Após vencer ação judicial, Alok doa indenização a vítimas do RS

Foto: Forbes.com.br

O brasileiro processou a dupla americana Sevenn, que o acusava de plágio na música “Un Ratito”.

O DJ Alok venceu uma disputa judicial contra o músico Kevin Brauer, integrante do duo americano Sevenn, que alegava a presença de elementos não autorizados em sua música “Un Ratito”, lançada em 2022. A decisão foi proferida pelo juiz da 41ª Vara Cível de São Paulo, que considerou que Alok creditou corretamente o músico na obra.

Kevin Brauer entrou com a ação alegando que “Un Ratito”, gravada em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, era uma adaptação não autorizada de sua música “Let’s Make Love”, de 2016. Segundo Brauer, ele havia enviado a faixa a Alok e ficou surpreso ao vê-la lançada com outros artistas sem a devida autorização.

No processo, Brauer solicitou a proibição de uso das melodias de sua música em “Un Ratito” e a retirada da canção de todas as plataformas de streaming. Em contrapartida, Alok buscou na Justiça a suspensão das ações de Brauer que impedissem a divulgação da música e pediu indenização por danos morais devido à retirada do videoclipe das plataformas digitais.

A defesa de Alok sustentou que Brauer buscava aproveitar-se da fama do DJ, ressaltando que “Un Ratito” era uma adaptação de uma obra pré-existente do DJ em colaboração com Brauer. A defesa também mencionou que a faixa foi criada com a contribuição de 14 compositores, incluindo o próprio Brauer, que recebeu os créditos da forma devida.

O juiz aceitou os argumentos da defesa de Alok, destacando que Brauer havia consentido com a adaptação e veiculação da música, conforme evidenciado por mensagens trocadas entre eles. A decisão também reconheceu a conduta legal de Alok e rejeitou as alegações de uso não autorizado da obra original.

No tocante ao pedido de danos morais por parte de Alok, o juiz considerou que Brauer prejudicou a imagem do DJ com sua conduta contraditória. Assim, determinou que Brauer cessasse quaisquer ações que impedissem a circulação da música e condenou-o a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com as despesas do processo. Após a decisão, Alok manifestou sua satisfação e anunciou que o valor da indenização será destinado às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul.

“Eu sempre tive plena confiança na Justiça. Meu trabalho é transparente, e está tudo esclarecido e comprovado. Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização nesse processo. Essa é a melhor forma de responder ao mal que tentaram fazer, fazendo o bem a quem mais precisa neste momento. Espero que a indenização tenha um caráter também pedagógico para coibir que pessoas mal-intencionadas não difamem a honra de outras pela simples sensação de impunidade”, afirmou Alok.

Fonte: Migalhas

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Caixa e construtora do “Minha Casa, Minha Vida” indenizarão por vícios em imóvel

A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos no imóvel do programa.

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 2.753 mil por danos materiais devido a problemas na construção de um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos.

Os proprietários do imóvel relataram que, após a entrega, surgiram diversos danos físicos na casa. A perícia identificou que apenas dois problemas eram decorrentes de falhas na construção: o destacamento entre a laje e a alvenaria na parede da escada e uma trinca no revestimento do quarto da frente. Estes problemas, segundo a análise, poderiam ser resolvidos com simples reparos.

A juíza ressaltou que a construtora não cumpriu sua obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Esse dever é inerente ao contrato, independentemente de estar explicitamente mencionado. A decisão judicial impôs a responsabilidade à construtora e à Caixa Econômica Federal pela correção dos problemas identificados.

A magistrada afirmou que a indenização é necessária para reparar os vícios construtivos, evitando que o serviço prestado seja considerado deficiente. Tanto a Caixa, que vendeu o imóvel, quanto a construtora, são responsáveis solidárias pelo pagamento dos valores necessários para os reparos.

O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Ela explicou que os problemas encontrados não comprometem a estrutura, a salubridade, a solidez ou a segurança da residência. A maioria dos danos foi atribuída ao uso inadequado das instalações pelos próprios moradores.

Por fim, a sentença determinou que a indenização de R$ 2.753 mil seja corrigida pela SELIC desde fevereiro de 2023 e paga, de forma solidária, pela Caixa Econômica Federal e a construtora.

Fonte: Migalhas

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Rede social indenizará usuária após invasão de conta por hacker

O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que condena uma plataforma de rede social a pagar indenização a uma usuária que teve sua conta invadida por um hacker. A decisão, que confirma o julgamento do juiz da 42ª Vara Cível Central de São Paulo, determinou que a empresa deve pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à falha em garantir a segurança da usuária. O Tribunal concluiu que a rede social não cumpriu sua obrigação de proteger seus usuários, permitindo o ataque cibernético.

