O réu publicou comentários negativos nas plataformas, acusando a clínica de solicitar exames desnecessários com o intuito de “ganhar dinheiro”.
Por decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a uma clínica oftalmológica, após críticas excessivas feitas em sites de reclamação e redes sociais. O valor da reparação foi fixado em R$ 7 mil.
De acordo com os autos do processo, o réu publicou comentários negativos nas plataformas, inclusive respondendo a avaliações positivas de outros clientes, acusando a clínica de solicitar exames desnecessários com o intuito de “ganhar dinheiro”. As críticas continuaram mesmo após a empresa responder uma das publicações, afirmando que iria apurar os fatos.
O relator do caso destacou que a conduta do homem extrapolou o direito à liberdade de expressão, caracterizando ofensa à honra objetiva e profissional da clínica, principalmente devido à visibilidade das postagens e seu impacto sobre possíveis novos consumidores que buscavam informações sobre os serviços prestados.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, embora o réu alegasse estar expressando um desabafo, as palavras utilizadas ultrapassaram os limites do direito legítimo de crítica, configurando ofensa à honra profissional, ao insinuar que a clínica realizava exames desnecessários para obter vantagem econômica.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Críticas exacerbadas em redes sociais geram dever de indenizar, diz TJ-SP (conjur.com.br)