Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Justiça reduz juros abusivos em financiamento bancário de 3,41% para 2,16%

Decisão judicial considera abusiva a taxa de juros em contrato de financiamento e determina redução para valor de mercado.

A Justiça reconheceu a abusividade dos juros aplicados em um contrato de financiamento bancário, reduzindo a taxa mensal de 3,41% para 2,16%. A empresa autora argumentou que os encargos financeiros eram excessivamente onerosos em comparação com a média de mercado.

A decisão foi proferida por um juiz da 1ª vara Cível de Rio Verde, em Goiás, e determinou que os juros superavam a média de mercado à época, o que configurou abusividade. O juiz se baseou na jurisprudência que permite a revisão contratual quando há comprovação de excessos.

Na análise, a taxa de 3,41% foi considerada muito acima da média informada pelo Banco Central, que era de 2,16% ao mês. O magistrado determinou que a redução visava restaurar o equilíbrio entre as partes.

Essa decisão reforça a necessidade de alinhar as taxas cobradas aos parâmetros de mercado, garantindo justiça e equilíbrio nos contratos de financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz vê juros abusivos em financiamento e reduz de 3,41% para 2,16% – Migalhas

Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco que cobrou juros abusivos não poderá restringir nome de devedor – Migalhas

Concedida liminar contra Banco do Brasil em ação contra juros abusivos

Na ação revisional, a cliente alegou ter sido submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado.

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Ourinhos determinou que o Banco do Brasil não poderá incluir o nome de uma cliente em listas de inadimplentes e deverá apresentar documentos sobre contratos renegociados, em um caso que suscita preocupações sobre taxas de juros consideradas abusivas.

A cliente moveu uma ação revisional, alegando que foi submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado, conforme dados do Banco Central. Ela afirmou que o acordo inicial com o Banco do Brasil previa uma taxa de 2,71% ao mês (37,83% ao ano), mas a taxa aplicada chegou a 3,96% ao mês (41,91% ao ano), enquanto a média do mercado em junho de 2023 era de apenas 1,52% ao mês.

Ao analisar o pedido, o juiz identificou indícios de justiça no argumento da cliente e urgência na resolução do caso, concedendo uma tutela de urgência. Essa decisão temporariamente impede que o Banco do Brasil negative a cliente em órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, até que o mérito da ação seja julgado.

Além disso, o banco foi ordenado a fornecer todos os documentos dos contratos renegociados citados pela cliente, permitindo uma revisão minuciosa das condições impostas, especialmente em relação às taxas de juros aplicadas.

Essa medida visa proteger os direitos do consumidor e garantir transparência nas transações de crédito, enquanto aguarda-se o desenrolar do processo, que seguirá para a fase de contestação pelo réu.

Este caso enfatiza a importância de monitorar e questionar as taxas de juros praticadas por instituições financeiras, incentivando os consumidores a ficarem atentos e a recorrerem ao judiciário em caso de suspeita de práticas abusivas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça concede liminar contra Banco do Brasil em caso de juros abusivos | Jusbrasil

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: VIDA APÓS A “MORTE”!

Se você está enfrentando ou corre o risco de enfrentar uma busca e apreensão de seu veículo, este artigo é essencial para você, pois pode mudar sua vida financeira e melhorar muito a situação.

Quase 40% dos automóveis e motos novos no Brasil saem das concessionárias financiados. No mercado de usados, esse número é ainda maior, o que nos leva a uma conta de mais de 1 milhão de veículos financiados a cada ano.

Estima-se, em um cálculo muito difícil de se fazer, que existam mais de 5 milhões de veículos financiados hoje circulando em nosso país.

Uma parte enorme desses financiamentos está em atraso há mais de 60 dias, o que já transforma milhares de pessoas em inadimplentes.

Cobranças grosseiras, humilhações, ligações fora de hora, de madrugada; enfim, todo tipo de cobrança abusiva passa a fazer parte do dia a dia dos devedores, que se desesperam.

