Após redução de limite de cartão sem aviso prévio, banco indenizará cliente

O consumidor teve o limite de crédito repetidamente reduzido sem justificativa, apesar de estar em dia com seus pagamentos.

A Omni Crédito e a Visa do Brasil foram obrigadas a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais, após terem diminuído o limite de crédito de seu cartão sem aviso prévio. A decisão foi de uma juíza do Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, que constatou a falta de provas por parte das empresas de que o cliente estava ciente da redução do limite.

O cliente relatou que seu limite de crédito foi reduzido várias vezes sem justificativas, apesar de ele estar em dia com seus pagamentos. Em uma dessas ocasiões, ele não conseguiu completar uma compra ao tentar abastecer seu carro, o que o levou a buscar a Justiça.

As empresas, em sua defesa, alegaram que o cliente poderia verificar o limite disponível antes de realizar compras e que o bloqueio do cartão foi previamente comunicado. Afirmaram ainda que o cliente tentou usar o cartão, mesmo após ser notificado do bloqueio via aplicativo da operadora.

No entanto, a juíza determinou que as empresas não conseguiram provar que o cliente foi adequadamente informado sobre a redução do limite. As evidências apresentadas pelas empresas foram consideradas insuficientes, pois não demonstravam claramente que o cliente havia sido comunicado.

Além disso, a juíza rejeitou a alegação de que o cartão estava bloqueado, destacando que as compras foram realizadas após a resolução de um processo anterior, indicando que o cartão ainda estava ativo.

Fonte: Migalhas

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Banco indenizará deficiente por demora excessiva para prestar atendimento

Banco do Brasil foi acusado de negligência, ao não prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável.

Um cliente com deficiência foi indenizado em R$ 3 mil após esperar por uma hora e vinte minutos para ser atendido em uma agência do Banco do Brasil. A decisão foi tomada por uma juíza em Pilar, Alagoas, que ressaltou a violação à dignidade da pessoa humana pela instituição financeira devido ao tempo excessivo de espera.

O homem, que possui hemiplegia — uma paralisia de um lado do corpo causada por danos cerebrais —, obteve uma senha de atendimento prioritário às 10:37. Apesar disso, ele teve que aguardar por um período prolongado, o que lhe causou significativos transtornos, motivando-o a buscar reparação por danos morais.

A condição médica do cliente, que compromete severamente sua mobilidade, foi um fator crucial na análise do caso. O banco foi acusado de negligenciar suas obrigações de prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável, como é garantido por lei.

A magistrada baseou sua decisão no princípio de que o tempo de um indivíduo é um bem jurídico protegido, e o uso indevido ou a perda forçada desse tempo pode justificar uma compensação por danos morais. Este entendimento é amplamente aceito em decisões judiciais que visam proteger os direitos dos consumidores.

Reconhecendo o prejuízo sofrido pelo cliente devido à longa espera, a juíza determinou que o Banco do Brasil deveria pagar a indenização. A sentença destacou a conduta inadequada do banco e reafirmou a importância de respeitar a dignidade humana e os direitos do consumidor.

Fonte: Migalhas

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Condenado à prisão pai que torturou filha com fios molhados em vinagre e sal

A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos.

Um juiz da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Miguel Paulista, em São Paulo, sentenciou um homem a nove anos e quatro meses de prisão por tortura contra sua filha adolescente. O homem, em um episódio de violência extrema, atacou a jovem com fios embebidos em vinagre e sal.

A vítima, com 14 anos na época, teve uma discussão com o pai e, com medo de sua reação violenta, procurou abrigo na casa de uma amiga. Quando o pai descobriu onde ela estava, foi buscá-la e a submeteu a uma punição cruel, batendo nela com fios embebidos em sal e vinagre e ameaçando matá-la. Os vizinhos, alertados pelos gritos da adolescente, chamaram a polícia militar, que a resgatou e a levou ao hospital para tratamento.

