Vendedora que ficou 15 anos sem férias receberá indenização

A ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave

Uma empresa de distribuição e logística foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, por não ter concedido férias a uma vendedora durante os 15 anos de seu contrato de trabalho. O tribunal considerou essa falta de concessão de férias como um ato ilícito grave, que resulta em reparação por danos morais.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba, constatou as irregularidades e ordenou o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos antes do término do contrato, conforme o prazo de prescrição de cinco anos. No entanto, negou a indenização, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O TRT argumentou que a ausência de férias não necessariamente implica em dano moral, sendo necessário demonstrar que a situação afetou a honra, dignidade ou intimidade da trabalhadora. Embora reconhecendo que a falta de descanso afeta o convívio social e o descanso, o tribunal considerou que a empresa apenas descumpriu obrigações legais, cabendo apenas a reparação material prevista na legislação trabalhista.

O relator do recurso de revista da vendedora explicou que as férias estabelecidas na CLT têm o objetivo de preservar o lazer e repouso da empregada, garantindo seu bem-estar físico e mental. Portanto, a ausência de férias durante todo o contrato configura um ato ilícito da empresa que justifica a reparação por danos morais.

O valor da indenização foi determinado considerando-se a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. O ministro considerou a gravidade alta, visto que a falta de concessão foi um ato deliberado do empregador. A extensão do dano foi considerada severa, pois ocorreu durante todo o período de emprego. Por fim, o valor de R$ 50 mil foi considerado razoável, levando em conta a capacidade econômica da empresa e da vendedora. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/empresa-de-logistica-vai-indenizar-vendedora-que-ficou-15-anos-sem-ferias/

Construtora indenizará moradora por falta de energia elétrica

Após ficar cinco dias sem fornecimento de energia, a moradora foi informada que deveria arcar com os custos para nova instalação.

Uma construtora foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia a indenizar a proprietária de um imóvel que passou cinco dias sem energia elétrica, devido ao rompimento dos cabos durante uma obra. A autora alega que o incidente ocorreu durante a execução de uma obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia, resultando na interrupção do fornecimento de energia.

A empresa defende que o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica se deu por culpa exclusiva da autora, argumentando que a instalação do ramal não estava conforme as normas técnicas. No entanto, a magistrada considerou que a interrupção ocorreu devido à negligência da empresa em verificar a existência da rede elétrica no local antes da obra.

Segundo a juíza, os responsáveis pela empresa não demonstraram o cuidado necessário durante a execução da obra, que deveria considerar a existência de infraestrutura como redes elétricas. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos, incluindo os custos da compra de um poste.

“Forçoso concluir que os prepostos da empresa demandada não tiveram o zelo e cuidado necessários quando da execução da obra pública, a qual deve observar a qualidade do terreno e eventuais riscos da empreitada para as edificações contíguas”, afirmou a magistrada.

A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais à requerente. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-moradora-por-interromper-fornecimento-de-energia

Empresa é penalizada por imitação de embalagem da concorrência

A prática, que representa concorrência desleal, é conhecida como violação de trade dress.

A 5ª Vara Cível de Barueri proferiu uma decisão condenatória contra uma empresa do setor alimentício por práticas de concorrência desleal relacionadas à comercialização de geleias. A sentença determinou que a ré interrompa imediatamente o uso dos produtos contestados, além de ordenar o pagamento de indenização por danos materiais, cujo montante será definido em uma etapa subsequente do processo.

Segundo os argumentos apresentados, a empresa autora, com uma trajetória de 38 anos no mercado, alegou que a concorrente alterou substancialmente a apresentação visual de suas geleias, adotando potes e embalagens extremamente semelhantes. Esta prática, conhecida como violação de trade dress, gerou confusão entre os consumidores, prejudicando a marca original.