E, claro, o fantasma da BUSCA E APREENSÃO passa a assombrar a vida de quem, um dia, sonhou em comprar um carro e melhorar a qualidade de vida de sua família.

Em meus 24 anos trabalhando nessa área como advogado, testemunhei inúmeras vezes a dificuldade e o desespero enfrentados por aqueles que lidam com estas situações.

A boa notícia é que, ao contrário do que muitos pensam, existem diversas soluções para essa situação. Tanto para quem está devendo muito e corre o risco de perder o veículo, quanto para quem já teve a tristeza e o desprazer de ver seu carro ser rebocado, e levado embora em uma busca e apreensão.

A ganância dos bancos é tamanha que, praticamente, não negociam com os clientes. Isso ocorre porque, quando um veículo é retomado, o lucro deles é absurdo. Poucas são as pessoas que conhecem seus direitos e pedem prestação de contas.

Por esse motivo, tomam os veículos e, em inúmeros casos, as pessoas ainda saem devendo aos bancos e financeiras. E muito!

Se está passando por isso, lembre-se:

VOCÊ NÃO É O ÚNICO!

E está longe de estar desamparado, sem poder defender seus direitos.

Veja as situações favoráveis que podem acontecer:

  • O banco ser obrigado a devolver o veículo e revisar o contrato, no caso da ocorrência de juros abusivos, algo que ocorre com uma grande frequência;
  • O cliente ser indenizado pelo banco, quando se verificar falhas no processo judicial de busca, o que também é muito comum;
  • A busca e apreensão ser suspensa, devido à comprovação de cláusulas abusivas e juros elevados, e a pessoa ter prazo para pagar.

E muito mais!

Se você está devendo mais de uma prestação do financiamento de seu veículo e não imagina como vai pagar, é muito importante procurar um advogado especializado nos direitos dos devedores e se antecipar ao problema.

Se seu veículo foi apreendido recentemente, corra, pois ainda pode ser possível retomá-lo de volta.

Mas, ainda que tenha perdido seu veículo, há muito tempo, você ainda pode ter direito a receber valores que podem surpreender e, em alguns casos, até mesmo ser constatada a ilegalidade de todo o processo, no caso de nulidades, o que proporcionaria ao devedor o recebimento de dano moral.

Consulte seu advogado!

Ele é o único profissional totalmente capacitado para brigar por seus direitos.

Como sempre dissemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

MUITO IMPORTANTE!

Nos próximos dias, publicaremos uma série de artigos sobre temas ligados às operações de compra e venda de veículos, realizadas através de empréstimos bancários e de financeiras.

Problemas, oportunidades, pontos fortes e fracos dessa modalidade de crédito e, principalmente, muitas dicas de como evitar entrar em uma situação de inadimplência, que pode levar à perda dos bens.

Dentre os temas e dicas, destacamos:

Financiamento de veículos

  • Como financiar um veículo
  • Melhores taxas de financiamento automotivo
  • Problemas com financiamento de veículos

Busca e apreensão

  • O que é busca e apreensão de veículo
  • Como evitar busca e apreensão
  • Defesa contra busca e apreensão
  • Lei de busca e apreensão de veículos

Direitos dos devedores

  • Direitos ao atrasar pagamento de veículo
  • Proteção legal para devedores de veículo
  • Como negociar dívidas de financiamento de veículo
  • Assessoria jurídica para devedores

Juros abusivos

  • Como identificar juros abusivos em financiamento automotivo
  • Recalculando financiamento de veículos
  • Ação contra juros abusivos

Negociação de dívidas

  • Estratégias para negociar dívidas de veículos
  • Como renegociar o financiamento do veículo
  • Soluções para dívidas de financiamento automotivo
  • Direitos após a apreensão de seu veículo
  • Como recuperar um veículo apreendido

E muito mais!