O juiz ressaltou em sua decisão que o réu infligiu sofrimento físico e mental intenso à vítima através de uma violência continuada e brutal. O magistrado afirmou que as ações do acusado são especialmente condenáveis, devido à gravidade das agressões, que resultaram em grande sofrimento para a vítima. O réu não apenas a agrediu com as mãos, mas também utilizou fios imersos em substâncias como vinagre e sal para aumentar sua dor. A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos, como insônia e crises de choro.

Com base nesses fatos, o juiz determinou uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado para o réu, além de uma compensação por danos morais à vítima, no valor de cinco salários-mínimos. As medidas protetivas já existentes foram estendidas por mais dois anos. O processo está sendo conduzido em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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Posto que trocou gasolina por diesel ao abastecer carro indenizará o cliente

O consumidor apresentou recibos de pagamento e um laudo da concessionária, atestando o dano no motor causado pelo abastecimento incorreto.

Uma decisão judicial, proferida por uma juíza do 4º Juizado Especial do Distrito Federal, resultou na condenação de um posto de gasolina a indenizar um consumidor devido a um erro de abastecimento. O cliente havia solicitado gasolina comum, mas o veículo foi abastecido com diesel, o que causou danos ao motor.

O consumidor apresentou provas, como recibos de pagamento e um laudo da concessionária, confirmando o dano ao motor causado pelo abastecimento incorreto. O posto de combustível, citado no processo, não apresentou defesa, ficando em revelia.

A juíza avaliou os fatos e decidiu que o consumidor tinha direito a indenização por danos morais, reconhecendo os transtornos e desgastes sofridos pelo autor devido à falha na prestação do serviço pelo posto. A indenização por danos materiais foi determinada com base nos custos de reparo do veículo.

A sentença final estabeleceu que o posto de gasolina deve compensar o consumidor pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pela troca incorreta de combustível. Dessa forma, o posto deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Justiça condena empresa em R$ 80 milhões por verbas não pagas

A empresa é devedora de verbas trabalhistas relativas ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023.

A Meli Developers Brasil, uma empresa de tecnologia criada pelo Mercado Livre, foi condenada a pagar R$ 80 milhões a seus funcionários e ex-funcionários. Essa indenização é resultado de uma série de pendências, incluindo reajustes salariais, horas extras, adicionais noturnos e outras compensações não pagas corretamente, além de multas acumuladas.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd/SP). O sindicato acusou a Meli Developers de não cumprir a convenção coletiva de trabalho, o que resultou em pagamentos inferiores aos devidos aos empregados da empresa, que se dedicam ao desenvolvimento de softwares e outras soluções tecnológicas.

Em sua defesa, a Meli Developers argumentou que não reconhece o Sindpd/SP como representante de seus funcionários e, portanto, não segue a convenção coletiva da categoria. A empresa sustentou ainda que sua principal atividade é vinculada ao conglomerado Mercado Livre, focado em comércio eletrônico, e não especificamente em tecnologia da informação (TI).

No entanto, ao analisar o caso, o juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP rejeitou os argumentos da defesa da empresa. Ele ressaltou que a atividade principal da Meli Developers envolve claramente o desenvolvimento de TI, o que não está em discussão.

O magistrado observou que, embora o grupo Mercado Livre atue predominantemente no comércio eletrônico, a função específica da Meli Developers é o desenvolvimento de software e outras soluções tecnológicas. Essas são duas atividades distintas que exigem um tratamento jurídico separado, pois não são similares nem conexas.

Com base nisso, o juiz concluiu que os funcionários da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de 2022/2023, conforme requerido pelo sindicato. Essa convenção prevê direitos diferentes daqueles que a empresa aplicava, o que levou à condenação.

Além das verbas trabalhistas devidas pelo período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023, a Meli Developers também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e uma multa por não ter recolhido os valores devidos ao sindicato, considerado o representante legítimo dos trabalhadores. Esta decisão beneficia cerca de 5 mil pessoas, que podem receber em média R$ 16 mil cada, sem contar a correção monetária.

Fonte: Migalhas

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Tinder é condenado a indenizar usuário por banimento injustificado

O banimento ocorreu devido a supostas condutas irregulares por parte do usuário, sem que houvesse comprovação.

