Proposta de cidadã para atendimento especializado a autistas pode virar lei

A ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada por uma assistente social e mãe de uma jovem autista.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está elaborando um roteiro especial para votar propostas prioritárias e de consenso antes do recesso parlamentar de julho. A iniciativa é liderada pelo presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), e pode incluir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que propõe a criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador Humberto Costa, relator da proposta, destaca que a ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada no Portal e-Cidadania por Irene Jucá, assistente social e mãe de uma jovem autista atendida pela Fundação Projeto Diferente, do Ceará. A expectativa é que o projeto seja aprovado em junho, mês em que se celebra o Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho. Caso aprovado, será a primeira ideia legislativa a se transformar em lei.

Humberto Costa esclareceu que não existem obstáculos para a aprovação da proposta. Ele ressaltou que as redes de atenção psicossocial e de assistência social já desempenham um papel no atendimento a autistas, mas enfatizou a necessidade de um atendimento mais específico e abrangente, que vá além do que é atualmente oferecido por essas redes.

Cláudia Rodrigues, vice-presidente da Fundação Projeto Diferente e mãe de um jovem autista, considera que o PLS 169/2018 sugere um modelo de atendimento ideal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela explica que os centros de atendimento integral para autistas propõem uma assistência à saúde que vai além da medicação e manejo de crises, oferecendo um cuidado integral a essas pessoas.

O PLS 169/2018 já foi votado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com algumas alterações. As mudanças incluem a oferta de atendimento aos autistas por meio dos Centros Especializados de Reabilitação (CERs), que fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e o acompanhamento psicológico especializado para os pais e responsáveis. Além disso, foi sugerida a possibilidade de o SUS firmar convênios com clínicas privadas caso não consiga atender à demanda existente.

Fonte: Agência Senado

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MP do Auxílio Reconstrução: Nova lei ajudará famílias desabrigadas no RS

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O benefício, batizado de Auxílio Reconstrução, foi instituído por Medida Provisória que já está em vigor.

Devido às enchentes no Rio Grande do Sul, famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas vão receber um auxílio financeiro do governo federal. Este apoio será de R$ 5,1 mil, pago em parcela única, com o objetivo de ajudar a minimizar as perdas causadas pela situação de calamidade pública que afetou grande parte dos municípios gaúchos. O benefício, chamado Auxílio Reconstrução, foi instituído pela Medida Provisória 1219/2024, que já está em vigor.

Embora os efeitos da MP sejam imediatos e a Caixa Econômica Federal já esteja autorizada a operacionalizar o pagamento do benefício para o responsável pela família, com prioridade para mulheres chefes de família, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. O auxílio será concedido independentemente de a família já receber outros benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, que atendem à população de baixa renda.

Para acessar o Auxílio Reconstrução, serão necessárias informações fornecidas pelas prefeituras dos municípios em situação de calamidade pública e dados autodeclarados pelo responsável familiar, que será legalmente responsável pela veracidade das informações.

Em caso de irregularidades, o beneficiário terá que devolver o valor ao governo e poderá responder judicialmente. Além das prefeituras, prestadores de serviços como água e luz poderão ajudar na verificação dos endereços fornecidos pelos afetados. O pagamento será feito via PIX, pela Caixa Econômica, através de uma conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário ou em outra conta do titular na mesma instituição.

Com a publicação da MP na última quarta-feira, dia 15/05, o governo estima que 240 mil famílias afetadas poderão ser beneficiadas, totalizando R$ 1,2 bilhão para a reposição de bens domésticos devido à calamidade pública. Os recursos virão do orçamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dentro dos gastos discricionários aprovados para este ano.

Fonte: Agência Senado

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Mães, saibam quais são seus direitos trabalhistas garantidos por Lei!

Neste artigo, vamos esclarecer o que determina a legislação e quais são os projetos em andamento.

Será que a mãe pode perder o emprego assim que volta ao trabalho? É permitido ausentar-se do trabalho ou levar o bebê para a empresa para amamentar? Quais são os benefícios garantidos para os filhos?

Estas são algumas das muitas perguntas e incertezas que surgem para milhares de mulheres quando se tornam mães. Como as mulheres, cada vez mais, estão inseridas no mercado de trabalho, ocupando seu merecido espaço profissional com grande competência, é essencial que tenham ciência de seus direitos trabalhistas ao se tornarem mães.

