Aposentadoria por transtornos de personalidade: Garanta direitos e benefícios  

Saiba como garantir seus direitos à aposentadoria por transtornos de personalidade e buscar o benefício previdenciário adequado.

A aposentadoria por transtorno de personalidade, como o Transtorno de Personalidade Borderline, exige comprovação da incapacidade para o trabalho. O segurado deve apresentar um laudo médico detalhado que mostre a gravidade do transtorno e como ele afeta a vida profissional. Esse laudo é fundamental para o processo de avaliação pericial do INSS.

O trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição para solicitar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No caso de incapacidade temporária, o auxílio-doença pode ser solicitado, enquanto a aposentadoria por invalidez requer a comprovação de incapacidade permanente.

Além do Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), outros transtornos mentais que podem dar direito à aposentadoria por invalidez incluem:

  • o Transtorno de Personalidade Esquizotípica, que provoca distorções cognitivas e comportamentos excêntricos;
  • a Esquizofrenia, que é um distúrbio grave que afeta o pensamento e comportamento;
  • a Depressão Grave, que é um nível incapacitante do estado depressivo, que impede as atividades diárias;
  • o Transtorno de Personalidade Antissocial, caracterizado por desrespeito às normas sociais e aos direitos dos outros;
  • o Transtorno Bipolar, que é marcado por variações extremas de humor, que podem prejudicar a vida profissional;
  • o TOC -Transtorno obsessivo-compulsivo que, em casos severos, pode afetar o desempenho no trabalho;
  • o Transtorno de ansiedade generalizada, quando seus sintomas são intensos e constantes, prejudicando a vida diária;
  • o Transtorno de pânico, que apresenta crises de pânico frequentes e severas, dificultando a rotina e o trabalho;
  • o TEPT – Transtorno de estresse pós-traumático, que apresenta sintomas debilitantes que afetam o desempenho profissional.

Essas condições, quando severas, podem comprometer seriamente a capacidade de trabalho e podem justificar a aposentadoria, desde que comprovada a incapacidade de continuar trabalhando. Esses transtornos afetam significativamente a vida profissional, especialmente em casos onde o tratamento não melhora a condição. A perícia médica será responsável por avaliar cada caso de maneira individualizada.

É comum que transtornos de personalidade não sejam imediatamente reconhecidos como incapacitantes, o que pode complicar a obtenção dos benefícios. Por isso, é essencial que o segurado tenha acompanhamento médico adequado e consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para instruí-lo sobre os documentos e laudos necessários.

Se a solicitação for negada, o segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Caso o recurso também seja negado, há a possibilidade de acionar a justiça para garantir os direitos previdenciários, sempre com base nas evidências documentais e no diagnóstico médico.

A perícia médica do INSS é uma etapa crítica. Os peritos devem avaliar o laudo apresentado e a capacidade do trabalhador de retornar ao mercado de trabalho. Se houver dúvidas ou divergências, uma assessoria jurídica pode ser crucial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.

Muitas vezes, o desconhecimento sobre os direitos e a burocracia do sistema fazem com que pessoas com transtornos graves deixem de buscar o benefício adequado. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a entender as nuances do processo e evitar erros comuns na solicitação.

Além disso, cada caso precisa ser tratado de forma individual, considerando as particularidades do transtorno e suas consequências para o trabalhador. A complexidade desse tipo de benefício requer o suporte de profissionais que conheçam profundamente as normas previdenciárias e os direitos dos segurados.

Caso você, um ente querido ou alguém que você conheça esteja enfrentando dificuldades para obter aposentadoria por transtorno de personalidade ou outro transtorno mental, entre em contato com nossos especialistas em Direito Previdenciário. Eles podem auxiliar em todas as etapas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício a que tem direito.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Cuidadora social consegue rescisão indireta por condições insalubres de trabalho

TRT reconheceu a grave situação da cuidadora social, exposta a ambiente insalubre com ratos e percevejos, concedendo também indenização por danos morais.

A 4ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido às condições precárias e insalubres no ambiente de trabalho. Além disso, ela foi indenizada em R$ 7 mil por danos morais, valor superior ao inicialmente estabelecido.