O banimento de um usuário de um aplicativo de relacionamento por suposta violação de regras, sem a devida justificativa, infringe o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e gera dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo decidiu parcialmente a favor de um usuário do Tinder, condenando a plataforma a pagar R$ 10 mil de indenização.

O juiz relator do recurso destacou que a desativação do perfil sem fundamentação clara e com insinuações de condutas irregulares atinge a moral do indivíduo. Seu voto foi acompanhado pelos demais juízes, que não consideraram o caso como um mero aborrecimento cotidiano.

Após ter sua conta desativada sem motivo aparente, o usuário entrou com uma ação contra a empresa Par Perfeito Comunicação, responsável pelo Tinder, exigindo a reativação do perfil e uma indenização de R$ 12 mil por danos morais.

A empresa alegou que a conta foi banida de forma legítima, devido a violação de regras do aplicativo, com base em denúncias de outros usuários. No entanto, a empresa não apresentou provas dessas alegações.

Diante da falta de provas, a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Ipiranga, em São Paulo, determinou a reativação do perfil do usuário, mas negou o pedido de indenização, alegando que não houve dano moral indenizável.

Porém, o relator do recurso observou que algumas das condutas que podem levar ao banimento do aplicativo são extremamente graves, inclusive envolvendo atos criminosos. Negar o dano moral, nesse caso, seria aprovar a conduta inadequada do fornecedor.

A juíza também apontou que a desativação injustificada da conta do usuário evidenciou falhas da plataforma no dever de informar, além de violação ao direito de defesa, conforme previsto nos incisos III e VIII do artigo 6º do CDC.

O relator concluiu que não se pode permitir procedimentos secretos e insondáveis, pois isso propicia o arbítrio e viola os direitos básicos do consumidor, destacando a patente falha no serviço prestado. O colegiado também destacou a importância de manter o equilíbrio na relação contratual, conforme o artigo 4º, inciso III, do CDC. Ao estabelecer a indenização em R$ 10 mil, considerou que o valor é proporcional e razoável.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tinder bane usuário sem justo motivo e é condenado por dano moral (conjur.com.br)

Cliente será indenizado por operadora após portabilidade de linha sem autorização

A sentença reconheceu que houve falha na segurança dos serviços prestados pela operadora.

A 7ª vara do Juizado Especial Cível de Goiânia/GO determinou que uma operadora de telefonia deve pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua linha telefônica suspensa e transferida para outra operadora sem sua permissão. A decisão judicial reconheceu que houve falha na segurança dos serviços prestados pela operadora.

O consumidor que moveu a ação afirmou que sua linha telefônica foi suspensa indevidamente e que as portabilidades foram realizadas sem seu consentimento, forçando-o a adquirir um novo chip para não ficar sem comunicação.

A operadora, em sua defesa, argumentou que havia necessidade de correção no polo passivo, questionou a legitimidade do autor e a falta de interesse em agir, além de contestar todos os pedidos feitos na ação inicial.

O julgador do caso ressaltou que a responsabilidade da operadora é objetiva, fundamentada na Teoria do Risco do Empreendimento, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sentença indicou que a operadora não conseguiu provar que terceiros eram exclusivamente responsáveis pelo ocorrido, não cumprindo sua obrigação processual de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Para o juiz, a operadora não forneceu segurança adequada contra a suspensão e portabilidade fraudulentas da linha do cliente.

Segundo conclusão do magistrado, a suspensão e portabilidades não autorizadas configuraram dano moral, pois deixaram o consumidor sem alternativas diante da situação. A decisão enfatizou que a sanção civil pelo descumprimento do CDC inclui a compensação por danos morais, como forma de punir a conduta ilícita e reparar o dano causado.

Assim, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data da sentença, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Golpe: Operadora indenizará por portabilidade de linha sem autorização (migalhas.com.br)

Facebook indenizará usuária por invasão de conta no Instagram

Juíza determinou o pagamento de R$ 2 mil de indenização e a devolução do perfil em cinco dias.