André Mansur Brandão

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

TJ/MG declara abusividade de taxa de juros em contrato de financiamento

O banco cobrava juros abusivos, acima da taxa média de mercado, em contrato de financiamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG – determinou que as taxas de juros aplicadas em um contrato de financiamento bancário foram abusivas. O colegiado entendeu que os juros cobrados pela instituição financeira excederam os limites estabelecidos pelo Banco Central, ultrapassando a taxa média de juros que deveria ter sido aplicada ao contrato.

Segundo o processo, os juros remuneratórios aplicados atingiram 2,95% ao mês e 35% ao ano, enquanto a média divulgada pelo Banco Central do Brasil era de 1,32% ao mês e 17,89% ao ano. Isso representou uma taxa uma vez e meia maior que a média de mercado indicada pelo órgão regulador.

Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes para reconhecer a abusividade praticada pelo banco réu.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abusividade-de-taxas-de-juros-aplicadas-por-banco-em-contrato-de-financiamento/2169537220

Cartão de Crédito: comodidade ou pesadelo?

Comodidade para uns, inferno para outros… Criado para facilitar a vida das pessoas, o CARTÃO DE CRÉDITO acabou por se tornar uma das mais perigosas armadilhas para milhões de consumidores desavisados.

Isso porque, ao invés de ser usado simplesmente para agilizar o processo de compra e venda de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, o desvio das funções desse importante instrumento criou uma forma simples, porém descontrolada, de endividamento das famílias.

Além da possibilidade de parcelamento das compras a juros – digamos, extorsivos – o chamado “dinheiro de plástico” possibilita a retirada de dinheiro em espécie, exatamente como se fosse uma modalidade normal de empréstimo. E tudo isso a juros e encargos que podem chegar até a 30 POR CENTO AO MÊS!

Existem duas formas de uso sadio do cartão de crédito. A primeira, através do chamado cartão pré-pago, é a modalidade em que o consumidor repassa para as administradoras de cartões um valor prévio, para depois ir gastando na medida de suas necessidades.

Infelizmente, existe pouco interesse por parte dos gestores na comercialização desse tipo de produto, sujeitado-os a inúmeros limites e regras.

A outra forma de uso seria a convencional, como todos conhecem. Compra-se a crédito, mas o pagamento é feito à vista, do total do desembolso. Seria perfeito, caso os consumidores tivessem disciplina para comprar somente o que conseguiriam pagar. E à vista!

Os grandes vilões da história são os mesmos de sempre: os chamados JUROS ABUSIVOS. No caso dos cartões de crédito, entretanto, quando o assunto é crédito rotativo ou parcelado, poucas coisas conseguem ser mais cruéis do que as taxas aplicadas a essas modalidades, que podem criar para os devedores dívidas em valores astronômicos, já que atingem os absurdos percentuais de até 30%.

O problema não é de fácil solução. Em um mundo capitalista, as pessoas são avaliadas pelo que têm e não pelo que são. Os estímulos ao consumo desenfreado é ostensivo e constante. Ofertas excessivas violentam o consumidor dia e noite, dentro e fora de suas residências.

Além de uma educação financeira eficiente, iniciada até mesmo na fase de alfabetização de nossas crianças, é fundamental incentivar o uso consciente do crédito. Mas, de quem seria o interesse de curar uma doença grave chamada ENDIVIDAMENTO, se quem cuida do hospital são exatamente os mesmos que vendem os “remédios”?

O consumidor deve ficar muito atento para não perder o controle sobre os seus gastos com o cartão de crédito. Uma vez no rotativo, dificilmente conseguirá sair sem ajuda de um profissional – seja de um psicólogo, seja de um advogado.

É muito importante saber que existem opções para quem perder o controle de seus gastos e dívidas com cartões de crédito. Existem muitas (várias) ilegalidades cobradas por bancos e administradoras. Uma dívida elevada pode sofrer descontos consideráveis.

O mais importante é não perder a calma, para que não se afogue em águas rasas. Sempre há uma solução. Sempre!!!!

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS