financeiros ou morais.

O que é a LGPD e por que ela me protege?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que entrou em vigor em 2020 e garante que seus dados pessoais (como nome, CPF, endereço, e até hábitos de consumo) não podem ser usados de qualquer jeito. Toda empresa ou instituição que coleta suas informações tem o dever de protegê-las, explicar para que está usando e oferecer meios para que você controle esse uso.

Quais dados são considerados sensíveis?

Dados sensíveis são informações que podem gerar discriminação ou expor a pessoa a riscos maiores, como: religião, orientação sexual, saúde, opinião política, origem racial, entre outros. Bancos e aplicativos, por exemplo, também lidam com dados financeiros, que exigem muito cuidado.

O que fazer se meus dados forem vazados ou usados em golpes?

Se você foi vítima de um golpe ou percebeu que seus dados vazaram (como em compras que não fez, empréstimos em seu nome ou contatos suspeitos), você tem o direito de exigir explicações da empresa que detém esses dados. E mais: se houver prejuízo financeiro ou dano moral, é possível recorrer à Justiça e pedir indenização.

O banco ou a instituição financeira são responsáveis se eu cair num golpe?

Sim. Os tribunais brasileiros vêm aplicando a chamada responsabilidade objetiva às instituições financeiras, ou seja, elas devem responder pelo prejuízo mesmo que não tenham culpa direta, especialmente quando há falha na segurança ou omissão na proteção ao consumidor.

Como posso me proteger no dia a dia?

  • Nunca clique em links suspeitos ou enviados por desconhecidos;
  • Use senhas fortes e ative a autenticação em dois fatores;
  • Desconfie de ofertas boas demais para ser verdade;
  • Evite fornecer dados em sites ou aplicativos que não sejam confiáveis;
  • Solicite às empresas, quando necessário, o relatório dos seus dados, conforme o artigo 18 da LGPD.

Posso processar uma empresa que vazou meus dados ou não evitou um golpe?

Sim. A Justiça tem reconhecido o direito à indenização por danos materiais e morais quando o consumidor é prejudicado por vazamento de dados ou falhas de segurança. A empresa tem o dever de provar que não houve falha. E se ela não provar, a culpa é presumida.

O que significa culpa presumida?

Quando dizemos que há culpa presumida, isso quer dizer que a empresa já é considerada culpada até que prove o contrário. Ou seja, a responsabilidade dela é assumida automaticamente, especialmente quando estamos falando de relações de consumo, como entre cliente e banco, por exemplo.

Na prática, se uma pessoa é vítima de um golpe e tem prejuízo, o banco ou a empresa que deveria proteger seus dados é quem deve provar que não teve culpa. Se ela não conseguir demonstrar que agiu com todos os cuidados necessários, ela pode ser condenada a indenizar o cliente.

Esse tipo de regra existe para proteger o consumidor que, muitas vezes, não tem como provar o que aconteceu — enquanto a empresa tem mais meios para isso.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

Se você foi vítima de golpe, teve prejuízo financeiro ou acredita que seus dados estão sendo usados sem seu consentimento, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação de especialistas. Muitas vezes, o que parece um problema sem solução pode ser reparado na Justiça, e com o respaldo da lei.

Hospital é condenado por falha na proteção de dados de paciente vítima de golpe

Paciente internado teve dados vazados e caiu em golpe bancário; hospital deverá indenizar pela omissão.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Um hospital foi condenado a indenizar um paciente internado que teve seus dados pessoais utilizados por golpistas para aplicar um golpe bancário. O homem estava hospitalizado quando recebeu uma ligação de criminosos, que se passaram por funcionários da instituição e obtiveram informações sigilosas. Na ligação, os estelionatários convenceram a vítima a realizar uma transferência bancária, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo emocional.

A defesa do hospital alegou que a responsabilidade seria exclusiva dos criminosos e do próprio paciente, mas esse argumento não foi acolhido. O juízo entendeu que a instituição falhou ao não proteger adequadamente os dados do paciente, permitindo que terceiros tivessem acesso a informações sensíveis de alguém em estado de vulnerabilidade. A omissão do hospital foi considerada fator determinante para o sucesso do golpe.