Uma juíza do 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que o Facebook pague uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma usuária cujo perfil no Instagram foi hackeado. Além disso, a rede social foi obrigada a devolver a conta invadida no prazo de cinco dias, sob pena de uma multa diária de R$ 150.

A autora do processo afirmou que utilizava a conta tanto para fins pessoais quanto profissionais, publicando conteúdos regularmente. No dia 5 de julho de 2022, a conta foi alvo de hackers, que começaram a postar pedidos de dinheiro em seu nome. Apesar de diversas tentativas para desativar ou recuperar a conta, a reclamante não obteve sucesso.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a invasão não foi culpa da plataforma, ressaltando que oferece várias ferramentas para a proteção e recuperação de contas.

Na decisão, a juíza baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que o artigo 14 impõe a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores devido a falhas nos serviços.

A magistrada concluiu que simplesmente oferecer medidas de segurança não exime a plataforma de responsabilidade. O Facebook não conseguiu provar que a culpa exclusiva era da usuária ou de terceiros, sendo assim, foi reconhecida a responsabilidade da empresa pela invasão da conta.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Facebook é condenado a pagar danos morais por invasão de conta no Instagram (migalhas.com.br)

Aluno receberá indenização por demora na entrega de diploma de curso superior

A demora excessiva da emissão do documento configura ato ilícito e gera danos morais.

O Distrito Federal (DF) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a um homem devido ao atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. A decisão é de uma juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, com a previsão de multa em caso de descumprimento.

O autor da ação, que se formou em bacharel em Ciências Policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma por causa de entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal ter reconhecido a demora e informado que estava trabalhando com a UnB para resolver a questão, a ação judicial continuou.

Na sentença, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não elimina o direito do autor de não sofrer um atraso considerado “desarrazoado”. Ela salientou que os danos morais são indenizáveis quando afetam os direitos de personalidade, que estão ligados à esfera íntima do indivíduo.

Assim, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão do curso superior, ultrapassando o mero aborrecimento e afetando significativamente os atributos da personalidade do requerente.

Fonte: Migalhas

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Empregada de supermercado acusada injustamente de furto será reintegrada

Além da reintegração de trabalhadora, o supermercado pagará indenização por danos morais, após acusação não comprovada.

Um supermercado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado a reintegrar uma funcionária que havia sido demitida por justa causa, após ser acusada injustamente de furtar um fardo de cerveja. A decisão foi mantida pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que também determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

O juiz da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ratificou a sentença original. No processo, a empresa alegava que a funcionária, que trabalhava como embaladora, havia retirado um fardo de cerveja sem pagar, com a ajuda de uma colega.

Imagens das câmeras de segurança anexadas ao processo mostraram que a colega da acusada bateu no fardo de cerveja e o apontou para a operadora de caixa. Em seguida, a funcionária levou o fardo para a parte de trás do caixa, o que foi considerado um procedimento comum para grandes volumes de compras.

O juiz concluiu que não houve intenção deliberada da funcionária e de sua colega em distrair a operadora de caixa para ocultar o produto. A empresa não apresentou provas suficientes para justificar a demissão por justa causa, segundo o magistrado.

Além disso, a operadora de caixa cometeu um erro ao não registrar corretamente o fardo de cerveja, sendo advertida no dia seguinte. A funcionária, por sua vez, não pôde conferir os produtos devido ao pagamento parcial em dinheiro e outra parte via PIX.

O magistrado determinou que a trabalhadora não poderia ser responsabilizada pelos atos de terceiros e que a acusação de furto era infundada, sem evidências concretas. Assim, foi ordenada a reintegração da funcionária com pagamento dos salários atrasados e futuros, além da indenização por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, mas a 4ª turma do TRT-3 negou o recurso, arquivando definitivamente o processo. A sentença final reafirma a injustiça cometida contra a trabalhadora e a necessidade de reparação pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Supermercado reintegrará empregada acusada de pegar cerveja sem pagar (migalhas.com.br)