Família será compensada por intoxicação em resort

A decisão considerou o resort responsável por danos materiais e morais, após intoxicação durante a hospedagem

Decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mantém condenação de um resort por intoxicação alimentar de uma família durante sua estadia. o resort irá indenizar cada membro da família no valor de R$ 5.642,40 por danos materiais e R$ 8 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, os autores tinham reservado uma estadia no hotel para o período de 6 a 12 de outubro de 2016 e relataram sintomas de intoxicação alimentar a partir do dia 8 de outubro. Além dos membros da família, outros hóspedes também apresentaram os mesmos sintomas, incluindo vômito, diarreia, cefaleia e febre, conforme detalhado no documento. Diante disso, a família solicitou o reembolso de quatro diárias não usufruídas e indenização por danos morais.

O réu, em seu recurso, argumentou a falta de comprovação sobre as causas da intoxicação alimentar e negou qualquer conduta que pudesse violar os direitos da personalidade. Solicitou, portanto, a reforma da sentença que o condenou e a rejeição dos pedidos dos autores.

Na decisão, o colegiado justificou que os fatos indicavam que a família não pôde desfrutar plenamente dos benefícios da viagem de lazer, justificando assim o reembolso das quatro diárias não usufruídas. Além disso, ressaltou que a não plena aproveitamento da viagem em família constituía uma ofensa aos direitos de personalidade.

Por fim, determinou que o valor de R$ 8.000,00 por pessoa se mostrava adequado diante das circunstâncias do caso, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão e gravidade do dano.

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/resort-deve-indenizar-familia-por-intoxicacao-alimentar-durante-hospedagem

Justiça determina indenização para pedreiro mordido por pitbull

Pedreiro teve fratura exposta por mordida de pitbull e ficou afastado do trabalho por 60 dias

Um pedreiro que sofreu uma fratura exposta devido a uma mordida de pitbull será compensado em R$ 13 mil por danos morais e danos materiais pelo proprietário do animal. A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que confirmou a sentença de primeira instância, considerando a falta de medidas adequadas de guarda do cão.

De acordo com os registros do processo, o pedreiro estava a caminho do trabalho quando foi atacado pelo cão, resultando em uma fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Os ferimentos o impediram de trabalhar por 60 dias, acarretando a perda de renda pelo serviço não realizado.

O relator do recurso enfatizou a negligência do dono do animal em adotar medidas de guarda e cuidado adequadas, e destacou que o ataque, ocorrido em local público, afetou tanto a dignidade subjetiva quanto objetiva da vítima. Ele afirmou que a responsabilidade civil extracontratual do réu pelo comportamento do animal foi claramente estabelecida, justificando a imposição da obrigação de indenizar.

Assim, o colegiado confirmou a decisão de primeira instância, seguindo o voto do relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402037/pedreiro-vai-receber-r-13-mil-apos-ser-atacado-por-pitbull-de-vizinho

Empresa indenizará consumidora por máquina de cartão bloquear valor da venda

O colegiado considerou o bloqueio “arbitrário e abusivo, porque foi mantido por 120 dias sem justificativa

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, uma decisão que condenou uma empresa de pagamentos com cartão a pagar uma indenização para a consumidora devido ao bloqueio injustificado de R$ 17 mil da sua conta. A decisão determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A mulher afirma que possui uma máquina de cartão de crédito e débito da empresa ré, pois trabalha vendendo vestuário. Ela também menciona que vendeu um veículo de sua propriedade por R$ 17 mil e recebeu o pagamento através da máquina de cartão. Ela reclama que a empresa bloqueou o valor por 120 dias, alegando “transação de alto risco”.

No recurso, a empresa argumenta que as transações foram incomuns para o histórico da consumidora e que a retenção dos valores está prevista no contrato. Portanto, sustenta que não há motivo para indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio temporário e preventivo de transações financeiras feitas com cartão é uma ação legítima. No entanto, manter essa medida por 120 dias sem justificativa, mesmo após a apresentação dos documentos necessários, é considerado abusivo.

Por fim, a turma destaca que o bloqueio foi “arbitrário e abusivo”, causando uma restrição no patrimônio da autora e afetando sua integridade pessoal. Assim, a Juíza relatora concluiu o caso, afirmando que “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401947/mulher-sera-indenizada-apos-maquina-de-cartao-bloquear-valor-da-venda

Empregador que forçou doméstica a abotoar suas calças é condenado a indenizá-la

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

Uma doméstica será compensada com R$ 10 mil por danos morais devido a comportamentos ultrajantes do empregador. Segundo a juíza que julgou o caso, as ações do empregador causaram sérios prejuízos emocionais à funcionária.

