Fraude: Instituição financeira é responsável por falhas de segurança no Pix

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Instituição financeira responde por fraude via Pix (conjur.com.br)

Empresa é condenada por seu líder de setor insultar e assediar motorista

Motorista denuncia líder por comportamento agressivo e assédio, levando a empresa à condenação de R$ 69 mil por danos morais.

Uma motorista de kombi, empregada da Glovis Brasil Logística, relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de seu líder de setor, sendo frequentemente insultada e submetida a abordagens constrangedoras. Ela foi chamada de “burra” e “incompetente” em diversas ocasiões, além de receber convites de teor sexual. O comportamento abusivo, que criava um ambiente de trabalho tóxico, foi registrado em boletim de ocorrência, e o caso seguiu para a Justiça.

O tribunal de primeira instância reconheceu que o líder mantinha uma postura especialmente agressiva com mulheres, caracterizando uma situação de assédio moral e sexual. Testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 69 mil em indenização por danos morais à motorista. O valor foi estabelecido com o objetivo de punir a conduta da empresa e prevenir a repetição de práticas semelhantes.

A Glovis tentou recorrer da decisão, mas não cumpriu os requisitos formais exigidos, como a correta fundamentação do recurso. Com isso, a decisão inicial foi mantida pelo TRT, e a empresa foi condenada definitivamente a indenizar a funcionária, encerrando o caso com unanimidade no julgamento do recurso.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação de assédio ou abuso no ambiente de trabalho, é fundamental saber que seus direitos podem ser defendidos. Contamos com especialistas em ações trabalhistas, prontos para oferecer apoio jurídico eficaz e garantir que práticas abusivas sejam devidamente combatidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Motorista assediada por líder de setor será indenizada – Migalhas

Racismo e Abuso: Patrão indenizará funcionária em R$ 50 mil por danos morais

Funcionária de restaurante sofre agressões físicas e racistas do chefe, e Justiça determina indenização por ambiente de trabalho hostil.

Uma auxiliar de cozinha de um restaurante em Feira de Santana, na Bahia, receberá R$ 50 mil de indenização por sofrer agressões físicas e ofensas racistas de seu empregador. O caso foi comprovado em tribunal, e a decisão judicial destacou a gravidade dos insultos e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

A funcionária, contratada em 2011, relatou que o patrão frequentemente a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de fazer comentários racistas disfarçados de “brincadeiras”. As ofensas verbais criaram um ambiente de trabalho hostil, que violava sua dignidade e os direitos básicos de todo trabalhador.

Além dos insultos, a trabalhadora também foi vítima de agressão física em 2020, quando o empregador a puxou violentamente pelo braço, causando ferimentos no punho. Esse ato foi interpretado pela Justiça como uma manifestação física das ofensas racistas, revelando um padrão de comportamento abusivo.

O empregador tentou justificar as agressões como “brincadeiras” inofensivas, postura que reflete o que o jurista Adilson Moreira, em seu livro Feminismos Plurais, chama de “racismo recreativo”. A Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que o ambiente de trabalho era permeado por abuso e desrespeito, o que justificou a rescisão do contrato e a indenização.

O proprietário recorreu da decisão, buscando a anulação e a redução da indenização, mas o tribunal manteve o valor de R$ 50 mil, considerando-o proporcional à gravidade das agressões. Ficou claro que o comportamento abusivo do empregador violou gravemente os direitos da funcionária.

Se você está enfrentando uma situação semelhante de desrespeito ou agressões no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar seus direitos. Nossos especialistas estão prontos para orientar e agir na defesa do que você merece, garantindo justiça e dignidade no seu espaço de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Patrão pagará R$ 50 mil por racismo contra mulher: “urubu de macumba” – Migalhas

Usuária receberá indenização por ter conta invadida no Instagram

Justiça aumenta indenização e determina a reativação de contas comerciais no Instagram por falha na proteção de dados.

Uma usuária do Instagram teve suas contas comerciais invadidas, o que afetou suas vendas e sua fonte de renda. Apesar de ter notificado a plataforma, a empresa não conseguiu restabelecer suas contas, levando a usuária a buscar na Justiça a reativação dos perfis e uma compensação por danos morais. A decisão inicial fixou uma indenização e determinou a reativação das contas, com multa diária em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que as contas foram desativadas por violação de propriedade intelectual. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela segurança dos dados dos usuários é da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de provas de culpa da usuária e a falha no sistema de segurança resultaram em uma decisão que manteve a obrigação de reativar as contas.