O relator do recurso argumentou que, como a rede social obtém lucro com sua operação, ela tem o dever de assegurar a proteção de seus usuários. Ele enfatizou que a empresa deve implementar sistemas que garantam a segurança dos serviços que oferece, pois o risco de falhas é inerente ao seu modelo de negócios. Essa obrigação de segurança não foi cumprida no caso em questão, o que levou à invasão da conta e às subsequentes consequências negativas para a usuária.

Após a invasão, o hacker começou a usar o perfil da vítima para realizar golpes, um claro exemplo de falha na prestação de serviços por parte da plataforma. O controle da conta só foi recuperado após uma ordem judicial, evidenciando a vulnerabilidade e a ineficácia da rede social em proteger sua usuária. O relator sublinhou que a utilização não autorizada do perfil prejudicou a imagem da usuária perante seus contatos, que foram abordados de forma fraudulenta pelo hacker.

Finalmente, a decisão foi tomada de forma unânime pelos magistrados, que concordaram que houve um dano moral significativo. O uso indevido do perfil causou prejuízos à reputação da demandante, já que seus contatos foram enganados pelo hacker que se passou por ela. A reparação financeira foi considerada justa devido ao impacto negativo causado pela falha de segurança da plataforma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Rede social é condenada a indenizar usuária por invasão de hacker (conjur.com.br)

Correios indenizará gerente após agência ser assaltada quatro vezes

Além de sofrer com o trauma dos assaltos, o empregado ainda foi responsabilizado por parte do prejuízo apurado na agência.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve indenizar um gerente de agência no valor de R$ 20 mil devido à violência sofrida durante assaltos. A 8ª Turma do TST considerou que as atividades em agências que funcionam como banco postal, como a de Careaçu (MG), justificam a responsabilização da estatal por incidentes violentos que afetem seus empregados.

O gerente da agência de Careaçu, que também opera como banco postal, relatou ter sido vítima de quatro assaltos à mão armada nos seis anos anteriores a 2021. Trabalhando em ambientes com alta movimentação de dinheiro desde 2002, ele afirmou que a frequência dos assaltos causou-lhe profundo trauma psicológico e, em um dos casos, foi inclusive responsabilizado por parte dos prejuízos financeiros.

Na ação judicial movida contra os Correios, o gerente destacou que a empresa falhou em sua obrigação de garantir condições básicas de segurança para os seus funcionários. Apesar dessas alegações, o pedido de indenização foi inicialmente negado pela 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Segundo a decisão do TRT, embora os assaltos tenham gerado sérias consequências psicológicas para o gerente, não havia evidências que apontassem a culpa direta da empresa. O TRT argumentou que os Correios não são obrigados a adotar as mesmas medidas de segurança que instituições financeiras, uma vez que são uma empresa de serviços postais.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador conseguiu reverter essa decisão. O relator do caso no TST destacou que a jurisprudência da corte já havia estabelecido que o risco associado às operações de bancos postais gera a responsabilidade objetiva da empresa, o que significa que não é necessário provar a culpa da empresa para que a indenização seja devida.

Por fim, a decisão do TST foi unânime. O tribunal reconheceu que trabalhar em agências com serviços de banco postal implica um risco elevado de violência, superior ao enfrentado pela população em geral, o que justifica a condenação dos Correios ao pagamento da indenização ao gerente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Correios devem indenizar gerente de agência assaltada quatro vezes, decide TST (conjur.com.br)

TST determina que empresa de ônibus forneça água e banheiro fora da garagem

Foto: SECOM/PMS

Empresas de transporte público urbano precisam cumprir regulamento que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a seus empregados.

A necessidade de adequação às normas de higiene e conforto para os trabalhadores do transporte público foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão contra uma empresa de ônibus de Fortaleza. A determinação exige que a empresa forneça banheiros e água potável para motoristas, cobradores e fiscais, em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 (NR 24).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que apenas alguns terminais de ônibus na região metropolitana de Fortaleza possuíam instalações sanitárias exclusivas para seus empregados. Em outros locais, faltavam espaços adequados para o uso dos trabalhadores, que frequentemente recorriam a praças públicas ou dependiam da boa vontade de estabelecimentos comerciais para satisfazer suas necessidades básicas.

Apesar de a empresa argumentar que o cumprimento da NR 24 se aplicava apenas aos funcionários da garagem e do escritório, o MPT destacou que a situação vem sendo questionada desde 2005, sem resolução adequada. A empresa foi acusada de não oferecer condições dignas de trabalho, obrigando os trabalhadores a buscarem alternativas inadequadas para o uso de sanitários e consumo de água.

