Justiça concede a médicos benefícios para o pagamento do Fies

Três médicos obtiveram na Justiça Federal benefícios para o pagamento do Fies por trabalharem em regiões carentes.

A Justiça Federal concedeu vantagens no pagamento do Fies a três médicos, por atuarem em regiões carentes designadas pelo Ministério da Saúde. Os juízes do Distrito Federal (DF) analisaram os três casos distintos e concederam os benefícios, conforme a legislação que incentiva o atendimento em áreas necessitadas.

No primeiro caso, uma médica pediu a suspensão das parcelas do Fies e a extensão do período de carência até o fim da sua residência médica em clínica médica. O juiz da 8ª Vara Cível da SJ/DF ressaltou a lei 10.260/01, que oferece carência estendida para médicos em programas de residência credenciados pela CNRM, especialmente em áreas prioritárias.

A especialidade da médica, clínica médica, está incluída no anexo II da Portaria Conjunta 3, de 2013, que regula a execução das portarias mencionadas. O juiz concedeu a prorrogação do prazo de carência durante toda a residência médica da autora.

No segundo caso, um médico pediu a suspensão imediata das parcelas do Fies até o fim da sua residência em cirurgia geral e a proibição de inclusão em cadastros de inadimplentes. O juiz da 13ª Vara Cível de DF citou a lei 10.260/01, modificada pela lei 12.202/10, que permite abater 1% do saldo devedor mensalmente para médicos em residências credenciadas pela CNRM em áreas prioritárias.

O autor comprovou ser residente em uma especialidade prioritária definida pelo Ministério da Saúde, e o juiz concedeu a suspensão das parcelas do Fies até a conclusão da residência.

No terceiro caso, uma médica pediu o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies, alegando ter trabalhado em equipe de saúde da família em uma região prioritária. O juiz substituto da 16ª Vara Cível da SJ/DF mencionou a portaria conjunta Nº 3, de 2013, que regulamenta a portaria 1.377/GM/MS de 2011 e define critérios para áreas prioritárias.

Essa portaria estabelece regras para abatimento do saldo devedor e extensão do período de carência. A médica cumpria os requisitos legais, conforme declaração do Gestor Municipal de Saúde de Pará de Minas, em Minas Gerais. Assim, o juiz concedeu o abatimento mensal de 1% do saldo devedor e a suspensão das parcelas enquanto durar o benefício.

Essas decisões visam incentivar a presença de profissionais de saúde em regiões carentes, promovendo o atendimento médico necessário nesses locais. Cada decisão judicial foi baseada na comprovação dos requisitos específicos, como a participação em programas de residência médica credenciados e a atuação em áreas prioritárias determinadas pelo Ministério da Saúde, garantindo assim os direitos previstos na legislação do Fies.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos obtêm na Justiça do DF benefícios para pagamento do Fies (migalhas.com.br)

Pacientes autistas não podem ser excluídos de planos de saúde

A pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de seus planos de saúde, a menos que haja inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi proferida por uma juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, fundamentada na legislação que assegura atendimento às pessoas com autismo.

A decisão também determina que os contratos dos segurados com TEA, que foram excluídos dos planos, sejam restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão. Essa medida foi resultado de uma ação civil coletiva movida pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araújo dos Santos.

Os autores denunciaram que duas crianças com TEA, necessitando de tratamento, estavam prestes a ter seus planos cancelados unilateralmente pelas empresas. Diante disso, os autores recorreram à Justiça do Distrito Federal para obrigar as operadoras a não cancelar a cobertura dos contratos dos segurados com TEA. Eles pediram também que essa proteção fosse estendida a todos os beneficiários diagnosticados com TEA nos planos administrados pelas rés.

Ao examinar o pedido, a juíza referiu-se à lei 9.656/1998, que assegura a participação de pessoas com TEA em planos privados de saúde. Ela observou que as provas indicavam que as empresas estavam cancelando os planos desses indivíduos, o que reforçava a probabilidade do direito alegado.

A juíza concluiu destacando que a legislação não permite interpretações que restrinjam seus efeitos e que a jurisprudência firmou-se contra a interrupção de tratamentos prescritos, mesmo diante de cancelamento de contrato.

Ela enfatizou que, por se tratarem de pessoas protegidas por leis especiais e consumidoras de um serviço essencial, o argumento financeiro não pode prevalecer sobre as normas de proteção estabelecidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de planos de saúde (migalhas.com.br)