Conforme relatado nos autos, o empregador repetidamente abaixava suas calças até os joelhos na presença de outros funcionários da casa para “arrumar” sua camisa por dentro da calça. Em seguida, exigia que a reclamante ou outra empregada se ajoelhasse na frente dele e abotoasse suas calças. Não havia nenhuma razão médica que justificasse esse comportamento.

Uma testemunha confirmou que o empregador solicitava café da manhã em seu quarto, mas quando as trabalhadoras entravam no cômodo, encontravam o homem apenas de cueca, expondo suas partes íntimas. Elas eram então obrigadas a permanecer ali até que ele terminasse de beber seu café.

A decisão da juíza considerou que, embora os fatos não se configurem como assédio sexual, representam um comportamento inadequado e constrangedor, evidenciando abuso de poder do empregador. Portanto, a responsabilidade civil foi claramente estabelecida.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401926/domestica-forcada-a-abotoar-calca-de-empregador-sera-indenizada

Opinião de Anéria Lima (Redação):

É inaceitável que um empregador utilize sua posição para humilhar e constranger seus funcionários dessa maneira. Esse tipo de comportamento deve ser repudiado e punido com rigor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.

Apesar de não ter sido considerado como assédio sexual, o comportamento do patrão fere a ética e é por demais constrangedor para as empregadas que, provavelmente por medo de perderem seus empregos, se submetiam a essa humilhação e a esse profundo desrespeito.

Excelente decisão da juíza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Amazon condenada por bloqueio indevido de conta comercial

Juiz determinou a reativação da conta comercial que foi bloqueada em até 15 dias.

A gigante do comércio eletrônico, Amazon, enfrenta uma condenação após desativar a plataforma de vendas de uma empresa sem justificativa. A determinação judicial é do 2º JEC de Cuiabá/MT e exige que a Amazon reative a conta comercial bloqueada sem motivo aparente.

Conforme registros judiciais, em abril de 2023, a empresa afetada recebeu um aviso informando o bloqueio de sua conta na plataforma, sem qualquer explicação fornecida. Após questionar o motivo do desligamento, a empresa foi informada de uma conta separada que teria violado uma política da Amazon, resultando no impedimento. Diante disso, a empresa buscou amparo judicial, solicitando não apenas a reativação da conta, mas também compensações por danos morais decorrentes da ação da Amazon.

Apesar de citada no processo, a Amazon não apresentou contestação nem conseguiu justificar o bloqueio da conta de forma legítima. O juízo destacou que, diante da comprovação do bloqueio indevido pela parte autora, cabia à Amazon apresentar evidências em contrário, o que não ocorreu. Assim, o juiz considerou procedente o pedido de reativação.

Quanto aos danos morais, o juízo determinou que estes eram devidos apenas os autores pessoa físicas, não havendo comprovação de sua ocorrência em relação às partes jurídicas. Segundo o juiz, “o bloqueio indevido de conta em plataforma, cuja utilização se destinava a comercialização de produtos, aliada a dificuldade de resolver a questão na esfera administrativa, são infortúnios que, conjugados, ultrapassam o mero aborrecimento e causam o inequívoco dano moral”.

A decisão também reconheceu a revelia da Amazon e ordenou a reativação da conta no prazo de 15 dias, além de condenar a plataforma ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401440/amazon-e-condenada-apos-desativar-plataforma-de-vendas-de-empresa

URGENTE – ALERTA DE FRAUDE

Atenção, clientes e amigos!

Clientes do escritório André Mansur Advogados Associados têm sofrido golpes pelo WhatsApp feito por criminosos usando a foto do advogado, Dr. André Mansur Brandão.

Isso é uma situação muito grave e preocupante, e nós queremos alertar a todos sobre esse perigo.

Os golpistas estão utilizando uma foto antiga do Dr. André Mansur Brandão, que foi retirada das redes sociais dele. Com essa foto, eles entram em contato com os nossos clientes se passando pelo advogado e pedindo dinheiro, através do sistema de PIX.

Para conseguir ganhar a confiança das vítimas, os golpistas usam dados de processos reais, que constam em sistemas de acesso público, disponibilizados pela própria Justiça, a que todos as pessoas têm acesso.

Os golpistas enviam mensagens falsas como:
“Olá, eu sou o seu advogado, André Mansur Brandão. Preciso que você me envie um depósito urgente para resolver o seu caso.”
“Olá, eu sou o seu advogado, André Mansur Brandão. Preciso que você me confirme os seus dados bancários para fazer o pagamento do seu processo.”
“Olá, eu sou o seu advogado, André Mansur Brandão. Preciso que você me mande uma foto do seu documento de identidade para atualizar o seu cadastro.”