O juiz responsável pela sentença destacou que a conduta da ré representa uma afronta ao princípio da livre concorrência, devendo ser reprimida para proteger os direitos relativos à propriedade industrial. Especialmente em um mercado onde a distinção das embalagens é crucial para diferenciar as marcas, tais práticas merecem uma resposta assertiva do Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que “a imitação se caracteriza pela semelhança, uma semelhança tal que é capaz de confundir, de levar a juízo equivocado, de conduzir ao erro”. Ele frisou que a ré se beneficiou indevidamente do prestígio conquistado pelo produto original ao reproduzir sua aparência externa de maneira tão similar.

Diante do exposto, a decisão judicial enfatizou a necessidade de proteger a integridade das marcas e punir condutas que atentem contra a justa competição no mercado. A empresa condenada tem o direito de recorrer da sentença.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-uso-de-embalagem-similar-ao-da-concorrente

Supermercado indenizará adolescente por acidente com empilhadeira

A Turma manteve decisão que condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença determinando que o supermercado Atacadão Dia a Dia indenize uma adolescente por um acidente envolvendo uma empilhadeira que a atropelou, causando ferimentos em seu pé.

Segundo a jovem, o acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada e à ausência de supervisão por parte dos funcionários do supermercado. Ela sofreu uma lesão ortopédica e precisou passar por tratamento fisioterápico.

Apesar das alegações do supermercado de que a culpa era exclusiva da vítima e que agiram com atenção adequada, a decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia reconheceu os danos morais e materiais sofridos pela adolescente. A Turma Cível, ao analisar o caso, constatou que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado e que este deveria garantir a segurança dos clientes. Portanto, não aceitou a justificativa de culpa exclusiva da vítima, mantendo a responsabilidade do supermercado pelos danos causados.

“O transtorno (…), no grau mencionado, apresenta potencialidade lesiva hábil a autorizar a sanção pleiteada, haja vista que o incidente ocorreu no dia anterior a realização de prova de vestibular da autora (…), houve necessidade de afastamento de suas atividades cotidianas por um período de cinco dias (…), bem como a necessidade de realização de sessões de fisioterapia para o restabelecimento de sua saúde (…)”, afirmaram os magistrados.

Consequentemente, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e o valor de R$ 546,37 por danos materiais à adolescente.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/adolescente-que-sofreu-acidente-em-supermercado-deve-ser-indenizada

Empresa deve indenizar vendedor por uso de celular particular no serviço

Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações.

Um empregado que desempenhava o papel de vendedor em uma companhia de distribuição de produtos alimentícios por atacado receberá uma indenização no valor R$ 60 mensalmente, destinada a cobrir os custos relativos ao uso de seu celular pessoal no decorrer do serviço.

Ele desempenhava suas funções com veículo, visitando clientes e reportando-se à empresa em tempo real, utilizando seu próprio celular. Durante aproximadamente quatro anos, foi responsável por custear os gastos associados ao uso de seu dispositivo, incluindo pacotes de dados e minutos para chamadas, sem qualquer reembolso por parte da empresa.

Ao decidir que a empresa deve indenizar o ex-funcionário, a juíza da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fundamentou sua decisão no princípio da alteridade, que impõe ao empregador todos os ônus relacionados ao empreendimento, impossibilitando que o empregado assuma despesas essenciais para o cumprimento de suas obrigações, conforme estabelecido no artigo 2º da CLT.

O empregado alegou que era obrigado a utilizar seu próprio celular no trabalho, arcando com despesas mensais de cerca de R$ 60, referentes exclusivamente às suas atividades profissionais, sem receber qualquer tipo de reembolso. Ele afirmou que essa situação persistiu até julho de 2021, quando a empresa começou a fornecer telefones corporativos aos funcionários.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/empresa-deve-indenizar-vendedor-por-uso-de-celular-particular-no-servico/

Pais de recém-nascido que morreu por demora em atendimento serão indenizados

A indenização por danos morais foi majorada para R$ 100 mil

Por decisão unânime, a 3ª Instância de Justiça Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da pela 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, que condenou o Estado de São Paulo e o Município a compensar financeiramente os pais de um bebê recém-nascido que faleceu, devido a demora no encaminhamento para tratamento médico. A quantia a ser paga como reparação foi aumentada para R$ 100 mil.