A defesa da empresa alegou que a responsabilidade pela manutenção de banheiros e bebedouros nos terminais e vias públicas deveria recair sobre a prefeitura. Além disso, afirmou ter acordos com estabelecimentos comerciais para permitir o acesso dos funcionários a essas instalações, embora tais parcerias não tenham sido devidamente comprovadas durante o processo.

O TRT da 7ª Região (CE) discordou da sentença inicial que isentava a empresa dessa responsabilidade, determinando que a empresa deve garantir condições sanitárias apropriadas, especialmente para trabalhadores que passam o dia fora da garagem, seja por meio de parcerias com o poder público ou com empresas privadas próximas às paradas dos ônibus.

Como resultado, o TRT ordenou que a empresa forneça água potável em boas condições e mantenha banheiros limpos e conservados, separados por sexo, dimensionados conforme o número de usuários. Além disso, foi imposta uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi ratificada pelo TST, assegurando o mínimo de condições básicas de trabalho para os empregados do transporte público.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus tem de fornecer água e banheiro fora da garagem, diz TST (conjur.com.br)

Empresa deve indenizar porteira por falta de segurança no trabalho

Devido ao perfil das pessoas atendidas no local, a trabalhadora relatou que as condições de trabalho eram extremamente inseguras.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou que uma ex-porteira de um centro de atendimento à mulher em Belo Horizonte seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais, devido à falta de segurança no local de trabalho.

O processo comprovou que a funcionária estava exposta a riscos físicos e psicológicos significativos. Ela trabalhava em um ambiente insalubre, frequentado por pessoas com doenças graves, transtornos mentais e comportamentos agressivos, incluindo usuários de drogas e moradores de rua, sem condições adequadas de segurança e higiene.

Testemunhas relataram agressões e ameaças frequentes, confirmando a precariedade da segurança. A portaria era especialmente vulnerável, com usuários frequentemente portando armas e a guarda municipal realizando rondas de forma irregular.

A 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente condenou a empresa ao pagamento da indenização. Em recurso, a empresa alegou falta de provas sobre os riscos no ambiente de trabalho, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão, reconhecendo a exposição da funcionária a um ambiente de trabalho inseguro.

O desembargador relator ressaltou que o centro de atendimento deveria contar com policiamento ostensivo e permanente, dada a natureza do público que frequentava o local. A presença de indivíduos em situação de vulnerabilidade, que frequentemente portavam armas e outros instrumentos perigosos, justificava a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas que não foram adotadas pela empresa, conforme as exigências da Constituição Federal.

Além de confirmar a indenização, o Tribunal aceitou o recurso do município de Belo Horizonte, eximindo-o de responsabilidade subsidiária no caso, o que incluiu a absolvição de todas as demais condenações, como os honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Porteira será indenizada por falta de segurança no trabalho – Migalhas

Trabalhador receberá adicional de insalubridade retroativo de empresa

A empresa não comprovou que fornecia equipamentos de proteção individual adequados para o manuseio de substâncias cancerígenas.

Com base na conclusão de que não havia evidências contrárias à prova técnica apresentada em favor do empregado, um juiz da Vara do Trabalho de Toledo, Paraná, determinou que uma empresa pagasse ao trabalhador o adicional de insalubridade em seu grau máximo.

Na decisão, o magistrado também ordenou que esse adicional fosse pago retroativamente, abrangendo todo o período de vigência do contrato de trabalho do reclamante.

O laudo técnico que sustentou a sentença revelou que o empregado estava exposto a substâncias como alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina e outras substâncias cancerígenas.

Ademais, a empresa não conseguiu demonstrar que fornecia equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para o manuseio dessas substâncias.

O juiz concluiu que deveria deferir o pedido para condenar a empregadora a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo , com base no salário mínimo nacional, e a incluir os reflexos em FGTS (11,2%), décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado e férias acrescidas de 1/3″.

Além do pagamento retroativo do adicional de insalubridade, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, devido às repetidas ofensas de um dos sócios, que dizia ao trabalhador que ele “não era nada”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a pagar adicional de insalubridade retroativo (conjur.com.br)

Empresa aérea deve indenizar cliente que não teve dieta respeitada em voo

O passageiro foi obrigado a permanecer em jejum por 13 horas, pois a empresa não forneceu a dieta previamente solicitada.