A trabalhadora atuava em uma casa de acolhimento para pessoas em situação de rua, onde o local apresentava sérios problemas, como a presença de percevejos e ratos. Um laudo pericial confirmou a insalubridade em grau máximo e o laudo médico indicou cicatrizes causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora foi contratada em agosto de 2021 e, em junho de 2022, pediu demissão alegando as condições inadequadas de trabalho. Posteriormente, recorreu à Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta fosse reconhecida e buscou indenizações por insalubridade e danos morais.

Apesar de a primeira instância ter negado os pedidos de adicional de insalubridade e danos morais, o TRT reconheceu a gravidade da situação. A relatora do caso destacou que a empresa não tomou medidas para solucionar os problemas e, com isso, expôs a trabalhadora a um ambiente insalubre, colocando em risco sua saúde. A empresa foi considerada responsável por descumprir suas obrigações trabalhistas, previstas na CLT, configurando a falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora exposta a percevejos e ratos consegue rescisão indireta – Migalhas

Empresa que discriminou e não contratou trabalhador é condenada por ‘gordofobia’

A empresa não solicitou exames complementares para comprovar alguma comorbidade, e a justificativa baseada apenas na obesidade configura discriminação.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador, que foi preterido em razão de seu índice de massa corpórea elevado. O homem havia sido prometido o cargo de vendedor de automóveis, mas foi dispensado após exame admissional apontar obesidade e pressão alta.

O trabalhador relatou que, após ser indicado como futuro contratado, entregou a documentação necessária e abriu uma conta bancária a pedido da empresa. Contudo, a vaga foi negada somente após o exame médico, o que o deixou sem emprego e em situação financeira difícil para sustentar sua família.

A empresa argumentou que o candidato sabia da etapa eliminatória do exame admissional e negou promessas de contratação, justificando a desistência com base no laudo médico. Além disso, afirmou que não orientou o trabalhador a pedir demissão de seu emprego anterior.

Entretanto, a desembargadora apontou que a empresa não solicitou exames complementares para comprovar alguma comorbidade e que a justificativa baseada apenas na obesidade configurava discriminação. Conversas por mensagens também indicaram que a contratação parecia certa, reforçando a condenação por gordofobia.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada por ‘gordofobia’ após não contratar trabalhador baseado na obesidade, decide TRT-SP – JuriNews

Concedida redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista

A mãe solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho que, além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle.

Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, concedeu tutela provisória de urgência para garantir que uma mãe de um filho autista tenha sua jornada de trabalho reduzida em 50%. A mãe, funcionária bancária de uma instituição pública, solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho, que além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle. Um laudo médico aponta que a criança necessita de 26 horas semanais de diversos tratamentos para evitar o agravamento de seu quadro.

Ao avaliar o pedido, o magistrado referiu-se a leis e jurisprudências que protegem pessoas com deficiência, enfatizando a necessidade de proteção integral, especialmente para crianças. Ele destacou a família como a principal rede de apoio para pessoas com deficiência, permitindo-lhes usufruir plenamente dos seus direitos. O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, que permite horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham familiares nessa condição.

O juiz também citou a lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, prevendo a flexibilização da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, visando equilibrar as responsabilidades parentais com o trabalho. Ele reforçou que a família é o principal suporte para a pessoa com deficiência, essencial para que a criança possa desenvolver-se e levar uma vida digna.

Diante dos elementos apresentados, o juiz reconheceu a necessidade da redução da jornada de trabalho da mãe, sem compensação e sem prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico de seu filho. Ele destacou o risco de dano caso a medida não fosse adotada, já que a falta de terapia poderia agravar a condição da criança. Dessa forma, deferiu a tutela provisória de urgência conforme solicitado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem perder salário – Migalhas

INSS pagará benefício de prestação continuada a criança portadora de TDAH

A criança, portadora de TDAH e TOD, sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança que sofre de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício da seguridade social ou de outros regimes.

A criança, que também é portadora de transtorno opositor desafiador (TOD), sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O INSS havia negado o benefício, alegando que a criança não se enquadrava na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela Loas. Na sentença, o juiz discordou da posição do INSS, baseando sua decisão em um laudo médico que comprovava a incapacidade total e temporária da criança.

