Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Lei do Superendividamento: Consumidor garante repactuação de dívidas na justiça

O consumidor pediu revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que 124% do seu salário líquido estava comprometido.

A 4ª turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu cancelar uma sentença que havia rejeitado os pedidos de revisão e renegociação das dívidas de um servidor público. O colegiado determinou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência conciliatória não estivesse completo, isso não impede que o processo avance para a elaboração de um plano judicial compulsório.

O servidor havia recorrido da decisão que negou seu pedido de revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que sua remuneração estava comprometida em 124% do seu salário líquido.

Ele argumentou que, além das dívidas, precisava cobrir despesas básicas para sua subsistência, o que justificava a necessidade de repactuação das dívidas conforme a Lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento.

O relator do caso destacou que a referida lei estabelece um processo em duas etapas para a repactuação das dívidas: uma fase conciliatória e uma fase judicial compulsória.

Na fase conciliatória, o consumidor apresenta um plano de pagamento aos credores. Se a conciliação não for bem-sucedida, inicia-se a fase judicial, que revisa e integra os contratos de crédito restantes, com a criação de um plano judicial compulsório.

A decisão salientou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência não fosse completo, isso não impede a continuidade do processo para a segunda fase, onde um plano judicial compulsório deve ser elaborado. A turma decidiu, por unanimidade, acolher o recurso, anular a sentença anterior e devolver os autos para que o processo seja conduzido corretamente, exigindo a apresentação completa dos documentos sobre o patrimônio do devedor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF atende superendividado e manda julgar repactuação de dívidas – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quem consegue sobreviver com 124% de sua renda comprometida com dívidas?

A meu ver, esta decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores sobrecarregados por dívidas. Ao anular a sentença que rejeitava o pedido de revisão e repactuação das dívidas, o tribunal reafirma o compromisso com a justiça e a equidade, permitindo que o servidor público tenha a oportunidade de reestruturar suas finanças de forma justa.

O reconhecimento do valor da Lei do superendividamento demonstra a importância da repactuação de dívidas como um mecanismo essencial para equilibrar as condições de pagamento, e proporcionar alívio para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras extremas.

Ao garantir que o processo continue para a fase judicial compulsória, a decisão promove uma solução estruturada e adequada para a renegociação das dívidas, assegurando que os interesses dos credores e devedores sejam considerados de maneira justa.

Assim, o tribunal não apenas protege o direito do servidor a uma repactuação adequada, mas também reforça a importância de um sistema jurídico que busca soluções equilibradas e sustentáveis para problemas financeiros graves.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidor superendividado obtém na Justiça conciliação para sanar dívidas

Relator considerou que situação do autor se encaixa em lei de superendividamento e determinou audiência de conciliação para sanar os débitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) identificou um caso de superendividamento e ordenou a convocação de uma audiência de conciliação para que o devedor apresente um plano de pagamento. A 21ª Câmara de Direito Privado invalidou uma sentença, ao constatar que o autor cumpria os critérios estabelecidos pela lei do superendividamento, tornando necessária a abertura do procedimento determinado pela lei.

O devedor argumentou que estava enfrentando sérias dificuldades financeiras, com a maior parte de sua renda mensal sendo destinada ao pagamento de empréstimos bancários, levando-o a buscar a renegociação de dívidas sob a legislação do superendividamento (art. 104-A do CDC, adicionado pela lei 14.181/21).

Inicialmente, o juízo de primeira instância julgou os pedidos do consumidor como improcedentes, alegando que os requisitos do decreto 11.150/22 para iniciar o procedimento especial não estavam satisfeitos.

No entanto, ao revisar o caso, o desembargador do TJ-SP observou que, embora os rendimentos mensais líquidos do devedor, após os descontos dos empréstimos consignados, fossem de R$ 1.172,75, esse valor era totalmente absorvido pelo pagamento das dívidas.

Portanto, o superendividamento do consumidor foi estabelecido, permitindo a aplicação do procedimento especial estipulado no artigo 104-A do CDC, conforme declarou o magistrado. Ele também destacou a ausência de uma audiência de conciliação designada ou da instauração do processo de superendividamento, ou do plano judicial compulsório, conforme exigido pela legislação.

“É imprescindível a tentativa de conciliação para oportunizar às partes o livre debate acerca do plano de pagamento a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo autor”, observou o relator.

Consequentemente, o colegiado, seguindo o voto do relator, anulou a sentença original e ordenou a designação de uma audiência de conciliação, para a apresentação de um plano de pagamento, em conformidade com a regulamentação legal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405979/tj-sp-determina-conciliacao-para-sanar-debitos-de-superendividado