Quinto Andar indenizará locatários por cobrança indevida e negativação injusta

 Foto: QuintoAndar/Divulgação

Empresa de locação de imóveis deverá pagar R$ 8 mil por danos morais a locatários e excluir seus nomes do Serasa.

A Quinto Andar foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a dois locatários após negativá-los indevidamente por uma cobrança indevida. O caso foi julgado pela 8ª vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, onde a Justiça reconheceu que o débito não era exigível, ordenando a retirada dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes.

O problema surgiu quando os locatários, após pagarem o aluguel até a rescisão do contrato, receberam uma cobrança referente ao mês seguinte, já após o término do vínculo. Apesar de tentativas de resolver a questão, a empresa insistiu na cobrança e negativou os locatários junto ao Serasa.

O juiz determinou que a empresa agiu de forma imprópria, uma vez que já não gerenciava o imóvel e não tinha direito de emitir novas cobranças. Além disso, a quantidade excessiva de ligações diárias para cobrar a dívida intensificou o sofrimento dos autores.

A sentença baseou o valor da indenização no método bifásico adotado pelo STJ para danos morais, estabelecendo R$ 8 mil para cada locatário como compensação pelo transtorno e danos sofridos.

Por fim, o débito foi declarado inexistente e a exclusão definitiva dos nomes dos locatários dos cadastros de inadimplentes foi ordenada.

Fonte: Migalhas

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Escola, diretor e professora indenizarão ex-aluno por cyberbullying

Justiça condena Escola Americana do Rio a indenizar ex-aluno vítima de cyberbullying.

A Justiça do Rio condenou a Escola Americana do Rio, um diretor e uma professora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um ex-aluno vítima de cyberbullying. Os pais do jovem também receberão indenização de R$ 15 mil cada. Cabe recurso da decisão, que foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, um colega de turma da vítima, filho de uma professora da escola, criou um perfil falso no Instagram para ameaçar e ofender outros alunos. O ex-aluno passou a ser alvo de agressões e exclusão social dentro do ambiente escolar, o que causou impactos negativos em sua vida pessoal e na de sua família.

Os pais da vítima alegaram que houve omissão e descaso por parte da escola, que não adotou medidas eficazes para resolver a situação. O diretor do colégio teria mentido e omitido informações importantes, agravando o problema ao não oferecer suporte adequado.

A professora, mãe do agressor, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima diversas vezes, aproveitando-se de sua autoridade como docente. Esse comportamento foi apontado como mais um fator que contribuiu para o agravamento do bullying sofrido pelo aluno.

Além disso, a escola se recusou a rematricular tanto o aluno vítima quanto sua irmã para o ano letivo de 2021, o que gerou mais questionamentos sobre a postura da instituição diante do caso.

Para o magistrado responsável pela decisão, ficou claro que os réus desqualificaram a gravidade do caso e falharam em adotar medidas claras e eficazes para combater o bullying e mediar o conflito entre os envolvidos. A postura da escola foi vista como insuficiente para proteger o aluno e garantir um ambiente escolar saudável.

A escola, em sua defesa, argumentou que os atos foram apenas “brincadeiras de adolescentes” e acusou os pais da vítima de tentar promover um “linchamento” do aluno agressor. No entanto, o tribunal entendeu que a instituição não tomou as devidas providências para conter o bullying e garantir a segurança do estudante.

Fonte: G1

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Banco indenizará cliente por cobrança indevida de seguro não solicitado

Tribunal determinou indenização após o banco não comprovar a contratação do serviço.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela cobrança indevida de um seguro no valor de R$ 10 mil, que o correntista alegou nunca ter contratado.

Durante o processo, o autor afirmou que não havia solicitado o seguro, e que não existiam documentos, como apólice ou contrato, que comprovassem a contratação. O banco, por sua vez, limitou-se a alegar que o serviço foi contratado de forma regular, sem apresentar provas.

O relator do caso enfatizou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a solicitação ou existência do contrato, e, portanto, não cumpriu seu dever de provar a legitimidade da cobrança. A decisão levou à condenação por danos morais, com base na ausência de documentos que justificassem a dívida.

Fonte: Migalhas

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Academia é condenada por discriminação contra manobristas e faxineiros

Manobristas e faxineiros, funcionários de uma academia, foram impedidos de utilizar as instalações para treinar, gerando indenização por danos morais.