Para ajudar a esclarecer essas e outras questões relacionadas à maternidade, listamos a seguir os principais direitos assegurados às mães:

  • A licença-maternidade é remunerada e tem uma duração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
  • As mulheres empregadas têm garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a confirmação ocorra durante o período de aviso prévio. O mesmo direito é aplicável em casos de adoção;
  • A empregada tem o direito de ser afastada de funções consideradas insalubres durante a gestação;
  • Em caso de aborto não-criminoso, a empregada tem direito a um período de repouso remunerado de 2 semanas;
  • As mães têm o direito de amamentar seus filhos até completarem 6 meses, podendo tirar dois intervalos diários no trabalho, de 30 minutos cada;
  • Locais de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem disponibilizar um espaço apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos. Nesse espaço, será permitido às mães guardarem os filhos sob vigilância e assistência, no período da amamentação. Essa responsabilidade pode ser substituída pelo reembolso das despesas com creche para todos os funcionários que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;
  • Presidiárias têm o direito de manter seus filhos junto delas durante o período de amamentação;
  • É proibido discriminar mulheres no acesso ou manutenção do emprego, sendo crime exigir teste de gravidez ou incentivar a esterilização;
  • Ao alocar vagas para teletrabalho, os empregadores devem priorizar empregados com filhos menores de 6 anos ou com deficiência. Acordos podem ser feitos entre empregados e empregadores, ou através do sindicato, para flexibilização de horários;
  • Empregados com filhos podem negociar a antecipação de férias até o segundo ano após o nascimento do filho/adoção;
  • No ano passado, o STF reconheceu a falta de regulamentação da licença-paternidade e deu 18 meses para o Congresso Nacional criar uma lei. Após esse prazo, se nada for feito, o STF definirá o período da licença;
  • Em março deste ano, o Plenário do STF decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade, com a companheira tendo direito a licença-paternidade equivalente.

Além dos direitos já garantidos na legislação que citamos acima, atualmente existem vários projetos de lei em tramitação sobre a licença-maternidade, incluindo:

  • PL 3773/2023 (salário parentalidade, permitindo a permuta entre pais e mães): Para usufruir da licença-maternidade ou licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá se ausentar do trabalho por até 120 dias, sem perder o emprego ou salário;
  • PL 1974/2021: cria a licença parental de 180 dias;
  • PL 6068/2023: propõe licença-maternidade de 180 dias para a mãe e 60 dias para o pai, com acréscimo de 30 dias por gêmeo para a mãe ou 2 dias por gêmeo para o pai, em caso de nascimento múltiplo.

Anéria Lima (Redação)

Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

As empresas devem desenvolver ações que promovam a saúde mental dos trabalhadores para obter o certificado

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem quaisquer vetos, a lei que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Este certificado é direcionado às empresas que adotam critérios para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários.

O texto da Lei 14.831/24 foi publicado no Diário Oficial e teve sua origem no Projeto de Lei 4358/23, apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A intenção declarada pela deputada é fomentar um ambiente corporativo mais humano.

De acordo com uma advogada especializada em saúde mental, as empresas interessadas em obter o certificado devem implementar ações e políticas que efetivamente promovam o bem-estar mental de seus trabalhadores. Uma comissão designada pelo Ministério da Saúde será responsável por conceder o certificado, verificando se as práticas da empresa estão alinhadas com as diretrizes estabelecidas. Caso haja descumprimento das diretrizes, o certificado poderá ser retirado.

O certificado terá validade de dois anos, sendo necessário passar por uma nova avaliação para renovação. Durante o período de validade, as empresas poderão utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais. Além disso, o governo federal poderá realizar campanhas publicitárias para incentivar a adoção do certificado.

A lei também determina que as empresas devem divulgar regularmente suas ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar dos funcionários nos meios de comunicação internos. Elas também devem manter um canal para receber sugestões e avaliações.

Segundo a especialista, que lida com casos de trabalhadores que buscam reparação judicial devido a problemas de saúde mental, muitas vezes decorrentes de assédio no ambiente de trabalho, o certificado representa um avanço ao incentivar as empresas a considerarem a saúde mental dos colaboradores, especialmente porque elas podem utilizar o certificado em campanhas publicitárias.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sancionada-pelo-governo-federal-cria-o-certificado-empresa-promotora-da-saude-mental/2378186086

Lei que equipara empréstimo não solicitado a amostra grátis será analisada novamente

Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a lei extrapolou a Constituição ao criar essa hipótese.

Na última segunda-feira (15/04), o ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou atenção especial para o caso acerca de uma lei municipal em Tubarão (SC) que equipara empréstimos bancários não solicitados pelo consumidor a amostras grátis. Ao pedir destaque sobre a citada lei, o ministro ainda suspendeu temporariamente o julgamento da mesma.

Por conta disso, a análise do caso será adiada para uma sessão presencial, ainda sem data definida. Inicialmente, o processo estava sendo conduzido no plenário virtual desde a última sexta-feira (12/04), com encerramento previsto para esta sexta-feira (19/04).

Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Luiz Fux, havia emitido seu voto. Ele argumentou que a lei em questão é inconstitucional, devido à sua tentativa de regulamentar assuntos de competência exclusiva da União.

De acordo com informações levantadas por revista eletrônica de teor jurídico, pelo menos nove estados já possuem leis semelhantes. Essas leis se baseiam no parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que refere-se ao tratamento de produtos enviados sem consentimento como amostras.

A Lei Municipal 5.714/2022 de Tubarão segue essa mesma linha, considerando empréstimos consignados feitos sem solicitação do consumidor como amostras grátis, isentando o consumidor da obrigação de devolver o valor creditado na conta bancária ou de efetuar o pagamento correspondente, além de determinar que o fornecedor devolva em dobro, em até 90 dias, as parcelas descontadas.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) recorreu ao STF, argumentando que a lei municipal viola o pacto federativo ao invadir a competência da União para legislar sobre Direito Civil, política de crédito e normas gerais de consumo, além de criar uma hipótese de expropriação de recursos privados e presumir má-fé do fornecedor.

O relator, ministro Luiz Fux, explicou que União, Estados e Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por danos ao consumidor, enquanto os municípios podem complementar a legislação federal e estadual. No entanto, a jurisprudência do STF estabelece que a União possui competência exclusiva para legislar sobre relações contratuais, incluindo questões consumeristas.

Fux argumentou que a lei de Tubarão interfere diretamente no vínculo contratual, tratando de questões de natureza creditícia entre particulares e instituições financeiras, o que constitui uma incursão em assuntos reservados ao legislador federal. Ele afirmou que não há interesse local para o município tratar do tema, visto que a política de empréstimos das instituições financeiras e a regulação do vínculo creditício devem ser uniformizadas por normas nacionais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/stf-vai-reiniciar-analise-de-lei-que-equipara-emprestimo-nao-solicitado-a-amostra/

“Saidinha”: AGU pede ao CNJ que regulamente a nova lei

Projeto que altera saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas foi sancionado pelo presidente da República.

Na última segunda-feira, dia 15, a Advocacia Geral da União (AGU) submeteu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma solicitação para que o Conselho estabeleça diretrizes específicas para a concessão do privilégio conhecido como “saidinha”, conforme estipulado na lei 14.843/24.

Tanto a AGU quanto o Ministério da Justiça expressam preocupação com a possibilidade de surgirem discrepâncias nas normas para a concessão desse benefício entre diferentes instâncias do Poder Judiciário, o que poderia resultar em incertezas jurídicas.

Além disso, o pedido inclui a definição de critérios para a realização de exames criminológicos, necessários para a progressão de regime, estabelecimento de um prazo considerado razoável para a sua realização e previsão de medidas em caso de possíveis atrasos.

A única objeção do presidente da República à lei 14.843/24 foi em relação à parte que proibia temporariamente a saída de condenados para visitarem suas famílias. O presidente optou por manter o trecho que veta a saída para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Anteriormente, a legislação estipulava que os detentos em regime semiaberto, que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena total e mantivessem bom comportamento, poderiam deixar a prisão por até cinco dias em feriados para visitar suas famílias, estudar fora ou participar de programas de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A parte vetada da lei será submetida a uma nova análise pelo Congresso, que poderá decidir por derrubar o veto presidencial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405476/agu-pede-ao-cnj-que-regulamente-lei-da-saidinha-e-oriente-aplicacao

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506

Projeto que cria Cadastro de profissionais com deficiência agora é Lei

O banco de currículos de pessoas com deficiência facilitará o acesso dessa parcela da população ao mercado de trabalho

Na cidade de São Paulo, agora existe um banco de dados que abriga os currículos de pessoas com deficiência, com o propósito de simplificar o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. A concepção dessa medida é derivada do Projeto de Lei 567/2020, apresentado pelo vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o qual foi aprovado em 22 de março e institui o Registro de Profissionais com Deficiência na região.

Essa proposição, elaborada em conjunto com o vereador Rodolfo Despachante (PP), passou por votação final no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de dezembro de 2023, visando a simplificação e centralização da procura e oferta de empregos direcionados às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial.

Além de estreitar os laços entre empresas privadas, órgãos públicos e potenciais candidatos a vagas de trabalho, o Registro de Profissionais com Deficiência também possibilitará a candidatura a oportunidades disponibilizadas pelos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates) locais. Outras vantagens incluem programas de capacitação profissional e assistência médica especializada para os beneficiários desse programa governamental.

