Segurança em risco: passageiros estão sujeitos a acidentes em viagens de ônibus

Um passageiro foi indenizado após sofrer corte no pé dentro de um ônibus, evidenciando falhas na segurança oferecida pela empresa de transporte.

Um passageiro foi indenizado após sofrer lesões durante uma viagem de ônibus. O acidente ocorreu quando ele se cortou em uma lâmina de metal no descanso de pés do assento. A falha no serviço foi considerada evidente, resultando em condenação por danos morais no valor de R$ 1 mil.

O incidente aconteceu enquanto o passageiro ajustava o banco e, ao se apoiar no descanso de pés, cortou a planta do pé. A transportadora e a empresa intermediária que vendeu a passagem foram responsabilizadas pela falha na prestação do serviço.

A decisão, proferida pela 1ª vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Lapa, em São Paulo, manteve a responsabilidade objetiva da transportadora, conforme os termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil, que prevê a obrigação de proteger os passageiros durante o serviço.

A empresa Buser, que intermediou a venda da passagem, também foi responsabilizada solidariamente, pois faz parte da cadeia de consumo. A indenização foi considerada justa, pois a falta de segurança em um serviço essencial, como o transporte, é inaceitável. O valor foi ajustado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e a decisão de condenação foi mantida.

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Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Buser indenizará em R$ 1 mil passageiro que cortou o pé em ônibus – Migalhas

Petrobras indenizará sobrevivente de acidente de trabalho em R$ 1 milhão

Foto: MISC- FPSO Marechal Duque de Caxias3

A trabalhadora sobreviveu a uma explosão ocorrida em 2015, no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo.

A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que empregadores devem indenizar danos morais decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade exercida por eles apresenta risco acentuado para o empregado e há comprovação do dano e do nexo de causalidade.

Com base nesse fundamento, a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Petrobras, bem como as empresas BW Offshore do Brasil Serviços Marítimos e BW Offshore do Brasil Ltda., ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais a uma sobrevivente de uma explosão ocorrida em 2015. O acidente aconteceu no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo, onde a autora da ação trabalhava como Oficial de Náutica Pleno.

A vítima sofreu lesões no couro cabeludo e fratura exposta na mão devido à explosão e recebeu auxílio-doença até novembro de 2015, quando foi dada alta previdenciária. Sem condições psíquicas para voltar ao trabalho, o CAT foi reaberto. A magistrada concluiu que a natureza do trabalho em plataformas marítimas implica um risco maior de acidentes, reconhecido pela necessidade de cursos específicos para os tripulantes.

Por fim, além da indenização por danos morais, as empresas foram condenadas a pagar uma pensão em uma única parcela, baseada em 100% da remuneração da vítima e sua expectativa de vida segundo a tábua de mortalidade do IBGE (79 anos), além do custeio vitalício do tratamento médico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobras deve pagar R$ 1 milhão a vítima de acidente de trabalho (conjur.com.br)

Doméstica será indenizada por lesões no ombro causadas pelo trabalho

Ficou comprovada a negligência da empregadora e seu dever de indenizar por danos morais.

Uma empregada doméstica, diagnosticada com síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, conseguiu uma decisão favorável da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, garantindo-lhe uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além dos salários referentes ao período de estabilidade de 12 meses e outros benefícios anteriores à demissão.

De acordo com o processo, após mais de cinco anos de trabalho doméstico, a empregada começou a enfrentar dores intensas no ombro, irradiando para o cotovelo e a mão esquerda. A perícia médica confirmou a relação entre suas atividades laborais e a condição de saúde. O perito concluiu que a limpeza exigia esforços físicos moderados a intensos, realizados em uma postura anti-ergonômica.

A dona da casa afirmou que a limpeza pesada era realizada por uma faxineira, que comparecia duas vezes por semana, a testemunha contratada confirmou essa versão. O juiz de primeira instância, diante dessa contradição e da omissão do perito em considerar o histórico profissional da empregada, decidiu que o trabalho não contribuiu para sua condição de saúde.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT-4 que, com base nos laudos e na perícia apresentados, confirmou os esforços físicos, as posturas inadequadas e o ritmo intenso de trabalho. A Turma destacou também a comprovação da negligência da empregadora e seu dever de indenizar, quando suas ações ou omissões causam danos ao empregado.

O relator do acórdão, fundamentado nos artigos 7º, XXII, XXVIII, da Constituição Federal e no art. 927 do Código Civil, reiterou a responsabilidade da empregadora em manter um ambiente de trabalho adequado e seguro. Ele enfatizou que cabe ao empregador zelar pela saúde de seus funcionários, evitando doenças ocupacionais. A empregadora, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/domestica-com-lesoes-no-ombro-causadas-pelo-trabalho-deve-receber-indenizacao-por-danos-morais