A sentença destacou que, ao manter sob seus cuidados uma pessoa internada, a instituição tem o dever de preservar não apenas a integridade física, mas também a segurança da privacidade do paciente. O juízo ressaltou que o dano moral sofrido ultrapassa o prejuízo financeiro: trata-se da dor emocional gerada pela quebra de confiança e pelo sentimento de insegurança num momento de fragilidade. Por isso, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Casos como esse mostram o quanto é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, especialmente em situações delicadas como uma internação. Se você, ou alguém próximo, passou por algo semelhante, saiba que temos como ajudar. Contamos com profissionais experientes nesse tipo de questão e estamos prontos para orientar e proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428562/hospital-indenizara-por-golpe-com-uso-de-dados-de-paciente-internado

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é justa, necessária e precisa ser comemorada, mas não sem indignação. É inadmissível que, em pleno momento de fragilidade, quando um paciente está internado e mais vulnerável, seus dados sejam expostos e usados por criminosos com tanta facilidade. A dor não foi apenas financeira, mas também emocional, psicológica. Quem já passou por um leito de hospital sabe o quanto tudo ali é frágil: corpo, alma e confiança.

As instituições de saúde têm a obrigação de proteger seus pacientes. E isso vai muito além dos cuidados médicos. Privacidade, segurança e respeito são parte do tratamento. Quando essas empresas falham, precisam ser responsabilizadas, não apenas para reparar o dano, mas para que não voltem a negligenciar vidas. Que essa condenação sirva de alerta e de esperança. Direitos existem para serem respeitados. E nós, para defendê-los.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao tentar embarcar no carro

Queda ocorreu após o motorista estacionar longe da calçada; Justiça reconheceu falha na prestação do serviço.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma passageira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 181,95 por danos materiais após sofrer uma queda enquanto tentava embarcar em um carro solicitado por aplicativo. O motorista da Uber teria estacionado distante da calçada, dificultando o embarque da cliente, que desequilibrou ao tentar entrar no veículo.

A mulher alegou que, em razão da queda, precisou de atendimento médico e apresentou gastos com transporte e farmácia. A empresa, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, sustentando que atua como mera intermediadora entre motoristas parceiros e passageiros. No entanto, essa tese não foi acolhida pela Justiça.

O juízo enfatizou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência da má prestação do serviço. Ficou claro que o motorista vinculado à plataforma contribuiu diretamente para o acidente, e, por isso, a Uber foi responsabilizada pela omissão e pela falha no dever de segurança.

O entendimento reforça que empresas que oferecem serviços por meio de plataformas digitais também devem zelar pela integridade e bem-estar dos usuários, assumindo as consequências quando isso não acontece.

Situações como essa mostram o quanto é importante conhecer e exigir seus direitos como consumidor. Se você já passou por um problema semelhante com transporte por aplicativo, pode ser a hora de buscar orientação. Contamos com profissionais experientes em Direito do Consumidor, prontos para ajudar você a entender quais medidas são possíveis para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428522/uber-indenizara-passageira-que-sofreu-queda-durante-embarque

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É mais do que justa essa decisão que reconhece o direito da passageira. Quando uma pessoa utiliza um serviço como o da Uber, espera segurança e responsabilidade — o mínimo que se espera é que o embarque seja feito de forma segura, sem risco à integridade física de ninguém. O descaso com o posicionamento do veículo revela a negligência de quem presta o serviço. Isso não pode ser tratado como um simples detalhe.