Uma academia de Campinas foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por discriminar manobristas e faxineiros, impedindo-os de usar suas instalações para treinar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho, que considerou a proibição uma violação ao princípio da igualdade e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição.

Localizada em um bairro nobre de Campinas, a academia permitia acesso ao espaço de treino apenas a determinados funcionários, como professores, por exemplo. Mas manobristas e faxineiros tinham esse acesso negado, sem justificativa. Segundo o juiz, a atitude reforçava o estigma social vivido pelos trabalhadores de funções menos valorizadas.

O juiz destacou que o esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, e criticou a academia por reforçar a exclusão de trabalhadores menos prestigiados. Ele argumentou que a conduta da empresa, ao impor essa restrição, contradizia os princípios de isonomia e igualdade no ambiente de trabalho, agravando a discriminação e o preconceito já enfrentados por esses profissionais.

Segundo a sentença, a academia deveria atuar como um espaço de integração, mas, ao excluir manobristas e faxineiros, reforçou o estigma social dessas funções, desrespeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz afirmou que o lucro e a busca por resultados econômicos não podem ser usados como justificativa para a discriminação dentro do ambiente de trabalho, e a academia deveria seguir os princípios constitucionais.

Além da indenização por danos morais, a academia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS. A decisão também garantiu ao reclamante o direito à justiça gratuita, com a empresa devendo arcar com honorários sucumbenciais, além da correção monetária e aplicação de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Dois pesos e duas medidas! Este caso revela uma realidade dolorosa: a discriminação contra trabalhadores de funções menos prestigiadas.

Ao impedir que manobristas e faxineiros usassem as instalações da academia, enquanto outros funcionários tinham esse direito, a empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A mensagem transmitida é clara: alguns valem mais do que outros, reforçando estigmas e hierarquias injustas dentro do próprio local de trabalho.

O impacto dessa exclusão no ambiente de trabalho é profundo. O constrangimento de ser tratado como alguém de segunda categoria e o abalo psicológico de se sentir invisível corroem a autoestima de qualquer trabalhador. A sensação de inferioridade, vivida diariamente, não é apenas uma questão de direito negado, mas de dignidade ferida. Ser excluído dessa maneira vai além de uma simples política interna; é uma forma cruel de desumanização.

Acredito que a discriminação afeta não só o rendimento profissional, mas a vida pessoal dos trabalhadores. Quando um ambiente de trabalho se torna fonte de humilhação, o reflexo disso invade todas as esferas da vida, minando a confiança e o respeito próprio. O espaço que deveria ser de inclusão se transforma em um lugar de exclusão, lembrando, a cada dia, quem é ou não é valorizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário

Tribunal condena banco a pagar R$ 10 mil de indenização, após descontos ilegais em aposentadoria de idosa analfabeta.

Uma idosa aposentada do Ceará teve descontos indevidos em sua aposentadoria, relacionados a empréstimos consignados que ela não reconhecia. Ao perceber a redução no valor recebido, procurou a Justiça pedindo a anulação do contrato, ressarcimento das parcelas e indenização por danos morais, já que os descontos afetaram sua capacidade de comprar alimentos e medicamentos essenciais.

O Banco Itaú Consignado argumentou que o contrato foi assinado em 2018 e renegociado em 2020 com a anuência da idosa. Alegou ainda que ela não questionou os descontos por mais de um ano após a contratação do empréstimo. No entanto, uma perícia grafotécnica apontou que a assinatura não era dela, levando à anulação do contrato pela 2ª Vara Cível de Mombaça, que determinou a devolução das parcelas e uma indenização de R$ 2 mil.

Insatisfeita com o valor da reparação, a idosa entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pedindo o aumento da indenização, alegando os graves impactos financeiros e emocionais causados pelos descontos ilegais. O TJCE, por meio da 4ª Câmara de Direito Privado, analisou o caso e concluiu que o banco agiu com negligência ao permitir a contratação do empréstimo sem os devidos cuidados.

No dia 20 de agosto de 2023, o tribunal decidiu aumentar a indenização para R$ 10 mil. O relator do caso destacou que a instituição financeira não tomou as devidas precauções para evitar o erro, o que configurou um vício na prestação de serviço e a obrigação de reparar os danos sofridos pela aposentada.

Fonte: SOS Consumidor

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Restaurante Coco Bambu receberá indenização por ofensas nas redes sociais

Clientes foram condenados por difamação após usarem redes sociais para criticar o restaurante, devido a um erro de entrega.

A Justiça de São Luís condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais após publicarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu no Domingo de Páscoa, em 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu o reconhecimento de alguns pedidos.

Os clientes, frustrados pela falta de resposta do restaurante, recorreram às redes sociais para expressar suas queixas, mas usaram termos que acusavam o estabelecimento de crimes como roubo e furto. Eles argumentaram em sua defesa que o transtorno gerou grande constrangimento familiar, especialmente na presença de uma senhora e uma criança.

O restaurante reconheceu o erro e reembolsou os valores, mas alegou que as publicações nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica construtiva, prejudicando sua imagem. O juiz do caso concordou, afirmando que, embora a falha no serviço tenha ocorrido, as acusações dos clientes eram abusivas.

A sentença determinou que os clientes pagassem R$ 2 mil e R$ 1 mil de indenização ao restaurante, além de juros.

Fonte: Migalhas

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Empresa de limpeza indenizará funcionária por uniforme justo e assédio moral

Justiça condena empresa por assédio moral, após funcionária ser ameaçada de demissão e humilhada pelo uso de uniforme inadequado.

Uma empresa prestadora de serviços indenizará uma funcionária da limpeza em R$ 5 mil, após ameaçar a trabalhadora de demissão por usar um uniforme apertado. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais por expor a trabalhadora ao ridículo e praticar assédio moral.

Segundo a funcionária, a empresa não fornecia calças no tamanho adequado, obrigando-a a usar um uniforme apertado. A representante da prestadora de serviços afirmou que o problema não foi informado à organização, alegando que a troca teria sido autorizada, caso soubessem.

Testemunhas relataram que a trabalhadora informou repetidamente seu superior sobre o problema, sendo respondida de maneira grosseira. Em um dos episódios, ao usar uma calça fora do uniforme, foi repreendida na frente de outros funcionários.

A empresa não apresentou testemunhas nem contestou as provas durante o julgamento. A juíza do Trabalho considerou que a conduta do superior hierárquico violava gravemente a dignidade da funcionária, caracterizando assédio moral. A sentença destacou que as atitudes do superior, além de ofender a trabalhadora, contribuíram para um ambiente de trabalho degradante, o que foi considerado inaceitável pela Justiça.

Diante das provas e relatos, a juíza fixou a indenização em R$ 5 mil, ressaltando que a intenção do superior era deliberada em atingir a moral da funcionária. O município de Mauá, em São Paulo, que contratou a empresa para prestar serviços em uma escola da cidade, foi responsabilizado de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

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TST reconhece discriminação em demissão de funcionária com transtorno bipolar

Supermercado é condenado por demitir funcionária após diagnóstico de transtorno bipolar, em decisão que reforça a proteção contra discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de uma encarregada de padaria de um supermercado em Cuiabá, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A decisão resultou em uma indenização de R$ 15 mil à trabalhadora, com base na constatação de que sua dispensa ocorreu após a empresa ter conhecimento de sua condição. Além disso, houve relatos de que ela começou a ser tratada de forma diferente, após seus afastamentos médicos.

Admitida em 2019, a empregada iniciou tratamento em junho de 2021 e comunicou sua condição à empresa. Logo após, relatou perseguições e foi demitida sem justificativa clara. Testemunhas afirmaram que o comportamento dos supervisores mudou, e alguns até questionaram seu desempenho, mesmo sem evidências formais de falhas.

Inicialmente, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) negaram o pedido de indenização, alegando que o transtorno bipolar, apesar de grave, não necessariamente implica preconceito que justifique a presunção de dispensa discriminatória. As instâncias afirmaram que caberia à funcionária comprovar que a doença foi o motivo da demissão.

No entanto, a ministra relatora do caso destacou a Súmula 443, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves que gerem estigma, como o HIV, e aplicou o mesmo princípio ao transtorno bipolar. A decisão reconhece o impacto da doença nas relações de trabalho e na vida social, aumentando a vulnerabilidade dos pacientes.

A relatora citou estudos que reforçam a ligação entre o estigma da doença e o desemprego, ressaltando que o preconceito muitas vezes impede os pacientes de aderirem ao tratamento. O TST concluiu que a demissão violou o direito à igualdade e à proteção contra discriminação no emprego.

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, solidificando o entendimento de que a demissão de pessoas com transtornos graves deve ser tratada com a presunção de discriminação, reforçando a proteção constitucional contra essa prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Demissão de empregada com transtorno bipolar é discriminatória (conjur.com.br)

Enfermeira receberá indenização por furar o dedo em agulha durante coleta

A profissional sofreu abalos físicos e psicológicos após o acidente de trabalho, e receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de enfermagem. A profissional perfurou acidentalmente o dedo com uma agulha usada na coleta de sangue de um paciente, o que a expôs a risco de contaminação, apesar de não ter contraído doenças.

Em razão do acidente, a enfermeira precisou passar por exames e tratamentos preventivos, que resultaram em efeitos colaterais como queda de cabelo, distúrbios intestinais e crises de ansiedade e depressão. O medo de uma possível contaminação afetou sua vida pessoal, causando até mesmo uma crise em seu casamento devido à necessidade de precauções íntimas.

O laboratório argumentou que a culpa foi da profissional, alegando descuido por parte dela no manuseio da agulha. No entanto, a desembargadora-relatora refutou essa defesa, afirmando que o risco de contrair doenças estava relacionado à natureza das atividades exercidas pela auxiliar de enfermagem.

A relatora concluiu que, mesmo sem contágio, a trabalhadora enfrentou uma situação traumática e um risco permanente, o que justificou a indenização. Segundo a magistrada, o abalo à integridade física e emocional da auxiliar de enfermagem foi grave o suficiente para garantir o pagamento pelos danos morais.

Fonte: Migalhas

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“Piratinha”: Seguradora indenizará funcionária cega por apelido pejorativo

Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil a ex-funcionária cega, humilhada por apelidos ofensivos no ambiente de trabalho.

Uma ex-funcionária de uma seguradora em Belo Horizonte, cega de um olho, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser chamada de “piratinha” por colegas. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o tratamento desrespeitoso sofrido pela trabalhadora, mas reduziu o valor da indenização definido em primeira instância.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia estipulado a indenização em R$ 40 mil, com base em depoimentos que confirmavam as humilhações sofridas pela funcionária. As testemunhas afirmaram que o apelido pejorativo a afetava emocionalmente, prejudicando o ambiente de trabalho.

A empresa recorreu da decisão, negando que houvesse comprovação de tratamento desrespeitoso. Contudo, o relator do caso manteve a condenação, citando depoimentos que evidenciaram a ofensa, como o uso de apelidos que ressaltavam a deficiência física da trabalhadora.

Além de “piratinha”, a funcionária também era chamada por outros nomes ofensivos, como “cabelo de fogo”, em alusão a um personagem de desenho animado. O tribunal entendeu que tais apelidos constituíam dano moral por destacarem características físicas de maneira depreciativa.

O valor da indenização foi reduzido para R$ 15 mil, levando em consideração a capacidade econômica da empresa e o princípio da proporcionalidade, mantendo o caráter pedagógico da condenação sem permitir enriquecimento sem causa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Seguradora indenizará funcionária cega chamada de “piratinha” – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Concordam comigo que precisamos tratar as diferenças com humanidade e que não há espaço para piadas que diminuam o outro?

Acredito que apelidar alguém com deficiência visual de “piratinha” é uma tremenda falta de respeito à dignidade humana. Não se trata apenas de um apelido ou uma brincadeira, mas de uma atitude maldosa, que atinge a autoestima e a essência da pessoa. Humilhar alguém por suas limitações físicas é desumano e cruel, e esta sentença mostra que a sociedade não pode mais tolerar esse tipo de conduta.

Ao reconhecer o dano moral sofrido pela funcionária, o tribunal defende o direito de todos a um ambiente de trabalho digno e acolhedor. Além disso, a condenação, ainda que com valor reduzido, tem um caráter pedagógico essencial. É uma mensagem clara para as empresas e para os indivíduos: brincadeiras ofensivas têm consequências!

Quem já foi vítima de apelidos pejorativos sabe o quanto isso fere, destrói o respeito próprio e agrava o isolamento. Essa funcionária cega, que lutou para trabalhar e vencer suas limitações, merece, no mínimo, todo o respeito e empatia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.