De acordo com os documentos legais, após o nascimento, foi identificado um problema cardíaco na filha recém-nascida, e os pais foram instruídos a buscar acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde. Apesar da gravidade da condição da criança, ela foi colocada em uma fila de espera e a autorização para consulta com um cardiologista não foi emitida. No quarto mês de vida, a situação de saúde da criança piorou, desenvolvendo uma miocardite, que resultou na morte da menina.

O relator do processo destacou a clara negligência dos órgãos públicos ao não providenciarem o atendimento médico especializado para a criança. Ele ressaltou que tanto o Estado quanto o Município falharam na prestação do serviço, pois a criança não foi encaminhada a um especialista em cardiologia nem na Unidade Básica de Saúde, nem no hospital onde nasceu. Isso resultou na agravamento do estado de saúde da criança e, por fim, em sua morte, evidenciando a ligação causal entre a negligência e o desfecho trágico.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-e-municipio-indenizarao-pais-de-recem-nascida-que-morreu-apos-demora-em-atendimento

Combustível adulterado gera danos em veículo e indenização ao consumidor

Logo após ser abastecido no posto, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga a Cascol Combustível para Veículos LTDA a compensar um consumidor cujo veículo foi danificado, após abastecer em um dos postos da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 898,74, referente aos danos materiais.

De acordo com o autor, em 9 de maio de 2023, ele abasteceu seu veículo com etanol em um posto de propriedade da empresa ré. Após o abastecimento, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar. Alegou que o combustível estava adulterado, o que resultou em diversos problemas para seu veículo.

Na decisão, o colegiado ressaltou que o autor provou ter abastecido seu veículo no posto e que logo após o abastecimento, ele parou de funcionar. Para a Turma Recursal, os danos e o conserto estão em total concordância com as alegações do autor e com o laudo técnico apresentado por ele. O Juiz relator enfatizou que cabia à ré provar a qualidade do produto oferecido aos consumidores, demonstrando as últimas verificações de qualidade do combustível, responsabilidade da qual não se desincumbiu.

Assim, o Juiz relator concluiu que os danos causados ao veículo do recorrido decorreram da adulteração do combustível comercializado pela empresa ré, tornando-se necessário o ressarcimento dos danos comprovados. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/combustivel-adulterado-posto-deve-indenizar-consumidor-por-danos-em-veiculo

Vazamento de água em imóvel gera indenização à locatária

 Após apenas um mês da locação do imóvel, um vazamento de água começou e se alastrou por quase todo o apartamento.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de Engenharia a indenizar uma locatária por prejuízos decorrentes de vazamento de água em imóvel. A decisão fixou a quantia de R$ 5.360,00 por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em outubro de 2022, a autora firmou contrato de locação de um apartamento, porém, no mês seguinte, teve início um vazamento de água no teto da sala que se alastrou por quase todo o apartamento. Ao fazer contato com a representante da empresa, a locatária só teve o problema resolvido em janeiro de 2023, de modo que, durante todo esse período, o vazamento causou danos nos móveis, além de muitos aborrecimentos.

No recurso, a ré argumenta que a autora não é proprietária do imóvel e, desse modo, não poderia processar a empresa. Sustenta que, assim que soube do problema, enviou funcionário ao local e que teve o cuidado de contratar um marceneiro indicado pela ré, a fim de promover a substituição dos armários, mas a locatária se recusou a firmar acordo para o reparo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que a autora tem legitimidade para processar a empresa ré, pois, na qualidade de locatária, tem o dever de conservar o imóvel. Para a Turma Recursal, a deterioração do imóvel ficou comprovada pelas fotos e vídeos constantes no processo, isso tudo em razão da demora no reparo do problema.