O juiz observou ainda que o garoto reside com sua mãe e três irmãos, sendo que nenhum deles contribui para a renda familiar, que é sustentada pelo Bolsa Família. O juiz afirmou que, diante dos fatos, pode-se concluir que a condição de hipossuficiência da parte autora é real, justificando a concessão do benefício.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda INSS pagar benefício de prestação continuada a criança com TDAH (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os transtornos do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e o transtorno opositor desafiador (TOD) afetam profundamente a vida das crianças e de suas famílias, trazendo desafios acadêmicos, sociais e emocionais significativos; causando dificuldades em concentração, em seguir instruções, completar tarefas escolares e se comportar de maneira apropriada em ambientes sociais e familiares.

Essas condições exigem supervisão constante, resultando em grande estresse emocional e físico para os pais e outros membros da família. O impacto emocional e físico de lidar com essas condições pode ser exaustivo.

O tratamento eficaz do TDAH e do TOD geralmente requer intervenções profissionais, incluindo consultas com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e especialistas em comportamento, serviços que podem ser caros e nem sempre são totalmente cobertos por sistemas de saúde pública ou seguros.

Sendo assim, aplaudo a decisão do juiz em conceder o BPC, pois ele representa um apoio financeiro essencial para garantir que esta e outras famílias na mesma situação possam acessar os tratamentos necessários, aliviar o estresse financeiro e proporcionar uma melhor qualidade de vida para suas crianças.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filha será indenizada pelo próprio pai por abuso sexual infantil

O laudo médico constatou o abuso sexual, o que gerou danos psicológicos à criança, na época com apenas quatro anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou por unanimidade a decisão do juiz da 3ª Vara de Itapeva (SP), que condenou um pai a pagar uma indenização de R$ 50 mil à sua filha por danos morais decorrentes de abuso sexual.

O abuso aconteceu quando a menina tinha apenas quatro anos de idade. Na época, ela passava os finais de semana na casa do pai e, durante uma dessas ocasiões, foi abusada sexualmente por ele. Um laudo médico confirmou o abuso, e a criança sofreu danos psicológicos como resultado. O homem foi condenado em um processo criminal.

O relator do recurso afirmou que, mesmo que a sentença criminal não tenha sido finalizada, a responsabilidade civil é independente da criminal e os fatos foram devidamente comprovados.

Conforme observou o magistrado, “o constrangimento experimentado, que atingiu seus direitos de personalidade, foram suficientes para gerar graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim, é evidente a dor e sofrimento causados à vítima autora, que gerou abalo moral indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pai é condenado pelo TJ-SP a indenizar filha abusada sexualmente por ele (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este é um daqueles casos que nos atingem em um nível visceral, despertando uma mistura avassaladora de tristeza, raiva e indignação. É uma história que nos força a confrontar a mais sombria faceta da humanidade e a questionar como alguém pode cometer um ato tão repugnante contra seu próprio sangue, sua própria carne. O abuso sexual de uma criança por parte do próprio pai é uma traição imperdoável da confiança mais fundamental e sagrada.

As consequências psicológicas desse crime hediondo são devastadoras e profundamente duradouras. O trauma infligido à criança pode deixar cicatrizes emocionais que perduram por toda a vida, afetando sua saúde mental e emocional de maneira profunda e abrangente.

Em termos éticos, é difícil encontrar palavras para expressar adequadamente a repulsa que sentimos diante de um ato tão vil e desumano. A violação dos direitos mais básicos e sagrados de uma criança, perpetrada por aqueles que deveriam protegê-la, é uma afronta à moralidade e à própria noção de humanidade.

A meu ver, a decisão do tribunal em responsabilizar o pai pelo dano moral causado à sua filha é um pequeno raio de esperança, um passo importante para garantir que a vítima seja reconhecida e que haja uma tentativa de restauração do dano infligido.

Em face do mal absoluto, é um lembrete poderoso de que a Justiça deve ser buscada implacavelmente em nome das vítimas indefesas. A voz das crianças deve ser ouvida e defendida a todo custo, a fim de garantir que as vítimas de abuso sexual sejam protegidas e apoiadas em seu processo de cura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.