Além disso, a Justiça aumentou o valor da indenização por danos morais, considerando o impacto da falha no serviço na vida profissional da autora. A decisão, que reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir a segurança adequada, foi unânime e reafirmou o dever das plataformas de proteger os dados dos usuários.

Se você ou sua empresa enfrentam problemas com falhas em plataformas digitais que afetam suas atividades comerciais, saiba que existem soluções eficazes. Nosso time de especialistas está preparado para analisar o seu caso, ajudando a reverter situações que comprometem seu trabalho e seu negócio.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram – Migalhas

Clientes podem ser indenizados por erros cadastrais em bancos

Falhas como homonímia em cadastros bancários podem causar bloqueios e saques indevidos, gerando o direito à indenização por danos morais.

Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve seu FGTS bloqueado e um valor sacado indevidamente, devido a um erro cadastral causado por homonímia, ou seja, quando duas pessoas têm o mesmo nome. Ao tentar retirar R$ 1 mil de sua conta vinculada ao FGTS, a mulher descobriu que R$ 7.147,36 já haviam sido sacados sem sua autorização e que R$ 15.261,30 estavam bloqueados. Mesmo após a Caixa reconhecer o erro, a situação não foi resolvida, o que levou a consumidora a entrar com uma ação judicial.

A Justiça reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da Caixa Econômica, que não garantiu a individualização correta da titularidade da conta. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis por danos causados aos clientes, independentemente de dolo ou culpa, e foi determinado que a Caixa desbloqueie os valores e pague uma indenização à consumidora.

O caso exemplifica como erros cadastrais podem gerar prejuízos financeiros significativos aos consumidores. A juíza que proferiu a sentença destacou que a ausência de mecanismos eficazes para evitar homônimos levou a danos que extrapolaram o simples aborrecimento, justificando o pagamento de danos morais. Homônimo é quando duas ou mais pessoas compartilham o mesmo nome, o que pode causar confusão em sistemas cadastrais, como ocorreu nesse caso, levando a saques indevidos e bloqueios injustificados.

Situações como essa não são incomuns e podem afetar qualquer cliente de uma instituição financeira. Falhas no gerenciamento de dados pessoais e cadastrais podem resultar em perdas financeiras e transtornos que exigem reparação. Consumidores que enfrentam problemas semelhantes têm o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.

Se você já passou por problemas envolvendo bancos, como bloqueios injustificados, saques indevidos ou erros cadastrais, saiba que é possível buscar reparação. A ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a indenização devida. Temos profissionais experientes para orientar você e garantir seus direitos em casos como esse.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caixa indenizará mulher após saque e bloqueio no FGTS por homonímia – Migalhas

Representante comercial receberá R$ 2 milhões após alteração contratual unilateral

Alterações contratuais sem consentimento podem gerar indenização para representantes comerciais prejudicados financeiramente.

A Claro nxt foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões a uma representante comercial por alterar unilateralmente um contrato de representação, causando prejuízos financeiros. A decisão foi baseada no fato de que a empresa modificou cláusulas contratuais sem o prévio consentimento da representante, o que resultou na redução da sua área de atuação e na imposição de metas rigorosas que impactaram diretamente suas receitas.

A representante comercial alegou que, além da queda no faturamento, sofreu com a devolução indevida de comissões, o que agravou os prejuízos. As alterações no contrato forçaram a representante a escolher entre atuar no varejo ou no setor corporativo, o que limitou suas oportunidades de mercado. A empresa buscou reparação, alegando que as mudanças não foram justificadas e trouxeram danos significativos.

Por outro lado, a Claro nxt defendeu as mudanças contratuais, alegando que eram necessárias para especializar seus representantes e melhorar o desempenho das vendas. A empresa também sustentou que os estornos das comissões estavam de acordo com as cláusulas contratuais, que permitiam tais ações em casos de vendas não concretizadas ou canceladas pelos clientes.