Essas mensagens são fraudulentas e os criminosos estão usando elas para tentar aplicar golpes em nossos clientes.

Em hipótese alguma solicitamos a nossos clientes o depósito de qualquer quantia pelo WhatsApp ou por qualquer outro meio eletrônico, que não sejam os estritamente previstos em nosso contrato de honorários.

Se você receber alguma mensagem assim, não responda e não forneça nada. Entre em contato IMEDIATAMENTE conosco, através do único número que divulgamos para nossos clientes:

(31) 3330-4040

EM HIPÓTESE ALGUMA DEPOSITE QUALQUER QUANTIA EM NOME DIFERENTE DE:

  • ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS
  • ANDRÉ MANSUR BRANDÃO

Somente esses dois favorecidos de contas bancárias podem receber créditos de nossos clientes.

Tirando a foto do Dr. André Mansur Brandão, não existe nenhum outro dado que nos ligue ao contato.

Mas alguns clientes acabam por depositando valores na conta destes estelionatários, que quase sempre usam de argumentos mentirosos, como por exemplo, que saiu alguma quantia grande para a pessoa, mas que somente será paga se ela depositar algo na conta dos criminosos.

Este golpe está sendo praticado contra outros advogados que são conhecidos por serem confiáveis e com muita tradição no mercado. Por isso, pedimos que divulguem estas informações para seus amigos e conhecidos, visando evitar que caiam em golpes destes grupos que, muitas vezes, atuam de dentro de presídios e cadeias públicas.

Para se proteger desses golpes, RECOMENDAMOS:

  • Salve o NOSSO NÚMERO de contato, acima descrito, na sua agenda e verifique se a mensagem veio dele.
  • Desconfie de mensagens que peçam dinheiro ou informações pessoais de forma urgente ou suspeita.
  • Confirme sempre CONOSCO, através de uma ligação direta, se a mensagem é verdadeira ou falsa.
  • Denunciar o número do golpista à polícia e ao WhatsApp.

Já estamos tomando as medidas legais cabíveis para resolver esse problema e punir os responsáveis. Alguns destes meliantes já foram, inclusive, presos pelas autoridades policiais, mas outros continuam operando, nesta nova modalidade de golpes.

Agradecemos a compreensão e a confiança em nossa empresa!

Por favor, compartilhe esse alerta nas suas redes sociais para que mais pessoas possam se prevenir desses golpes. Juntos, podemos combater essa prática criminosa.

André Mansur Brandão

Advogado, Consultor de empresas, Especialista no combate a Dívidas Bancárias, escritor e jornalista. 

 

FIM DO RACISMO?

Apesar de chegar muito atrasada, a nova legislação, que entrou em vigor em janeiro de 2023, traz fortes instrumentos de combate ao racismo e à injúria racial, em todas as suas formas.

A Lei no 14.532/2023, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, trouxe algumas novidades importantes em relação à lei anterior (Lei no 7.716/1989), que tipificava o crime de racismo.

A nova lei equipara a injúria racial ao racismo. Isso significa que, agora, as ofensas à dignidade ou ao decoro de alguém, em razão de sua raça, cor, etnia ou procedência nacional, também são consideradas crimes de racismo.

Além disso, a nova lei aumentou a pena para a injúria racial de um a três anos de reclusão para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Outra novidade importante é que a nova lei tornou a injúria racial um crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que não é possível pagar fiança para responder ao processo e que o crime não prescreve, ou seja, pode ser punido a qualquer tempo.

Os benefícios dessas novidades são diversos. Em primeiro lugar, elas reforçam o combate ao racismo no Brasil. Ao equiparar a injúria racial ao racismo, a nova lei deixa claro que as ofensas de cunho racial são graves e devem ser punidas severamente.

Além disso, o aumento da pena e a inafiançabilidade do crime de injúria racial tornam mais difícil a impunidade de quem comete esse tipo de crime.

A imprescritibilidade do crime de injúria racial é importante para garantir que as vítimas de racismo possam obter justiça, mesmo que o crime tenha ocorrido há muitos anos.

A nosso modesto ver, a parte mais importante que a nova Lei trouxe foi quanto à ação penal, que passou a ser incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode propor a ação penal sem a necessidade de representação da vítima.

A ação penal pública incondicionada é a regra geral no Brasil. Ela é aplicada nos casos em que o crime é considerado grave e que a vítima não tem condições de se defender sozinha.