Na justificativa para o projeto, o vereador Adilson Amadeu argumenta, entre outros aspectos, que existe um grande contingente de profissionais com deficiência desempregados e em condições de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. Ele também destaca que a Lei de Cotas de 1991 aumentou a demanda por esse grupo, mas que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na localização e capacitação desses profissionais para atividades complexas ou técnicas. Dessa forma, as ações vinculadas ao Registro de Profissionais com Deficiência são vistas como uma forma de diminuir esse problema.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-projeto-que-cria-cadastro-de-profissionais-com-deficiencia-e-sancionado/2293680012

Lei proíbe redes sociais para crianças e adolescentes menores de 14 anos

A medida coloca o estado da Flórida (EUA) na vanguarda em termos de restrições ao acesso de menores às redes sociais.

No início desta semana, precisamente no dia 25 de março, o governador da Flórida, Ron DeSantis, sancionou uma nova lei que proíbe crianças e adolescentes com menos de 14 anos de criarem perfis em redes sociais, mesmo que seus pais consintam. Essa medida coloca o estado na vanguarda em termos de regulamentação para restringir o acesso de menores a essas plataformas.

A nova norma estipula também que será necessário o consentimento explícito dos pais para jovens de 14 e 15 anos acessarem as redes sociais. Contas já existentes nessa faixa etária serão removidas, caso não haja aprovação dos responsáveis. Já os adolescentes de 16 anos ou mais terão acesso liberado às redes sociais.

Durante a cerimônia de assinatura da lei, o governador DeSantis, afiliado ao Partido Republicano, expressou preocupação com os efeitos negativos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos no desenvolvimento dos jovens. Ele destacou que “Ficar enterrado nesses dispositivos o dia todo não é a melhor maneira de crescer – não é a melhor maneira de obter uma boa educação”.

Apesar de a implementação dessas novas regras estar agendada para começar em 1º de janeiro de 2025, elas já estão gerando vários debates sobre proteção infantil versus liberdade de expressão. Os defensores da medida argumentam que ela visa proteger as crianças dos potenciais danos das redes sociais, como superexposição e problemas de saúde mental. No entanto, críticos afirmam que a lei viola a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

De acordo com essa nova norma, as empresas de mídia social serão obrigadas a desativar contas, ou seja, a deletar os perfis de crianças menores de 14 anos que moram no estado, com risco de multa de US$ 50 mil por conta. Além disso, elas devem excluir as contas quando solicitadas pelos pais ou pelos próprios menores, eliminando todos os dados associados.

Empresas de tecnologia provavelmente contestarão a lei na Suprema Corte, já que medidas semelhantes foram suspensas em outros estados. O TikTok, por exemplo, está adotando medidas proativas para lidar com essa situação, como a criação de um “Conselho Juvenil”, formado por 15 adolescentes que irão guiar a empresa sobre questões de segurança e privacidade.

Essa legislação reflete uma crescente preocupação com os impactos negativos das redes sociais no desenvolvimento juvenil e destaca os desafios enfrentados pelas autoridades e empresas de tecnologia na tentativa de equilibrar a proteção infantil com os direitos de liberdade de expressão e privacidade online.

André Mansur Brandão

Advogado

Nova Lei promove igualdade salarial entre gêneros

Até o dia 31 de março, 51.073 empresas devem publicar o relatório de transparência salarial

Em 3 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei 14.611, que visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres nos locais de trabalho, alterando o Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova legislação obriga empresas com mais de 100 funcionários a implementarem medidas para assegurar essa igualdade. Isso inclui a divulgação transparente de informações salariais, a implementação de políticas de combate à discriminação, a criação de canais para denúncias, programas de diversidade e inclusão, bem como apoio para capacitação de mulheres. A lei foi proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério das Mulheres.

As empresas abrangidas pela lei tiveram até 8 de março para enviar ao MTE os dados referentes à transparência salarial e critérios remuneratórios. A partir de 21 de março, elas poderão acessar o relatório elaborado com base nessas informações, por meio do portal do Emprega Brasil.

Com base nesse relatório, as empresas têm até 31 de março para publicar em seus canais de comunicação, como redes sociais, sites ou instrumentos similares, os dados referentes à igualdade salarial e critérios remuneratórios. Essa divulgação deve ser feita de forma visível e acessível a todos os funcionários, trabalhadores e público em geral.

É importante ressaltar que apenas o relatório oficial disponibilizado a partir de 21 de março deve ser considerado como válido. Qualquer informação divulgada anteriormente a essa data deve ser desconsiderada, conforme orientação do MTE.

Além disso, está prevista para este mês a divulgação de um balanço completo, baseado nos dados fornecidos pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres em funções equivalentes. Esse evento também marcará a publicação do decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral durante a cerimônia de divulgação dos resultados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403687/relatorio-de-transparencia-salarial-ficara-disponivel-em-21-de-marco