A relatora do caso destacou que as alegações da Claro nxt sobre os supostos benefícios das alterações contratuais não foram comprovadas. Além disso, o laudo pericial indicou uma queda significativa no faturamento da representante após as mudanças, confirmando que houve prejuízo financeiro. As metas impostas tornaram-se praticamente inatingíveis, criando um ambiente desfavorável à representante.

Outro ponto relevante foi a abusividade das cláusulas que permitiam o estorno de comissões. A desembargadora apontou que essas cláusulas criavam um ambiente onde a Claro nxt tinha controle excessivo sobre os valores pagos, sem garantir transparência ou justificativa adequada para as deduções. A prática foi considerada ilegítima e prejudicial aos representantes comerciais.

Com base nesses fatores, o Tribunal determinou que a alteração contratual sem consentimento configurou justa causa para a rescisão do contrato. A Claro nxt foi condenada a pagar uma indenização à representante, incluindo a devolução de comissões estornadas e compensação pelos danos financeiros sofridos.

Se você é um representante comercial e sofreu prejuízos devido a alterações contratuais ou estornos de comissões sem justificativa, saiba que pode ter direito a indenização. Nessas situações, a orientação de um advogado especializado em Direito Comercial é essencial para garantir seus direitos. Não deixe de buscar auxílio profissional para proteger seus interesses e assegurar uma reparação justa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Claro nxt pagará R$ 2 milhões a representante por alterar contrato – Migalhas

Médicos indenizarão colega por postagens difamatórias no Instagram

Vítimas de difamação em redes sociais têm direito à indenização por danos morais, pois sua honra e reputação são protegidas por lei.

A difamação em redes sociais pode causar sérios danos à imagem e à reputação de profissionais, ultrapassando meros incômodos. Em um caso recente, dois médicos foram condenados a pagar indenização por postagens pejorativas contra um colega no Instagram. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que as ofensas causaram danos morais à vítima, atingindo seu nome, honra e imagem profissional.

O autor da ação relatou que as postagens nas contas anônimas @picaretamed e @pikaretamed mancharam sua reputação no meio médico, o que motivou seu pedido de indenização. O tribunal aceitou as provas apresentadas e concluiu que os réus foram responsáveis pela disseminação das mensagens difamatórias.

Um dos réus, que inicialmente negou qualquer envolvimento, alegou que havia criado uma conta para receber denúncias de profissionais médicos que descumprissem as normas do Conselho Federal de Medicina. O outro médico alegou ter tido sua conta de e-mail invadida, o que, segundo ele, poderia ter sido a origem das postagens. No entanto, ambos não conseguiram refutar as provas periciais que conectavam suas ações às postagens.

As investigações revelaram que os perfis utilizados para difamar o autor foram acessados com o uso de tecnologia VPN, dificultando a localização dos responsáveis. Contudo, alguns acessos foram rastreados e vinculados aos réus, o que fundamentou a decisão de condená-los. O valor de indenização inicialmente solicitado foi reduzido, mas a responsabilidade dos médicos ficou evidente.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, sendo vítima de difamação em redes sociais, saiba que tem direito à reparação por danos morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes em casos de ofensas à honra e imagem profissional, prontos para ajudar a proteger sua reputação. Não deixe que esses ataques comprometam sua carreira e seu bem-estar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos terão que indenizar por postagens em perfil apócrifo (conjur.com.br)

Uber indenizará passageira vítima de agressão com chave de fenda

A sentença ressaltou a importância da proteção ao consumidor contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Uma passageira será indenizada após sofrer agressão física com uma chave de fenda durante uma corrida da Uber, o que gerou indenização por danos morais e materiais. O motorista envolvido discutiu com a passageira sobre garrafas de cerveja que ela e suas acompanhantes transportavam, devidamente lacradas, no veículo. Mesmo após explicações, o motorista agiu de forma descontrolada, exigindo que a s passageiras desembarcassem do carro e, após ameaças verbais, agrediu fisicamente uma das passageiras com uma chave de fenda, causando ferimentos.

Como resultado do ataque, a passageira sofreu lesões na perna esquerda, pescoço e braços, conforme laudo do IML – Instituto Médico Legal.

