Jogador cedido recebe indenização dos dois times por acidente

Embora o acidente de trabalho tenha ocorrido no São Caetano, a responsabilidade pelo fato é do Palmeiras.

Justiça do Trabalho de São Paulo/SP emitiu uma decisão envolvendo um jogador de futebol que sofreu lesão durante um treino, enquanto estava emprestado de um clube para outro. O atleta, cedido pela Sociedade Esportiva Palmeiras ao São Caetano, teve uma entorse no joelho direito que resultou em uma diminuição funcional de 5% da articulação devido a uma cirurgia.

Na sentença, a juíza determinou que a Sociedade Esportiva Palmeiras, como empregador que cedeu o jogador, pague uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, além do valor correspondente a nove meses de salário em razão da estabilidade acidentária. O clube também foi ordenado a pagar indenização mensal de R$ 1.500 de auxílio-moradia, referente a um período em que não concedeu o benefício ao atleta.

Por outro lado, o São Caetano, clube que recebeu o jogador em empréstimo, foi condenado a pagar R$ 120 mil de indenização por não ter contratado o seguro obrigatório de acidentes, previsto na Lei do Desporto, durante o período do empréstimo. Além disso, também foi determinado que o clube arque com o mesmo valor mensal de auxílio-moradia.

A magistrada ressaltou que, embora o acidente de trabalho tenha ocorrido nas instalações do São Caetano, a responsabilidade pelo incidente recai sobre o Palmeiras, conforme estipulado no contrato de cessão. Este contrato define que o cedente é o único responsável pelo pagamento do salário do atleta e outras obrigações trabalhistas durante a cessão.

Finalmente, a juíza concedeu o benefício da justiça gratuita ao jogador, mas negou o pedido de pensão mensal vitalícia, pois o laudo médico concluiu que não há incapacidade para o trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-11/jogador-de-futebol-cedido-deve-receber-indenizacao-dos-dois-times-por-acidente/

Nike rompeu com Neymar devido à investigação de assédio sexual

Neymar foi acusado por funcionária da empresa de assédio sexual, o que é negado pelo atleta.

Em agosto de 2020, houve o rompimento entre Nike e Neymar em meio a uma investigação sobre um suposto ato de assédio sexual do jogador, conforme publicou o The Wall Street Journal. Uma funcionária da empresa acusa Neymar de ter tentado forçá-la a praticar sexo oral, o que é negado por ele.

De acordo com a funcionária, que não teve a identidade revelada, o episódio aconteceu em junho de 2016, quando o atacante esteve em Nova York para uma campanha publicitária com a participação de Michael Jordan, e foi no hotel em que estava hospedado o jogador que ocorreu o assédio sexual.

Ela, então, teria relatado o suposto incidente a amigos e colegas e, de acordo com documentos obtidos pelo jornal norte-americano, protocolou uma reclamação formal em 2018, que passou a ser investigada pela Nike. Segundo o jornal, a empresa explicou que não houve cooperação por parte de Neymar na investigação e, por isso, encerrou o contrato com o atacante.

A mulher, naquela ocasião, trabalhou na logística do encontro entre o craque do futebol e o do basquete. Ainda hoje empregada pela Nike, ela disse ter resolvido apresentar sua queixa em 2018, quando houve manifestações de outras trabalhadoras da empresa apontando casos de abuso e discriminação.

A acusação foi negada veementemente à reportagem pelo jogador à reportagem e afirmou que apresentará seu lado da história, caso seja notificado judicialmente. Segundo declaração uma porta-voz do brasileiro em comunicado, “Neymar Jr. vai se defender vigorosamente desses ataques infundados se alguma alegação for apresentada, o que não ocorreu até agora”.

Fonte: O Tempo