No caso do crime de racismo, a ação penal pública incondicionada é justificada pela gravidade do crime e pela necessidade de proteger os direitos da população negra e de outras minorias raciais e garantir que os crimes de racismo não fiquem impunes.

Ainda é cedo para dizer quais serão os impactos reais da nova lei na luta contra o racismo no Brasil. No entanto, é possível esperar que ela contribua para o fortalecimento da legislação antirracista e para a redução dos casos de injúria racial.

André Mansur Brandão

Advogado, Consultor de empresas, Especialista no combate a Dívidas Bancárias, escritor e jornalista. 

 

Empréstimo Consignado: bancos indenizarão aposentado vítima de fraude

Juiz da 25ª vara Cível de SP condenou dois bancos a indenizar um cliente que foi vítima de fraude em empréstimo consignado e sofreu descontos em seu benefício do INSS. Os bancos deverão pagar ao autor R$ 10 mil a título de danos morais e, além disso, fazer devolução dos valores transferidos indevidamente.

Segundo informações do autor, ele foi vítima de fraude, por meio da celebração não autorizada de empréstimo consignado com o primeiro banco, o que resultou no desvio de parcela do valor do benefício previdenciário para conta aberta sem sua autorização pela outra financeira requerida.

O magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou que as instituições financeiras se abstivessem de realizar quaisquer novos descontos nas contas bancárias do autor. No mérito, o juiz considerou incontroversa a ocorrência de fraude e citou a Súmula 479, do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Portanto, para o julgador, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e não é possível afastar a responsabilidade dos requeridos: “As fraudes bancárias desafortunadamente constituem risco inerente à atividade. Assim, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro (estelionatário) não há rompimento do nexo de causalidade.”

Segundo o juiz, ficou evidente que os descontos indevidos geraram transtornos que ultrapassam facilmente o título de meros aborrecimentos cotidianos, exigindo também a realização de esforços para sanar erro a que não deu causa, o que é suficiente para a caracterização do dano moral.

Dessa forma, o magistrado julgou o pedido procedente para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre o autor e os bancos; condenar solidariamente os requeridos à devolução dos valores transferidos indevidamente, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os desembolsos; e condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Uber indenizará casal de idosos agredido por motorista

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a empresa Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.

A condenação baseou-se no entendimento de que “Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício”. A turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. 

O casal alega que, chegando ao local combinado para iniciar a corrida, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro “não entrava bêbado”. Sendo assim, os passageiros decidiram cancelar a corrida. Porém, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.

O relator do caso, a princípio, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista que agrediu os idosos era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.

Conforme afirmou o relator, “E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”.

Citou também o boletim de ocorrência e o laudo pericial para embasar a condenação, dizendo que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo o relator, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.

Ao rejeitar o recurso da Uber, o desembargador ressaltou que “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

Fonte: Conjur

Empresa indenizará família de trabalhador morto por amianto

Juíza do Trabalho da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Minas Gerais, condenou a DVG Industrial S.A, antiga Precon, a pagar indenização no valor de mais de R$ 1.800.000,00 à família de um trabalhador, que faleceu por contrair doença ligada à exposição ao amianto.

O trabalhador faleceu por doença ligada à exposição ao amianto, que é uma substância cancerígena. A decisão é referente ao processo de danos morais e materiais do funcionário e também de seus familiares. Conforme informações prestadas pela defesa dos familiares, o MPF conseguiu, ao mesmo tempo, a suspensão imediata das atividades da Sama, única empresa no Brasil que ainda extraía amianto.

Após trabalhar por quase 20 anos na empresa, onde esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar, o obreiro faleceu, tendo sido vítima de mesotelioma – doença fatal e ocasionada pela exposição ao amianto. O espólio pleiteou indenização por danos morais e materiais. Os familiares requereram indenizações, bem como pensão mensal vitalícia.

Segundo a juíza, “ficou demonstrado que o obreiro trabalhou exposto ao amianto, fibra de origem natural utilizada em vários processos de produção adotados pela empresa reclamada, que geram poeira extremamente nociva à saúde humana. Conclui-se que a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador.”

Dessa forma, o entendimento da magistrada foi de que está configurado o dano moral, sendo inegável a dor sofrida, com violação, no mínimo, da integridade física e psíquica do obreiro, fixando a indenização em R$ 1 milhão ao trabalhador, e em R$ 200 mil para cada familiar.

O pedido da pensão mensal foi julgado improcedente, porque a juíza considerou que há meios próprios para sobrevivência, uma vez que os familiares já recebem pensão por morte do INSS.

Fonte: Migalhas