Finalmente, o colegiado pontua que o dano moral também ficou comprovado, ante os transtornos vivenciados pela autora, por causa do extenso vazamento de água no teto e destacou o fato de a situação ter permanecido por mais de um mês. Portanto, “o fato narrado importa em lesão a direitos da personalidade da recorrida, porquanto ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e atinge a esfera pessoal, de maneira a configurar o dano moral”, finalizou a magistrada relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/locataria-sera-indenizada-por-transtornos-devido-a-vazamento-de-agua-em-imovel

Tratamento domiciliar prescrito por médico será custeado por plano de saúde

A indicação médica prevalece sobre a ausência de inclusão do procedimento no rol da ANS

Em uma sentença que reacende o debate sobre a cobertura de procedimentos médicos não listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (SP) determinou que um plano de saúde custeie o atendimento domiciliar a uma criança diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia. O veredito destaca que a ausência de determinado procedimento no rol da ANS não exime a operadora de sua obrigação, desde que haja prescrição médica expressa.

A demandante requeria que o plano arcasse com terapias necessárias a serem realizadas no ambiente residencial, incluindo fisioterapia respiratória, fonoterapia, fisioterapia neuromotora intensiva e terapia ocupacional com integração sensorial.

O plano de saúde, contudo, se opôs ao custeio, argumentando que a paciente poderia se deslocar até a clínica para as terapias e que tais procedimentos não estavam incluídos na rede credenciada.

Na decisão, o juiz ressaltou que a indicação médica prevalece sobre a ausência de inclusão do procedimento no rol da ANS. Ele destacou a responsabilidade do médico na prescrição de tratamentos essenciais, independentemente das atualizações administrativas da agência reguladora.

Além da determinação de cobertura do tratamento, o magistrado reconheceu que a paciente experimentou constrangimentos passíveis de indenização por danos morais. Fixou-se, portanto, em R$ 8 mil o valor da indenização, visando tanto o amparo à parte demandante quanto o desestímulo a condutas similares por parte da operadora de saúde.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-30/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-domiciliar-prescrito-por-medico/

Influenciadora será indenizada por TikTok, após ataque hacker

Justiça considerou que a plataforma não agiu de forma coerente na recuperação da conta da usuária

O TikTok foi condenado a indenizar uma influenciadora por danos morais, devido a uma falha na prestação de serviços. A influenciadora perdeu o acesso à sua conta após um ataque hacker, e o tribunal catarinense considerou que a plataforma não ofereceu o suporte adequado para a recuperação da conta. A 1ª Turma Recursal de Florianópolis/SC estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil, mais juros e correção monetária. Além disso, determinou o restabelecimento da conta em cinco dias, sujeito a uma multa adicional de R$ 5 mil.

Na ação movida pela influenciadora no Juizado Especial Cível, ela explicou que, em dezembro de 2022, foi surpreendida pelo rompimento da conexão de sua conta, exibindo a mensagem: “Status da conta: sua conta foi desconectada. Tente entrar novamente”.

Ela detalhou que tentou recuperar o acesso através do e-mail de login, mas este havia sido invadido por hackers. Com cerca de 648,6 mil seguidores, a influenciadora alegou ter contatado o TikTok através de seu suporte, mas recebeu apenas respostas automatizadas, insuficientes para resolver o problema.

A influenciadora solicitou a reativação da conta em 24 horas e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, com uma multa diária de R$ 1 mil. Ela argumentou que utiliza a rede social como principal fonte de renda, através de publicidades pagas e avaliações de produtos. O tribunal reconheceu os danos e decidiu que a empresa deveria pagar R$ 5 mil por danos morais. O TikTok apelou da decisão, buscando reduzir a indenização.

Após considerar as alegações das partes e examinar a documentação apresentada, a Turma Recursal concluiu que houve uma clara falha na prestação de serviços por parte do TikTok. A plataforma não tomou as medidas necessárias para reativar a conta da influenciadora, deixando-a desamparada, o que a obrigou a recorrer ao Judiciário para resolver a situação. A decisão foi confirmada com base nesses fundamentos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404223/tiktok-indenizara-influencer-por-inercia-apos-ataque-hacker