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente confirmou a decisão de uma juíza da 39ª Vara Cível Central da capital paulista, ordenando que uma companhia aérea indenize um passageiro por falha no fornecimento de dieta kosher durante um voo. Por decisão unânime, a empresa indenizará o passageiro em R$ 6 mil por danos morais e R$ 102 para cobrir os custos da tradução juramentada dos documentos legais envolvidos.

O passageiro, adepto da religião judaica, havia adquirido uma passagem aérea para o trecho Guarulhos-Houston (Estados Unidos) e, em conformidade com suas práticas religiosas, solicitou uma refeição kosher. A dieta kosher é preparada de acordo com as leis alimentares judaicas, que incluem uma série de restrições sobre os tipos de alimentos permitidos e a forma como devem ser preparados.

Quando a companhia aérea não conseguiu fornecer a refeição solicitada, o passageiro foi obrigado a permanecer em jejum durante aproximadamente 13 horas do voo, uma situação que causou não apenas desconforto físico, mas também um significativo abalo emocional, devido ao desrespeito a suas convicções religiosas.

Diante do recurso apresentado pela companhia aérea, a relatora do caso reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em sua decisão, ela destacou a importância da função inibitória das indenizações, que tem como objetivo não apenas compensar o consumidor lesado, mas também dissuadir o fornecedor de repetir a infração.

Além da questão legal, este caso chama a atenção para a importância de as companhias aéreas respeitarem as diversas necessidades alimentares de seus passageiros. A falha em fornecer a alimentação adequada não é apenas um inconveniente, mas pode representar uma violação significativa das expectativas e dos direitos dos consumidores, como demonstrado neste julgamento.

Por fim, é essencial que as empresas aéreas se comprometam a fornecer os serviços que prometem, especialmente quando lidam com requisitos alimentares específicos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa aérea deve indenizar cliente que não teve dieta respeitada em voo (conjur.com.br)

Cliente que teve dados bancários vazados será indenizado

Ao tentar fazer a quitação integral de um contrato de financiamento, o cliente foi parar em uma página mantida por golpistas.

A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que obrigou um banco a indenizar um cliente no valor de R$ 15,8 mil. O cliente foi vítima de um golpe de boleto falso devido à exposição indevida de seus dados pessoais.

O cliente, ao tentar liquidar um financiamento que possuía com o banco, acabou acessando um site fraudulento operado por criminosos. Ao fornecer seu CPF, os golpistas conseguiram confirmar todos os seus dados, incluindo informações detalhadas do contrato.

Após transferir a quantia devida e perceber que havia sido enganado, o cliente recorreu ao sistema judiciário. No processo, ele argumentou que o banco era responsável por não proteger adequadamente suas informações sensíveis, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O juiz de primeira instância acatou o pedido de indenização, mas o banco recorreu da decisão. O relator do caso, ao votar, considerou que a sentença deveria ser mantida na íntegra. Ele sintetizou a questão caso dizendo que não procede a alegação de que a culpa é exclusiva da vítima, já que os documentos comprovam a falha no serviço prestado pelo Banco Votorantim/recorrente, que resultou no vazamento de dados confidenciais do autor/recorrido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar cliente que teve dados vazados para golpistas (conjur.com.br)

Mãe e criança com síndrome de Down serão indenizados por descontos em benefícios

Devido a descontos indevidos em seus benefícios, mãe e filho serão indenizados por danos morais.

O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma mãe e seu filho, que tem síndrome de Down, devido a descontos indevidos em seus benefícios, após a solicitação da pensão por morte. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara do Gabinete JEF de Ribeirão Preto, São Paulo, que considerou os danos causados pelo equívoco aos envolvidos.

De acordo com os autos, a segurada, que já é aposentada, solicitou a pensão por morte após a morte de seu marido. Logo em seguida, ela começou a notar descontos mensais de R$ 355 em seu benefício. O mesmo valor foi descontado diretamente do benefício de seu filho, que também era beneficiário da pensão e possui síndrome de Down.

Desconfiada da situação, a mãe procurou assistência jurídica e descobriu que os descontos não eram devidos. Embora o INSS tenha reconhecido o erro, os descontos continuaram, e os valores não foram restituídos.

Após analisar o caso, o juiz concedeu uma liminar, observando que a mãe estava sendo privada dos valores da pensão por morte, verba de caráter alimentar, que pode resultar em danos de difícil reparação. No julgamento do mérito, a decisão foi confirmada e o INSS foi condenado a pagar R$ 3 mil a cada um, mãe e filho, por danos morais, devido ao “constrangimento” causado pelos descontos indevidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS indenizará criança com Down e sua mãe por desconto em benefício – Migalhas