A indignação é inevitável. Não é a primeira vez que vemos empresas tentarem se eximir de culpa alegando ser apenas “intermediadoras”. Isso não cola mais. Quando o serviço é prestado sob a marca de uma empresa, ela deve assumir os riscos e as falhas. Esperamos que essa condenação sirva de alerta e que outras vítimas saibam que podem — e devem — buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atraso nos salários gera rescisão indireta e indenização a empregados

Justiça reconhece que falta de pagamento prejudicou gravemente os trabalhadores e rompeu a confiança no vínculo empregatício.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Dois empregados de uma empresa de prestação de serviços tiveram reconhecida sua rescisão indireta do contrato pela Justiça do Trabalho, devido ao atraso recorrente no pagamento dos salários. A empresa vinha efetuando os depósitos com considerável demora, o que comprometeu a subsistência dos trabalhadores e caracterizou falta grave por parte do empregador.

O juízo entendeu que a mora salarial prolongada fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo causa legítima para que os empregados rompam o contrato por justa causa patronal. Ficou demonstrado que o inadimplemento comprometeu o sustento básico dos profissionais, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego.

Com a rescisão indireta reconhecida, os empregados conquistaram o direito a todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A empresa também foi condenada a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador.

Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Se você ou alguém próximo está passando por atrasos salariais constantes, nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428465/empregados-terao-rescisao-indireta-apos-atraso-de-salarios

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Decisão justa e necessária! O salário não é apenas uma obrigação legal: é o que garante o sustento do trabalhador e da sua família. Quando uma empresa atrasa esse pagamento de forma recorrente, ela quebra a confiança, abala a dignidade e compromete diretamente a vida de quem depende daquele dinheiro para sobreviver. É uma violação grave, que precisa ser tratada com seriedade.

É inadmissível que tantos empregadores ainda acreditem que podem atrasar salários impunemente, como se o trabalhador pudesse esperar com contas vencendo, aluguel a pagar e comida faltando em casa. A Justiça mostrou, mais uma vez, que há limites — e que o desrespeito ao trabalhador tem consequências.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidora será indenizada por atraso na entrega de ovos de Páscoa

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena empresa por transtornos causados na data comemorativa.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que não recebeu, a tempo, os ovos de Páscoa comprados para celebrar a data com familiares. Mesmo com o pedido feito com antecedência, a entrega não ocorreu conforme o prometido, frustrando os planos da cliente e prejudicando a comemoração em família.

Na véspera da Páscoa, diante da não entrega, a consumidora precisou se deslocar até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas. Esse esforço de última hora causou estresse e abalou o planejamento da celebração, reforçando o impacto da falha no serviço.

A empresa alegou que os Correios seriam os responsáveis pelo atraso, mas o juízo entendeu que essa justificativa não a eximia da responsabilidade. Ficou reconhecida a falha na prestação do serviço, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê que é dever do fornecedor garantir a entrega no prazo estabelecido, especialmente em datas festivas, quando há expectativa legítima de cumprimento.

De forma enfática, o juízo ressaltou que a conduta da empresa comprometeu um momento simbólico e importante para a consumidora. A decisão destacou que a frustração vivida extrapolou os meros dissabores do cotidiano, considerando a importância cultural e emocional da celebração da Páscoa, reforçando o direito à reparação pelos danos morais.

Se você também enfrentou atrasos ou problemas na entrega de produtos comprados para datas comemorativas, saiba que a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes em resolver esse tipo de situação com seriedade e eficiência.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-15/empresa-e-condenada-por-atraso-na-entrega-de-ovos-de-pascoa/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que situações como essa ainda sejam tão comuns. Atrasar a entrega de um item qualquer já é um problema, mas quando se trata de produtos comprados para uma ocasião especial como a Páscoa, a frustração é ainda maior. Essas datas têm um valor emocional, envolvem tradições, reuniões familiares, expectativas de crianças e adultos — não é só sobre chocolate, é sobre afeto, sobre rituais que marcam a memória das pessoas.

O mercado se prepara para essas datas com campanhas, promoções e estoques, então não há desculpa para falhas tão básicas como o não cumprimento do prazo. A responsabilidade é da empresa, e os consumidores não podem continuar arcando com os prejuízos causados por essa negligência. É uma falha inaceitável — especialmente quando atinge diretamente momentos que deveriam ser de alegria e união.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.