Lanchonete é condenada a indenizar empregado por racismo

Juíza considerou a fala da gerente racista ao se referir ao cabelo Black Power do candidato

Uma lanchonete foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por danos morais, devido a um episódio de racismo ocorrido durante um processo interno de seleção para promoção. De acordo com a decisão da juíza da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a empresa cometeu um ato ilegal quando sua gerente fez um comentário de teor racista sobre o cabelo de um dos candidatos.

Durante a entrevista, a gerente responsável pelo processo seletivo de três candidatos fez um comentário direcionado a um deles, sugerindo que ele não teria sucesso profissional com “esse tipo de cabelo”, em alusão ao seu penteado Black Power.

Durante a audiência, uma testemunha relatou que o proprietário da lanchonete tinha estabelecido uma política contra cabelos longos soltos ou barbas entre os funcionários. No entanto, observou-se que o cabelo do reclamante estava de acordo com as normas da empresa, pois estava preso e coberto por uma touca.

A juíza, em sua sentença, concluiu que a supervisora associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”. Além disso, enfatizou que o incidente foi suficientemente grave para causar transtornos de ordem psicológica e moral ao empregado.

Fonte: Migalhas

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Funcionário obrigado a mudar validade de produtos será indenizado pelo Burger King

Funcionários eram obrigados a consumir alimentos vencidos e os colocar para consumo do público.

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou o recurso da Zamp, responsável pela gestão da rede Burger King no Brasil, contra uma decisão que a obrigava a compensar um instrutor por ser coagido a alterar as etiquetas de validade de produtos vencidos, que eram disponibilizados tanto para o público quanto para os funcionários. Além de confirmar a condenação, o grupo encaminhará o processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências legais.

O funcionário, contratado em junho de 2018 para trabalhar numa loja da rede, em um Shopping de São Paulo, pediu demissão após pouco mais de um ano, citando as práticas abusivas da empregadora como motivo. Na ação, solicitou a conversão da demissão em dispensa imotivada e uma indenização por danos morais no valor de R$ 3,9 mil.

De acordo com seu relato, os funcionários eram instruídos pelos superiores a modificarem as etiquetas de validade dos produtos, sendo muitas vezes obrigados a consumi-los, mesmo sabendo que estavam vencidos, sob o risco de não terem outra opção de alimentação. Ele também afirmou que, além do consumo interno, os produtos expirados eram disponibilizados para o público.

Em primeira instância, os pedidos foram considerados improcedentes. Segundo a sentença, o que era alterado eram os horários de validade das saladas, para estender seu prazo de utilização, o que não implicava necessariamente que os empregados consumissem alimentos estragados, pois era possível remover completamente o produto da comida, dando-lhes a oportunidade de não ingerir o que consideravam inadequado.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região reverteu essa decisão. Levando em consideração o depoimento da única testemunha ouvida em juízo, que confirmou os fatos narrados pelo instrutor, o TRT entendeu que a empregadora violou os direitos de integridade física e sadio ambiente de trabalho. Por isso, fixou o valor da indenização em três vezes o último salário do funcionário (de R$ 1.316,42).

Ao tentar revisar o caso no TST, a Zamp argumentou que a indenização foi baseada apenas em presunções, pois não havia provas concretas de dano efetivo.

O relator destacou a gravidade da conduta da empregadora, que colocava em risco a saúde pública, e sugeriu que o valor da indenização deveria ser ainda maior. Porém, o colegiado decidiu não alterar a decisão para não prejudicar a parte recorrente, no caso, a empresa. Por decisão unânime, aplicou-se o artigo 40 do Código Penal, determinando o encaminhamento do processo ao Ministério Público para verificação de possível crime de ação pública.

Fonte: Migalhas

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