Pós-Golpe: O banco é responsável pelos empréstimos contratados?

A juíza enfatizou a responsabilidade do banco uma vez que, para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

Um banco foi condenado a restituir parcelas e pagar R$ 7 mil por danos morais a um cliente, após a realização de empréstimos consignados indevidos em seu nome. A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível de Araruama, no Rio de Janeiro, por uma juíza leiga e um juiz de Direito.

O autor da ação afirmou que foi vítima de um golpe de portabilidade e que empréstimos foram contratados em seu nome sem sua autorização, levando-o a processar a instituição financeira. Ele solicitou a declaração de inexistência dos contratos e indenização por danos morais.

Na decisão, a juíza leiga responsabilizou inteiramente o banco pelo ocorrido, afirmando que a fraude não poderia ser atribuída apenas a terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido seus dados. Para o golpe acontecer, foi necessário envolvimento de agentes da instituição.

A magistrada destacou que a responsabilidade das instituições bancárias é completa em casos de fraudes como essa, pois envolve o acesso ao sistema do banco e o uso de informações sigilosas para enganar as vítimas.

Com base no “risco da atividade” do banco, a juíza determinou a nulidade dos contratos fraudulentos e a devolução das parcelas indevidas. Ela também enfatizou a obrigação do banco de arcar com os prejuízos causados pela falha no serviço prestado.

Por fim, a sentença foi homologada pelo juiz de Direito, que confirmou a indenização de R$ 7 mil por danos morais, devido aos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe – Migalhas

Banco é condenado a reembolsar um cliente vítima de golpe em mais de R$ 54 mil

O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança do banco, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

Uma decisão recente da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou que um banco deve restituir um cliente que foi vítima de uma fraude bancária e perdeu R$ 54.767,84. O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança da instituição financeira, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

O incidente começou quando o cliente recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como funcionário do banco. A pessoa na ligação possuía informações detalhadas sobre os dados bancários e pessoais do cliente, o que a fez parecer legítima. Durante a conversa, o cliente foi instruído a atualizar a segurança do aplicativo bancário, uma ação que acabou por facilitar o golpe.

Confiando nas instruções fornecidas, o cliente acessou o aplicativo do banco e inseriu um código token conforme solicitado. Logo após a inserção do código, o cliente notou que o saldo de sua conta estava sendo esvaziado através de transferências sucessivas via Pix para contas de terceiros desconhecidos. O total das transferências somou mais de R$ 54 mil.

O banco, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, argumentando que o golpe foi facilitado pelo fato de o cliente ter fornecido informações sigilosas a terceiros. Segundo o banco, a responsabilidade seria do próprio cliente por ter compartilhado seus dados confidenciais.

Na análise do caso, o juiz determinou a inversão do ônus da prova, colocando a responsabilidade sobre o banco para demonstrar a segurança de seus sistemas. O magistrado ressaltou que o cliente não teria condições técnicas de provar o funcionamento adequado dos mecanismos de segurança do banco.

O juiz observou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar que seu sistema de segurança não falhou, destacando a ausência de um pedido de perícia técnica por parte do banco, que poderia ter comprovado a integridade do aplicativo bancário na época das transações fraudulentas.

Com base nisso, o magistrado concluiu que o banco é responsável pela fraude e deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o banco foi condenado a devolver ao cliente todas as quantias indevidamente transferidas, com correção a partir da data do desembolso e acrescidas de juros desde a citação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em golpe terá R$ 54 mil restituídos por banco – Migalhas

Ex-funcionário da Apple é processado por vazamento de informações sigilosas

A importância do contrato de confidencialidade e de seu cumprimento por parte dos funcionários.

A Apple entrou com uma ação legal contra um ex-membro da equipe de desenvolvimento de software, alegando que ele teria compartilhado informações confidenciais da empresa com a imprensa sobre o dispositivo Apple Vision Pro. Esse incidente destacou a importância da segurança dos dados e da manutenção da confidencialidade nas organizações.

Segundo um advogado especializado em questões empresariais, uma das principais estratégias para garantir a proteção das informações sensíveis de uma empresa é por meio da implementação de acordos de confidencialidade, ou o chamado contrato de confidencialidade.

Estabelecer esses acordos com funcionários, executivos e parceiros desempenha um papel crucial em preservar o sigilo das operações comerciais. Isso é fundamental para evitar vazamentos de dados estratégicos, proteger segredos comerciais e manter uma vantagem competitiva no mercado.

É fundamental contar com profissionais experientes para redigir um acordo de confidencialidade abrangente, adaptado às necessidades específicas da empresa. Tal documento deve ser meticulosamente elaborado para proteger informações sensíveis, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos trabalhistas e com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os contratos de confidencialidade devem definir claramente as partes envolvidas, o tipo de informação protegida e as condições de uso e divulgação. Além disso, é crucial estabelecer as responsabilidades de cada parte e as medidas a serem tomadas em caso de violação do acordo.

É importante ressaltar que um funcionário que divulgue informações confidenciais da empresa pode ser demitido por justa causa, mas tanto os termos do contrato quanto as disposições legais podem determinar outras formas de punição.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/apple-processa-ex-funcionario-por-vazar-informacoes-saiba-a-importancia-de-contratos-de-confidencialidade