.A Uber defendeu-se alegando que os motoristas são independentes e, portanto, a empresa não poderia ser responsabilizada. No entanto, a justiça rejeitou essa argumentação, afirmando que a relação entre a empresa e a passageira caracteriza uma relação de consumo, na qual a Uber responde pelos danos causados devido a falhas na prestação dos serviços, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão destacou que o comportamento agressivo do motorista atingiu não só a integridade física, mas também a honra da passageira. Isso foi considerado uma falha grave no serviço, tornando justa a indenização por danos morais e materiais, uma vez que a agressão ocorreu durante o exercício do serviço, tornando a empresa solidariamente responsável.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 240 por danos materiais, relacionados ao tratamento psicológico da vítima. A sentença ressaltou a importância de assegurar a proteção dos consumidores contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Se você passou ou está passando por uma situação parecida, saiba que existem maneiras de buscar seus direitos. Contamos com especialistas experientes, prontos para auxiliar em casos de condutas inaceitáveis e falhas na prestação de serviços que podem afetar sua segurança e integridade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Uber indenizará passageira agredida com chave de fenda por motorista – Migalhas

Desrespeito à privacidade gera indenização a trabalhador

Empresa é condenada por exigir que funcionário retirasse barba e brinco, configurando violação à intimidade e à sua privacidade.

Um fiscal de condomínio será indenizado após ser pressionado a remover barba e brinco durante seu contrato de trabalho. A exigência foi considerada uma violação à sua privacidade e intimidade, o que resultou em condenação por danos morais. Apesar de a empresa não ter formalizado restrições quanto ao visual, uma testemunha confirmou que o gerente fez repetidos pedidos para que o trabalhador alterasse sua aparência.

O relator do caso destacou que, embora algumas funções possam demandar medidas específicas de higiene, essas exigências devem ser razoáveis e não constrangedoras. No caso em questão, as solicitações feitas ao fiscal não estavam relacionadas às suas funções ou ao desempenho do serviço. A abordagem do gerente foi vista como intolerante e injustificável, causando constrangimento ao trabalhador.

A decisão determinou que a empresa terceirizada e o condomínio fossem responsabilizados pela indenização, reconhecendo que o trabalhador foi exposto a uma situação vexatória diante de seus colegas. O tribunal reforçou a importância de proteger a dignidade do funcionário, especialmente em contextos em que a aparência pessoal não afeta a qualidade do serviço prestado.

Se você já passou ou conhece alguém que tenha enfrentado situações semelhantes no trabalho, onde sua privacidade ou dignidade foram desrespeitadas, saiba que há meios de buscar reparação. Contamos com especialistas prontos para analisar o seu caso e orientá-lo no caminho mais adequado para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador será indenizado após pedido para retirar barba e brinco – Migalhas

Segurança em risco: passageiros estão sujeitos a acidentes em viagens de ônibus

Um passageiro foi indenizado após sofrer corte no pé dentro de um ônibus, evidenciando falhas na segurança oferecida pela empresa de transporte.

Um passageiro foi indenizado após sofrer lesões durante uma viagem de ônibus. O acidente ocorreu quando ele se cortou em uma lâmina de metal no descanso de pés do assento. A falha no serviço foi considerada evidente, resultando em condenação por danos morais no valor de R$ 1 mil.

O incidente aconteceu enquanto o passageiro ajustava o banco e, ao se apoiar no descanso de pés, cortou a planta do pé. A transportadora e a empresa intermediária que vendeu a passagem foram responsabilizadas pela falha na prestação do serviço.

A decisão, proferida pela 1ª vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Lapa, em São Paulo, manteve a responsabilidade objetiva da transportadora, conforme os termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil, que prevê a obrigação de proteger os passageiros durante o serviço.

A empresa Buser, que intermediou a venda da passagem, também foi responsabilizada solidariamente, pois faz parte da cadeia de consumo. A indenização foi considerada justa, pois a falta de segurança em um serviço essencial, como o transporte, é inaceitável. O valor foi ajustado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e a decisão de condenação foi mantida.

Se você já enfrentou problemas similares em viagens ou situações de consumo e sente que seus direitos foram violados, saiba que é possível buscar reparação. Contamos com a experiência de especialistas na defesa de seus direitos e estamos à disposição para orientar e auxiliar em situações como essa. Não deixe de procurar informações sobre como defender seus interesses e garantir a proteção que você merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Buser indenizará em R$ 1 mil passageiro que cortou o pé em ônibus – Migalhas